Valdoir Gonçalves
Valdoir Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SC 022812
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valdoir Gonçalves possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TRT10 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF4, TJSC, TRT10
Nome:
VALDOIR GONÇALVES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE ALIMENTOS INFâNCIA E JUVENTUDE (2)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5004470-71.2021.8.24.0078/SC RELATOR : KAREN GUOLLO RÉU : VALDIR MENDES ADVOGADO(A) : ANDRE LEANDRO RICHTER (OAB SC062927) ADVOGADO(A) : VALDOIR GONÇALVES (OAB SC022812) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 149 - 01/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5006048-17.2024.4.04.7204/SC AUTOR : SAMUEL VIEIRA NETTO ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB SC021449) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) AUTOR : MARCELO KAMINSKI CORREA ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB SC021449) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) AUTOR : MARIA CELIA MILANEZ ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB SC021449) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) AUTOR : MARIA HELENA KELLER ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB SC021449) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) AUTOR : MARILENE SOUZA GABRIEL ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB SC021449) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) AUTOR : MARLI BERNADETE NUERNBERG REIS ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB SC021449) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) AUTOR : NATALINA NADIR BETT ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB SC021449) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) AUTOR : PATRICIA RITA DUARTE ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB SC021449) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) AUTOR : ROBERTO DE SOUSA BOAVA ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB SC021449) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) AUTOR : ROSA ZANETTE STUPP ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB SC021449) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) AUTOR : ADEMIR FRELLO ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB SC021449) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) AUTOR : SANDRO RENATO DE ARAUJO ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB SC021449) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) AUTOR : SERGIO COAN ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB SC021449) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) AUTOR : SOLANGE GUERREIROS DE COSTA ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB SC021449) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) AUTOR : TERESINHA LUCIO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB SC021449) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) AUTOR : VALDIR DE SOUZA ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB SC021449) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) AUTOR : VALMOR RIZZATTI ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB SC021449) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) AUTOR : VANI ANACLETO ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB SC021449) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) AUTOR : WAGNER RODRIGUES FRELLO ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB SC021449) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) AUTOR : ZILDA LEANDRO ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB SC021449) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) AUTOR : LUIZ CARLOS NETO ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB SC021449) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) AUTOR : ANA LUCIA DOS SANTOS MACIEL ADVOGADO(A) : VALDOIR GONÇALVES (OAB SC022812) ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB SC021449) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) AUTOR : AIDE RITA DUARTE ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB SC021449) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) AUTOR : ALEXSANDRO DE SOUSA BETTIOL ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB SC021449) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) AUTOR : CLEITON PEREIRA BERNARDO ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB SC021449) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) AUTOR : DEJAIR JUVENCIO ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB SC021449) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) AUTOR : DEOCLESIO FERREIRA ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB SC021449) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) AUTOR : DOURIVAL GIASSSI ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB SC021449) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) AUTOR : EDUARDO BITENCOURT FERREIRA ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB SC021449) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) AUTOR : ELIANE PEREIRA DA ROSA ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB SC021449) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) AUTOR : FELIPE LINEMBURGER ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB SC021449) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) AUTOR : FERNANDO JOSE FERNANDES ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB SC021449) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) AUTOR : IVETE DE SOUZA BETTIOL ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB