Marcelo Wanderlind Bitencourt

Marcelo Wanderlind Bitencourt

Número da OAB: OAB/SC 024125

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJSC
Nome: MARCELO WANDERLIND BITENCOURT

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002228-46.2020.8.24.0282/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: ELISANGELA APARECIDA RIOS ALVES ESMERALDINO EDITAL Nº 310078538502 JUIZ DO PROCESSO: Gabriella Matarelli Calijorne Daimond Gomes - Juiz(a) de Direito. INTIMANDO(A)(S)​: ELISANGELA APARECIDA RIOS ALVES ESMERALDINO, nascido em 15/01/1984, filho de ELIZABETE RIOS e de , com endereço em local incerto. PRAZO DO EDITAL: 90 dias. PARTE CONCLUSIVA DA SENTENÇA: [...] Face o exposto, julgo procedentes os pedidos contidos à peça acusatória e, com efeito, condeno a acusada Elisangela Aparecida Rios Alves Esmeraldino ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 6 (seis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, bem como ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, pela prática dos crimes dispostos pelo art. 157, § 2º, II, do Código Penal e art. 244-B da Lei n. 8.069/1990.Deixo de substituir a pena corporal imposta por restritivas de direito, com arrimo nas justificativas dispostas no corpo da fundamentação.Estabeleço o valor de cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do delito.Por não estar respondendo ao processo provisoriamente segregada e porque não há pedido nesta direção por parte do Ministério Público, concedo à ré o direito de recorrer em liberdade.Isento a acusada do pagamento das custas processuais, eis que atendida pelos serviços da advocacia dativa.À vista disso, fixo a remuneração do(a) Defensor(a) nomeado(a), Dr(a). Marcelo Wanderlind Bitencourt (OAB/SC n. 24.125), na importância de R$ 1.072,03 (um mil setenta e dois reais e três centavos), conforme Resolução CM n. 5/2019 e alterações posteriores. Requisite-se o montante ao sistema AGJ/PJSC e efetue-se o pagamento ao(à) Advogado(a).Comunique-se a decisão à(s) vítima(s), nos moldes do art. 201, §§ 2º e 3º, também do diploma processual penal.Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se.Com o trânsito em julgado, primeiramente retornem os autos conclusos para análise da prescrição retroativa que se abate sobre o crime do art. 244-B do ECA. Após, a) lance-se o nome da ré no rol dos culpados; b) procedam-se às devidas comunicações à Justiça Eleitoral e à Corregedoria-Geral de Justiça; c) realize-se o cálculo da multa, se houver, e extraia-se certidão com os dados para a respectiva cobrança, autuando-a na Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa com a Classe Execução de Pena de Multa, consoante Provimento n. 21/2023 da CGJ; d) existindo fiança depositada, esta deverá ser destinada primeiramente, ao pagamento das custas processuais, se houver. Restando saldo, deverá o restante ser revertido na seguinte ordem: 1) indenização do dano da vítima, se houver; 2) prestação pecuniária, na hipótese de tal pena restritiva de direitos ter sido aplicada; 3) pagamento da multa, se houver; 4) atendida as três hipóteses anteriores e subsistindo saldo remanescente, este deve ser restituído ao réu; e) promova-se a destinação dos bens apreendidos, conforme definido na fundamentação, se houver; f) forme-se o PEC e; g) arquivem-se os autos. PRAZO PARA RECURSO: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para chegar ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000379-63.2025.8.24.0282/SC AUTOR : SERGIO PEREIRA GOULART ADVOGADO(A) : MARCELO WANDERLIND BITENCOURT (OAB SC024125) RÉU : BANCO BRADESCARD S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para: CONFIRMO a tutela provisória de urgência deferida no evento 5.  Sem custas e sem honorários (Lei n. 9.099/95, arts. 54 e 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com a interposição de recurso voluntário que atenda aos requisitos objetivos, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC os autos deverão remetidos ao Tribunal (§ 3º), para recebimento do recurso de apelação (art. 1.011). Oportunamente, arquivem-se. MICHELE ZUCHINALLI Juíza Leiga Decisão À vista do que foi postulado pelas partes e das provas produzidas, os fundamentos e o dispositivo da sentença estão em conformidade com o direito, portanto, homologo-a nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Execução de Título Judicial - CEJUSC Nº 5002149-91.2025.8.24.0282/SC EXEQUENTE : FERNANDA GOULART MIGUEL ADVOGADO(A) : MARCELO WANDERLIND BITENCOURT (OAB SC024125) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito , nos termos do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95, nos termos da fundamentação. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55 c/c CPC, art. 90, § 3º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Submeto, nos termos do artigo 40, da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juízo. Michele Zuchinalli Juíza Leiga À vista do que foi postulado pelas partes,  os termos do acordo firmado, a fundamentação e o dispositivo da sentença estão de acordo com o direito, homologo-a nos termos do artigo 40, da Lei 9.099/95.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0001953-32.2013.8.24.0282/SC ACUSADO : ANDERSON LUCIANO DA LUZ ADVOGADO(A) : MARCELO WANDERLIND BITENCOURT (OAB SC024125) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva e JULGO EXTINTA a punibilidade de Anderson Luciano da Luz, o que faço com fulcro nos arts. 107, IV e 109, incisos, do Código Penal, em relação ao delito previsto no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal. CANCELO a audiência de instrução designada no evento 143.1. Intimem-se as partes e testemunhas acerca do cancelamento da audiência, com urgência. Sem despesas processuais. Havendo fiança recolhida no feito, restitua-se ao respectivo pagador, nos moldes do artigo 337 do CPP. Promovam-se às anotações e comunicações necessárias. Cientifique-se  ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em tempo, dispenso a intimação do acusado pela inexistência de interesse recursal (cf. STJ. AgRg no AREsp 719.909) e pela ausência de prejuízo gerador de nulidade (CPP, art. 593). Após o trânsito em julgado, cumpridas as demais formalidades de praxe, arquivem-se os autos com as devidas baixas estatísticas.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004054-73.2021.8.24.0282/SC RÉU : FABIOLA MEDEIROS ROSA ADVOGADO(A) : MARCELO WANDERLIND BITENCOURT (OAB SC024125) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia e, em consequência, CONDENO a ré FABIOLA MEDEIROS ROSA, primária, à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de 10 dias-multa, cada qual no valor mínimo legal, em razão da prática do crime previsto no art. 155, § 4º, inciso II, do CP. Pelas razões já explicitadas na fundamentação, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito (art. 44, § 2º, segunda parte, CP), quais sejam: (1) prestação de serviços à comunidade pelo período da reprimenda imposta, na forma do art. 46 do CP, na razão de uma hora de serviços por dia de condenação, em entidade a ser designada por ocasião da execução; (2) prestação pecuniária no equivalente a 1 salário-mínimo nacional vigente na data dos fatos, a ser destinado ao fundo de penas alternativas desta comarca. CONDENO a ré ao pagamento das custas processuais, conforme art. 804 do CPP. CONDENO a acusada ao pagamento de R$ 450,00 em favor da ofendida Cláudia Alcino, a título de valor mínimo de reparação dos danos materiais decorrentes da infração penal, nos termos do art. 387, inciso IV, do CPP. O valor, em se tratando de indenização por danos materiais, deve ser acrescido de correção monetária pelo INPC e de juros de 1% ao mês, ambos incidentes desde a data do ilícito, uma vez que se trata de responsabilidade extracontratual (Súmulas 43 e 54 do STJ).  CONCEDO À RÉ O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, uma vez que condenada ao regime inicial aberto e beneficiada com a substituição da pena corporal. PROMOVA-SE a comunicação da vítima, conforme dispõem os §§ 2º e 3º do art. 201 do CPP. Transitada em julgado esta sentença penal: (a) Lance-se o nome da ré condenada no rol dos culpados; (b) Realize-se a comunicação à Corregedoria Geral de Justiça e à Justiça Eleitoral; (c) Forme-se o Processo de Execução Criminal - PEC e intime-se para a audiência admonitória respectiva; (d) Comunique-se a condenação em pena de multa à Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa ? VEPEM, observado o procedimento descrito no item 7 da Orientação CGJ n. 10/2023; (e) Efetive-se a cobrança das custas; (f) Ultimadas as providências, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. O réu deve ser intimado pessoalmente e também por meio de seu defensor.
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