Diane Dos Santos

Diane Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 024402

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSC
Nome: DIANE DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5000212-45.2014.8.24.0019 distribuido para Gab. 04 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 25/06/2025.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5010004-13.2020.8.24.0019/SC AUTOR : ZILMA RODRIGUES DO NASCIMENTO POYER ADVOGADO(A) : MAURI JOAO GALELI (OAB SC013472) ADVOGADO(A) : JOAO HENRIQUE WIGGERS TORTELLI (OAB SC039323) ADVOGADO(A) : AFONSO HENRIQUE NIEMEYER AGNOLIN (OAB SC039161) ADVOGADO(A) : PATRICIA SALINI (OAB SC014940) ADVOGADO(A) : SERGIO GUARESI DO SANTO (OAB SC009775) ADVOGADO(A) : PAULO ROGERIO DE SOUZA MILLEO (OAB SC007654) ADVOGADO(A) : SERGIO GUARESI DO SANTO RÉU : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA – IPRECON ADVOGADO(A) : DIANE DOS SANTOS (OAB SC024402) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial evento 112 e cientificadas do prazo de 15 (quinze) dias para manifestarem-se sobre o resultado, oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (CPC, artigo 477, §1º). OBS.: Em sendo o caso de Fazenda Pública o prazo conta em dobro.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5005615-09.2025.8.24.0019/SC EMBARGANTE : IRENE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DIANE DOS SANTOS (OAB SC024402) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo os Embargos à Execução (CPC/2015, art. 914, §1º). 2. Deixo de conceder o efeito suspensivo quanto a parte controversa da dívida por se tratar de medida excepcional, só cabível nos casos em que estiverem presentes, cumulativamente, os requisitos legais estampados no §1º do art. 919 do CPC/2015, a saber: a) requerimento da parte; b) relevância dos fundamentos dos Embargos; c) manifesta possibilidade de grave dano de difícil ou incerta reparação ao executado em caso de prosseguimento da execução; e d) garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes. No caso vertente, a execução não se encontra garantida, razão pela qual não há que se falar na atribuição de efeito suspensivo. 3. Intime-se a parte exequente para impugnar os Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC/2015). 4. Após, voltem conclusos para deliberação acerca da necessidade de instrução ou para julgamento antecipado (CPC/2015, art. 920, inciso III). 5. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005615-09.2025.8.24.0019/SC (originário: processo nº 50036899020258240019/SC) RELATOR : ILDO FABRIS JUNIOR EMBARGANTE : IRENE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DIANE DOS SANTOS (OAB SC024402) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 11/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5005615-09.2025.8.24.0019 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia na data de 09/06/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5005615-09.2025.8.24.0019/SC EMBARGANTE : IRENE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DIANE DOS SANTOS (OAB SC024402) DESPACHO/DECISÃO I - Nos termos da Resolução n. 11/2018, do egrégio Conselho da Magistratura e art. 99, § 2º, in fine , do CPC, ordeno a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos demonstrativo de pagamento de salário/benefício previdenciário ou declaração de rendimentos, certidão de propriedade de bens imóveis (CRI) e veículos (Ciretran) do local onde reside, bem como a última declaração de imposto de renda, visando ensejar a avaliação da aventada hipossuficiência, sob pena de indeferimento dos benefícios previsto no art. 98, § 1º do CPC. II - Exaurido o prazo acima, façam os autos conclusos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do(a) Exma. Sra. Juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer presidente da Primeira Turma Recursal, informo aos senhores advogados, que a sessão presencial por videoconferência do dia 26/06/2025 vai iniciar pela manhã, a partir das 09h, com os pedidos de sustentação oral presenciais e por videoconferência. Após o intervalo, os trabalhos serão retomados às 13h. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser realizados por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC CUJA INSCRIÇÃO DEVE SER EFETUADA até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO, em resposta, será fornecido o link, a fim de viabilizar o acompanhamento e a sustentação oral por videoconferência. Ainda, quanto ao advogado interessado em realizar sustentação oral por videoconferência, deverá observar o disposto nos arts. 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Independentemente da ordem da pauta, serão julgados no início da sessão os processos em que o Ministério Público for parte, os com pedido de vista, os adiados e os apresentados em mesa. Caso o advogado tenha interesse em fazer PEDIDO DE PREFERÊNCIA, deverá também preencher a INSCRIÇÃO PRÓPRIA DISPONÍVEL NO SISTEMA EPROC até 12 (doze) horas do dia útil anterior à sessão, comprovando a motivação de seu pedido. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 26/06/2025, às 09h, os seguintes processos e possíveis recursos e incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5005540-38.2023.8.24.0019/SC (Pauta: 9) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE: MADALENA MODOLON FERRI (AUTOR) ADVOGADO(A): VICTOR HUGO FERRI (OAB SC062024) ADVOGADO(A): RENAN PERUZZOLO (OAB SC060298) RECORRIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CONCORDIA (RÉU) ADVOGADO(A): DIANE DOS SANTOS (OAB SC024402) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000209-90.2014.8.24.0019/SC EXEQUENTE : ENIO ANGELO FRANZOI ADVOGADO(A) : DIANE DOS SANTOS (OAB SC024402) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR PAZIN (OAB SC026871) ADVOGADO(A) : EDUARDO ZAGUINI DE SOUSA (OAB SC027412) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância, homologo o cálculo de evento 167. Intime-se a parte credora sobre a petição de evento 177 e para, querendo, promover a habilitação de crédito na recuperação judicial. Prazo de 15 dias.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 0301166-30.2019.8.24.0019/SC APELANTE : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) APELADO : ITAMIRA DEMARTINI DA SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A) : DIANE DOS SANTOS (OAB SC024402) ADVOGADO(A) : EDUARDO ZAGUINI DE SOUSA (OAB SC027412) APELADO : CLEUDER JOSE DA SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A) : DIANE DOS SANTOS (OAB SC024402) ADVOGADO(A) : EDUARDO ZAGUINI DE SOUSA (OAB SC027412) APELADO : NEILE APARECIDA DA SILVA CABRAL (Sucessor) ADVOGADO(A) : DIANE DOS SANTOS (OAB SC024402) ADVOGADO(A) : EDUARDO ZAGUINI DE SOUSA (OAB SC027412) APELADO : NEUSA FATIMA DA SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A) : DIANE DOS SANTOS (OAB SC024402) ADVOGADO(A) : EDUARDO ZAGUINI DE SOUSA (OAB SC027412) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a sucessão processual do apelado/exequente falecido MATHEUS BOEIRA DA SILVA , por sua viúva meeira e filhos herdeiros, consoante petição e documentos acostados no evento 22. 2. Retifique-se o cadastro processual. 3. Intime-se para ciência. 4. Preclusa, voltem os autos para análise do mérito recursal. Cumpra-se.