Marines Baruffi De Andrade
Marines Baruffi De Andrade
Número da OAB:
OAB/SC 022850
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marines Baruffi De Andrade possui 178 comunicações processuais, em 111 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TRT8 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
111
Total de Intimações:
178
Tribunais:
TRF4, TRT12, TRT8, TJRS, TJSC
Nome:
MARINES BARUFFI DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
178
Últimos 90 dias
178
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
APELAçãO CíVEL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 178 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0007547-68.2002.8.24.0005/SC EXECUTADO : IVANDINA ZONTA HOMEM ADVOGADO(A) : VALDIR DE ANDRADE (OAB SC007214) ADVOGADO(A) : DARCI OTÁVIO SOMMARIVA (OAB SC006912) ADVOGADO(A) : MARCELO ALEXANDRE TESSAROLO (OAB SC012764) ADVOGADO(A) : PAULO IRINEU WERNER NETO (OAB SC015901) ADVOGADO(A) : DANIELLE SCHROEDER PEREIRA DE SOUSA (OAB SC019814) ADVOGADO(A) : MARINES BARUFFI DE ANDRADE (OAB SC022850) ADVOGADO(A) : MARISTELA H. KLIPPERT (OAB SC016068) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 1022 e seguintes do Código de Processo Civil, não acolho os embargos de declaração opostos, porquanto não ocorrente na decisão proferida qualquer das causas que autorizariam a sua oposição. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se, no que ainda couber, a decisão embargada, restabelecendo-se o prazo para interposição de recurso.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003759-91.2021.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50057559520198240005/SC) RELATOR : Eduardo Camargo EXEQUENTE : FERNANDA SCHAIKOSKI ADVOGADO(A) : JONAS PHILIPE CANI (OAB SC038572) EXEQUENTE : EMERSON FERENTZ ADVOGADO(A) : JONAS PHILIPE CANI (OAB SC038572) EXECUTADO : LILIANE FRANCISCO SCHOTTEN ADVOGADO(A) : VALDIR DE ANDRADE (OAB SC007214) ADVOGADO(A) : MARINES BARUFFI DE ANDRADE (OAB SC022850) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS BARUFFI DE ANDRADE (OAB SC053562) EXECUTADO : SCHOTTEN EMPREENDIMENTOS EIRELI ADVOGADO(A) : MARINES BARUFFI DE ANDRADE (OAB SC022850) ADVOGADO(A) : VALDIR DE ANDRADE (OAB SC007214) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 141 - 15/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015485-57.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE : ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : VALDIR DE ANDRADE (OAB SC007214) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS BARUFFI DE ANDRADE (OAB SC053562) ADVOGADO(A) : MARINES BARUFFI DE ANDRADE (OAB SC022850) EXECUTADO : V. A. LESSA E CIA LTDA ADVOGADO(A) : JUCÉLIA VINHOLI MONTEIRO (OAB SC013969) ADVOGADO(A) : MARIANA PRISCILA VINHOLI DOS SANTOS (OAB SC025958) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro a penhora no rosto dos autos ns. 5013618-45.2023.8.24.0011, 5004585- 33.2021.8.24.0033, 5007822-39.2024.8.24.0011 de eventuais créditos da parte executada. Esta decisão já vale como termo de penhora no rosto dos autos e serve também como ofício para comunicar da medida ao juízo dos autos acima descrito. 2 - Intime-se o exequente, em 15 dias, para dar andamento útil, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027438-09.2024.8.24.0008/SC AUTOR : MANOELLE TIMMERMANS PINTO ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS BARUFFI DE ANDRADE (OAB SC053562) ADVOGADO(A) : MARINES BARUFFI DE ANDRADE (OAB SC022850) ADVOGADO(A) : VALDIR DE ANDRADE (OAB SC007214) RÉU : IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA ADVOGADO(A) : FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB RJ091377) DESPACHO/DECISÃO Diante do pagamento realizado, expeça-se alvará em favor da parte autora. Dados bancários no evento 42. Cumprido o alvará, arquive-se. Elogiável a conduta da parte ré, ao promover o pagamento de forma espontânea. Mas apresento reflexões... A autora negou receber, a justificar o pagamento por depósito judicial? Seria mais ágil e econômico às partes e, principalmente, ao já sobrecarregado sistema de justiça se um simples pagamento fosse operacionalizado diretamente entre os advogados, a partir da conduta cooperativa, norma ética e fundamental do processo civil contemporâneo, expressa no art. 6º CPC?
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5036654-05.2025.8.24.0090/SC AUTOR : ALESSANDRO MEES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS BARUFFI DE ANDRADE (OAB SC053562) ADVOGADO(A) : VALDIR DE ANDRADE (OAB SC007214) ADVOGADO(A) : MARINES BARUFFI DE ANDRADE (OAB SC022850) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I e II, do Código de Processo Civil, para RECONHECER o direito da parte autora aos reflexos do auxílio alimentação sobre o terço constitucional de férias e a gratificação natalina e CONDENAR o ente público ao pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, bem como as parcelas vincendas, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Não incide imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a condenação. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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