Tatiana Sueli Da Cunha
Tatiana Sueli Da Cunha
Número da OAB:
OAB/SC 023766
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
274
Total de Intimações:
360
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJPR, TJRJ, TJSP, TJSC
Nome:
TATIANA SUELI DA CUNHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 360 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5003696-89.2023.8.24.0007/SC RELATOR : Juiz de Direito Marcelo Carlin RECORRENTE : SIRIA GIOVANA VERZA MULLER (AUTOR) ADVOGADO(A) : REBEKAH ROCHA PRAIA MERY (OAB SC62742A) ADVOGADO(A) : Tatiana Sueli da Cunha (OAB SC023766) RECORRIDO : ENVIA TENIS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : JEAN TULIO CARDOSO NETO (OAB MG201887) EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA PELA INTERNET. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE ESTORNO DOS VALORES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO EM R$ 1.000,00. MANUTENÇÃO. CONDUTA ILÍCITA E VIA CRUCIS CONFIGURADAS, MAS SEM ELEMENTOS QUE REVELEM GRAVIDADE EXCEPCIONAL OU REPERCUSSÃO INTENSIFICADA. FIXAÇÃO QUE OBSERVA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA REPARAÇÃO SUFICIENTE. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, QUE DETÉM CONTATO DIRETO COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS. INSURGÊNCIA QUANTO À CLASSIFICAÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS. AFASTAmento. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM MONTANTE INFERIOR AO REQUERIDO NA INICIAL. CONFIGURAÇÃO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 292, V, DO CPC. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 326 DO Superior Tribunal de Justiça. ENUNCIADO QUE NÃO TRATA DO JULGAMENTO DE MÉRITO, MAS TÃO SOMENTE DOS EFEITOS PROCESSUAIS RELATIVOS AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. no âmbito dos Juizados Especiais o ônus sucumbenciais são devidos apenas pelo vencido por completo em grau recursal (art. 55 da lei n.º 9.099/95). SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do art. 46 da Lei n.º 9.099/95 e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. A exigibilidade das verbas devidas pela parte recorrente permanecerá sob condição suspensiva, por força do deferimento do benefício da justiça gratuita (CPC, art. 98, § 3º), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 01 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004002-30.2025.4.04.7201/SC AUTOR : MARISA DE SOUZA ADVOGADO(A) : IVONETE DE SOUSA SEVERINO RICARDO (OAB SC036952) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ROMAO SEVERINO (OAB SC031197) ADVOGADO(A) : Tatiana Sueli da Cunha (OAB SC023766) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 171/2025 da Corregedoria Regional da Justiça Federal e da Portaria nº 710/2024 da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Joinville/SC: Fica designado exame técnico pericial , a ser realizado na data e no horário informado na descrição do ato ordinatório anterior. Caso o(a) médico(a) perito(a) nomeado(a) já tenha consultado o(a) autor(a), ou tenha feito parte do quadro de funcionários de uma da(s) empresa(s) que o(a) autor(a) laborou, o(a) procurador(a) deverá comunicar imediatamente este juízo ( peticionar comprovando o impedimento para que seja possível o reaproveitamento do horário em outro processo ). Fica ciente a parte autora de que: a) não será expedida comunicação pessoal à parte, ficando o advogado responsável pelo seu comparecimento ao ato, devendo instruí-la previamente para que compareça à perícia; b) deverá comparecer no local, data e hora agendados, munida de documentos pessoais para identificação, inclusive a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), devendo trazer consigo somente os exames médicos que não possam ser anexados ao processo eletrônico diante da impossibilidade de escaneamento (raio-x,etc.); c) eventuais exames médicos da parte, apresentados ao perito no momento da perícia, deverão ser devolvidos no próprio ato; d) deverá adotar as seguintes medidas de segurança: - não levar acompanhante, crianças, etc; - no consultório somente entrará o periciando e o assistente técnico, se houver; e) caso o periciando seja portador de enfermidade/deficiência que diminua a capacidade de exprimir suas queixas, mormente em casos de perícias psiquiátricas/neurológicas, este deverá estar acompanhado de tutor, curador ou familiar, a fim de permitir a adequada anamnese; f) a apresentação de quesitos , até a data da perícia, somente serão aceitos se incluídos diretamente no laudo eletrônico , mediante acesso ao processo eletrônico respectivo ( Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo > CADASTRA/INCLUI > "SALVA"). Fica salientado que as perícias serão agendadas com intervalo mínimo de 20 minutos entre atendimentos e que nas clínicas médicas serão adotadas todos os protocolos de segurança preconizados pelo Ministério da Saúde. As partes poderão, querendo, indicar assistente técnico , no prazo de 3 (três) dias. Deverá o perito designado apresentar o laudo até 10 (dez) dias úteis após a avaliação da parte autora e ser elaborado mediante utilização do formulário disponibilizado no e-proc (“laudo eletrônico”, acessível dentro do processo em "Ações" > "Laudo Pericial" > "Novo"), com preenchimento de todos os campos e resposta a todos os quesitos, cujo documento já contempla os quesitos aprovados pelo INSS e eventualmente aqueles que a parte autora ali acrescentar, além das informações que o médico reputar pertinentes. No caso de se tratar de benefício assistencial para pessoa com deficiência, ou de benefício de auxílio-acidente, deverá o perito judicial responder os quesitos judiciais constantes no laudo eletrônico. Os honorários periciais ficam fixados nos termos do art. 8º da Portaria 710/2024 do Coordenador da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Joinville/SC: Art. 8º. Os honorários periciais, quando não arbitrados pelo Juízo de origem, serão fixados no Ato Ordinatório nos valores máximos das tabelas II e V do Anexo Único da Resolução nº 305/2014 do CJF, alterada pela Resolução nº 937/2025 do CJF. Parágrafo único – casos excepcionais serão analisados e despachados de forma individualizada pelo(a) Juiz(a) Coordenador(a) da Central de Perícias. Apresentado o(s) laudo(s) pericial(is) , os honorários periciais serão liberados e os autos devolvidos à origem. Por fim, cabe lembrar que o processo será devolvido à origem, com cancelamento do exame pericial agendado, se for o caso, nas seguintes situações: a) para análise de pedido de tutela antecipada e alegação de impedimento/suspeição de perito por motivo não relacionado no inciso VI do art. 15 da Portaria nº 710/2024: VI - analisar alegações de impedimento de perito por consulta prévia ou atuação em empresa empregadora da parte autora; b) ausência da parte autora na perícia designada.