Clair Allebrandt

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Número da OAB: OAB/SC 023904

📋 Resumo Completo

Dr(a). Clair Allebrandt possui 96 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 96
Tribunais: TJSC, TRF4
Nome: CLAIR ALLEBRANDT

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 0005091-07.2014.8.24.0012/SC AUTOR : MCB COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI ADVOGADO(A) : CRISTIANE MARTINS GARCIA (OAB SC054755) ADVOGADO(A) : RICARDO JUSTO SCHULZ (OAB SC015863) ADVOGADO(A) : CLAIR ALLEBRANDT (OAB SC023904) DESPACHO/DECISÃO 1. Determino a consulta do endereço da representante legal de Nicolas Biel de Almeida , Cleuzi de Almeida conforme dados informados no evento 214 através do "Robô de Consulta de Endereços", ferramenta disponibilizada pela Corregedoria Geral de Justiça que por meio do acesso automatizado às bases de dados conveniadas (CASAN, CELESC, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, outros processos do EPROC, BNMP e SEEU), nos termos do disposto na Circular n. 128 de 19 de maio de 2021. Cumprido, intime-se a parte requerente para dizer sobre o resultado da consulta, em 15 (quinze) dias. Localizados endereços diversos daqueles constantes do processo, após o requerimento da parte autora, expeça-se o devido ofício/mandado de citação. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000746-83.2024.4.04.7211/SC RELATOR : LEANDRO CADENAS PRADO REQUERENTE : DOLORES APARECIDA COMBIM ADVOGADO(A) : Clair Allebrandt (OAB SC023904) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 71 - 07/07/2025 - Juntado(a)
  5. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5006321-18.2022.8.24.0012/SC AUTOR : VALDIR FERREIRA ADVOGADO(A) : CLAIR ALLEBRANDT (OAB SC023904) AUTOR : ANA DA ROSA FERREIRA ADVOGADO(A) : CLAIR ALLEBRANDT (OAB SC023904) DESPACHO/DECISÃO 1. Relatando 1.1 Nome da parte autora: Valdir Ferreira e Ana da Rosa Ferreira - Certidão de casamento: evento 68.27 - Documento de identificação: evento 1.2 e 1.6 - Representação processual: evento 1.10 e 1.11 1.2 Justiça gratuita: Deferida abaixo item "2" 1.3 Proprietários da área: ​ a) MIRIAM FÁTIMA DE SOUZA SANTOS e seu marido EUCLIDES DE SOUZA SANTOS ; b) NAGIB ABDALLA e sua mulher DILMA NOVACKI ABDALLA ; c) CAMEL ABDALLA e sua mulher ILONE ZART ABDALLA ; d) LEANDRO GIACOMAZZO e sua mulher MÁRCIA MARIA PEREIRA GIACOMAZZO; e) ROSANE LICHS, declarando conviver em união estável com JUAREZ CIDADE DO NASCIMENTO ; f) DEBORAH LICHS COELHO DE SOUZA e seu marido LYCURGO FAORO COELHO DE SOUZA ; g) KARIME LICHS SANTOS e seu marido NEWTON MARÇAL SANTOS; LEONARDO LICHS e sua mulher VIVIANE MARIA NERES DA SILVA LICHS ; h) SÂMARA MARIA JOÃO MORO; i) JANICE ELAINE JOÃO DRIESSEN, casada com JOÃO LUIZ GRANEMANN DRIESSEN; - Escritura Pública de Sobrepartilha do Espólio de Janice Elaine João Driessen evento 68.24 j) NAYARA APARECIDA JOÃO; k) MAIRA ELIZABETH JOÃO; l) MICHEL ADRIANO THOMÉ JOÃO, casado com ADRIANA ZARDO JOÃO; - Escritura Pública de Sobrepartilha do Espólio de Michel Abdalla João: evento 68.24 m) THAYANNA JOÃO MORO ​ 1.4 Área objeto da demanda: Terreno urbano com área de 411,955m², localizado na Rua Jose Edgar Thomé, em Caçador/SC. 1.5. Certidão positiva de registro da área com base no memorial e levantamento apresentado na inicial: evento 69.7 - Pelo Oficial de Registro de Imóveis de Caçador restou certificado que à área pretendida na demanda "compõe (encontra-se localizado dentro) o imóvel objeto da matrícula nº 30116, registrado em nome de MIRIAM FÁTIMA DE SOUZA SANTOS e seu marido EUCLIDES DE SOUZA SANTOS ; NAGIB ABDALLA e sua mulher DILMA NOVACKI ABDALLA ; CAMEL ABDALLA e sua mulher ILONE ZART ABDALLA ; LEANDRO GIACOMAZZO e sua mulher MÁRCIA MARIA PEREIRA GIACOMAZZO; ROSANE LICHS, declarando conviver em união estável com JUAREZ CIDADE DO NASCIMENTO ; DEBORAH LICHS COELHO DE SOUZA e seu marido LYCURGO FAORO COELHO DE SOUZA ; KARIME LICHS SANTOS e seu marido NEWTON MARÇAL SANTOS; LEONARDO LICHS e sua mulher VIVIANE MARIA NERES DA SILVA LICHS ; SÂMARA MARIA JOÃO MORO; JANICE ELAINE JOÃO DRIESSEN, casada com JOÃO LUIZ GRANEMANN DRIESSEN; NAYARA APARECIDA JOÃO; MAIRA ELIZABETH JOÃO; MICHEL ADRIANO THOMÉ JOÃO, casado com ADRIANA ZARDO JOÃO; THAYANNA JOÃO MORO" (evento 69.7 ). 