Nelson Antonio Reis Simas Junior
Nelson Antonio Reis Simas Junior
Número da OAB:
OAB/SC 022332
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
106
Total de Intimações:
124
Tribunais:
TRF3, TJRS, TJPR, TJSP, TJES, TRF4, TJGO, TJMA, TRF1, TJSC, TJBA, TJPE, TJRJ
Nome:
NELSON ANTONIO REIS SIMAS JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300627-82.2015.8.24.0026/SC EXEQUENTE : D&A COMERCIO SERVICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : DOUGLAS HEIDRICH ADVOGADO(A) : NELSON ANTONIO REIS SIMAS JUNIOR EXECUTADO : WANDERLEI MACHADO CONFECCOES ADVOGADO(A) : ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB SC035427) DESPACHO/DECISÃO Requereu a exequente o benefício da gratuidade da justiça por não possuir condições de arcar com as despesas processuais. Dispõe o art. 98 do Código de Processo Civil que " a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei ". A insuficiência de recursos, no entanto, não pode ser presumida em relação às pessoas jurídicas, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Somente é possível o deferimento da justiça gratuita à pessoa jurídica quando comprovada cabalmente sua insuficiência de recursos financeiros. Ante o exposto, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, descreva seu patrimônio, rendimentos/despesas ao menos dos últimos três meses, comprovando-os documentalmente (declaração de Imposto de Renda, descrição patrimonial, acompanhamento de livro-caixa e afins), como forma de demonstrar efetivamente a miserabilidade jurídica alegada, sob pena de indeferimento.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO: 1039870-33.2024.4.01.3200 IMPETRANTE: CONNECTA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, COMANDANTE DA 12 REGIAO MILITAR SENTENÇA - TIPO C SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, em que a Impetrante requereu a desistência da ação. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A desistência da ação de mandado de segurança pode ser requerida a qualquer tempo, sendo dispensável a anuência da autoridade impetrada, conforme entendimento firmado no RE 669367[i], julgado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido para que produza todos os seus efeitos jurídicos e DECLARO extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Certifique-se o trânsito em julgado na presente data, uma vez que não há interesse recursal. Intime-se somente para ciência. Oportunamente, arquivem-se. Assinatura Digital
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 27 de junho de 2025 Processo n° 5023810-24.2023.4.03.6100 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 24-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): não se aplica - apenas eletrônica, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: BIG FORTUNE COMERCIO DE PRESENTES LTDA. Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 27 de junho de 2025 Processo n° 5002250-48.2022.4.03.6104 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 24-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): não se aplica - apenas eletrônica, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: GIRASSOL BRASIL EDICOES EIRELI Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5024477-10.2025.4.04.7200 distribuido para 3ª Vara Federal de Florianópolis na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5015311-46.2019.4.04.7205/SC EXEQUENTE : LOJAS PRESIDENTE LTDA ADVOGADO(A) : NELSON ANTONIO REIS SIMAS JUNIOR ADVOGADO(A) : DOUGLAS HEIDRICH DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte exequente acerca do inteiro teor do(s) Demonstrativo(s) de Pagamento da Secretaria de Precatórios, salientando que os depósitos foram realizados de acordo com o art. 40, parágrafo 1º, da Resolução nº 458/2017 do CJF, devendo se manifestar acerca da satisfação do seu crédito. 2. Faculto ao(a/s) beneficiário(a/s) a apresentação de seus dados bancários através da opção PETIÇÃO ELETRÔNICA - PEDIDO DE TED, no prazo de 15 dias, para que se proceda à transferência do(s) recurso(s), segundo o recente regramento conferido por meio da Portaria Conjunta Nº 11/2020 1 , republicada em 22/02/2024, da Corregedoria Regional do TRF4. Em se tratando de parte não representada por advogado em Procedimento do Juizado Especial Federal, faculto o envio dos dados bancários via e-mail. Fica(m) ciente(s) o(a/s) beneficiário(a/s) de que solicitada a transferência para instituição financeira diversa daquela onde depositado o valor referente à RPV, haverá cobrança do serviço de transferência bancária (TED/DOC) pela respectiva instituição financeira depositária. Ressalto que, em se tratando de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) por pessoa física, haverá retenção de Imposto de Renda pelo regime de competência em acordo com o número de meses informado no requisitório. Sendo hipótese de enquadramento no art. 27, §1º, da Lei 10.833/2003, recebimento de rendimentos isentos ou não tributáveis ou, em se tratando de pessoa jurídica, inscrição no SIMPLES, deverá(ão) o(a/s) beneficiário(a/s) apresentar(em) a declaração contida no Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 491, de 12/01/2005, assinada pelo respectivo beneficiário ou pelo(a) advogado(a) com poderes específicos em procuração que também deverá ser anexada ao Pedido de TED. Em se tratando de pessoa jurídica, deve ser anexada ao Pedido de TED a documentação que ateste os poderes do signatário da declaração. Em havendo pedido para não retenção de IR, caberá à Instituição Financeira, na condição de responsável tributário, verificar a documentação apresentada. Com as informações, havendo identidade entre beneficiário(a) do Demonstrativo de Pagamento e destinatário(a) da TED , o sistema requisitará à instituição financeira o cumprimento do Pedido de TED automaticamente. 