Luisa Viviane Vargas Borges Jacques

Luisa Viviane Vargas Borges Jacques

Número da OAB: OAB/SC 024316

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJRS, TJSP, TJMG, TJSC, TJRJ
Nome: LUISA VIVIANE VARGAS BORGES JACQUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5035604-20.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 2)RELATOR: Desembargador MARCOS FEY PROBST Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
  3. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Edital
    COMARCA DE UNAÍ 1ª VARA CÍVEL RECUPERAÇÃO JUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 25/06/2025 EDITAL EXPEDIDO NO PROCESSO DE N.º 5009478-29.2023.8.13.0704 – RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE IEFE AGRO LTDA., CHRISTINA ANGÉLICA DE SOUZA SILVA, DAYANNY ALVES TEIXEIRA FERREIRA, ROBSON EMANUEL NUNES FERREIRA, JURANDIR FERREIRA MARTINS, REGIS WILSON NUNES FERREIRA, RIZA COMÉRCIO ATACADISTA DE SEMENTES LTDA., ALTAIR FERREIRA MARTINS, em conjunto GRUPO RIZA – CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES VIRTUAL – ART. 36 DA LEI N.º 11.101, de 2005 – A Dra. Alissandra Ramos Machado de Matos, MM.ª juíza de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí, do Estado de Minas Gerais, na forma da LRJF etc., faz saber, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, no bojo do procedimento referido, CONVOCOU os credores e demais interessados nos autos de recuperação judicial do polo ativo, para comparecerem e reunirem em assembleia geral de credores, a ser realizada pela plataforma Assemblex e presidida pela administradora judicial, Taciani Acerbi Campagnaro Colnago Cabral, OAB/MG de n.º 170.449, em 24/07/2025, às 13h00, em 1ª (primeira) convocação, com início do credenciamento às 11h00min. e encerramento às 12h59min. A AGC será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor e, caso não haja quórum nessa ocasião, ficam, desde já, convocados os sujeitos supraditos para o ato assemblear em 2ª (segunda) convocação, a se realizar na mesma forma e mesmos termos do anterior, mas na data de 28/08/2025, o qual será instalada com a presença de qualquer número de credores (art. 37, §2º, da Lei n.º 11.101, de 2005). O conclave convocado tem por objetivo deliberar acerca da aprovação, rejeição ou modificação do plano recuperacional apresentado pelas Recuperandas ao ID n.º 10166804610 e seguintes do feito de n.º 5009478-29.2023.8.13.0704. Os credores poderão, se for o caso, obter cópia do PRJ a ser submetido à deliberação do concílio por solicitação, por escrito, à Administração Judicial, no e-mail credenciamento@acerbicampagnaro.com.br, ou pessoalmente, na sede desta, situada na Alameda Oscar Niemeyer, n.º 1.033, conj. 424, torre 04, Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP 34.006-065. Ficam os credores e demais interessados cientes de que, para acesso na assembleia geral de credores, cada credor ou seu procurador deverá realizar o pré-cadastro, encaminhando, para COMARCA DE UNAÍ/MG 1ª VARA CÍVEL a administradora judicial, mensagem eletrônica no e-mail credenciamento@acerbicampagnaro.com.br, em até, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao início do credenciamento constante neste edital, indicando 1 (um) endereço eletrônico válido e atualizado, além de número de telefone celular, com DDD, apto a receber mensagens de texto e Whatsapp. O credor pessoa jurídica deverá ainda anexar ao e-mail o contrato social com alterações, o substabelecimento, caso necessário, o documento de identidade do administrador/signatário; e a procuração com poderes específicos de voz e voto para a AGC, caso representado por 3º (terceiro), comprovando todos os seus poderes, ou a indicação dos ID’s da recuperação judicial em que está a documentação. O credor pessoa física deverá anexar ao e-mail os documentos pessoais, especificamente RG e CPF, e procuração com poderes específicos de voz e voto para a AGC, caso representado por 3º (terceiro), ou a indicação dos ID’s da recuperação judicial em que está a documentação. O prazo para o envio é de até 24h (vinte e quatro horas) antes do dia previsto no aviso de convocação, ou seja, 13h00min. de 23/07/2025, e, em caso de convocação em 2ª (segunda) chamada, 13h00min. de 27/08/2025. Além do e-mail, a documentação necessária para a participação do ato também poderá ser enviada para a sede do escritório da Administração Judicial, aos seus cuidados, em endereço já acima indicado. A entrega da correspondência deverá ser, necessariamente, feita até às 13h00min. do dia 23/07/2025, e, em caso de convocação em 2ª (segunda) chamada, 13h00min. da data de 27/08/2025. O participante habilitado no pré-cadastro pela