1.6. Certidão de inteiro teor da matrícula ou transcrição do imóvel usucapiendo: evento 69.8 - Área constante da matrícula: 406,80m² 1.7. Anotação de responsabilidade técnica (comprovante de quitação), memorial descritivo e levantamento topográfico georreferenciado: evento 69.5 - Área indicada no levantamento: 411,955m² Confrontantes da planta: a) Rua José Edgar Thomé b) Matrícula n. 6146, de propriedade de Janice Lucia Putti Susin, casada com Almir José Susin - Comprovante de propriedade: evento 69.2 c) Matrícula n. 16713, de propriedade de Celso Zeferino, casado com Maria Bernadete Marini; Marisa Marini Giacomini, casada com Carlos Homero Giacomini; Mirtes Lourdes Marini Lopes, casada com Joel Luz Lopes; Jackson André Pegoraro, casado com Claudia Junkes Pegoraro e Hemerson Pegoraro, casado com Angela Otilia Cappelletti Pegoraro; - Comprovante de propriedade: evento 69.4 d) Matrícula n. 24367, de propriedade de - Comprovante de propriedade: e) Matrícula n. 5761, de propriedade de 1.8. Documento público que informe o valor venal do imóvel: 1.9. Manifestação da IMA sobre a localização do imóvel em relação à unidade de conservação estaduais: evento 69.6 1.10. Certidão de confrontantes emitida pela municipalidade: evento 15.2 1.11. Certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações judiciais que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome da parte requerente e do(a)(s) proprietário(a)(s) registral(is): - Em nome da autora: - Em nome dos proprietários registrais: 1.12. Demais documentos juntados pela parte autora a fim de demonstrar os fatos narrados na inicial: evento 1.3 , 1.4 , 1.12 , 15.2 , 15.4 , 15.5 , 15.6 , 15.7 , 15.8 , 69.11 , 69.12 , 69.13 , 69.14 e 69.15 - Manifestação: não consta dos autos Relatado, passo a decidir. 2. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 3. Cotejando os autos, verifica-se que a parte autora pugna por medida de urgência para que seja transferido o imóvel objeto da demanda. A concessão da tutela de urgência pressupõe a presença da probabilidade do direito que se busca e o risco de dano com a demora da apreciação do pedido. É o que dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil, in verbis : Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Referidos requisitos legais são cumulativos, simultâneos e indissociáveis, e devem estar caracterizados concretamente para que haja o deferimento da tutela antecipada. In casu, não vislumbro a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito da parte autora, pois os fatos noticiados na inicial, tratando-se de ocupação de longa data, demandam ampla instrução probatória. À propósito, se há a necessidade de dilação probatória para comprovar o alegado, não há condições de se antecipar a tutela (Neste sentido: TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.066141-9, da Capital - Continente, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 19-04-2016). Outrossim, denota-se que ausente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Não está demonstrado que a espera pela prestação jurisdicional poderá, de fato, lhe provocar dano irreparável ou de difícil reparação. E, o 'magistrado somente deve conceder a antecipação da tutela inaudita altera parte se for caso de extrema urgência ou se a citação da parte contrária puder tornar ineficaz a medida' . (TJSC, AI n. 0136000-42.2015.8.24.0000, de Itapoá, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 10-05-2016). Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência pleiteada. 4. Da análise do caderno processual, verifica-se que o imóvel usucapiendo encontra-se devidamente matriculado no Ofício de Registro de Imóveis de Caçador sob o n. 30116,​ registrado em nome de MIRIAM FÁTIMA DE SOUZA SANTOS e seu marido EUCLIDES DE SOUZA SANTOS ; NAGIB ABDALLA e sua mulher DILMA NOVACKI ABDALLA ; CAMEL ABDALLA e sua mulher ILONE ZART ABDALLA ; LEANDRO GIACOMAZZO e sua mulher MÁRCIA MARIA PEREIRA GIACOMAZZO; ROSANE LICHS, declarando conviver em união estável com JUAREZ CIDADE DO NASCIMENTO ; DEBORAH LICHS COELHO DE SOUZA e seu marido LYCURGO FAORO COELHO DE SOUZA ; KARIME LICHS SANTOS e seu marido NEWTON MARÇAL SANTOS; LEONARDO LICHS e sua mulher VIVIANE MARIA NERES DA SILVA LICHS ; SÂMARA MARIA JOÃO MORO; JANICE ELAINE JOÃO DRIESSEN, casada com JOÃO LUIZ GRANEMANN DRIESSEN; NAYARA APARECIDA JOÃO; MAIRA ELIZABETH JOÃO; MICHEL ADRIANO THOMÉ JOÃO, casado com ADRIANA ZARDO JOÃO; THAYANNA JOÃO MORO" (evento 69.7 e ​ 69.8 ​). ​Infere-se, ainda, que a parte autora adquiriu o imóvel de Jovina Correa de Freitas, que, por sua vez, adquiriu o imóvel diretamente do coproprietário Michel Adbdalla (evento 1.12 ). Portanto, a aquisição