SC021449) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) AUTOR : IVO RIGHETTO FILHO ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB SC021449) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) AUTOR : JACIRA PASETO HEIDMANN ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB SC021449) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) AUTOR : JANE LUCIA CORREA ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB SC021449) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) AUTOR : JOSE VICTOR CARDOSO ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB SC021449) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) AUTOR : JUSSARA DE FATIMA ALMEIDA CORREA ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB SC021449) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) AUTOR : LUIZ CARLOS MARTINS ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB SC021449) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) AUTOR : MADAGALENITA CORAL ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB SC021449) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) RÉU : TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : CARLA PINTO DA COSTA (OAB RS061655) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO MELLO MOREIRA (OAB RS035572) ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz(a) Federal da 1ª Vara Federal de Criciúma, a Secretaria intima as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir , indicando, com objetividade, os fatos que desejam demonstrar com cada modalidade de prova.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006339-52.2025.8.24.0006/SC EXECUTADO : FRANCISCA PROENCA DE OLIVEIRA GATNER ADVOGADO(A) : VALDOIR GONÇALVES (OAB SC022812) DESPACHO/DECISÃO I - CITE-SE/INTIME-SE a parte executada, nos termos do art. 523 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia a que foi condenado por sentença, sob pena de multa de 10% (CPC, art; 523, §1º, e Enunciado 97 do FONAJE). I.a) Em se tratando de revelia na fase de conhecimento, INTIME-SE a parte executada (CPC, art. 513, § 2º, II) por meio de AR (REsp 2.053.868). I.b) Na hipótese de pagamento parcial, a multa e os honorários, previstos no § 1º, incidirão sobre o saldo em aberto (CPC, art. 523, § 2º). I.c) Cientifique-se a parte executada de que "Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora" (Enunciado 142 do FONAJE), bem como acerca da obrigatoriedade de segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (Enunciado 117 do FONAJE). I.d) Consigna-se que não há incidência de honorários advocatícios no cumprimento de sentença perante o Juizado Especial Cível (Enunciado n. 97 do FONAJE). II – Havendo informação sobre o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como satisfação integral do crédito e que o feito será extinto, nos moldes do art. 924, II, do CPC. III - Devidamente citada/intimada a parte executada, sem que tenha havido impugnação no prazo estabelecido (Enunciado 117 do FONAJE) , pagamento voluntário ou indicação de bens à penhora, CERTIFIQUE-SE o transcurso do prazo e proceda-se de acordo com os itens abaixo. IV - Em prol da economia processual e da efetividade da execução, desde logo DEFIRO as consultas a sistemas conveniados e outras medidas de busca de bens penhoráveis, observada a ordem de prioridade estatuída pelo art. 835 do CPC. No caso de empresário individual ou de microempreendedor individual, por inexistir personalidade jurídica autônoma, DEFIRO a realização de buscas tanto sobre o CPF quanto sobre o CNPJ cadastrados. Desde já, presumo válidas as intimações encaminhadas ao endereço constante nos autos, ainda que não recebidas pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada nos autos (art. 274, p.u., CPC). V - INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o valor atualizado da dívida total, juntando memória de cálculo discriminado, bem como especifique os meios constritivos que pretende empregar para a satisfação da dívida. Juntada a manifestação, proceda-se de acordo com os itens abaixo, desde que haja requerimento do exequente em todos os casos . VI - DEFIRO a emissão de ordem de consulta e bloqueio online de ativos financeiros em nome da parte executada, via SISBAJUD , na forma do art. 854 do CPC, com reiteração automática ("teimosinha") pelo prazo de 60 (sessenta) dias . A ordem de bloqueio deverá contemplar o principal e a multa de 10% ora fixada (CPC, art. 523, §1º, e Enunciados n. 97 FONAJE). VI.a) Proceda-se ao imediato desbloqueio de valores irrisórios, que seriam totalmente absorvidos pelas custas da execução (CPC, art. 836, caput ), bem como de valores que excedam o montante da execução (CPC, art. 854, §1º). VI.b) Juntado nos autos resultado positivo, INTIME-SE a parte executada, por advogado constituído nos autos ou, não havendo, por via postal, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º), ciente que, não havendo impugnação (Enunciado 117 do FONAJE), o bloqueio será automaticamente convertido em penhora (CPC, art. 854, §5º). VI.c) Havendo manifestação do devedor, INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias e, após, retornem imediatamente conclusos. VI.d) Transcorrido o prazo sem manifestação do devedor, TRANSFIRA-SE o valor para conta judicial e EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor do credor, intimando-o para que informe se dá quitação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo quitação, conclusos para extinção. VII - Frustrada ou insuficiente a penhora de ativos financeiros, DEFIRO a consulta ao sistema RENAJUD , para busca de veículos em nome da parte executada. VII.a) Sendo positiva a busca, DETERMINO à Chefia