Rafael Henrique Dos Santos

Rafael Henrique Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 022918

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Henrique Dos Santos possui 182 comunicações processuais, em 142 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TST, TRT12, TJBA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 142
Total de Intimações: 182
Tribunais: TST, TRT12, TJBA, TJRS, TRF4, TJPR, TJSC
Nome: RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
105
Últimos 30 dias
182
Últimos 90 dias
182
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (48) RECURSO INOMINADO CíVEL (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 182 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ACPCiv 0002001-38.2014.5.12.0056 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: MUNICIPIO DE BARRA VELHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40d41e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo ANTE O EXPOSTO, decide o Juízo da Vara do Trabalho de Navegantes DECLARAR EXTINTA a execução por inexequibilidade do título, na forma preconizada no art. 525, § 1º, III c/c art. 924, ambos do CPC, tudo na forma da fundamentação supra que integra o presente decisum para todos os fins. Honorários periciais contábeis arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte executada, cumprindo à Secretaria os trâmites para o pagamento pela União, conforme o disposto na Resolução nº 66/2010 do CSJT, no art. 49 da Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Portaria SEAP nº 166, de 04/12/2021 (Alterada pela Portaria SEAP nº 119, de 25 de abril de 2022), do E. TRT12ª, diante do benefício da Justiça Gratuita deferido (art. 3º, V, da Lei nº. 1.060/15, OJ nº. 387 da SDI-1 do TST e art. 790-B da CLT). Custas isentas, nos termos do art. 790-A, I, da CLT. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento dos honorários periciais contábeis, cumprindo também à Secretaria a adoção dos trâmites necessários para, se for o caso, viabilizar a devolução dos documentos depositados em Secretaria pelo executado. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Nada mais.  DANIEL LISBOA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE BARRA VELHA
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001449-44.2014.8.24.0006 distribuido para Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Público - 3ª Câmara de Direito Público na data de 10/07/2025.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5006539-78.2024.8.21.0038/RS (originário: processo nº 50003844520138210038/RS) RELATOR : GREICE PRATAVIERA GRAZZIOTIN EMBARGADO : DARVY RAYMUNDO PILATI ADVOGADO(A) : RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS (OAB SC022918) ADVOGADO(A) : Isarel Jonas Fleith (OAB SC003127) ADVOGADO(A) : JONAS KLEBER DA SILVA (OAB SC035573) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 09/06/2025 - PETIÇÃO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Sra. Juíza Maria de Lourdes Simas Porto, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 30/07/2025, às 13:30 horas. OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores. E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial. Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento. A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a). Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 30/07/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5005689-39.2024.8.24.0006/SC (Pauta: 131) RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BARRA VELHA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS PROCURADOR(A): EURICO DOS SANTOS JUNIOR PROCURADOR(A): GUILHERME LUIS RIBAS PINTO PROCURADOR(A): RONIVAN PICHARKI RECORRIDO: RUBENS BUSE (AUTOR) ADVOGADO(A): HELENA LIEBL (OAB SC051375) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Sra. Juíza Maria de Lourdes Simas Porto, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 30/07/2025, às 13:30 horas. OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores. E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial. Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento. A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a). Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 30/07/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5003580-18.2025.8.24.0006/SC (Pauta: 94) RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BARRA VELHA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS PROCURADOR(A): EURICO DOS SANTOS JUNIOR PROCURADOR(A): GUILHERME LUIS RIBAS PINTO PROCURADOR(A): RONIVAN PICHARKI RECORRIDO: ODILON DA SILVA TORRES (AUTOR) ADVOGADO(A): FRANCINA DIAS GONCALVES (OAB SC036787) ADVOGADO(A): MOISES CAMILO DIAS GONCALVES (OAB SC048403) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Sra. Juíza Maria de Lourdes Simas Porto, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 30/07/2025, às 13:30 horas. OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores. E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial. Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento. A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a). Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 30/07/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5004705-55.2024.8.24.0006/SC (Pauta: 110) RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BARRA VELHA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS PROCURADOR(A): EURICO DOS SANTOS JUNIOR PROCURADOR(A): GUILHERME LUIS RIBAS PINTO PROCURADOR(A): RONIVAN PICHARKI RECORRIDO: JOAO PACHECO (AUTOR) ADVOGADO(A): HELENA LIEBL (OAB SC051375) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
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