Priscila Soares Baumer

Priscila Soares Baumer

Número da OAB: OAB/SC 023775

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 67
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: PRISCILA SOARES BAUMER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013317-46.2025.8.24.0038/SC RELATOR : Fernando Speck de Souza AUTOR : LUIZ CARLOS JONCK ADVOGADO(A) : PRISCILA SOARES BAUMER (OAB SC023775) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 41 - 27/06/2025 - CONTESTAÇÃO
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018635-10.2025.8.24.0038/SC RELATOR : Fernando Speck de Souza AUTOR : ADILSON DOGE ADVOGADO(A) : PRISCILA SOARES BAUMER (OAB SC023775) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 27/06/2025 - CONTESTAÇÃO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5014660-77.2025.8.24.0038/SC AUTOR : JAQUES RICARDO JABLONSKI ADVOGADO(A) : PRISCILA SOARES BAUMER (OAB SC023775) DESPACHO/DECISÃO 1. O Código de Processo Civil de 2015 foi concebido com especial atenção à resolução definitiva de litígios, com forte estímulo à solução consensual Não à toa, previu-se expressamente que “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial” (art. 3°, § 3°) . Dentro desse contexto, foi determinado que a parte deve ser citada para comparecer em audiência de conciliação ou de mediação (art. 334) e não mais para apresentar contestação de plano, tal como ocorria no Código de Processo Civil de 1973. Entretanto, além do incentivo à solução consensual de conflitos, a atual norma processual trouxe consigo diversos outros princípios, como a boa-fé (art. 5°), a cooperação (art. 6°), a paridade de armas (art. 7°), a observância do bem comum (art. 8°), o contraditório (art. 9°) e a proibição de decisão surpresa (art. 10). Dentre esses princípios, é de especial importância a razoável duração do processo (art. 4°). Em consonância com o mandamento constitucional (art. 5°, LXXVIII, da CRFB/1988), a legislação enfatiza que "As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". A compreensão dessa carga principiológica é de essencial importância, pois a experiência forense tem demonstrado a ineficácia da audiência de conciliação ou mediação nessa etapa processual. Isso porque, esta Unidade Jurisdicional possui uma única sala de audiências, a qual é reservada, naturalmente, às audiências de instrução e julgamento. Do mesmo modo, não há conciliadores ou mediadores credenciados. Ademais, há a entrada de centenas de casos novos todos os meses. Ou seja, não há aparato, tanto físico quanto de pessoal, para a realização da solenidade. Além disso, é plausível que a parte que, mesmo ciente dos custos, optou pelo ajuizamento de ação judicial, já passou por etapas pretéritas de autocomposição. Portanto, não surpreendente que o número de conciliações bem-sucedidas seja mínimo, de modo que não se justifica a designação de solenidade para esta finalidade, sobretudo quando considerada a garantia da razoável duração do processo. Assim é que, excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação ou de mediação , sem prejuízo da designação de audiência de conciliação a qualquer momento a partir de eventual pedido das partes, em conjunto ou até isoladamente. 2. Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias (art. 335). 2.1. Destaco que a citação por meio de aplicativo de mensagens (ex. WhatsApp) será deferida somente após frustradas as tentativas de citação pessoal por mandado e correspondência, após, inclusive, a consulta nos endereços fornecidos pelo(s) sistema(s) disponíveis ao Poder Judiciário, o que fica desde já deferido, observada a Circular n. 55, do Conselho da Magistratura, de 7 de fevereiro de 2025. 2.2. Caso alegada a preliminar de ilegitimidade passiva, incumbirá ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica, caso tenha conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e indenizar o autor nas despesas decorrentes (art. 339). 2.3. Caso alegada a preliminar de incompetência, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio da ré (art. 340). 2.4. Advirta-se à parte ré que: a) incumbe-lhe a impugnação específica sobre todos os fatos narrados na petição inicial, presumindo-se verdadeiras as alegações não impugnadas, salvo nas exceções legais (art. 341); b) depois da contestação, é vedado deduzir novas alegações, salvo nas exceções legais (art. 342); c) é lícita a apresentação de reconvenção, desde que conexa com a ação principal ou com fundamento de defesa (art. 343); d) a não apresentação de contestação importa no decreto de revelia e, em consequência, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (art. 344), salvo nas exceções legais (art. 345). 