de Cartório que cadastre, de imediato, ordem de restrição de transferência. VII.b) INTIME-SE a parte exequente para ciência do resultado e para, querendo, requerer a penhora e/ou a restrição de circulação, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que, no caso de veículo alienado fiduciariamente, será possível a penhora apenas dos direitos aquisitivos decorrentes do contrato (CPC, art. 835, XII). VII.c) Transcorrido o prazo, sem manifestação, retirem-se as restrições cadastradas. VII.d) A avaliação do(s) veículo(s) corresponderá ao valor apurado na Tabela de Preços Médios, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE - www.fipe.org.br ), consoante art. 871, inciso IV do CPC. VII.e) Com expresso requerimento do credor, indicado o paradeiro do bem, EXPEÇA-SE mandado de avaliação e remoção, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos INTIMANDO , na mesma oportunidade, a parte executada, com observância aos termos do art. 841, § 3º, do CPC, para que se manifeste na forma e prazo do art. 847 do CPC. Não sendo encontrada a parte executada no momento do cumprimento do mandado, intime-se para que se manifeste na forma e prazo do art. 847 do CPC. Situando-se o bem fora desta Comarca, EXPEÇA-SE a necessária Carta Precatória (CPC, art. 845, § 2º). VII.f) Por não haver depositário judicial, o bem ficará em posse da parte exequente (CPC, art. 840, § 1º), que deverá indicar a localização do bem e, se for o caso, o responsável pela retirada, guarda e manutenção do veículo. De forma excepcional , na hipótese de expresso requerimento pelo exequente (CPC, art. 840), permanecerá o bem em poder do executado. Em quaisquer das hipóteses, INTIME-SE o depositário , no momento do cumprimento do mandado, pelo advogado constituído nos autos ou, não havendo, por via postal (CPC, art. 841, §2º), para ciência da penhora e das sanções aplicáveis ao depositário infiel (CPC, art. 161, parágrafo único). VII.g) Não indicada a localização do veículo pela parte exequente, intime-se o devedor para, no prazo de 5 dias, indicar onde o bem se encontra, sob pena de aplicação da penalidade disposta no art. 774, inciso V e parágrafo único, do CPC. VII.h) Não informada a localização do veículo, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da penhora. VII.i) Requerida a adjudicação ou a expropriação do bem, conclusos para análise. VII.j) Constatada a existência de alienação fiduciária e havendo interesse da parte requerente na penhora dos direitos aquisitivos, OFICIE-SE ao credor fiduciário, dando ciência sobre a constrição judicial e requisitando informações sobre o parcelamento e os valores já pagos, dentro do prazo de 15 dias. Da resposta, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se persiste o interesse na penhora sobre os direitos do veículo. Persistindo interesse, DETERMINO a penhora dos direitos do executado concernentes aos contratos de alienação fiduciária do veículo indicado. Na hipótese, lavrato o respectivo termo, INTIME-SE a parte executada sobre a penhora por intermédio de seu procurador constituído nos autos, ou, caso não possua, pessoalmente por carta com aviso de recebimento (art. 841, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil), assim como a instituição financeira para que, quando do adimplemento total do contrato, informe a este Juízo. VIII - DEFIRO a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD , na forma do art. 782, §3º, do CPC, bem como a expedição de certidão para protesto de título judicial, observados os requisitos do art. 517, §2º, do CPC. IX - INDEFIRO as buscas de bens imóveis, inclusive via CNIB, SREI ou ARISP , incumbindo à parte exequente diligenciar em sistemas extrajudiciais, tais como: www.colegiorisc.org.br , www.registradores.org.br e www.registrodeimoveis.org.br . IX.a) Localizados bens imóveis em nome do devedor, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a matrícula atualizada, o espelho da inscrição municipal e eventuais outras informações necessárias à correta localização do imóvel, caso não o tenha feito. IX.b) Juntados os documentos e havendo requerimento de penhora, LAVRE-SE termo de penhora nos autos, na forma do art. 838 e do art. 845, §1º, ambos do CPC, e, na sequência, INTIMEM-SE a parte executada - que figurará como depositária do bem -, pelo advogado constituído nos autos ou, não havendo, por via postal (CPC, art. 841, §2º), e seu cônjuge ou companheiro, se houver (CPC, art. 842) , para ciência da penhora e das sanções aplicáveis ao depositário infiel (CPC, art. 161, parágrafo único). IX.c) Caberá à parte exequente providenciar a averbação da penhora junto ao registro imobiliário, mediante cópia do termo, independentemente de mandado judicial, conforme art. 844 do Código de Processo Civil IX.d) Proceda-se, caso exista, à intimação dos interessados indicados no art. 799, I, do Código de Processo Civil, caso indicados no registro imobiliário. IX.e) Concluída a penhora, expeça-se mandado de avaliação do bem (art. 870, CPC), intimando-se, em seguida, as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 5 dias. IX.f) Não havendo impugnação fundamentada (art. 873, CPC), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique, na forma do art. 876 do Código de Processo Civil, se pretende adjudicar o bem pelo preço de avaliação ou aliená-lo. X - Frustradas ou insuficientes as diligências anteriores, inclusive a busca de bens imóveis , DEFIRO as buscas de ativos e bens penhoráveis através dos sistemas SNIPER , INFOJUD e/ou PREVJUD , desde que tenha havido requerimento. X.a) Caso não haja nos autos comprovação de inexistência de bens imóveis, INTIME-SE a parte