Priscila Soares Baumer
Priscila Soares Baumer
Número da OAB:
OAB/SC 023775
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
PRISCILA SOARES BAUMER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001208-96.2025.8.24.0103/SC AUTOR : MAURICIR ALCIDES ALVES ADVOGADO(A) : PRISCILA SOARES BAUMER (OAB SC023775) AUTOR : MAGALI GREIPEL ADVOGADO(A) : PRISCILA SOARES BAUMER (OAB SC023775) AUTOR : MARCO AURELIO LEITE ALVES ADVOGADO(A) : PRISCILA SOARES BAUMER (OAB SC023775) AUTOR : MARCELO ADRIANO LEITE ALVES ADVOGADO(A) : PRISCILA SOARES BAUMER (OAB SC023775) AUTOR : MARCIA REGINA ALVES CORREA ADVOGADO(A) : PRISCILA SOARES BAUMER (OAB SC023775) AUTOR : MAURICIO LEITE ALVES ADVOGADO(A) : PRISCILA SOARES BAUMER (OAB SC023775) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação de conhecimento proposta por MAURICIR ALCIDES ALVES, MAGALI GREIPEL, MARCO AURELIO LEITE ALVES, MARCELO ADRIANO LEITE ALVES, MARCIA REGINA ALVES CORREA e MAURICIO LEITE ALVES contra o BANCO DO BRASIL S.A., na qual se discute a questão referente às contas do PASEP. O Superior Tribunal de Justiça afetou o REsp 2162222/PE para julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1300, in verbis : " saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista ". Convém salientar que há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, conforme se verifica do acórdão: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15. 2. Destarte, o andamento do processo fica SUSPENSO até o julgamento do Tema 1300 pelo colendo Superior Tribunal de Justiça. Anote-se no Eproc a suspensão. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003249-65.2025.8.24.0061/SC AUTOR : GILBERTO RAMOS DE BRAGA ADVOGADO(A) : PRISCILA SOARES BAUMER (OAB SC023775) DESPACHO/DECISÃO Considerando o pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte autora e diante da existência de dúvida quanto aos pressupostos fáticos para a concessão da benesse, determino a intimação daquela para que comprove, em 15 dias, a alegada insuficiência de recursos, colacionando, além de declaração de próprio punho, comprovantes de renda e de proventos de aposentação, se for o caso, extrato da última declaração de imposto de renda, ou, ainda, outros documentos idôneos, sob pena de indeferimento do pedido . Registra-se, por oportuno, que este juízo adota parâmetro objetivo para concessão do benefício, valendo-se do critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, com fundamento no seguinte precedente: [...] Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente (TJSC - Apelação Cível n. 2010.007012-5). Caso haja requerimento, fica autorizado o parcelamento das custas processuais, nos termos do art. 5º, caput , da Resolução CM n. 03/2019, por meio de boleto bancário, limitado a 3 (três) parcelas. O pagamento por meio de cartão de crédito, por outro lado, pode ser realizado diretamente no Sistema Eproc , em até 12 (doze) parcelas. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011449-33.2025.8.24.0038/SC RELATOR : Edson Luiz de Oliveira AUTOR : ARNALDO NASPOLINI ADVOGADO(A) : PRISCILA SOARES BAUMER (OAB SC023775) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 63 - 26/06/2025 - Link para pagamento
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5035511-74.2024.8.24.0038/SC AUTOR : ORESTES JOAO DOS PASSOS ADVOGADO(A) : PRISCILA SOARES BAUMER (OAB SC023775) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais parceladas , até o prazo final do vencimento do último boleto, ciente a parte de que o primeiro boleto tem vencimento em 30 (trinta) dias , a contar da data de sua emissão, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Fica ciente o advogado de que não é necessário peticionar no processo noticiando o pagamento das custas, pois este ocorre de forma automática pelo sistema Eproc, e o peticionamento com essa finalidade poderá impactar as automatizações e, assim, retardar a celeridade processual.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001606-72.2025.8.24.0061/SC AUTOR : MILTON BRAGA ADVOGADO(A) : PRISCILA SOARES BAUMER (OAB SC023775) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: Fica intimado o AUTOR para apresentar manifestação sobre a contestação (com ou sem reconvenção) / impugnação apresentada(os) pelo réu . PRAZO: 15 (quinze) dias – 30 (trinta) dias no caso de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público ou Defensoria Pública, ou pro bono . ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA , é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente. Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários. AUTOMATIZAÇÃO: Já quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA , isso impacta positivamente para a celeridade da tramitação do feito, pois assim o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado , evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5042455-97.2021.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ELIANE MARTINS ADVOGADO(A) : PRISCILA SOARES BAUMER (OAB SC023775) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A) DESPACHO/DECISÃO 1. Consta do Código de Processo Civil o seguinte: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. (...) § 2º Aplica-se o disposto no caput : II - às execuções fundadas no mesmo título executivo. (...) Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente. Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. Compulsando os autos, verifico que o presente cumprimento de sentença, ajuizado no dia 14/09/2021, funda-se no mesmo título executivo judicial que embasa o cumprimento de sentença n. 5034704-59.2021.8.24.0038, aforado no dia 02/08/2021 perante o prevento Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Joinville. Pelo exposto, com fulcro no art. 55, caput, § 2º, II, c/c art. 58 c/c art. 59, todos do CPC, declino da competência para conhecer, processar e julgar este cumprimento de sentença ao Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Joinville. 2. Remetam-se os autos ao referido Juízo. 3. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004133-02.2024.8.24.0103/SC AUTOR : CELI RAFAEL ADVOGADO(A) : PRISCILA SOARES BAUMER (OAB SC023775) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizado por CELI RAFAEL , devidamente qualificada nos autos, em desfavor de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL , igualmente qualificado, na qual pretende, em resumo, declaração de inexistência de relação jurídica com pedido de restituição de valores em dobro e indenização por danos morais. 2. As partes são legítimas e bem representadas, assim não havendo nulidades a declarar e não havendo questões preliminares e/ou prejudiciais de mérito a serem analisadas, declaro saneado o processo, podendo as partes esclarecerem ou solicitarem ajustes no prazo de 5 dias, nos termos no art. 357, §1º, do CPC, bem como apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito nos termos no art. 357, §2º, do CPC, sob pena de estabilização do que restou definido na presente decisão. 3. Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) (in)existência de relação jurídica entre as partes, bem como sua validade jurídica em relação aos contratos físicos n.° 0009684466 (evento 27, doc.14) e 0009736858 (evento 27, doc.15); b) recebimento de valores pela parte autora originários dos contratos dispostos no item "a". 4. Da dinâmica probatória: Quanto ao ônus da prova, registro que já foi deferido a sua inversão em favor da parte autora no evento 14. 5. Das provas: Considerando que já declinadas as provas a produzir, passo à análise do pleito das partes. Verifico que a controvérsia reside essencialmente em saber se a parte autora firmou as cédulas de crédito bancário apresentada pelo réu. Assim sendo, defiro a produção de perícia grafotécnica. A fim de averiguar a veracidade da assinatura aposta nos contratos físicos n.° 0009684466 (evento 27, doc.14) e 0009736858 (evento 27, doc.15), nomeio como perito Claudia Adriane Pallu (CPF n. 630.239.389-20). O perito deverá cumprir escrupulosamente o encargo que ora lhe é cometido, independentemente de termo de compromisso (art. 466, CPC). Intime-se-o para, em aceitando o encargo, designar desde logo dia, hora e local para a realização da perícia, ficando ciente de que deverá entregar o laudo em até 30 (trinta) dias do exame pericial. As informações constantes de dia, hora e local, deverão ser definidos pelo expert, ao qual caberá exclusivamente a incumbência de informar as partes , por meio de seus procuradores, para comparecerem ao ato, sob pena de desistência tácita da prova. Considerando que a parte ré foi a única a solicitar a prova pericial, intime-se-a para, no prazo de 5 (cinco) dias contados da aceitação do encargo pelo perito, para recolher a integralidade da verba pericial, sob pena de desistência tácita da prova. Autorizo desde já a liberação de 50% (cinquenta por cento) dos honorários à perita no início dos trabalhos, sendo que o restante será pago ao final (art. 465, § 4º do CPC). Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as partes, querendo, apresentarem quesitos e nomearem assistente técnico. Após a juntada do laudo técnico, intimem-se novamente as partes para se manifestarem a respeito das conclusões da prova pericial, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, CPC), mesmo prazo em que deverão dizer se persiste eventual intenção de produção de prova oral em audiência. 6. No mais, defiro a expedição de ofício. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos o extrato da conta 009251548396, agência 1897, referente ao mês de abril de 2021 (conta de titularidade de CELI RAFAEL , CPF: 72001925972).
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5016046-45.2025.8.24.0038/SC AUTOR : JARNEL MARIA DE AQUINO DAGNONI ADVOGADO(A) : PRISCILA SOARES BAUMER (OAB SC023775) AUTOR : VANESSA DAGNONI ADVOGADO(A) : PRISCILA SOARES BAUMER (OAB SC023775) AUTOR : THIAGO VANIO DAGNONI ADVOGADO(A) : PRISCILA SOARES BAUMER (OAB SC023775) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO Na falta de manifestação expressa de desinteresse na realização de audiência conciliatória na própria petição inicial (art. 334, § 5º do CPC), condiciono agora o cancelamento à manifestação do réu em idêntico sentido (art. 334, § 4º, I do CPC). Aguarde-se, pois, por ora, a realização do ato. Intimem-se.