3. Apresentada reconvenção, questões preliminares ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias (arts. 343, § 1°, 350 e 351). 4. Havendo na lide a) interesse público ou social; b) interesse de incapaz; ou c) litígios coletivos pela posse de terra urbana ou rural, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 dias (art. 178). 5. Na sequência, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, de maneira individualizada e justificada, sob pena de indeferimento. 6. Após, venham os autos conclusos para saneamento e/ou julgamento antecipado. Int.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5043943-82.2024.8.24.0038/SC AUTOR : EVARISTO JOAO FURTADO ADVOGADO(A) : PRISCILA SOARES BAUMER (OAB SC023775) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO I - Evento 100.1 : Ciente do pagamento da última parcela. II - No mais, cumpra-se o determinado no evento 73.1 . Int.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011449-33.2025.8.24.0038/SC RELATOR : Edson Luiz de Oliveira AUTOR : ARNALDO NASPOLINI ADVOGADO(A) : PRISCILA SOARES BAUMER (OAB SC023775) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 67 - 27/06/2025 - CONTESTAÇÃO
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023768-33.2025.8.24.0038/SC RELATOR : Fernando Speck de Souza AUTOR : MARIA JOSE BONATELLI DA COSTA ADVOGADO(A) : PRISCILA SOARES BAUMER (OAB SC023775) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 27/06/2025 - Link para pagamento
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001208-96.2025.8.24.0103/SC AUTOR : MAURICIR ALCIDES ALVES ADVOGADO(A) : PRISCILA SOARES BAUMER (OAB SC023775) AUTOR : MAGALI GREIPEL ADVOGADO(A) : PRISCILA SOARES BAUMER (OAB SC023775) AUTOR : MARCO AURELIO LEITE ALVES ADVOGADO(A) : PRISCILA SOARES BAUMER (OAB SC023775) AUTOR : MARCELO ADRIANO LEITE ALVES ADVOGADO(A) : PRISCILA SOARES BAUMER (OAB SC023775) AUTOR : MARCIA REGINA ALVES CORREA ADVOGADO(A) : PRISCILA SOARES BAUMER (OAB SC023775) AUTOR : MAURICIO LEITE ALVES ADVOGADO(A) : PRISCILA SOARES BAUMER (OAB SC023775) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação de conhecimento proposta por MAURICIR ALCIDES ALVES, MAGALI GREIPEL, MARCO AURELIO LEITE ALVES, MARCELO ADRIANO LEITE ALVES, MARCIA REGINA ALVES CORREA e MAURICIO LEITE ALVES contra o BANCO DO BRASIL S.A., na qual se discute a questão referente às contas do PASEP. O Superior Tribunal de Justiça afetou o REsp 2162222/PE para julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1300, in verbis : " saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista ". Convém salientar que há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, conforme se verifica do acórdão: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15. 2. Destarte, o andamento do processo fica SUSPENSO até o julgamento do Tema 1300 pelo colendo Superior Tribunal de Justiça. Anote-se no Eproc a suspensão. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003249-65.2025.8.24.0061/SC AUTOR : GILBERTO RAMOS DE BRAGA ADVOGADO(A) : PRISCILA SOARES BAUMER (OAB SC023775) DESPACHO/DECISÃO Considerando o pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte autora e diante da existência de dúvida quanto aos pressupostos fáticos para a concessão da benesse, determino a intimação daquela para que comprove, em 15 dias, a alegada insuficiência de recursos, colacionando, além de declaração de próprio punho, comprovantes de renda e de proventos de aposentação, se for o caso, extrato da última declaração de imposto de renda, ou, ainda, outros documentos idôneos, sob pena de indeferimento do pedido . Registra-se, por oportuno, que este juízo adota parâmetro objetivo para concessão do benefício, valendo-se do critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, com fundamento no seguinte precedente: [...] Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente (TJSC - Apelação Cível n. 2010.007012-5). Caso haja requerimento, fica autorizado o parcelamento das custas processuais, nos termos do art. 5º, caput , da Resolução CM n. 03/2019, por meio de boleto bancário, limitado a 3 (três) parcelas. O pagamento por meio de cartão de crédito, por outro lado, pode ser realizado diretamente no Sistema Eproc , em até 12 (doze) parcelas. Intime-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011449-33.2025.8.24.0038/SC RELATOR : Edson Luiz de Oliveira AUTOR : ARNALDO NASPOLINI ADVOGADO(A) : PRISCILA SOARES BAUMER (OAB SC023775) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 63 - 26/06/2025 - Link para pagamento
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