Rafael Henrique Dos Santos
Rafael Henrique Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 022918
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Henrique Dos Santos possui 180 comunicações processuais, em 140 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF4, TST, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
140
Total de Intimações:
180
Tribunais:
TRF4, TST, TJRS, TJSC, TJPR, TRT12, TJBA
Nome:
RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
48
Últimos 7 dias
119
Últimos 30 dias
180
Últimos 90 dias
180
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (48)
RECURSO INOMINADO CíVEL (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 180 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5005689-39.2024.8.24.0006/SC (Pauta: 131) RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BARRA VELHA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS PROCURADOR(A): EURICO DOS SANTOS JUNIOR PROCURADOR(A): GUILHERME LUIS RIBAS PINTO PROCURADOR(A): RONIVAN PICHARKI RECORRIDO: RUBENS BUSE (AUTOR) ADVOGADO(A): HELENA LIEBL (OAB SC051375) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de julho de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002389-40.2022.8.24.0006/SC AUTOR: MUNICÍPIO DE BARRA VELHA/SC RÉU: EDUARDO JOAO DIAS BASTOS SEQUEIRA DE MATOS RÉU: ALVARO REY JUNIOR EDITAL Nº 310079488977 JUIZ DO PROCESSO: GABRIEL MARCON DALPONTE - Juiz(a) de Direito Citando e Intimando: EDUARDO JOAO DIAS BASTOS SEQUEIRA DE MATOS Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC), bem como intimado para cumprimento da medida liminar deferida: DECISÃO: DEFIRO em parte a medida liminar, para determinar o EMBARGO TOTAL de qualquer tipo de obra que estiver sendo realizada no imóvel da parte requerida até o julgamento final da lide, IMEDIATAMENTE, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), além de outras sanções de natureza penal e cível. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5003580-18.2025.8.24.0006/SC (Pauta: 94) RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BARRA VELHA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS PROCURADOR(A): EURICO DOS SANTOS JUNIOR PROCURADOR(A): GUILHERME LUIS RIBAS PINTO PROCURADOR(A): RONIVAN PICHARKI RECORRIDO: ODILON DA SILVA TORRES (AUTOR) ADVOGADO(A): FRANCINA DIAS GONCALVES (OAB SC036787) ADVOGADO(A): MOISES CAMILO DIAS GONCALVES (OAB SC048403) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de julho de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5004705-55.2024.8.24.0006/SC (Pauta: 110) RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BARRA VELHA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS PROCURADOR(A): EURICO DOS SANTOS JUNIOR PROCURADOR(A): GUILHERME LUIS RIBAS PINTO PROCURADOR(A): RONIVAN PICHARKI RECORRIDO: JOAO PACHECO (AUTOR) ADVOGADO(A): HELENA LIEBL (OAB SC051375) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de julho de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 0000753-42.2013.8.24.0006/SC ACUSADO : JOSE ADENIR DE LIMA ADVOGADO(A) : JOSCINEI PEDRONI (OAB SC031126) ACUSADO : ROMILDO GALVAO ADVOGADO(A) : MAURO CESAR HERMANN (OAB SC014884) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE ASSIS IUNG HENRIQUE (OAB SC002862) ACUSADO : ALEX JUNIOR DE LIMA ADVOGADO(A) : SANDRO DE ROSE DA SILVA (OAB SC021844) ACUSADO : PRISCILA SARMENTO GALDINO ADVOGADO(A) : JOSCINEI PEDRONI (OAB SC031126) ACUSADO : MAIKE AUGUSTO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE BITENCOURTT WINTER (OAB SC026530) ACUSADO : RITA DE BARCELOS DA SILVA ADVOGADO(A) : Nabor Miguel Pires (OAB SC025083) ACUSADO : MARCELO IRAPUA STEFFEN ADVOGADO(A) : JORGE ALBERTO CASTRO (OAB SC009843) ACUSADO : ADEMIR LEANDRO JOUCOVSKI ADVOGADO(A) : MARCIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB SC046350) ACUSADO : FLAVIA INACIO ADVOGADO(A) : Nabor Miguel Pires (OAB SC025083) ADVOGADO(A) : RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS (OAB SC022918) ACUSADO : MARCOS LUIZ JOAQUIM ADVOGADO(A) : IDERALDO ILSON FERREIRA DE MACEDO (OAB SC007799) ACUSADO : PEDRO ARAUJO GODOY ADVOGADO(A) : MAURO CESAR HERMANN (OAB SC014884) ACUSADO : SIDNEI SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSCINEI PEDRONI (OAB SC031126) ACUSADO : ALBERI ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSCINEI PEDRONI (OAB SC031126) ACUSADO : REGINALDO DE FRANCA ROCHA ADVOGADO(A) : JOSCINEI PEDRONI (OAB SC031126) ACUSADO : FLAVIO GODRI ADVOGADO(A) : JOSCINEI PEDRONI (OAB SC031126) ACUSADO : ADELINO BORGES ADVOGADO(A) : JOSCINEI PEDRONI (OAB SC031126) ACUSADO : MICHELE TRINDADE ADVOGADO(A) : JOSCINEI PEDRONI (OAB