3. Ao final, manifestada a satisfação com a demanda ou havendo silêncio, e não sendo o caso de pagamento parcial de precatório, venham conclusos para sentença ou, em caso de demanda do Juizado Especial, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038538-07.2024.4.04.7200/SC RELATOR : VILIAN BOLLMANN AUTOR : AGUIA SOLUCOES LTDA ADVOGADO(A) : DOUGLAS HEIDRICH ADVOGADO(A) : NELSON ANTONIO REIS SIMAS JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 32 - 26/06/2025 - PETIÇÃO Evento 23 - 08/06/2025 - RECURSO INOMINADO
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002814-57.2025.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nobelkraft Industria de Embalagens Ltda - Social S.a. - HOMOLOGO por sentença o acordo noticiado às fls. 100/114, para que constitua título executivo judicial, nos termos do art. 515, inc. II, do Código de Processo Civil, considerando a convenção das partes quanto ao valor, forma de pagamento e multa, não previstos no título executivo originário e a sua expressa anuência à extinção do processo, com renúncia ao prazo recursal. Por consequência, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inc. III, do Código de Processo Civil, e indefiro liminarmente os embargos execução autuados sob o n.º 1004193-33.2025.8.26.0271, por superveniente perda do seu objeto, na forma do art. 918, inc. II, c.c. art. 330, inc. III, do mesmo Código. Sem custas finais na execução, porque integralmente recolhidas por ocasião do ajuizamento (fl. 36). Custas dos embargos pela executada-embargante, em atenção ao princípio da causalidade, vez que o acordo presumivelmente decorre da oposição, que foi noticiada nos autos principais (fl. 73). Em caso de descumprimento do acordo, em conformidade com a disciplina do Comunicado CG n.º 1.789, de 2017, o requerimento de cumprimento de sentença - e apenas o requerimento inicial - deverá ser protocolizado como petição intermediária dirigida a este processo, na categoria "Execução de Sentença" e tipo de petição "156 - Cumprimento de Sentença", para autuação em apartado, com a geração de numeração própria. Arquivem-se desde logo os autos da execução, nos quais esta sentença se transita em julgado nesta data, pela renúncia ao prazo recursal, dispensada a lavratura de certidão. Transitada em julgado nos autos dos embargos, e recolhidas as custas em aberto, arquivem-se igualmente, com baixa definitiva. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: NELSON ANTONIO REIS SIMAS JUNIOR (OAB 22332/SC), DAIANE SANT ANA PEREIRA (OAB 518764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002814-57.2025.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nobelkraft Industria de Embalagens Ltda - Social S.a. - HOMOLOGO por sentença o acordo noticiado às fls. 100/114, para que constitua título executivo judicial, nos termos do art. 515, inc. II, do Código de Processo Civil, considerando a convenção das partes quanto ao valor, forma de pagamento e multa, não previstos no título executivo originário e a sua expressa anuência à extinção do processo, com renúncia ao prazo recursal. Por consequência, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inc. III, do Código de Processo Civil, e indefiro liminarmente os embargos execução autuados sob o n.º 1004193-33.2025.8.26.0271, por superveniente perda do seu objeto, na forma do art. 918, inc. II, c.c. art. 330, inc. III, do mesmo Código. Sem custas finais na execução, porque integralmente recolhidas por ocasião do ajuizamento (fl. 36). Custas dos embargos pela executada-embargante, em atenção ao princípio da causalidade, vez que o acordo presumivelmente decorre da oposição, que foi noticiada nos autos principais (fl. 73). Em caso de descumprimento do acordo, em conformidade com a disciplina do Comunicado CG n.º 1.789, de 2017, o requerimento de cumprimento de sentença - e apenas o requerimento inicial - deverá ser protocolizado como petição intermediária dirigida a este processo, na categoria "Execução de Sentença" e tipo de petição "156 - Cumprimento de Sentença", para autuação em apartado, com a geração de numeração própria. Arquivem-se desde logo os autos da execução, nos quais esta sentença se transita em julgado nesta data, pela renúncia ao prazo recursal, dispensada a lavratura de certidão. Transitada em julgado nos autos dos embargos, e recolhidas as custas em aberto, arquivem-se igualmente, com baixa definitiva. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: NELSON ANTONIO REIS SIMAS JUNIOR (OAB 22332/SC), DAIANE SANT ANA PEREIRA (OAB 518764/SP)
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 09 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5000778-97.2024.4.04.7208/SC (Pauta: 1703) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DE NARDI APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE APELADO: CONNECTA AUDIO E VIDEO LTDA ME (AUTOR) ADVOGADO(A): DOUGLAS HEIDRICH ADVOGADO(A): NELSON ANTONIO REIS SIMAS JUNIOR Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de junho de 2025. Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN Presidente
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