administradora judicial receberá, no endereço eletrônico repassado para a AJ, todas as instruções necessárias para participação no conclave, com o login e senha provisória de acesso à plataforma Assemblex. Caso o participante não receba o e-mail, deverá entrar em contato com esta por qualquer dos canais de suporte, para verificação e solicitação dos dados necessários para o ingresso no concílio. O participante responsabiliza-se pela verificação dos seus dados pessoais no momento do login e pela proteção de sua senha, que é pessoal e intransferível. O participante terá à disposição chat online e WhatsApp – (48) 3372-8910 –, a partir das 09h00min. até às 18h00min. dos dias anteriores à realização da assembleia geral de credores e, para mais, em tais dias, no mesmo horário. O suporte por estes canais são para sanar suas dúvidas e receber suporte da equipe técnica. Somente será permitido 1 (um) único acesso por login na plataforma durante a AGC. No dia anterior à realização desta, o participante deverá realizar o login na plataforma Assemblex, para testar seus acessos. No dia do ato, o participante deverá estar conectado à internet por meio de rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular). Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado (preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome) e dispositivo backup, para o caso de o principal apresentar problemas. Os participantes também podem obter instruções detalhadas e ilustrativas de acesso e de utilização da plataforma em https://drive.google.com/file/d/17j_BL37h8I6MQR5vER49LccyRdujz-uH/view. Ficam ainda cientes os credores e demais interessados de que, consoante aos §§5º e 6º do art. 37 da da Lei n.º 11.101, de 2005, os sindicatos de trabalhadores COMARCA DE UNAÍ/MG 1ª VARA CÍVEL podem representar seus associados titulares de créditos oriundos da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente laboral que não compareçam, em pessoa ou por procurador, ao ato, desde que o sindicato apresente para a AJ, em até 10 (dez) dias antes da assembleia geral de credores, a relação dos associados que pretende representar, sendo que o trabalhador que conste da relação de mais de 1 (um) sindicato deverá esclarecer, em até 24 (vinte quatro) horas daquele, qual irá representá-lo, sob pena de não se representado por nenhum. Os credores e seus representantes ficam advertidos de que o login e senha são pessoais e intransferíveis, sendo, portanto, de responsabilidade do solicitante o sigilo e a utilização a partir do recebimento. O acesso ao sistema e a participação na assembleia geral de credores são intuitivos, elaborados com a finalidade de simplificar a participação de credores e seus representantes, que contam, ainda, com tutorial de acesso que será encaminhado no mesmo e-mail de envio do login e senha. Os credores ou representantes que chegarem depois das 13h00min. não serão impedidos de assistir ao concílio, porém, não terão direito de voto, em razão do descumprimento de prazo ora estabelecido. Da mesma maneira, os credores ou representantes não sujeitos aos efeitos recuperacionais não serão impedidos de assistir ao conclave, contudo, não terão direito de voto, nos termos do que dispõe a LRJF. A assembleia geral de credores será reproduzida, na íntegra, pelo canal da plataforma Assemblex no Youtube. Poderão os credores ou seus representantes consultar a recuperação judicial por acesso ao sistema PJe do e. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ou, ademais, site da Administração Judicial, a saber https://www.acerbicampagnaro.com.br/. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mando expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei. Unaí/MG, 23 de junho de 2025. Eu, ____________________________, Gerente de Secretaria, o subscrevo e assino por ordem da MMª. Juíza de Direito, Alissandra Ramos Machado de Matos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012017-67.2024.8.21.0038/RS EXEQUENTE : FRANCIELE PEDROSO FERREIRA CARISSIMI ADVOGADO(A) : FERNANDO BADALOTTI FERREIRA (OAB RS047496) ADVOGADO(A) : FELIPE PEDROSO FERREIRA (OAB RS104132) ADVOGADO(A) : FRANCIELE PEDROSO FERREIRA CARISSIMI (OAB RS085821) EXECUTADO : JOAO CORREA VARGAS ADVOGADO(A) : SOLANGE DAROS DEON (OAB RS049866) ADVOGADO(A) : LUISA VIVIANE VARGAS BORGES JACQUES (OAB SC024316) ADVOGADO(A) : CRISTIAN GEORGE MARTINS JACQUES (OAB SC058091) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se o termo de penhora do evento 34, conforme postulado no evento 35, PET1 . Anexei cópia da presente decisão no processo de n.º 50007187920138210038. Após, diga a exequente sobre o prosseguimento. Agendada a intimação da(s) parte(s).
