Simone Terezinha Tizian
Simone Terezinha Tizian
Número da OAB:
OAB/SC 024150
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
SIMONE TEREZINHA TIZIAN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000586-48.2025.4.04.7203/SC AUTOR : ILDA MARIA SILVA ADVOGADO(A) : SIMONE TEREZINHA TIZIAN (OAB SC024150) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004409-55.2024.4.04.7206/SC AUTOR : SUELI DE OLIVEIRA TIZIAN ADVOGADO(A) : SIMONE TEREZINHA TIZIAN (OAB SC024150) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria nº. 336, de 05/03/2015, desta 1ª Vara Federal de Lages: a) Intimo as partes do retorno do feito da instância superior para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que for de seu interesse no prosseguimento do feito. Cientifico-as que decorrido o referido prazo sem manifestação os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de despacho pelo mero decurso de prazo; b) Esclareço que o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública ou o cumprimento de sentença, conforme o caso, devem ser ajuizados por meio de petição nestes autos do e-proc , anexando com a petição inicial da execução os cálculos e outros documentos que a parte entender necessários.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001540-94.2025.4.04.7203 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - JOAÇABA na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300536-95.2015.8.24.0218/SC EXEQUENTE : LORIMAR ANTONIO MANFE ADVOGADO(A) : THAIS VEZARO PELLEGRIN CHAVES (OAB SC024770) ADVOGADO(A) : SIMONE TEREZINHA TIZIAN (OAB SC024150) ADVOGADO(A) : MAURO ALENCAR CHAVES (OAB SC024510) DESPACHO/DECISÃO Não obstante a informação do leiloeiro no evento 144, INF1 , ao verificar os autos n. 0300735-49.2017.8.24.0218 observei que o leilão foi suspenso em razão da oposição dos embargos de terceiro n. 5000815-20.2025.8.24.0218 ( processo 0300735-49.2017.8.24.0218/SC, evento 151, DESPADEC1 ). Entretanto, é de conhecimento deste juízo que a parte que pertencia ao executado referente ao imóvel matriculado sob o n. 3.122 foi objeto de leilão judicial nos autos n. 0000021-91.2014.5.12.0012 da Vara do Trabalho de Joaçaba, cujo valor remanescente foi transferido para os autos n. 0011536-89.2015.5.12.0012, com posterior destinação a outros processos em tramitação nesta Comarca em face do mesmo devedor ( evento 138, DOC4 ). Nesse sentido, o referido imóvel não pertence mais ao executado, razão pela qual se faz necessária a revisão da decisão que nomeou o leiloeiro, visando evitar prejuízos a terceiros, inclusive. Portanto, revogo a decisão do evento 140, DESPADEC1 e INDEFIRO o pedido de alienação judicial do imóvel registrado sob a matrícula n. 3.122 ( evento 151, PET1 ). Intime-se, pois, a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis, impulsionando o feito. Caso permaneça inerte, suspenda-se o processo por um ano e, na sequência, arquive-se administrativamente pelo prazo de prescrição do título. Decorrido tal interregno, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 (quinze) dias (art. 921, §§ 2º e 5º, do CPC). Comunique-se o leiloeiro acerca do cancelamento do leilão e da dispensa da nomeação em relação ao presente processo, em resposta ao evento 144, INF1 .
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300528-21.2015.8.24.0218/SC EXEQUENTE : IVONE MARIA FERANDIN ADVOGADO(A) : THAIS VEZARO PELLEGRIN CHAVES (OAB SC024770) ADVOGADO(A) : SIMONE TEREZINHA TIZIAN (OAB SC024150) ADVOGADO(A) : MAURO ALENCAR CHAVES (OAB SC024510) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. É de conhecimento deste juízo que a parte que pertencia ao executado referente ao imóvel matriculado sob o n. 3.122 foi objeto de leilão judicial nos autos n. 0000021-91.2014.5.12.0012 da Vara do Trabalho de Joaçaba, cujo valor remanescente foi transferido para os autos n. 0011536-89.2015.5.12.0012, com posterior destinação a outros processos em tramitação nesta Comarca em face do mesmo devedor ( evento 128, DOC4 ). Nesse sentido, o referido imóvel não pertence mais ao executado, razão pela qual se faz necessária a revisão da decisão do evento 140, DESPADEC1 , visando evitar prejuízos a terceiros, inclusive. Em consequência, INDEFIRO o pedido de alienação judicial do imóvel ( evento 128, PET1 ). Intime-se, pois, a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis, impulsionando o feito. Caso permaneça inerte, suspenda-se o processo por um ano e, na sequência, arquive-se administrativamente pelo prazo de prescrição do título. Decorrido tal interregno, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 (quinze) dias (art. 921, §§ 2º e 5º, do CPC).
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001540-94.2025.4.04.7203/SC AUTOR : MARIA SANTA XAVIER PEDROSO ADVOGADO(A) : SIMONE TEREZINHA TIZIAN (OAB SC024150) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000586-48.2025.4.04.7203/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : ILDA MARIA SILVA ADVOGADO(A) : SIMONE TEREZINHA TIZIAN (OAB SC024150) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 30/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000250-37.2013.8.24.0037/SC EXEQUENTE : IMOBILIÁRIA JACOMEL LTDA ADVOGADO(A) : FRANCELINE FRANCESCHI (OAB SC028377) ADVOGADO(A) : CINTHIA BESS (OAB SC12410B) ADVOGADO(A) : GERMANO ADOLFO BESS (OAB SC001810) EXECUTADO : VALMIR PARISE ADVOGADO(A) : SIMONE TEREZINHA TIZIAN (OAB SC024150) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista as informações prestadas pelo executado em evento 241, DOC1 , deixo de intimá-lo para indicação de bens e também de aplicar a multa mencionada. Cumpra-se integralmente a decisão de evento 220, DOC1 observando-se o pedido formulado em evento 246, DOC1 .
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000628-70.2025.4.04.7212/SC AUTOR : ANTONIO CARLOS STINGELO ADVOGADO(A) : SIMONE TEREZINHA TIZIAN (OAB SC024150) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001758-59.2024.4.04.7203/SC AUTOR : TACIANE PRISCILA DA SILVA ADVOGADO(A) : SIMONE TEREZINHA TIZIAN (OAB SC024150) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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