Geciele Lorenzi

Geciele Lorenzi

Número da OAB: OAB/SC 024294

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 90
Total de Intimações: 102
Tribunais: TJRS, TJPR, TJSP, TRF4, TJSC
Nome: GECIELE LORENZI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006045-54.2022.8.21.0049/RS RELATOR : MARCO AURELIO ANTUNES DOS SANTOS AUTOR : OLIRDES ANA SANGALETTI COLIBABA ADVOGADO(A) : GECIELE LORENZI (OAB SC024294) ADVOGADO(A) : ANELISE CANCIAN COCCO (OAB RS070459) AUTOR : ELIO JERONIMO COLIBABA ADVOGADO(A) : GECIELE LORENZI (OAB SC024294) ADVOGADO(A) : ANELISE CANCIAN COCCO (OAB RS070459) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 267 - 27/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Carta Precatória Cível Nº 5013897-94.2024.8.24.0011/SC AUTOR : FUNDAÇÃO FURI ADVOGADO(A) : GECIELI LORENZI VIAN (OAB SC024294) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se o ato deprecado. Após, devolva-se ao ao Juízo Deprecante.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003106-67.2023.8.21.0049/RS RELATOR : MATEUS DA JORNADA FORTES AUTOR : JUCELIA DE BORBA ADVOGADO(A) : GECIELE LORENZI (OAB SC024294) ADVOGADO(A) : ANELISE CANCIAN COCCO (OAB RS070459) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 58 - 31/05/2025 - RESPOSTA
  4. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002281-90.2019.8.21.0073/RS (originário: processo nº 50022819020198210073/RS) RELATOR : JORGE ANDRE PEREIRA GAILHARD APELADO : LUCIANA VASCONCELLOS E SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANELISE CANCIAN COCCO (OAB RS070459) ADVOGADO(A) : GECIELE LORENZI (OAB SC024294) ADVOGADO(A) : MATEUS PIOVESAN VIAN (OAB RS095149) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 26/06/2025 - Extinto o processo sem resolução do mérito
  5. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004450-15.2025.8.21.0049/RS AUTOR : VERONI MARIA BALZAN DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GECIELE LORENZI (OAB SC024294) ADVOGADO(A) : ANELISE CANCIAN COCCO (OAB RS070459) DESPACHO/DECISÃO 1) Diante dos documentos juntados, defiro a concessão do benefício da gratuidade judiciária em favor da parte autora. 2) Deixo de realizar audiência prévia de conciliação/mediação por não vislumbrar possibilidade de autocomposição no caso concreto (art. 334, §4º, II, CPC). 3) Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Na contestação, deverá especificar, MOTIVADAMENTE, quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide, sendo que o requerimento genérico de provas, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido, possibilitando, se for o caso, o julgamento no estado em que se encontra. 4) Apresentada a contestação, à parte autora para RÉPLICA, oportunidade que deverá dizer quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide, sendo que o requerimento genérico de provas, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido, possibilitando, se for o caso, o julgamento antecipado. 5) Cientifiquem-se também as partes para que, havendo interesse na produção de prova testemunhal, apresentem rol de testemunhas por ocasião da contestação e da réplica. 6) Não sendo requerida dilação probatória, venham conclusos para julgamento. 7) Quanto à opção manifestada pela parte autora pela adesão ao "Juízo 100% Digital" verifico que não estão cumpridos no caso concreto todos os requisitos necessários para tramitação nesta modalidade, conforme dispõe o artigo 2°, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça. Logo, inviabilizada a adesão ao "Juízo 100% Digital. 8) Diligências legais.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004321-44.2024.8.21.0049/RS EXEQUENTE : FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA ADVOGADO(A) : GECIELE LORENZI (OAB SC024294) ADVOGADO(A) : ANELISE CANCIAN COCCO (OAB RS070459) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora/exequente para dar prosseguimento ao feito.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000202-16.2019.8.21.0049/RS EXEQUENTE : FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA ADVOGADO(A) : ANELISE CANCIAN COCCO (OAB RS070459) ADVOGADO(A) : GECIELE LORENZI (OAB SC024294) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora/exequente do decurso da suspensão, bem como para dar prosseguimento ao feito.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Turma Recursal Cível Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A QUARTA TURMA RECURSAL CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, JULGARÁ OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, EM SUA PRÓXIMA SESSÃO VIRTUAL, OU NA SUBSEQUENTE (ART. 935 DO CPC/2015), A INICIAR-SE EM 11 (ONZE) DE JULHO DE 2025, A PARTIR DAS 14 (quatorze) HORAS e 05 (cinco) MINUTOS, COM DURAÇÃO DE NO MÁXIMO 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, NOS TERMOS DO ARTS. 247 E SEGUINTES DO RITJ-RS, A SESSÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA (ARTS. 186, 247 E SEGUINTES RITJ-RS E ART.1º, ATO 17/2020-CGJ), COM A FACULDADE DE AS PARTES PROTOCOLAREM PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS POR ARQUIVO DE TEXTO, ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO, ATRAVÉS DA DISPONIBILIZAÇÃO DE LINK POR PETIÇÃO (ART. 248, § 2º, RITJ-RS), OBSERVADOS TODOS OS CRITÉRIOS E A FORMA CONTIDOS NO ATO 32/2020-CGJ, EM ATÉ DOIS DIAS ÚTEIS ANTES DA SOLENIDADE. A PARTE AINDA PODERÁ OPOR-SE AO JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL, POR MEIO DE PETIÇÃO, CONFORME O ART. 248, RITJ-RS, NO PRAZO DE ATÉ 02 (DOIS) ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA. OS ACÓRDÃOS SOMENTE SERÃO DISPONIBILIZADOS APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO. CONTATO SECRETARIA (51)3210-6761 OU BALCÃO VIRTUAL (51)98026-4691. RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5003707-39.2024.8.21.0049/RS (Pauta: 44) RELATORA: Juiza de Direito CRISTIANE HOPPE RECORRENTE: COOPERATIVA AGRO PECUARIA PETROPOLIS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): Ricardo Baroni Susin (OAB RS056864) ADVOGADO(A): CLAUDIO EDUARDO BASSOTTO (OAB RS084647) ADVOGADO(A): GIULIANA CORTEZE POZZEBON (OAB RS106148) RECORRENTE: ENIO VANDERLEI DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): GECIELE LORENZI (OAB SC024294) ADVOGADO(A): ANELISE CANCIAN COCCO (OAB RS070459) RECORRIDO: OS MESMOS CONCILIADOR/JUIZ LEIGO: TIAGO DOS SANTOS (CONCILIADOR/JUIZ LEIGO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de junho de 2025. Juiz de Direito MAURICIO RAMIRES Presidente
  9. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009855-66.2024.8.21.0049/RS AUTOR : TAILOR BATISTA TROMBETA ADVOGADO(A) : GECIELE LORENZI (OAB SC024294) ADVOGADO(A) : ANELISE CANCIAN COCCO (OAB RS070459) DESPACHO/DECISÃO Da audiência de conciliação As circunstâncias da causa indicam ser improvável a autocomposição, razão pela qual deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. Da delimitação da demanda A presente demanda fica delimita aos seguintes pontos: - Contrato de Cartão de Crédito Consignado com descontos em folha de pagamento (nº ADE 531443676) - Cartões nº 5259.1041.6877.8392, 5259.1683.7001.8530, 5259.1041.6877.8392 e 5259.1678.3664.3405. - Os contratos indicados no ( evento 1, ANEXO9 ), em que consta a informação da contratação junto ao BANCO BMG S.A. Ao débito indicado no documento do ( evento 1, ANEXO6 ): Da tutela de urgência O pedido de tutela de urgência é deferido em razão da presença da probabilidade do direito da parte autora e do perigo de dano (art. 300 do Código de Processo Civil). O primeiro requisito está presente na probabilidade de a parte autora obter sucesso na demanda que busca reconhecer o fato de que quitou o débito, bem como pelo fato de afirmar que não autorizou a emissão dos cartões de crédito consignados. De outro lado, o perigo de dano é demonstrado na possibilidade de advirem danos à parte autora com a permanência indevida de seu nome referente ao valor de R$9.100,58, da competência de 03/2024, no SCR - SISBACEN no campo “em prejuízo”, do Banco Central do Brasil. Assim, CONCEDO TUTELA DE URGÊNCIA, de natureza cautelar, para determinar que a parte ré BANCO BMG S.A retire a informação do valor de R$9.100,58, da competência de 03/2024, no SCR - SISBACEN no campo “em prejuízo”, do Banco Central do Brasil, em nome da parte autora TAILOR BATISTA TROMBETA , CPF: 27475743004, sob pena de multa diária no valor de R$200,00, consolidável em 30 dias. Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor A relação jurídica narrada na inicial se enquadra no conceito de relação típica de consumo, motivo pelo qual incide na hipótese a inversão do ônus da prova, nos termos art. 6º, inc. VIII, do CDC: " VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;" Da citação Fica a parte ré BANCO BMG S.A. citada eletronicamente para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação do art. 344 do Código de Processo Civil. Não confirmada a citação eletrônica, voltem conclusos (3. CONC. URGENTE) . A parte ré deverá ser cientificada de que no prazo da CONTESTAÇÃO deverá indicar as provas que predente produzir, sob pena de perda da prova, observada as orientações abaixo. Advirta-se a parte ré também de que, não oferecida contestação no prazo legal, será considerada revel, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial, a teor do artigo 341 do Código de Processo Civil. Apresentada a contestação, à parte autora para RÉPLICA, oportunidade em que a parte autora deverá indicar as provas que predente produzir, sob pena de perda da prova observada as orientações abaixo. Da indicação das provas a serem indicadas na CONTESTAÇÃO e na RÉPLICA : Na hipótese de se requerida a prova pericial, deverá ser indicada a especialidade, bem como esclarecida a necessidade e adequação da produção desta, sob pena de perda da prova. Na hipótese de ser requerida a prova oral, deverá ser indicado expressamente se há interesse no depoimento pessoal da parte contrária e/ou inquirição de testemunhas, sob pena de perda da prova. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, apresentem rol de testemunhas no mesmo prazo, limitadas a três por fato, nos termos do art. 357, §6º, do NCPC, sob pena de perda da prova , bem como para melhor organização da pauta e reserva eventual da sala de videoconferência. Ficam as partes cientes de que as testemunhas devem ser arroladas com a qualificação (CPF, RG) e com informação de endereço, inclusive dados telefônicos. Caso alguma testemunha arrolada for funcionário público, caberá a parte indicar o endereço eletrônico da repartição para viabilizar a requisição desta. As determinações acima quanto às testemunhas arroladas são de suma importância para melhor andamento e celeridade do processo, cabendo as partes a observância, em atenção ao princípio colaborativo do processo, previsto no art. 6º do CPC.
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000611-16.2025.4.04.7121/RS RELATOR : MARIANA CAMARGO CONTESSA AUTOR : JOAO ROBERTO PASSAGLIA ADVOGADO(A) : ANELISE CANCIAN COCCO (OAB RS070459) ADVOGADO(A) : GECIELE LORENZI (OAB SC024294) ADVOGADO(A) : MATEUS PIOVESAN VIAN (OAB RS095149) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 27/06/2025 - PETIÇÃO
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