Adriano Vilela
Adriano Vilela
Número da OAB:
OAB/SC 023910
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP, TJCE, TJSC
Nome:
ADRIANO VILELA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027874-83.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ALEXSANDER PAULINO DA SILVA ADVOGADO(A) : ADRIANO VILELA (OAB SC023910) ADVOGADO(A) : JOAO JANNIS JUNIOR (OAB SC008424) EXEQUENTE : JOCILEIA BUSS ADVOGADO(A) : ADRIANO VILELA (OAB SC023910) ADVOGADO(A) : JOAO JANNIS JUNIOR (OAB SC008424) EXECUTADO : INSULAR TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - ADVOGADO(A) : RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB SC012003) ADVOGADO(A) : LUANA REGINA DEBATIN TOMASI (OAB SC028524) ADVOGADO(A) : JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) DESPACHO/DECISÃO Exclua-se a exequente Jociléia Buss, já que a inicial traz somente o exequente Alexsander . 1 . Após, a inicial preenche os requisitos do art. 513 e ss. do CPC. 2. Intime-se a parte executada, conforme previsto no art. 513 e seus respectivos parágrafos , para pagar a dívida no lapso de 15 (quinze) dias ou para, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao fim do prazo para pagamento voluntário, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, se incidente ao caso alguma das situações descritas no art. 525 do CPC. Autorizo a intimação através de Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), nos moldes da Resolução n. 455/2022 do CNJ, servindo esta decisão como ofício. Por celeridade, desde já, a parte exequente está intimada para antecipar as despesas relacionadas à intimação da parte devedora, no prazo de 15 (quinze) dias, se for caso de intimação pessoal. 2.1 No caso de intimação por edital, este terá o prazo de 20 (vinte) dias e a advertência de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial ao intimando. 2.2 Sobre a interposição da impugnação, é necessário o recolhimento prévio da taxa de serviços judiciais, conforme art. 5º da Lei 17.654/2018, cuja guia poderá ser emitida diretamente pela parte executada no sistema Eproc. Advirto que a impugnação ao cumprimento da sentença sem o recolhimento das custas não será conhecida pelo Juízo. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do item 2, o débito deverá ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme art. 523, §1º, do CPC. Ademais, destaco, desde já, que reputarei válida a intimação direcionada ao domicílio no qual a parte executada foi citada na fase de conhecimento quando se constatar, inequivocamente , que o intimando mudou de endereço sem comunicação prévia ao juízo - art. 513, §3º, do CPC. Autorizo a expedição de carta precatória e intimação por WhatsApp, observada a Resolução CGJ/SC n. 222/2020. 4. Efetuada a intimação e sobrevindo impugnação ao cumprimento da sentença, intime-se a parte exequente para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, encaminhem os autos conclusos. 5. Decorrido o prazo sem impugnação da parte executada ou pedido da parte exequente, a execução seguirá por impulso oficial. 6. Por fim, se a parte credora foi beneficiária da gratuidade da Justiça na fase de conhecimento, os benefícios devem ser estendidos para essa etapa executiva. No caso de execução/cumprimento de sentença exclusivamente de honorários advocatícios, o recolhimento das custas deve ser feito conforme art. 82, §3º, do CPC. Anoto que o conceito de custas não abrange as diligências para citação/intimação da parte contrária, como ofícios e conduções de oficial de justiça, conforme definição do art. 84 do CPC. 7. Acerca da certidão de admissibilidade da execução, informo aos interessados que esta deverá ser obtida diretamente no sistema Eproc, sem necessidade de requerimento ou intervenção do Cartório.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR Nº 5004352-17.2025.8.24.0091/SC RELATOR : André Milani REQUERENTE : JULIA BEATRIZ OLIVEIRA PRATS ADVOGADO(A) : ADRIANO VILELA (OAB SC023910) REQUERENTE : JESSICA OLIVEIRA BORGES LEITE ADVOGADO(A) : ADRIANO VILELA (OAB SC023910) REQUERENTE : SAMUEL COSTA PEREIRA LEITE ADVOGADO(A) : ADRIANO VILELA (OAB SC023910) REQUERIDO : PHILIPI PRATS ALVES ADVOGADO(A) : JONATHAN BRAZ DE LIMA FERNANDES (OAB SC046034) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 83 - 20/06/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 80 - 16/06/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5081282-23.2024.8.24.0023/SC AUTOR : PRIMER PRODUCAO E LOCACAO LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANO VILELA (OAB SC023910) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO Vistos. À parte ré, para manifestação em relação ao colocado pelo perito no Evento 92, em 15 dias. Decorridos, retornem conclusos. