Alessandra Carla Corrêa
Alessandra Carla Corrêa
Número da OAB:
OAB/SC 023063
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJAM, TRF4, TJSC
Nome:
ALESSANDRA CARLA CORRÊA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cairo Lucas Machado Prates (OAB 33787/SC), Maykon Felipe de Melo (OAB 20373/SC), VANESSA BEATRIZ SILVESTRE (OAB 21079/SC), Malu Borges Nunes (OAB 51458/SC) Processo 0637578-93.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Helena Soares da Silva - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante do exposto e por tudo que consta dos autos, conforme as normas legais atinentes à matéria JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial e com arrimo no art. 487, inc. I do Digesto Processual Civil extingo este processo com resolução do mérito. Parte autora isenta de custas (art. 129 da Lei nº 8.213/91). A perícia deverá ser custeada pela parte Requerida, conforme Lei nº 13.876/2019, art. 1º, §7º, II e Portaria Conjunta TJAM/PFAM nº 11/2023. Com a juntada do comprovante de recolhimento dos honorários do perito, expeça-se alvará, em nome do perito para fins de levantamento/transferência dos referidos valores, caso ainda não os tenha recebido. Transitada em julgado a presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas legais. P.R.I.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Queila Coelho de Souza (OAB 7931/AM), Maria Auxiliadora de Paula Braz (OAB 3615/AM), Cairo Lucas Machado Prates (OAB 33787/SC), Gustavo Michelotti Fleck (OAB 21243/DF), Ellen Cristina Lima Carneiro (OAB 23063/PA) Processo 0651483-05.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Eduarda Sampaio Medeiros - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, etc. Considerando-se que se trata de pagamento apenas dos honorários sucumbenciais, de interesse do causídico que patrocinou a demanda, bem como que a gratuidade judiciária é benefício personalíssimo e incomunicável, deve o patrono realizar o pagamento das custas para este ato. Intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais referentes à expedição para três alvarás conforme solicitado às fls.260/261, conforme a Lei nº 6646/2023 e seus anexos, para este ato específico. Após, expeça-se alvará dos valores depositados às fls.237/238 nos termos da Resolução n.º 34/2023, do Tribunal de Justiça do Estado Amazonas. Realizadas as diligências, determino a baixa e arquivamento dos autos. À Secretaria para as providencias cabíveis. Cumpra-se. M
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cairo Lucas Machado Prates (OAB 33787/SC), Ellen Cristina Lima Carneiro (OAB 23063/PA), Maykon Felipe de Melo (OAB 20373/SC), Jadson Evaristo da Silva Fabricio (OAB 16628/RN) Processo 0629758-23.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Auxiliadora Seixas de Almeida - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que se manifeste(m) acerca da petição de fls. 398 e 403-406, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Auxiliadora de Paula Braz (OAB 3615/AM), Cairo Lucas Machado Prates (OAB 33787/SC), Ellen Cristina Lima Carneiro (OAB 23063/PA), Maykon Felipe de Melo (OAB 20373/SC), KAULING E MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1592/SC), LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 32284/SC), VANESSA BEATRIZ SILVESTRE (OAB 21079/SC), ANDREA DE MELO (OAB 27089/SC), CAMILA BARELA CORREA (OAB 40445/SC), VITOR TEIXEIRA FERREIRA (OAB 39959/SC) Processo 0627847-73.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Gilcineide Rocha de Souza - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Considerando a recente atualização do fluxo de tramitação dos precatórios, desde a fase de autuação até a do efetivo cumprimento de sentença, implementada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ/AM), vislumbra-se a necessidade de adequação procedimental para fins de expedição da Certidão de Formalização do Precatório. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os documentos e informações necessárias ao regular prosseguimento da execução e à devida expedição do precatório, conforme diretrizes administrativas estabelecidas, especialmente: Declaração quanto à existência de destaque de honorários advocatícios contratuais, com a devida juntada do contrato firmado com o patrono, para fins de verificação da legitimidade do crédito autônomo; Informação sobre eventual enquadramento do exequente nas hipóteses de superpreferência/preferência, nos termos do § 2º do art. 100 da Constituição Federal; Indicação sobre a incidência ou não de Imposto de Renda sobre o crédito, com esclarecimento quanto à isenção ou não tributação; Especificação do regime previdenciário aplicável (RGPS ou RPPS), se existente; Indicação do período constitutivo do crédito para fins de apuração dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observando-se que esta informação será exigida apenas nos casos de crédito tributável; Apontamento dos índices de correção monetária e juros de mora incidentes sobre o valor da condenação, conforme parâmetros legais ou convencionados; Apresentação de dados bancários válidos, incluindo instituição financeira, número da agência e conta, em nome do beneficiário do crédito; Indicação do Número de Identificação do Trabalhador (NIT) do autor e, se aplicável, do patrono com direito ao destaque de honorários. Cumprida a diligência, remetam-se os autos ao setor de cálculos para a atualização do valor de f. 315/319, com base nos parâmetros legais aplicáveis. Concluída a atualização, intimem-se as PARTES para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos valores apurados. Transcorrido o prazo sem manifestação ou irresignação, à Secretaria para expedir a competente Certidão de Formalização do Precatório e/ou RPV, nos termos da Resolução vigente. P.R.I.C.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Auxiliadora de Paula Braz (OAB 3615/AM), Cairo Lucas Machado Prates (OAB 33787/SC), Ellen Cristina Lima Carneiro (OAB 23063/PA), Maykon Felipe de Melo (OAB 20373/SC), Leonardo Oliveira dos Santos (OAB 363313/SP) Processo 0621668-26.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Elaine dos Santos Franco - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intime-se a parte Requerente/Exequente para manifestar-se, no 10 (dez) dias, sobre os cálculos juntados pela Contadoria às f. retro.
