Robson Reckziegel
Robson Reckziegel
Número da OAB:
OAB/SC 024084
📋 Resumo Completo
Dr(a). Robson Reckziegel possui 79 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJBA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TRF4, TJSC, TJBA, TRT12, TJRJ, TRT9, TST, TJGO, TRT4
Nome:
ROBSON RECKZIEGEL
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
APELAçãO CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033269-32.2020.8.24.0023/SC (originário: processo nº 00501300420088240023/) RELATOR : Alessandra Meneghetti EXEQUENTE : PITSICA SPILERE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550) EXECUTADO : RADIO BARRIGA VERDE SA. ADVOGADO(A) : ROBSON RECKZIEGEL (OAB SC024084) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 147 - 15/07/2025 - Juntado(a) Evento 145 - 05/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007590-90.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE : ROGERIO KRIEGER ADVOGADO(A) : GIANCARLO DEL PRA BUSARELLO (OAB SC012247) EXEQUENTE : SKEEPY INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA ADVOGADO(A) : GIANCARLO DEL PRA BUSARELLO (OAB SC012247) EXECUTADO : EDSON TIEMANN ADVOGADO(A) : ROBSON RECKZIEGEL (OAB SC024084) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante o exposto, determino a conversão do presente feito em liquidação de sentença pelo procedimento comum. Sem custas e honorários nesta oportunidade, em razão da conversão em liquidação de sentença. 2. Determino a liquidação de sentença pelo procedimento comum (art. 509, inciso II, do CPC). Nos termos do art. 511 do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1. Apresentada a contestação, intime-se a exequente para réplica, no mesmo prazo. 2.2. Na sequência, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.3. Após, retorne concluso para deliberação. 3. Retifique-se a classe da ação para "liquidação de sentença pelo procedimento comum". Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000768-65.2025.8.24.0050/SC EXEQUENTE : ROBSON RECKZIEGEL ADVOGADO(A) : ROBSON RECKZIEGEL (OAB SC024084) EXECUTADO : ACN QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA ADVOGADO(A) : José Elves Morastoni (OAB SC006519) SENTENÇA Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a conta bancária informada no evento 21, PET1. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0009940-57.2012.8.24.0023/SC (originário: processo nº 00099405720128240023/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELANTE : CREATIVE TELECOMUNICAÇÕES E MARKETING LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586) ADVOGADO(A) : Nilton Spengler Neto (OAB SC028398) ADVOGADO(A) : ERIVALDO NUNES CAETANO JUNIOR (OAB SC009592) ADVOGADO(A) : DANTE AGUIAR AREND APELADO : TV BARRIGA VERDE SA. (RÉU) ADVOGADO(A) : ROBSON RECKZIEGEL (OAB SC024084) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 95 - 09/07/2025 - Recurso Extraordinário não admitido Evento 93 - 09/07/2025 - Recurso Especial não admitido
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5023834-86.2024.4.04.7200/SC IMPETRANTE : DJC BRAZIL LTDA ADVOGADO(A) : ROBSON RECKZIEGEL (OAB SC024084) SENTENÇA III. DISPOSITIVO. Ante o exposto, a) reconheço a ilegitimidade ad causam da parte impetrante em relação ao pedido de compensação do indébito tributário pertinente aos fatos geradores ocorridos no período anterior à propositura da ação (23/08/2024), com fundamento no art. 166 do CTN, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil; b) CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA para declarar o direito da parte impetrante à exclusão dos valores relativos às despesas de fretes, destacados ou não nas notas fiscais, da base de cálculo do IPI incidente nas operações internas, bem como o direito à compensação tributária do indébito tributário pertinente aos fatos geradores ocorridos no período ulterior à propositura da ação (23/08/2024), extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Custas na forma da lei. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, determino desde logo a intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões; e, após, a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (art. 1.010, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil). Oportunamente, dê-se baixa.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066251-31.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE : CREATIVE TELECOMUNICAÇÕES E MARKETING LTDA ADVOGADO(A) : SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586) ADVOGADO(A) : DANTE AGUIAR AREND EXECUTADO : TV BARRIGA VERDE SA. ADVOGADO(A) : ROBSON RECKZIEGEL (OAB SC024084) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de penhora dos imóveis das matrículas n. 25.832, do 2º ORI de Balneário Camboriú, e 8.927, do 2º ORI de Florianópolis (evento 117, docs. e 5). Indefiro o pedido dos demais imóveis indicados na petição do evento 117 porque, conforme as informações contidas nas certidões imobiliárias (docs. 2 e 3), os bens não mais integram o patrimônio da parte executada. Lavre-se termo que atenda aos requisitos de validade do art. 838 do CPC. Por força do art. 840, II, do CPC, consigne-se a parte exequente como depositária do bem. Não obstante o disposto no art. 161 do CPC, esclareço que os deveres de guarda e conservação permanecerão sob a responsabilidade daquele que atualmente exerce a posse do imóvel. Caso a dívida exequenda possua natureza propter rem , inclua-se no termo a observação de que a penhora efetuada independe da titularidade do imóvel . 2. Lavrado o termo, intime-se a parte credora para comprovar o registro da penhora na matrícula, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto que a medida é crucial para conferir publicidade à constrição, bem como para ilidir a presunção de boa-fé de terceiro que eventualmente adquira o imóvel após o registro. Ademais, por razões de celeridade e economia processual, a apresentação do termo de penhora e da cópia dessa decisão é suficiente para instruir o requerimento no Registro de Imóveis competente, de modo que esse Juízo não remeterá ofício para essa finalidade, em consonância ao previsto no art. 844 do CPC. 3. Igualmente, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 841, §1º, do CPC), para ciência e oportunidade de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo impugnação, intime-se a parte exequente para o contraditório no mesmo prazo. 4. Já houve inclusão de ordem de restrição nos veículos localizados na busca feita com o uso do Renajud, razão pela qual não são necessárias providências adicionais no momento. Os demais pedidos serão analisados mais adiante, após a efetivação das medidas determinadas nessa ocasião, uma vez que a praxe demonstra que a adoção simultânea de medidas de constrição patrimonial com ritos completamente distintos tende apenas a causar embaraços ao regular andamento do processo.
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0001199-54.2024.5.12.0035 RECLAMANTE: RAMON REINALDO LINHARES HORN RECLAMADO: DRV SERVICOS DE ESTACIONAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24a768a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas pela defesa e, no mérito, julgo improcedentes os pedidos formulados por RAMON REINALDO LINHARES HORN em face de DRV SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTO LTDA. e ICH ADMINISTRAÇÃO DE HOTEIS S/A.. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Condeno o autor a pagar honorários advocatícios de sucumbência em favor dos procuradores das rés, que fixo em 5% sobre o proveito econômico pretendido. Declaro a inconstitucionalidade dos artigos 791-A, §4º da CLT, no tocante à expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, e reconheço a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios de responsabilidade do autor. Custas de R$492,75 pela reclamada (calculadas sobre o valor arbitrado à condenação – R$24.637,31). Transitado em julgado, cumpra-se. Intimem-se. JOAO CARLOS TROIS SCALCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DRV SERVICOS DE ESTACIONAMENTO LTDA - ICH ADMINISTRACAO DE HOTEIS S.A.
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