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoOUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5062588-06.2024.8.24.0023/SC REQUERENTE : MARILEI APARECIDA NISZEZAK BETTIN ADVOGADO(A) : ADRIANO VILELA (OAB SC023910) DESPACHO/DECISÃO Ciente da decisão proferida em Conflito de Competência ( processo 5031521-58.2025.8.24.0000/TJSC, evento 5, DESPADEC1 ). Em que pese tenha havido manifestação ministerial na demanda do Vara de Direito Sucessório, a fim de evitar futura nulidade processual, INTIME-SE o Ministério Público para manifestação nestes autos acerca do alvará pretendido, conforme preconiza o artigo 721 do Código de Processo Civil. Oportunamente, voltem conclusos para exame do pleito. CUMPRA-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032860-80.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : PRIMER PRODUCAO E LOCACAO LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANO VILELA (OAB SC023910) DESPACHO/DECISÃO 1 . A Inicial preenche os requisitos do art. 513 e ss. do CPC. 2. Intime-se a parte executada, conforme previsto no art. 513 e seus respectivos parágrafos , para pagar a dívida no lapso de 15 (quinze) dias ou para, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao fim do prazo para pagamento voluntário, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, se incidente ao caso alguma das situações descritas no art. 525 do CPC. Autorizo a intimação através de Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), nos moldes da Resolução n. 455/2022 do CNJ, servindo esta decisão como ofício. Por celeridade, desde já, a parte exequente está intimada para antecipar as despesas relacionadas à intimação da parte devedora, no prazo de 15 (quinze) dias, se for caso de intimação pessoal. 2.1 No caso de intimação por edital, este terá o prazo de 20 (vinte) dias e a advertência de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial ao intimando. 2.2 Sobre a interposição da impugnação, é necessário o recolhimento prévio da taxa de serviços judiciais, conforme art. 5º da Lei 17.654/2018, cuja guia poderá ser emitida diretamente pela parte executada no sistema Eproc. Advirto que a impugnação ao cumprimento da sentença sem o recolhimento das custas não será conhecida pelo Juízo. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do item 2, o débito deverá ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme art. 523, §1º, do CPC. Ademais, destaco, desde já, que reputarei válida a intimação direcionada ao domicílio no qual a parte executada foi citada na fase de conhecimento quando se constatar, inequivocamente , que o intimando mudou de endereço sem comunicação prévia ao juízo - art. 513, §3º, do CPC. Autorizo a expedição de carta precatória e intimação por WhatsApp, observada a Resolução CGJ/SC n. 222/2020. 4. Efetuada a intimação e sobrevindo impugnação ao cumprimento da sentença, intime-se a parte exequente para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, encaminhem os autos conclusos. 5. Decorrido o prazo sem impugnação da parte executada ou pedido da parte exequente, a execução seguirá por impulso oficial. 6. Por fim, se a parte credora foi beneficiária da gratuidade da Justiça na fase de conhecimento, os benefícios devem ser estendidos para essa etapa executiva. No caso de execução/cumprimento de sentença exclusivamente de honorários advocatícios, o recolhimento das custas deve ser feito conforme art. 82, §3º, do CPC. Anoto que o conceito de custas não abrange as diligências para citação/intimação da parte contrária, como ofícios e conduções de oficial de justiça, conforme definição do art. 84 do CPC. 7. Acerca da certidão de admissibilidade da execução, informo aos interessados que esta deverá ser obtida diretamente no sistema Eproc, sem necessidade de requerimento ou intervenção do Cartório.