da propriedade se deu de modo derivado, uma vez que a parte autora adquiriu o imóvel de terceiro que o adquiriu diretamente do proprietário registral, de modo que o manejo da ação de usucapião está condicionado à comprovação da existência empecilhos concretos à regularização da situação do bem imóvel. Contudo, a princípio, não há provas desses empecilhos. Na exordial, a parte demandante afirmou basicamente que adquiriu o imóvel de Jovina Correia de Freitas. Todavia, não juntou documentos que comprovem entraves burocráticos para a transferência do bem, ônus que lhe incumbe por força do artigo 373, I, do CPC. Inclusive, a parte autora juntou um alvará judicial para que a herdeira Scheila Mirna Abdalla, por sua curadora especial efetue a transferência do imóvel objeto da lide (evento 69.10 ). Logo, tudo indica que é possível solucionar a questão sub judice por outros meios (v.g. adjudicação compulsória, ação de obrigação de fazer, administrativamente, etc.), inclusive com pagamento dos tributos e taxas pertinentes, o que, em tese, demonstra a ausência de interesse de agir in casu. Essa compreensão se coaduna com o entendimento inserto nas ementas dos acórdãos a seguir transcritas: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. USUCAPIÃO DE IMÓVEL URBANO. BEM USUCAPIENDO ADQUIRIDO POR MEIO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. TESE DE EXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. IMÓVEL ADQUIRIDO POR INTERMÉDIO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. AQUISIÇÃO DE BEM DECORRENTE DE SUCESSIVOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA. CARACTERIZADA A HIPÓTESE DE AQUISIÇÃO DERIVADA DA PROPRIEDADE. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE OS TITULARES REGISTRAIS E OS USUCAPIENTES. INVIABILIDADE DE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE POR MEIO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO . AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0301795-78.2018.8.24.0135, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Carlos Roberto da Silva, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 30-11-2023). DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COISAS - AÇÃO DE USUCAPIÃO - SENTENÇA TERMINATIVA - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - RECURSO DA PARTE AUTORA - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA PROPRIEDADE POR MEIO DA AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - INACOLHIMENTO - ALIENAÇÕES SUCESSIVAS DEVIDAMENTE DOCUMENTADAS - EXISTÊNCIA DE QUITAÇÃO DOS CONTRATOS PRETÉRITOS - ADEQUAÇÃO DA AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - INADEQUAÇÃO DA USUCAPIÃO -AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Sucessivos contratos de promessa de compra e venda sobre o imóvel que, devidamente documentados e com a comprovação de quitação respectiva, tornam a ação de adjudicação compulsória adequada para obter a declaração de domínio do bem pelo o atual cessionário e, por consequência, inadequado o manejo da ação de usucapião. (TJSC, Apelação n. 5003093-47.2019.8.24.0139, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2024). Feitas essas considerações, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar a impossibilidade de realização da transferência do imóvel por outra via judicial ou administrativa, justificando o seu interesse de agir no ajuizamento de ação de usucapião, sob pena de extinção.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008769-27.2023.8.24.0012/SC AUTOR : PRINT SHOW COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : CLAIR ALLEBRANDT (OAB SC023904) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Renove-se o expediente do evento 64, por mandado, o que deve ocorrer na pessoa do representante Juvelino Mota de Oliveira, conforme endereço indicado na petição do evento 69. Na sequência, intime-se a parte autora para manifestação sobre o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Tudo cumprido, tornem conclusos para decisão. Cumpra-se, com urgência.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - JUÍZO COMUM Nº 5001160-88.2022.8.24.0024/SC RELATOR : ANDDRE UDYLLO GAMAL DE DINIZ MESQUITA EXECUTADO : MCB COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI ADVOGADO(A) : CLAIR ALLEBRANDT (OAB SC023904) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 128 - 06/07/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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