exequente para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o resultado negativo das buscas empreendidas na forma do item acima. X.b) Os resultados das buscas nos sistemas indicados neste item devem ser juntados aos autos com sigilo nível 1. X.c) Juntados os resultados, INTIME-SE na sequência a parte exequente, para ciência e requerimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo requerimento de penhora, retornem conclusos. XI - Persistindo a frustração, DEFIRO a expedição de mandado de intimação e penhora, a ser cumprido no endereço de residência ou do estabelecimento do executado, a fim de: XI.a) intimar a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nomeie bens à penhora ou comprove sua inexistência, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução, a ser revertida em favor do exequente, na forma do art. 774, inciso V e parágrafo único, do CPC; e XI.b) penhorar os bens que guarneçam a residência ou o estabelecimento, restringindo-se, no primeiro caso, aos " de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida " (CPC, art. 833, II), tantos quanto bastem para a satisfação da dívida. O auto deverá conter as indicações dispostas no artigo 838 do CPC. XI.c) Certificada a ausência de bens penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça descrever os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento da parte executada, quando esta for pessoa jurídica (art. 836, § 1º, do Código de Processo Civil). XI.d) Efetivada a penhora, INTIME-SE a parte executada na forma disposta no art. 841 do CPC. XII - INDEFIRO , pois inúteis ou já incluídas nos sistemas acima, as buscas via CAGED, INSS, SUSEP, CNSEG , CCS ou DOI . XIII - DEFIRO eventual pedido para a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais , para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora. XIII.a) INTIME-SE a parte exequente do resultado da pesquisa, esta que deverá comprovar que a parte executada é credora/exequente ou detém direito de possíveis recebíveis naquele feito e dizer se tem interesse na penhora no rosto dos autos, ocasião em que deverá apresentar o demonstrativo atualizado do débito. XIII.b) Demonstrado o direito de crédito da parte executada, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos, com fulcro no art. 860 do CPC, até o limite do valor da dívida. Na hipótese comunique-se ao Juízo do respectivo processo. XIII.b) Formalizada a penhora, intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. XIV - Esgotados todos os meios mencionados na presente decisão, e ainda não quitada a dívida, INTIME-SE a parte exequente para que promova o andamento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias. XIV.a) Fica ciente o credor que o cadastro de indisponibilidade via CNIB está condicionada à cabal demonstração de esgotamento das demais vias, bem como que a apreensão de CNH, passaporte, cartão de crédito ou similares somente será cabível quanto houver indícios concretos de ocultação de patrimônio. XIV.b) INDEFIRO , desde logo, a reiteração de buscas já realizadas, com resultado negativo, ressalvada nova consulta via SISBAJUD, desde que decorridos ao menos seis meses desde a última. XV - A qualquer tempo, transcorrido prazo da parte exequente sem manifestação, ou esgotados todos os seus requerimentos, negativa a consulta aos sistemas, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer como pretende a satisfação do crédito, ficando ciente da ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada, os autos serão extintos, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. XVI – Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5004470-71.2021.8.24.0078/SC AUTOR : UM URUSSANGA MINERIOS LTDA ADVOGADO(A) : VILMAR QUADROS TEIXEIRA (OAB SC019033) RÉU : VALDIR MENDES ADVOGADO(A) : ANDRE LEANDRO RICHTER (OAB SC062927) ADVOGADO(A) : VALDOIR GONÇALVES (OAB SC022812) DESPACHO/DECISÃO Extrai-se dos autos que foi noticiado o falecimento do requerido (certidão de óbito evento 140.3 ). Dessa forma, de acordo com o disposto no artigo 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, sendo o espólio, na pendência de inventário, representado em juízo pelo inventariante (art. 75, VII). Logo, é impositiva a suspensão da presente demanda nos termos dos art. 313, inc. I, ambos do CPC, até que seja concluída a habilitação do espólio ou eventuais herdeiros do requerido, tudo na forma dos arts. 689 a 692 na codificação processual. À vista do exposto, SUSPENDO o curso da presente demanda e determino a intimação da parte autora para que promova a habilitação dos herdeiros ou espólio do requerido, no prazo de 30 (trinta) dias. Por consequência, cancelo a audiência aprazada . Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5092934-08.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL COSTA DO MAR ADVOGADO(A) : ROGERIO MANOEL PEDRO (OAB SC010745) EXECUTADO : DALMO CEZAR CUNHA ADVOGADO(A) : VALDIR MENDES (OAB SC001718) ADVOGADO(A) : VALDOIR GONÇALVES (OAB SC022812) EXECUTADO : TANIA BEATRIZ KLEIN ADVOGADO(A) : VALDIR MENDES (OAB SC001718) ADVOGADO(A) : VALDOIR GONÇALVES (OAB SC022812) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca do envio dos autos para a contadoria judicial, a fim de efetuar o cálculo das custas finais. OBS: Após o retorno, efetuado o pagamento das custas finais, não é necessário peticionar comprovando a quitação , uma vez que será certificada automaticamente pelo sistema EPROC.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002990-29.2025.8.24.0010 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte na data de 21/05/2025.
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