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024731-80.2025.4.04.7200/SC AUTOR : REJANE FAISTAUER BARBOSA ADVOGADO(A) : Tatiana Sueli da Cunha (OAB SC023766) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ROMAO SEVERINO (OAB SC031197) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que apresente comprovante de residência atualizado e em nome próprio (sendo de terceiro, o vínculo com o titular deverá ser desde logo comprovado), no prazo de 10 (dez dias), sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004043-64.2019.8.24.0007/SC AUTOR : CELIO GALVAO ADVOGADO(A) : Tatiana Sueli da Cunha (OAB SC023766) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ROMAO SEVERINO (OAB SC031197) DESPACHO/DECISÃO I. Homologo os cálculos apresentados no evento 119, DOC2 ( R$ 102.977,65 - crédito principal; R$ 10.326,71 - honorários advocatícios). II. Considerando que o crédito principal supera o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, determino, com fundamento no art. 100, § 3º, da Constituição Federal, a expedição de precatório junto ao TRF4, pois se trata de processo com competência federal delegada. Os honorários, em contrapartida, constituem verba de pequeno valor, razão pela qual deverão ser pagos por meio de expedição de RPV junto ao TRF4. Intimem-se as partes sobre as expedições das requisições. III. Quanto à natureza dos créditos e à incidência de contribuição previdenciária, deverão ser observadas as seguintes determinações: a) Crédito principal (natureza alimentar) : Não incidirá contribuição previdenciária, pois se trata de benefício do RGPS, e haverá incidência de imposto de renda, já que a verba não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 6º da Lei 7.713/88. Entretanto, " [...] o Imposto de Renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicando-se a alíquota correspondente ao rendimento recebido mês a mês, e não a relativa ao valor total pago em uma única oportunidade [...] " (TRF-5 – APELREEX n. 08051687520154058300 PE. Relator: Desembargador Federal Walter Nunes da Silva Júnior (Convocado). Data de Julgamento: 29/01/2016. 3ª Turma). b) Honorários advocatícios (natureza alimentar) : Não haverá retenção de contribuição previdenciária, visto que o próprio advogado é o responsável pelo recolhimento. Em contrapartida, haverá incidência de imposto de renda, pois a verba honorária se consubstancia em renda cuja percepção representa fato gerador do citado tributo, nos termos do art. 43, I, do CTN. Todavia, não haverá retenção do imposto de renda se demonstrada a adesão ao SIMPLES NACIONAL. IV. Nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), defiro eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, caso haja juntada do respectivo contrato. V. Realizado o depósito em juízo, expeça-se alvará em favor da parte exequente, desde que apresentada procuração com poderes para receber ou que o depósito seja feito diretamente na conta bancária da parte. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). VI. Se os valores forem disponibilizados para saque na Caixa Econômica Federal, encaminhe-se o alvará, por e-mail, para a agência 1874 (Biguaçu), para efetivação da transferência no prazo de 15 (quinze) dias. Solicite-se, ainda, que a instituição financeira remeta ao juízo o comprovante de pagamento, assim que a operação for realizada. VII. Se os valores forem disponibilizados para saque no Banco do Brasil, cumpram-se as orientações da Circular 101/2020 da CGJ/TJSC. VIII. Intime-se, ainda, a parte autora para que, em 15 (quinze) dias após o recebimento dos valores, se manifeste sobre o adimplemento de seu crédito, sob pena de se presumir a integral quitação, ocasião em que o processo será arquivado em definitivo. Nesta hipótese, arquivem-se os autos independentemente de nova conclusão.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5027892-49.2023.8.24.0064/SC AUTOR : AMILTON JOSE GORGES ADVOGADO(A) : Tatiana Sueli da Cunha (OAB SC023766) ADVOGADO(A) : REBEKAH ROCHA PRAIA MERY (OAB SC62742A) ADVOGADO(A) : RICARDO SCHEIDT (OAB SC067584) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da devolução sem cumprimento do expediente de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo neste prazo, fornecer novo endereço ou requerer o que entender de direito. Fica a parte autora ciente de que se o motivo da devolução da carta for: "não procurado", "recusado" ou "ausente" é necessário que a citação seja realizada de forma diversa do que pelo correio, devendo a parte interessada tomar as providências para este fim. Na mesma dilação, tendo em vista a alteração introduzida pela Lei nº 17.654/2018 (Taxa de Serviços Judiciais), a parte autora deverá providenciar o recolhimento das despesas para expedição do ato específico, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça ou dispensada da antecipação do pagamento. OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A) : Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido . Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições. Segue também link de acesso à CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS .