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CAIRO LUCAS MACHADO PRATES (OAB 33787/SC), ADV: MALU BORGES NUNES (OAB 51458/SC), ADV: MAYKON FELIPE DE MELO (OAB 20373/SC) - Processo 0627873-71.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - REQUERENTE: B1Huelito Francisco Gomes da CostaB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido, com base no art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a instituir o benefício de auxílio-acidente à parte autora, no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário-de-benefício, a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, NB nº 618.033.112-3, respeitada a prescrição quinquenal quanto aos efeitos financeiros. Antecipo, parcialmente, os efeitos do provimento jurisdicional final face à confirmação, após cognição exauriente, das alegações da parte autora para determinar que a Autarquia ré implante o benefício concedido no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arbitramento de multa cominatória pelo eventual descumprimento da obrigação. Consigno, neste passo, que a antecipação da tutela restringe-se às prestações vincendas, devidas a contar da data da concessão da medida, tendo em vista que o seu objetivo é assegurar o recebimento da renda mensal do benefício enquanto a controvérsia permanecer sub judice. Determino o pagamento das parcelas vencidas em parcela única, nos termos do art. 100 da C.F., observada a prescrição quinquenal, se ocorrer, considerado desde a data da propositura desta demanda. A correção monetária deve incidir desde a data do vencimento de cada prestação, com a aplicação do índice INPC e os juros moratórios, a partir da citação, de acordo com a remuneração da caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97), conforme determinado na Repercussão Geral no RE n. 870.947 (Tema 810) e REsp Repetitivo n. 1.492.221 (Tema 905). E, a partir de 09.12.2021, como fator de atualização monetária E fluência dos juros, deverá incidir unicamente a taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) sobre a condenação, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021. Condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 18, § 2º, da Lei 6.646, de 15 de dezembro de 2023, e dos honorários advocatícios de sucumbência em 10% (de por cento) sobre as parcelas vencidas até a data da prolação desta sentença, em atenção ao enunciado da Súmula 111 do STJ e art. 85, § 3º do CPC, bem como ao pagamento dos honorários periciais, estes já devidamente recolhidos ás fls. 257-270. Consigo que devem ser compensados os valores eventualmente pagos à parte autora a título de, seguro desemprego, auxílio-doença, ou outro benefício cuja cumulação seja vedada por lei, (art. 124 da Lei 8.213/1991 e art. 20, § 4º, da Lei 8.742/93) concedidos pela via administrativa após a data de início do benefício concedido nesta ação. Ressalto que não podem ser excluídos os períodos nos quais a parte Requerente retornou (involuntariamente) ao trabalho, uma vez que a negativa administrativa de concessão/prorrogação de benefício acidentário põe em risco o sustento da família, não restando alternativa que não retornar ao labor mesmo sob risco de piora no estado de saúde, nos termos da Sumula 72 da Turma Nacional de Unificação. Sentença não sujeita a reexame necessário (artigo 496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil), pois o valor da condenação, ainda que apurada em liquidação, não ultrapassará 1.000 (hum mil) salários mínimos. Com a juntada do comprovante de recolhimento dos honorários do perito, expeça-se alvará, em nome do perito para fins de levantamento/transferência dos referidos valores, caso ainda não os tenha recebido. Após a expedição do RPV ou Precatório, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5000566-75.2020.8.24.0014/SC (originário: processo nº 50005667520208240014/SC) RELATOR : CARGO VAGO APELANTE : PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MAYCK WILHAN FAGUNDES (OAB SC020914) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA CARLA CORRÊA (OAB SC023063) ADVOGADO(A) : NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462) APELADO : SOMPO SEGUROS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : AGNALDO LIBONATI (OAB SP115743) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 25 - 30/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 24 - 27/06/2025 - Conhecido o recurso e provido
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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