Cyro Thiago Rech

Cyro Thiago Rech

Número da OAB: OAB/SC 022835

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cyro Thiago Rech possui 250 comunicações processuais, em 130 processos únicos, com 78 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF4, TRT15, TJSP e outros 13 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 130
Total de Intimações: 250
Tribunais: TRF4, TRT15, TJSP, TRT10, TST, TRT9, TRT18, TJSC, TJRS, TRT4, TRT1, TJMA, TRT12, TRT7, TRT6, TRT2
Nome: CYRO THIAGO RECH

📅 Atividade Recente

78
Últimos 7 dias
166
Últimos 30 dias
250
Últimos 90 dias
250
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (99) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (65) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 250 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000736-90.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: LUISANA MARYURI BANDRES SALAZAR RECLAMADO: LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 736b180 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a ausência de quesitos complementares, aguarde-se a realização da audiência de instrução já designada. SAO JOSE/SC, 10 de julho de 2025. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A.
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTRELA ATSum 0020384-93.2024.5.04.0781 RECLAMANTE: LUANA CATIELE LOPES SOARES RECLAMADO: RICARDO CASTELLAR DE FARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94290f0 proferido nos autos. Considerando o disposto nos artigos 11-A (prescrição intercorrente) e 878 (promoção da execução pelas partes), da CLT, dê-se ciência às partes do trânsito em julgado. Deverá o(a) autor(a) dizer se pretende dar início à execução, sendo que o silêncio será entendido como concordância, em consequência lógica pelo ajuizamento da presente ação. Aguarde-se manifestação pelo prazo de 5 dias. cr  ESTRELA/RS, 10 de julho de 2025. ROGERIO DONIZETE FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUANA CATIELE LOPES SOARES
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTRELA ATSum 0020384-93.2024.5.04.0781 RECLAMANTE: LUANA CATIELE LOPES SOARES RECLAMADO: RICARDO CASTELLAR DE FARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94290f0 proferido nos autos. Considerando o disposto nos artigos 11-A (prescrição intercorrente) e 878 (promoção da execução pelas partes), da CLT, dê-se ciência às partes do trânsito em julgado. Deverá o(a) autor(a) dizer se pretende dar início à execução, sendo que o silêncio será entendido como concordância, em consequência lógica pelo ajuizamento da presente ação. Aguarde-se manifestação pelo prazo de 5 dias. cr  ESTRELA/RS, 10 de julho de 2025. ROGERIO DONIZETE FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO CASTELLAR DE FARIA
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTRELA ATSum 0020385-78.2024.5.04.0781 RECLAMANTE: CLEITON DA SILVA RECLAMADO: RICARDO CASTELLAR DE FARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c924685 proferido nos autos. Considerando o disposto nos artigos 11-A (prescrição intercorrente) e 878 (promoção da execução pelas partes), da CLT, dê-se ciência às partes do trânsito em julgado. Deverá o(a) autor(a) dizer se pretende dar início à execução, sendo que o silêncio será entendido como concordância, em consequência lógica pelo ajuizamento da presente ação. Aguarde-se manifestação pelo prazo de 5 dias. cr  ESTRELA/RS, 10 de julho de 2025. ROGERIO DONIZETE FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEITON DA SILVA
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTRELA ATSum 0020385-78.2024.5.04.0781 RECLAMANTE: CLEITON DA SILVA RECLAMADO: RICARDO CASTELLAR DE FARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c924685 proferido nos autos. Considerando o disposto nos artigos 11-A (prescrição intercorrente) e 878 (promoção da execução pelas partes), da CLT, dê-se ciência às partes do trânsito em julgado. Deverá o(a) autor(a) dizer se pretende dar início à execução, sendo que o silêncio será entendido como concordância, em consequência lógica pelo ajuizamento da presente ação. Aguarde-se manifestação pelo prazo de 5 dias. cr  ESTRELA/RS, 10 de julho de 2025. ROGERIO DONIZETE FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO CASTELLAR DE FARIA
  7. Tribunal: TRT9 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0000125-41.2024.5.09.0069 RECLAMANTE: EDSON LUIZ DE OLIVEIRA RECLAMADO: LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5497727 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO que os presentes autos foram recebidos do E. TRT da 9ª Região,  tendo sido DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR para declarar a invalidade do acordo de compensação e condenar a Ré ao pagamento de horas extras, excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, de forma não cumulativa, com reflexos em RSR e, com estes, (observada a modulação dos efeitos indicada na OJ 394 da SBDI-1 do TST), férias mais um terço, 13º salário e FGTS; e NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA, DADO PARCIAL PROVIMENTO ao pedido do Autor feito em contrarrazões para majorar os honorários advocatícios do seu procurador para 12% (doze por cento), sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos do art. 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho, observada a OJ 348 da SDI-1 do TST. O trânsito em julgado ocorreu conforme certidão de #id:6a6c22f. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. LIDIA TIZUE TSUTIYA AGNER   DESPACHO I - Requisitem-se os honorários periciais ao E. TRT da 9ª Região por meio do Sistema SIGEO.   II - Por se tratar de sentença ilíquida, necessária sua liquidação como ato prévio à execução. Assim, em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais, e com fundamento do § 6º do artigo 879 da CLT, tratando-se de cálculos complexos, nomeio o contador JOÃO MATIAS LOCH, para elaboração dos cálculos de liquidação, que deverão ser apresentados no prazo de 20 dias.   CASCAVEL/PR, 10 de julho de 2025. MARCOS VINICIUS NENEVE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A.
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0000125-41.2024.5.09.0069 RECLAMANTE: EDSON LUIZ DE OLIVEIRA RECLAMADO: LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5497727 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO que os presentes autos foram recebidos do E. TRT da 9ª Região,  tendo sido DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR para declarar a invalidade do acordo de compensação e condenar a Ré ao pagamento de horas extras, excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, de forma não cumulativa, com reflexos em RSR e, com estes, (observada a modulação dos efeitos indicada na OJ 394 da SBDI-1 do TST), férias mais um terço, 13º salário e FGTS; e NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA, DADO PARCIAL PROVIMENTO ao pedido do Autor feito em contrarrazões para majorar os honorários advocatícios do seu procurador para 12% (doze por cento), sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos do art. 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho, observada a OJ 348 da SDI-1 do TST. O trânsito em julgado ocorreu conforme certidão de #id:6a6c22f. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. LIDIA TIZUE TSUTIYA AGNER   DESPACHO I - Requisitem-se os honorários periciais ao E. TRT da 9ª Região por meio do Sistema SIGEO.   II - Por se tratar de sentença ilíquida, necessária sua liquidação como ato prévio à execução. Assim, em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais, e com fundamento do § 6º do artigo 879 da CLT, tratando-se de cálculos complexos, nomeio o contador JOÃO MATIAS LOCH, para elaboração dos cálculos de liquidação, que deverão ser apresentados no prazo de 20 dias.   CASCAVEL/PR, 10 de julho de 2025. MARCOS VINICIUS NENEVE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDSON LUIZ DE OLIVEIRA
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