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022269-27.2024.8.24.0045/SC AUTOR : MARIA DO CARMO PEREIRA LOPES ADVOGADO(A) : LUISA VIVIANE VARGAS BORGES JACQUES (OAB SC024316) ADVOGADO(A) : CRISTIAN GEORGE MARTINS JACQUES (OAB SC058091) RÉU : CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. ADVOGADO(A) : JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB MG123907) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos deduzidos pela parte autora por ocasião da petição inicial, com resolução do mérito, o que faço amparado no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, e: a) ORDENO que a parte requerida promova a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa cominatória diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); e b) ?CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária, observados os índices do IPCA, a partir deste arbitramento (art. 389 do Código Civil), e com juros moratórios legais de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da negativação (09/09/2024 - 1.5) até a data da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024 (30/08/2024). A partir dessa data, a título de juros incidirá a taxa SELIC com dedução do IPCA (conforme artigo 406 do Código Civil). Retifique-se o polo passivo da ação, incluindo-se Grupo Casas Bahia como parte demandada, atentando-se à qualificação indicada na peça contestatória (20.1). Desnecessária a análise do pedido de justiça gratuita eventualmente formulado, já que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por expressa disposição normativa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.  Desnecessária a intimação pessoal da parte ante a fixação da astreinte, haja vista a superação da Súmula n. 410 do STJ (Vide: TJSC, Recurso Cível n. 5001829-36.2020.8.24.0017, rel Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 13-07-2022). Transitada em julgado, arquive-se, observada as respectivas baixas de estilo.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001415-54.2023.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.G.M.S. - S.P.S. - - R.S.M. e outro - Fls. 399/404: ciência às partes quanto ao julgamento do agravo de instrumento, para eventual manifestação. - ADV: MICHELLE CARVALHO DE ANDRADE (OAB 403211/SP), LUISA VIVIANE VARGAS BORGES JACQUES (OAB 24316/SC), CAROLINA DE SOUSA BARBOSA (OAB 369446/SP)
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2039113-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mairiporã - Agravante: R. S. M. - Agravado: M. C. G. M. S. (Menor) e outro - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 15% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO RÉU, EM AÇÃO DE ALIMENTOS. O AGRAVANTE ALEGA NÃO SER AVÔ MATERNO DO AGRAVADO, APONTANDO ERRO DE CARTÓRIO NO REGISTRO DE NASCIMENTO, E AFIRMA ESTAR DESEMPREGADO, REALIZANDO TRABALHOS INFORMAIS. A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO REGISTRO DE NASCIMENTO PREVALECE SOBRE AS ALEGAÇÕES UNILATERAIS DO AGRAVANTE, SENDO NECESSÁRIA AÇÃO PRÓPRIA PARA DISCUTIR EVENTUAL ERRO.  