Tatiana Sueli Da Cunha
Tatiana Sueli Da Cunha
Número da OAB:
OAB/SC 023766
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
259
Total de Intimações:
335
Tribunais:
TJRJ, TJSC, TJRS, TJSP, TRF4, TJPR
Nome:
TATIANA SUELI DA CUNHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 335 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000355-21.2024.8.24.0007/SC EXECUTADO : ODACIO OSVALDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : Tatiana Sueli da Cunha (OAB SC023766) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ROMAO SEVERINO (OAB SC031197) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte requerida para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (banco/agência/conta), para fins de expedição de alvará judicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010650-09.2025.8.24.0064/SC RELATOR : Marivone Koncikoski Abreu AUTOR : SUELLEN PEREIRA DA SILVA MACHADO ADVOGADO(A) : Tatiana Sueli da Cunha (OAB SC023766) ADVOGADO(A) : NATASHA GAMA DA SILVA (OAB SC050360) AUTOR : KATRYNNY TELES ADVOGADO(A) : Tatiana Sueli da Cunha (OAB SC023766) ADVOGADO(A) : NATASHA GAMA DA SILVA (OAB SC050360) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 30/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004693-04.2025.8.24.0007/SC AUTOR : SIDNEI CECILIO FURTADO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ROMAO SEVERINO (OAB SC031197) ADVOGADO(A) : Tatiana Sueli da Cunha (OAB SC023766) ADVOGADO(A) : FERNANDA ANDERSON QUINTANILHA (OAB RS104594) DESPACHO/DECISÃO I. Acolho a competência. II. Ratifico os atos processuais praticados pela Justiça Federal. III. Intimem-se as partes para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado no evento 24.1 . IV. Após, retornem conclusos para análise.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000355-21.2024.8.24.0007/SC EXECUTADO : ODACIO OSVALDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : Tatiana Sueli da Cunha (OAB SC023766) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ROMAO SEVERINO (OAB SC031197) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra ODACIO OSVALDO DOS SANTOS . Houve encaminhamento do processo para realização de tentativa de penhora online, via Sisbajud (evento 63). O executado solicitou o desbloqueio dos valores, ao argumento de que o montante encontra-se depositado em poupança (evento 64.1 ). Vieram os autos conclusos. Decido. O pedido da parte executada merece prosperar. Com efeito, os extratos juntados no evento 64 (anexos 2 , 3 , 4 e 5 ) comprovam que o executado possui conta poupança mantida na Caixa Econômica Federal, cujo saldo é bem inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, de modo que enquadrar a situação ao disposto no art. 833, X, do Código de Processo Civil. Ademais, mesmo que não fosse poupança, os valores deveriam ser desbloqueados, pois "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, a impenhorabilidade há de ser respeitada, salvo comprovação de fraude, má-fé ou abuso." (STJ, REsp 1941072/SP, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 08/04/2022), razão pela qual a quantia penhorada deve ser liberada. Ante o exposto, com fulcro no art. 833, X, do CPC, evidenciada a impenhorabilidade dos valores penhorados, DESCONSTITUO a penhora realizada em ativos financeiros. Preclusa a presente decisão, expeça-se o respectivo alvará em favor da parte executada, desde que apresentada procuração com poderes para receber ou que o depósito seja feito diretamente na conta bancária da parte. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). II. Ficam mantidos os demais comandos da decisão do evento 41.1 . III. Intimem-se, inclusive para que a parte executada se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre as modalidades de parcelamento indicadas pelo exequente no evento 68.1 .
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011400-89.2025.8.24.0038/SC AUTOR : LILIAN GRACY ZUKOWSKI ADVOGADO(A) : Tatiana Sueli da Cunha (OAB SC023766) ADVOGADO(A) : IVONETE DE SOUSA SEVERINO RICARDO (OAB SC036952) RÉU : STAGE MULTIMARCAS LTDA ADVOGADO(A) : BRAYON MICHAEL MAX (OAB SC056329) ADVOGADO(A) : JEFFERSON BORGES DA SILVA (OAB SC062996) ADVOGADO(A) : MAIRON MAX (OAB SC056434) SENTENÇA II. DISPOSITIVO Julgo, pois: a) procedente em parte o pedido principal, para condenar o réu ao pagamento de R$ 42.503,00, com aplicação (i) de IPCA Sem custas e honorários (LJE, art. 54 e 55).
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoLiquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5009568-51.2024.8.24.0007/SC AUTOR : MARIA DE FATIMA MENDES GENEROSO ADVOGADO(A) : Tatiana Sueli da Cunha (OAB SC023766) ADVOGADO(A) : NATASHA GAMA DA SILVA (OAB SC050360) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO I. MARIA DE FATIMA MENDES GENEROSO instaurou liquidação de sentença contra o BANCO PAN S.A., ambos qualificados, objetivando a apuração da condenação imposta no processo n. 5003345-53.2022.8.24.0007/SC ( evento 1, INIC1 ). As partes foram intimadas para juntada de pareceres ou documentos elucidativos à liquidação da condenação ( evento 7, DESPADEC1 ). O Juízo determinou a remessa do processo à Contadoria Judicial ( evento 15, DESPADEC1 ). Juntada a planilha pela Contadoria ( evento 17, CALC1 ), as partes foram devidamente intimadas (Eventos 18 e 19). Os litigantes concordaram com os cálculos (Eventos 21.1 e 22.1 ). Vieram os autos conclusos. Decido. Trata-se de liquidação de sentença instaurada por MARIA DE FATIMA MENDES GENEROSO contra o BANCO PAN S.A. Os valores apurados pela Contadoria Judicial devem ser homologados. A auxiliar do juízo observou os exatos termos do título executivo, obedecendo aos critérios e recomendações para realização do trabalho, de modo a atender à sua finalidade. Além disso, as partes foram devidamente intimadas sobre os cálculos e não apresentaram impugnações, o que demonstra concordância com a planilha elaborada pela Contadoria. Não custa lembrar que os cálculos da Contadoria Judicial possuem presunção de veracidade ( juris tantum ), que só pode ser afastada por meio de prova robusta em sentido contrário, o que não foi feito no caso concreto pelas partes. Mutatis mutandis , colhe-se da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. IMPUGNAÇÃO PELO BANCO EXECUTADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REJEIÇÃO. AGRAVO DO BANCO EXECUTADO. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DECISÃO MANTIDA. Os cálculos elaborados ou conferidos pela Contadoria Judicial, que atua como auxiliar do Juízo, gozam de presunção juris tantum de veracidade, só elidível por prova inequívoca em contrário, in casu não demonstrada. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4000256-31.2020.8.24.0000, de São José do Cedro, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-05-2020). Nesse cenário, não havendo questões pendentes a serem decididas, entendo por encerrada a fase de liquidação de sentença. Ante o exposto, homologo os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no Evento 17.1 ( R$ 6.167,12 atualizado até 09/05/2025). II. Após a preclusão desta decisão, o Cartório Judicial deverá retificar a classe do processo para "Cumprimento de Sentença". III. Intime-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de ao montante da condenação serem acrescidos multa e honorários advocatícios, cada qual equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, consoante preconiza o art. 523, § 1º, do CPC. Cientifique-se o devedor de que, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Cientifique-se-o, ainda, de que transcorrido o prazo referido sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, tampouco apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito, acrescido dos devidos encargos, bem como requerer o que entender de direito.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5013746-60.2023.8.24.0045/SC AUTOR : JACQUES JUNIOR RIBEIRO DE MORAES ADVOGADO(A) : NEILA APARECIDA BARCELOS (OAB SC020012) ADVOGADO(A) : TAMARA AGNES CARDOSO (OAB SC018943) ADVOGADO(A) : NATALIA CUSTODIO (OAB SC059295) RÉU : AUTOPRO SUL BENEFICIOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES (OAB MG123788) RÉU : VALERIA ELIZABETE GONCALVES ADVOGADO(A) : NATASHA GAMA DA SILVA (OAB SC050360) ADVOGADO(A) : Tatiana Sueli da Cunha (OAB SC023766) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimados os advogados das partes para cientificá-las acerca da redesignação da audiência, ou comprovar o pagamento das custas para intimação pessoal.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004349-23.2025.8.24.0007/SC AUTOR : SILVIO LARTE PEREIRA DE JESUS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ROMAO SEVERINO (OAB SC031197) ADVOGADO(A) : Tatiana Sueli da Cunha (OAB SC023766) ADVOGADO(A) : FERNANDA ANDERSON QUINTANILHA (OAB RS104594) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão anterior, fica nomeado(a) o(a) Perito(a) NORBERTO RAUEN , devendo informar, no prazo de 15 dias, se aceita ou declina do encargo. No caso de aceite, deverá, no prazo de 15 dias, designar dia, hora e local para a realização da perícia, com no mínimo 30 dias de antecedência, ciente de que o(s) laudo(s) deverá(ão) ser entregue(s) no prazo de 30 dias, bem como que os honorários já foram previamente fixados.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 5013946-96.2025.8.24.0045/SC REQUERENTE : JOSE MIGUEL GARCIA MARQUEZ ADVOGADO(A) : Tatiana Sueli da Cunha (OAB SC023766) ADVOGADO(A) : NATASHA GAMA DA SILVA (OAB SC050360) DESPACHO/DECISÃO 1. Corrija-se a classe da ação junto ao cadastro do Eproc. 2. A teor do disposto no art. 300 do Código de Processo Civil, o pedido de tutela antecipada deve evidenciar a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ), não havendo mais se falar em necessidade de demonstração da verossimilhança das alegações. A ação foi proposta em desfavor de empresa cadastrada no serviço “ consumidor.gov.br ”, sendo um dos princípios basilares dos Juizados Especiais Cíveis a conciliação, seja judicial ou extrajudicial, assim como a celeridade processual. No entanto, in casu , a parte autora não se valeu do serviço público gratuito “ consumidor.gov.br ”, ferramenta disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que almeja a celeridade e eficácia na conciliação extrajudicial, no intuito de resolver a questão buscada sob o título de tutela de urgência em uma audiência virtual antecipada. Desse modo, prejudicada a análise do fumus boni iuris e mesmo do periculum in mora , pois a parte autora sequer demonstrou a tentativa de conciliação extrajudicial, que via de regra, também é célere e eficaz. Posto isso, indefiro o pedido de tutela de urgência, que será analisada ao final, se ainda necessário. Deixo de designar audiência de conciliação nos termos da Portaria n. 03/2024. Evidenciada a relação de consumo entre as partes, e uma vez que presente a hipossuficiência da parte autora em relação ao requerido, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, devendo o requerido trazer juntamente com a contestação toda documentação necessária ao deslinde do feito, sob pena de aplicação do disposto no art. 400 do CPC. Cite-se e intime-se o réu, por AR, para que, querendo, no prazo de 15 dias (a contar da data da citação, não da juntada do mandado), apresente sua resposta, sob pena de revelia. Com a contestação, intime-se o autor para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Intime-se.
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