SC031126) ACUSADO : FAGNER CRISTIANO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOSCINEI PEDRONI (OAB SC031126) ACUSADO : ROBERTO DA SILVA PINTO ADVOGADO(A) : ROSANI KRUGER ESPINDOLA (OAB SC017814) ACUSADO : JAIRO DOS SANTOS FAGUNDES ADVOGADO(A) : Nabor Miguel Pires (OAB SC025083) ACUSADO : CARLOS ROBERTO DA SILVA GOMEZ ADVOGADO(A) : Nabor Miguel Pires (OAB SC025083) ACUSADO : VALDECIR DE LIMA ADVOGADO(A) : MICHELE ABREU PEREIRA (OAB SC018435) ACUSADO : ALDAIR JOSE VALLE ADVOGADO(A) : JOSCINEI PEDRONI (OAB SC031126) ACUSADO : LUCIANE APARECIDA FLORINDO ADVOGADO(A) : SANDRO DE ROSE DA SILVA (OAB SC021844) ACUSADO : MARISTELA SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690) ADVOGADO(A) : THIAGO ALLAN DA SILVA (OAB SC044376) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, e, em consequência: a) ABSOLVO os acusados ALBERI ALVES DA SILVA, ALEX JUNIOR DE LIMA, MARISTELA SANTOS DA SILVA, REGINALDO DE FRANÇA ROCHA, JAIRO DOS SANTOS FAGUNDES, ROBERTO DA SILVA PINTO, FLAVIO GODRI, MARCELO IRAPUA STEFFEN do crime previsto no artigo 33 da lei de drogas, com fundamento no artigo 386, VII do Código de Processo Penal. b) CONDENO o réu MARCOS LUIZ JOAQUIM já qualificado nos autos, à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto bem como ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, cada qual fixada no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração ao delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. c) CONDENO o réu ADEMIR LEANDRO JOUCOVSKI já qualificado nos autos, à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto bem como ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, cada qual fixada no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração ao delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. d) CONDENO a réLUCIANE APARECIDA FLORINDO já qualificada nos autos, à pena de 5 (cinco) ano e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto bem como ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, cada qual fixada no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração ao delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. e) CONDENO o réu ALDAIR JOSÉ VALLE já qualificado nos autos, à pena de 5 (cinco) ano e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto bem como ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, cada qual fixada no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração ao delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. f) CONDENO o réu VALDECIR DE LIMA já qualificado nos autos, à pena de 5 (cinco) ano e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto bem como ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, cada qual fixada no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração ao delito tipificado no art. 33, caput, c0c art, 40, VI ambos da Lei n. 11.343/06. g) CONDENO o réu CARLOS ROBERTO DA SILVA GOMEZ já qualificado nos autos, à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto bem como ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, cada qual fixada no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração ao delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. h) CONDENO a ré RITA DE BARCELOS DA SILVA já qualificada nos autos, à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto bem como ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, cada qual fixada no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração ao delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. i) CONDENO a ré MICHELE TRINDADE já qualificada nos autos, à pena de 5 (cinco) ano e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto bem como ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, cada qual fixada no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração ao delito tipificado no art. 33, caput, c/c art. 40, VI ambos da Lei n. 11.343/06. j) CONDENO o réu JOSE ADENIR DE LIMA já qualificado nos autos, à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto bem como ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, cada qual fixada no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração ao delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. Concedo aos réus o direito de recorrer em liberdade em relação a este processo, diante da ausência de representação por sua prisão preventiva e também por estarem ausentes, nesse momento, os requisitos contidos no art. 312 do CPP. Condeno os réus ao pagamento das despesas processuais (art. 804, do CPP), exceto aqueles que foram absolvidos das imputações. Em relação aos bens apreendidos, dê-se vista ao Ministério Público acerca da destinação final, em 5 dias. Desde já, havendo parecer favorável e após o trânsito em julgado, determino: 1. Em se tratando de substância entorpecente, DETERMINO a incineração da droga e a destruição de eventuais petrechos para acondicionamento e consumo, tais como objetos nos quais são ocultadas as drogas para carga que restem contaminados pela substância, além de cachimbos, balanças e outros utilitários que são aplicados na preparação e consumo. 