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Tribunal: TJCE | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Camila Cavalcante Alencar (OAB 35060/CE), Tiberio Carlos Soares Roberto Pinto (OAB 24532/CE), Felipe de Lima Grespan (OAB 239555/SP), Thaianne Casseb da Silva (OAB 23503/CE), Jose de Almeida Melo Junior (OAB 7518/CE), Cristine Castro Melo Soares (OAB 26178/CE), CARLA REGINA MINUTI BUGLIANI (OAB 340686/SP), Elinalda Costa de Andrade e Silva (OAB 11799/PB), Andre Fontolan Scaramuzza (OAB 220482/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Roberto Lincoln de Sousa Gomes Junior (OAB 329848/SP), Mozart Gomes de Lima Neto (OAB 16445/CE), Carlos Henrique da Rocha Cruz (OAB 5496/CE), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678-1/PE), Consuelo Maria dos Santos (OAB 13318/PE), Roberto Grejo (OAB 52207/SP), Helder Braga Arruda Junior (OAB 37228A/CE), Ian Mac Dowell de Figueiredo (OAB 19595/PE), Lucas Frota Rodrigues (OAB 29383/CE), Jose Fabiano Lima (OAB 7331/CE), Ana Patrícia Maia Freitas (OAB 11349/CE), Thais de Souza França (OAB 311978/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Filipe Siqueira Guerra (OAB 25477/CE), Ana Lucia Tavares (OAB 11618/CE), Gustavo Castro Melo (OAB 30816/CE), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Felipe Trazzi Carvalho (OAB 23910/CE), Jeritza Gurgel Holanda Rosario Dias (OAB 13130/CE), Rodney Vasny Silva de Oliveira (OAB 26118/CE), Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB 7688/SC), Pedro Joao Carvalho Pereira Filho (OAB 22155/CE), Francisco Edmar Macedo (OAB 3755/CE), Welton Coelho Cysne (OAB 1647/CE), Ana Lucia de Castro Santana (OAB 137165/SP), Marcio Rafael Gazzineo (OAB 23495/CE), Daniel Cidrao Frota (OAB 19976/CE), Nelson Bruno do Rego Valença (OAB 15783/CE), Daniel Augusto de Morais Urbano (OAB 71886/MG), Reinaldo Antonio Bressan (OAB 109833/SP), Welton Coelho Cysne Filho (OAB 13856/CE), Marco Tulio Batista Salomao (OAB 134482/MG), Julyana Van-derlinden Fares (OAB 30558/CE), Fabricio Franco de Oliveira (OAB 248855/SP), Isaac Luiz Ribeiro (OAB 99250/SP), Jose Arlindo Alves (OAB 8843/CE), Rafael Macedo Correa (OAB 312668/SP), Lia Cardoso Gondim Silva Magalhães (OAB 19619/CE), Leonardo Botelho Leite (OAB 26824O/MT), Alonso Martins Wenceslau Neto (OAB 37977/GO), Jose Inacio Rosa Barreira (OAB 8151/CE), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 30773A/CE), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Flavia Holanda Duarte (OAB 17798/CE), Bruna Malveira Ary Mota (OAB 29379/CE), Thiago Ratts Barbosa de Aguiar (OAB 29460/CE), Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Anastacio Jorge Matos de Sousa Marinho (OAB 8502/CE), Clara Nunes Barreto Teixeira (OAB 27595/BA), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP), Aldenira Gomes Diniz (OAB 20837/CE), Joao Carlos Wilson (OAB 94859/SP) Processo 0200151-05.2021.8.06.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Massa Falida: Alfa Mix Indústria de Produtos Alimentícios Ltda - Interessado: Grupo Csn - Casa do Sorveteiro do Nordeste - Intimem-se os credores com advogados constituídos, a falida e a representante do Ministério Público sobre as prestações de contas e extratos das contas judiciais número 018.71529-3, 019.13468-5 e 018.85867-1, operações 040, na Caixa Econômica Federal, agência 4030, relativo ao mês de abril de 2025 (fls.504/508). Expedientes necessários.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5028976-77.2024.8.24.0023/SC RELATOR : Rafael Germer Condé AUTOR : PRIMER PRODUCAO E LOCACAO LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANO VILELA (OAB SC023910) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 59 - 18/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026010-27.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.C.B.S. - Diante do exposto, reconheço a conexidade entre os feitos e, com fundamento nos arts. 55, caput e § 3º, 58 e 59 do CPC, determino a imediata redistribuição da presente ação (que traz pedido de regulamentação de convivência) por dependência à ação de guarda nº 1017493-04.2021.8.26.0562 da 2ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca, para processamento e julgamento conjunto. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ADRIANO VILELA (OAB 23910/SC), SUÉLEN MARIANE CARDOSO (OAB 40808/SC), CAROLINA FERNANDES PINHEIRO BLANCO BATISTA (OAB 309756/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5001048-64.2018.8.24.0023/SC APELADO : CONDOMINIO RESIDENCIAL ALMIRANTE LAMEGO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : JOAO JANNIS JUNIOR (OAB SC008424) ADVOGADO(A) : ADRIANO VILELA (OAB SC023910) ADVOGADO(A) : MONIQUE TAVARES DE ALBUQUERQUE JANNIS (OAB SC062818) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte agravada para apresentar contrarrazões ao agravo do evento 97, AGR_DEC_DEN_RESP1 . Após, retornem os autos conclusos.
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