A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DOS AVÓS É SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR, NÃO HAVENDO COMO EXONERAR O AGRAVANTE DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS, DEVENDO SER AJUSTADA CONFORME A CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA AJUSTAR OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS PARA 25% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, CONSIDERANDO A SITUAÇÃO ATUAL DE DESEMPREGO/TRABALHO INFORMAL DO AGRAVANTE, MANTENDO-SE OS 15% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS PARA A HIPÓTESE DE TRABALHO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luisa Viviane Vargas Borges Jacques (OAB: 24316/SC) - Cristian George Martins Jacques (OAB: 58091/SC) - Carolina de Sousa Barbosa (OAB: 369446/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005549-82.2024.8.24.0045/SC AUTOR : MARLI MARIA BOTELHO ADVOGADO(A) : LUISA VIVIANE VARGAS BORGES JACQUES (OAB SC024316) ADVOGADO(A) : CRISTIAN GEORGE MARTINS JACQUES (OAB SC058091) RÉU : ANDRE WAGNER ADVOGADO(A) : MAIRA CARNEIRO GOMES DE OLIVEIRA (OAB PR055421) RÉU : VTS VIAGENS & TURISMO LTDA ADVOGADO(A) : MAIRA CARNEIRO GOMES DE OLIVEIRA (OAB PR055421) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes cientes do encaminhamento do link para audiência designada para 17/07/2025 15:00:00: AUTOR: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=qJKZzRmgYlgZX%2BZSw22%2BJNIPYOWLhAT6NcvaZ9vWthfG3GkpraDw5dCb50p5DBluNJM%2B1egk9X%2FgnJYMDEpPJw%3D%3D ADVOGADO AUTOR: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=%2BlcKr7bkO5e7roxWab1NAOQxXzwslnbg3k5JUn4zBrbWTECjzbYcD1RWlbLy6lx4CeETbacPowChsft3x%2F63Aw%3D%3D RÉU: ANDRE WAGNER https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=F28TIPR1a96g%2B1ZsC73%2BgOb6Ecg%2FMFs4BPXSOhmHEccDpJIJFFkADK5RWyAiktMKdOiPjkxu%2Bvr%2FcyU3DGFcrw%3D%3D RÉU: VTS VIAGENS & TURISMO LTDA https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=OQmhlxYHM4LCm0Q%2F6Ub%2FhAcgSbyun9RIDskA3EFO%2BrKQA7BWNUiJMq5u9sWUCH%2FnHtjVGGiIW%2F5pydHcYMV0pw%3D%3D ADVOGADO RÉUS: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=RqzMv0CwryvwOSXnDOjXQpYv9r9zWMAwM7AAARxy5QHIK%2BP8CaBW0k2BeINuXnDPuP7WPdMS5BckUGHnVvQrFQ%3D%3D TESTEMUNHA: NILTON OSIEL ANTUNES DA SILVA https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=1m9EuJ5zkCC3WdBUySahgUwGCe8OTOwWiha7RAyfGZcjWM3rUWgvSMj1burhgKyjQmwx0t8%2FNbQXXLbp0NucoA%3D%3D TESTEMUNHA:  SULAMITA PAULO DA SILVA https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=rMoj8JeRwKFIbYchxoO05vMWu9sr5lLIG%2FMnl%2BJx4uywu7xKOVfS9Ma4VmcaBw3ihbRtANLGlID6KU7HXFjygw%3D%3D TESTEMUNHA: MARLETE MARIA DA SILVA https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=fBcyyRvyyyqLeqjNKhoTZrwOhyrq4%2BBUXcn8YDMvPTBJu0%2FVGQr28f4GqgxgkZFaNEgP1Ik%2FLJTqkwTsfsRsiQ%3D%3D Observações: Os links são individuais, não podendo ser compartilhados. O link para RÉU serve tanto para a parte como para o preposto da pessoa jurídica. Sendo indicado mais de um e-mail  na petição, serão enviados links conforme indicado. O acesso ao link deve se dar somente na data e hora designada , posto que o mediador/magistrado é o único autorizado a abrir o ato. Atrasos superiores a 10 minutos serão considerados como ausência ao ato, aplicando-se as penalidades previstas em lei. Dificuldades de acesso devem ser comunicadas por qualquer dos seguintes telefones (48) 3287-5555, 3287-5627, 3287-5604, 3287-5605 e 3287-5629. Informa-se que só são enviados e-mail para os participantes quando indicados por petição, a falta de indicação no presente ato pressupõe que não houve indicação ou que a parte comparecerá pessoalmente ao ato.
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