2. Quanto aos bens dos acusados absolvidos, autorizo a restituição. Considerando a grande quantidade de acusados e bens apreendidos, intimem-se para que informem se possuem interesse na devolução do bem, sob pena de perdimento, com a devida comprovação de propriedade. Comprovada a propriedade, cientifique-se que deverão comparecer, em 10 dias, perante a secretaria do foro, pessoalmente, ou via e-mail: barravelha@tjsc.jus.br, ou via telefone/WhatsApp: (47) 3130-8102 ou por meio de procurador com poderes específicos para tanto - e munidos de documento de identificação - retirar os objetos apreendidos por conta desta ação penal; ciente de que sua inércia importará na destruição/ destinação do bem. Não sendo possível a localização do proprietário, intime-se por edital nos mesmos termos. Contudo, não havendo a comprovação no prazo de até 30 dias do trânsito em julgado, devem ser encaminhados à SENAD e/ou destruídos, caso a Secretaria não tenha interesse, a fim de evitar a utilização desses instrumentos por terceiros. 2.1 Havendo valores que foram apreendidos em posse dos denunciados absolvidos, promova-se igualmente a sua restituição. Intime-se os titulares para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem os dados bancários necessários para restituição do valor recolhido (instituição financeira, agência, conta corrente, operação e CPF). Sobrevindo os dados, expeça-se alvará em seu favor. Em branco, pesquise-se os dados bancários no sistema SISBAJUD e expeça-se alvará para a conta encontrada. Não encontrada nenhuma conta em nome do titular, reverta-se o dinheiro ao FUNAD. 3. Em relação aos bens relacionados aos acusados condenados, tanto celulares como valores apreendidos, determino o PERDIMENTO em favor da União (FUNAD), porquanto proveito da prática do tráfico, conforme se extrai da prova dos autos. Não havendo interesse, autorizo a destruição dos celulares e de eventuais bens inservíveis, com o descarte em lixo apropriado. Demais bens, determino a doação a entidade conveniada. Após o trânsito em julgado: a) atualize-se o histórico de parte do réu, para efeitos de lançamento de seu nome no rol de culpados, bem como, comunicação eletrônica à Justiça Eleitoral, conforme Provimento CGJ nº 04/2011, para os fins do art. 15, inciso III, da CF/88; b) providencie-se as atualizações dos antecedentes na base de dados da Corregedoria-Geral da Justiça; c) preencha-se e encaminhe-se o Boletim Individual (art. 809 do CPP); d) intime-se o réu para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da multa penal. Não efetuado o pagamento, proceda-se conforme orientações constantes na Circular n. 121 de 29 de Abril de 2020 e na circular n. 89 de 27 de março de 2023, ambas da CGJ; e) autue-se o PEC da pena aplicada ao condenado. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Tudo cumprido e inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5003746-50.2025.8.24.0006/SC (Pauta: 477) RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BARRA VELHA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS PROCURADOR(A): EURICO DOS SANTOS JUNIOR PROCURADOR(A): GUILHERME LUIS RIBAS PINTO PROCURADOR(A): RONIVAN PICHARKI RECORRIDO: ISMAEL CRISTINO OLIVEIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MOISES CAMILO DIAS GONCALVES (OAB SC048403) ADVOGADO(A): STEFFANI SPEZIA (OAB SC048707) ADVOGADO(A): FRANCINA DIAS GONCALVES (OAB SC036787) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de julho de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5003955-53.2024.8.24.0006/SC (Pauta: 484) RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BARRA VELHA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS PROCURADOR(A): RONIVAN PICHARKI PROCURADOR(A): EURICO DOS SANTOS JUNIOR PROCURADOR(A): GUILHERME LUIS RIBAS PINTO RECORRIDO: WILMAR ANTONIO GRANEMANN (AUTOR) ADVOGADO(A): Carolina Gomes Azevedo (OAB PR060084) RECORRIDO: FATIMA REGINA FERREIRA GRANEMANN (AUTOR) ADVOGADO(A): Carolina Gomes Azevedo (OAB PR060084) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de julho de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
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