Júlio Cesar Goulart Lanes
Júlio Cesar Goulart Lanes
Número da OAB:
OAB/SC 024166
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
637
Total de Intimações:
751
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TJSC
Nome:
JÚLIO CESAR GOULART LANES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 751 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002194-25.2023.8.24.0037/SC (Pauta: 54) RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE APELANTE: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) APELANTE: BANCO BTG PACTUAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB RJ185969) APELADO: ANNA PAULA MILCZAREK (AUTOR) ADVOGADO(A): TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB SC036672) ADVOGADO(A): EDUARDO FERNANDO REBONATTO (OAB SC036592) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000703-28.2024.8.24.0043/SC (Pauta: 74) RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE APELANTE: MARCIANO RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867) ADVOGADO(A): CASSIANE RIGO (OAB SC070372) APELADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004608-67.2023.8.24.0078/SC AUTOR : LETICIA VIEIRA ADVOGADO(A) : JOAO VITOR DA SILVA SOARES (OAB SC063388) ADVOGADO(A) : MARCELO ANTONIO PAGANELLA (OAB SC022217) ADVOGADO(A) : ANDRÉA PAULA RIBEIRO DE FRANÇA PAGANELLA (OAB SC021811) ADVOGADO(A) : GUILHERME FRANCISCO DA SILVA (OAB SC062910) RÉU : NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) DESPACHO/DECISÃO Diante da petição retro, intime-se o requerido para que proceda ao integral cumprimento do acordo celebrado. Fica a parte autora, desde já, ciente de que, persistindo o descumprimento, deverá formular os requerimentos cabíveis na fase de cumprimento de sentença. Nada mais sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000536-55.2025.8.24.0017/SC EXEQUENTE : CARLOS VALDEMIR OLEYNIK ADVOGADO(A) : CARLOS VALDEMIR OLEYNIK (OAB PR059849) EXECUTADO : LOJAS QUERO-QUERO S.A. ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente demanda. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado: Consigno que, diante do pagamento realizado no processo de conhecimento, do valor depositado em subconta judicial, deve-se expedir alvará de R$ 520,93 ao Exequente, conforme evento 23, PET1, liberando-se o restante ao Executado, que deverá apresentar conta bancária para destino no prazo de 5 dias. Liberem-se eventuais penhoras e restrições levadas a efeito no curso desta demanda; e, Nada mais havendo, proceda-se ao arquivamento dos autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5092802-72.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 51000789120238240930/SC) RELATOR : Fernando Seara Hickel EXECUTADO : QUERO-QUERO VERDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 54 - 29/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003627-26.2021.8.24.0040 distribuido para Gab. 02 - 7ª Câmara de Direito Civil - 7ª Câmara de Direito Civil na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000030-86.2024.8.24.0026/SC AUTOR : VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) AUTOR : QUERO-QUERO VERDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico, de ofício, que este Juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar a presente demanda, uma vez que envolve discussão relativa ao direito bancário, referente à cobrança de dívida de cartão de crédito: PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA INTERNA CORPORIS - DISCUSSÃO ENTRE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL E COMERCIAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - SUSCITAÇÃO À CÂMARA DE RECURSOS DELEGADOS - DISCUSSÃO SOBRE CLÁUSULA DE CARTÃO DE CRÉDITO - AÇÃO DE COBRANÇA MOVIDA POR ADMINISTRADORA DE CARTÃO E AGENTE FINANCEIRO - MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO BANCÁRIO E EMPRESARIAL - APLICAÇÃO DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTE TJSC - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - CONFLITO SUSCITADO. Havendo divergência entre órgãos julgadores do Tribunal, a respeito de competência interna corporis para apreciação de feito, suspende-se o seu julgamento e suscita-se conflito à Câmara de Recursos Delegados. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar demandas envolvendo discussão sobre cláusula de cartão de crédito. (TJSC, Apelação n. 0302114-76.2015.8.24.0062, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-11-2023 - grifo nosso ). Assim, com amparo nos artigos 64, § 1º, do Código de Processo Civil e 2º da Resolução TJ N.1 de 01.02.2017, DECLINO da competência para processamento e julgamento da demanda à Unidade Estadual de Direito Bancário. REMETAM-SE os autos ao juízo especializado competente, com as anotações de estilo. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001892-13.2025.8.24.0041/SC RÉU : CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) DESPACHO/DECISÃO À parte requerida sobre os novos documentos em 15 dias. Após, conclusos
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5001061-66.2023.8.24.0030/SC RECORRENTE : MOISES ANTONIO JEREMIAS SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CAROLINE GOMES E SILVA FORTE (OAB SC044511) RECORRIDO : SV VIAGENS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) RECORRIDO : GOL LINHAS AEREAS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Cível em que a parte recorrida, SV Viagens Ltda, opôs Embargos de Declaração aduzindo que a decisão de evento 117 condenou a parte recorrente, Moises Antonio Jeremias Silveira , ao pagamento de honorários advocatícios em percentual irrisório. Os embargos de declaração constituem espécie recursal de fundamentação vinculada, sendo imprescindível para o seu conhecimento a demonstração (ao menos em abstrato) da existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão recorrida (CPC, art. 1.022). No caso em apreço, há erro material passível de correção. Com efeito, a decisão embargada condenou a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação (evento 117). Doutro lado, o art. 85, § 8°, do Código de Processo Civil, dispõe que, "nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º". Na hipótese dos autos, o valor da condenação foi de R$ 945,61 (evento 70/1). Logo, de rigor o arbitramento da verba honorária por apreciação equitativa. Destarte, os aclaratórios comportam acolhimento. Ante o exposto, voto no sentido de conhecer e acolher os embargos de declaração para sanar o erro material e, consequentemente, arbitrar os honorários, por apreciação equitativa, em R$ 375,00 (CPC, art. 85 §8º), utilizando como parâmetro a tabela de remuneração da assistência judiciária gratuita (Resolução CM n. 5/2019), considerando a baixa complexidade da causa e a circunstância de o trabalho desempenhado pelo procurador do recorrido não extrapolar a normalidade.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010186-24.2021.8.24.0064/SC RELATOR : RODRIGO DADALT AUTOR : TATIANE COSTA MAMBRUM MACIEL ADVOGADO(A) : IZITA MARIA MARTINS (OAB SC019882) AUTOR : ROGERIO MACIEL JUNIOR ADVOGADO(A) : IZITA MARIA MARTINS (OAB SC019882) AUTOR : HELENA MAMBRUM MACIEL ADVOGADO(A) : IZITA MARIA MARTINS (OAB SC019882) RÉU : CLARISSA DE ANDRADE AMARAL ADVOGADO(A) : DIEGO MARIANTE CARDOSO (OAB RS039390) RÉU : ASSOCIACAO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 227 - 20/06/2025 - PETIÇÃO - DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA
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