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023302-52.2024.8.24.0045/SC AUTOR : LUCAS MACHADO DA ROCHA ADVOGADO(A) : Tatiana Sueli da Cunha (OAB SC023766) ADVOGADO(A) : NATASHA GAMA DA SILVA (OAB SC050360) RÉU : HECTOR DE SALES ADVOGADO(A) : SABRINA EDUARDA DUART (OAB SC063748) RÉU : DEMETRIUS CANSIAN BALDISSARELLI ADVOGADO(A) : IZAIAS AURÉLIO MEZADRI (OAB SC008352) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes cientes do encaminhamento do link para audiência designada para 23/07/2025 14:00:00: AUTOR: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=Um52kCoNIR70MnyIU3hhEbScwMQgCOWgxH5ACoz2j66aUI54VYFT%2FXYcJi6zdMVqpKW%2F9xotAQ02BQCo9blycg%3D%3D ADVOGADO AUTOR: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=Q5AZro68kKEWvJxZSaHtTdok0wCK5Wv3wIniW4MP3iSNod9V9aUuKY8Q3c24n9zC%2BrvJejWG52%2Bw4O3Q7DTnFw%3D%3D RÉU: HECTOR DE SALES https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=536OUxyYD99DtFD88kOrH2d45UhQzFiHpNYkGoCiwPteZlok84PQeKhy6gMDtnU8PqCGuI6fg2SypgLMUjNCYA%3D%3D ADVOGADO RÉU: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=2Ckyr8GndV6C2RaiK3QB4xln8haaZmNS8Uet%2FS42HsrvBVsy1KfP4T6pOJJLeTpbteCN7iDHcUwqeV5zrm0kng%3D%3D RÉU: DEMETRIUS CANSIAN BALDISSARELLI https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=xkNCKe8EMa7gJY9oAY%2Fuc2jL4Sq63lOwbnfVh5fKxMvXxhGtm9K5WnqtPYHCpgDQrp9NEs15x0HDSFIpM2jWNw%3D%3D ADVOGADO RÉU: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=8W5Pu%2BrX1MQ4Hb6Bk%2FyY55OV1SqLXahZYUbEebbOga1AOJt3DnFT6CcxHXZb74edMEb059Sme1wc2h%2Fc4NNLiA%3D%3D Observações: Os links são individuais, não podendo ser compartilhados. O link para RÉU serve tanto para a parte como para o preposto da pessoa jurídica. Sendo indicado mais de um e-mail na petição, serão enviados links conforme indicado. O acesso ao link deve se dar somente na data e hora designada , posto que o mediador/magistrado é o único autorizado a abrir o ato. Atrasos superiores a 10 minutos serão considerados como ausência ao ato, aplicando-se as penalidades previstas em lei. Dificuldades de acesso devem ser comunicadas por qualquer dos seguintes telefones (48) 3287-5555, 3287-5627, 3287-5604, 3287-5605 e 3287-5629. Informa-se que só são enviados e-mail para os participantes quando indicados por petição, a falta de indicação no presente ato pressupõe que não houve indicação ou que a parte comparecerá pessoalmente ao ato.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0302372-23.2016.8.24.0007/SC AUTOR : VERA LUCIA DE OLIVEIRA PADILHA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ROMAO SEVERINO (OAB SC031197) ADVOGADO(A) : Tatiana Sueli da Cunha (OAB SC023766) ADVOGADO(A) : FERNANDA ANDERSON QUINTANILHA (OAB RS104594) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o presente feito já foi sentenciado e transitou em julgado, esgotou-se o provimento jurisdicional nestes autos, devendo as partes ajuizar ação autônoma pertinente. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais