Luciane Mozer
Luciane Mozer
Número da OAB:
OAB/SC 024210
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciane Mozer possui 39 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJBA, TJRS, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJBA, TJRS, TJSC, TRF4
Nome:
LUCIANE MOZER
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5002424-10.2022.4.04.7210/SC REQUERENTE : ALINE PATRICIA SANDRI DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : LUCIANE MOZER (OAB SC024210) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de TED com declaração de isenção do montante a ser pago em favor da parte autora. Decido. Inicialmente, observo que, nos termos da Portaria Conjunta CORREG-COJEF nº 11/2020, do TRF4, a declaração de isenção deveria ser preenchida e assinada pela parte ou por procurador com poderes específicos para firmá-la. A assinatura da declaração do evento 127, DOC2 , contudo, dada a sua extraordinária semelhança com aquela constante da procuração do evento 127, DOC3 e evento 1, DOC3 , apresentam indícios de terem sido 'recortada' digitalmente da referida procuração e posteriormente 'colada' na declaração. Tal indício é reforçado pelo fato de o traço abaixo da assinatura estar inclinado em relação às demais linhas digitadas do documento evento 127, DOC2 , bem como a diminuição da resolução da imagem, que parece ter sido aumentada. Colaciono, nesse sentido, as assinaturas supracitadas, destacando as inconsistências evento 127, DOC2 : Figura 1 - Assinatura apresentada na procuração do evento 127, DOC3 e evento 1, DOC3 . Figura 2 - Assinatura constante da declaração do evento 127, DOC2 . Assim, em vista dos indícios que tornaram legitimamente contestável a validade da declaração do evento nº 127, impossível deferir-se o pedido de TED apresentado. Veja-se, nesse sentido, o que dispõe o §1º do art. 11, da Lei nº 11.419/2006 (grifo nosso): Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. § 1º Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização. Destaco, ainda, que, na própria declaração assinada, há cientificação do assinante de que: (...) a falsidade na prestação destas informações o(a) sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação tributária e penal, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990) Ante o exposto: 1. Indefiro o pedido de TED, cabendo à parte autora dirigir-se à unidade bancária responsável para levantar os valores que lhe são devidos, declarando, diretamente na 'boca do caixa' a eventual isenção de imposto de renda. 2. Intime-se o procurador da parte autora para manifestar-se acerca dos indícios de adulteração de documento apontados nesta decisão. 3. Oficie-se o Ministério Público Federal, anexando cópia da presente decisão e dos documentos supracitados, de modo a que seja apurada eventual prática ilícita, com a consequente adoção das medidas legais pertinentes.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004646-44.2025.8.24.0067 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste na data de 01/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000052-84.2025.8.24.0067/SC AUTOR : JOCIANE TEREZINHA GIOVANAZ ADVOGADO(A) : LUCIANE MOZER (OAB SC024210) RÉU : CACILDO ALOISIO FRITZEN EIRELI ADVOGADO(A) : LUCAS FELIPE DEMOSSI (OAB SC058133) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOCIANE TEREZINHA GIOVANAZ para condenar a parte ré, CACILDO ALOISIO FRITZEN EIRELI, a: i) pagar à autora a título de danos materiais o valor de R$ 2.127,00 (dois mil cento e vinte e sete reais), referentes aos reparos realizados no eixo traseiro e bandeja do veículo; ii) reembolsar à autora o valor de R$ 2.260,00 (dois mil duzentos e sessenta reais), correspondente ao orçamento apresentado para conserto do ar-condicionado. Por ser relação contratual, a correção monetária conta do vencimento até 30.08.2024, oportunidade na qual o fator de correção monetária será o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC). Ademais, serão acrescidos juros de mora, a contar da citação, de 1% ao mês até 30.08.2024, quando passará a incidir a taxa referencial SELIC deduzido o IPCA, na forma do art. 406, § 1º do CC. Sem custas ou honorários (art. 54 da Lei nº 9.099/95). Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Se quitada a obrigação voluntariamente, expeça-se o respectivo alvará.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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