Cinara Schvambach

Cinara Schvambach

Número da OAB: OAB/SC 022017

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 64
Tribunais: TRF4, TJSP, TJSC
Nome: CINARA SCHVAMBACH

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO POPULAR Nº 5004753-70.2023.8.24.0031/SC AUTOR : LUCIANO PACHUCZKI ADVOGADO(A) : GILMAR JONAS VOIGTLAENDER (OAB SC027823) RÉU : SILVIO CESAR DA SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO KOENIG FRANCA (OAB SC047689) RÉU : SCHULZ GESTAO DE NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A) : CINARA SCHVAMBACH (OAB SC022017) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho o parecer ministerial retro e designo audiência de conciliação para o dia 02/09/2025 às 15:00. A audiência será presencial. Intimem-se com urgência.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (TURMA) Nº 5041222-68.2024.4.04.0000/RS (originário: processo nº 50041497820244047205/SC) RELATOR : CELSO KIPPER REQTE : SIMONE MARI DE SOUZA MOREIRA ADVOGADO(A) : CINARA SCHVAMBACH (OAB SC022017) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 30/06/2025 - Prejudicado o recurso
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5003170-79.2025.8.24.0031/SC AUTOR : TAMIRES MAIRA FUNK TRAPP ADVOGADO(A) : CINARA SCHVAMBACH (OAB SC022017) DESPACHO/DECISÃO O artigo 58, III, da Lei nº 8.245/91 dispõe que o valor da causa, nas ações de despejo, será equivalente a doze meses de aluguel. A esta cifra deve-se adicionar a importância relativa aos aluguéis e acessórios em atraso, diante da cumulação de pedido de cobrança, nos termos do artigo 62, I, da Lei nº 8.245/91. Desta forma, intime-se a autora para emendar, no prazo de 15 (quinze) dias, a inicial adequando o valor da causa e complementando as custas judiciais, sob pena de extinção (art. 321, par. único, CPC).
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 0005426-76.2008.8.24.0031/SC APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708) APELADO : HEINRICH REITER ADVOGADO(A) : CINARA SCHVAMBACH (OAB SC022017) ADVOGADO(A) : ALMIR MALKOWSKI (OAB SC008956) APELADO : AURELINA ELISABET REITER ADVOGADO(A) : CINARA SCHVAMBACH (OAB SC022017) ADVOGADO(A) : ALMIR MALKOWSKI (OAB SC008956) DESPACHO/DECISÃO BANCO BRADESCO S.A. interpôs recurso de apelação cível contra a sentença que, nos autos da "ação ordinária de cobrança" ajuizada por HEINRICH REITER e outra, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. O dispositivo da sentença está assim redigido ( evento 118, PROCJUDIC2 , fls. 77-84): Ante o exposto e mais que dos autos consta, com base no art. 269, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por Heinrich Reiter e Aurelina Elisabet Reiter contra Banco Bradesco S/A na presente ação de cobrança, e, em consequência, condeno o demandado a pagar aos autores: 1) A diferença entre o percentual de 42,72% e o percentual efetivamente creditado em suas cadernetas de poupança de nº 2.681.780-3 e nº 2.576.863-9, relativamente ao mês de janeiro de 1989 (Plano Verão). 2) A diferença entre o percentual de 84,32% e o percentual efetivamente creditado em sua caderneta de poupança n.º 2.681.780-3, relativamente ao mês de março de 1990 (Plano Collor I), limitado ao valor disponível. Os valores devidos deverão ser apurados em cálculo de liquidação de sentença, bem como acrescidos de correção monetária, a partir da data em que se tornaram devidos, calculada esta com base nos índices apontados em tabela de correção de débitos judiciais elaborada pela e. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, com o acréscimo dos expurgos inflacionários das Súmulas nº 32 e 37 do C. TRF da 4ª Região, mais juros remuneratórios de 0,5% ao mês e juros de mora, estes contados a partir da citação. Considerando a sucumbência parcial dos autores, condeno-os ao pagamento de 40% das custas processuais e o réu ao pagamento de 60% das custas processuais. Quanto aos honorários advocatícios, fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação em favor do procurador dos autores, em face do julgamento antecipado e porque são beneficiários da Justiça Gratuita, na forma do art. 20, §3º, do CPC e em R$ 600,00 (seiscentos reais) em favor do procurador do Banco, nos termos do art. 20, §4º do CPC. Ressalto, entretanto, que os autores contam com os benefícios da Justiça Gratuita (fl. 17) e por tal motivo, a cobrança destas verbas permanecerá suspensa por força do art. 12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I. Transitada em julgado, certifique-se. Após, arquive-se. A parte ré/recorrente apresentou suas razões recursais ( evento 118, PROCJUDIC2 , fls. 88-113). Com contrarrazões ( evento 118, PROCJUDIC2 , fls. 140-145), vieram os autos conclusos. É o relato necessário. Decido. Considerando o falecimento da parte autora/recorrida HEINRICH REITER , conforme informação disponibilizada no sistema eproc – reiterada por resultado de consulta efetuada pelo robô de pesquisa de óbitos deste Tribunal ( evento 187, INF1 ) –, o processo foi suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que o seu procurador promovesse os atos necessários para eventual sucessão e regularização da representação processual, nos termos dos arts. 76, § 2º, I e 313, § 2º, II, do CPC/2015 ( evento 188, DESPADEC1 ), tendo o prazo decorrido in albis. Ato contínuo, foram intimados os eventuais herdeiros/sucessores por edital ( evento 194, EDITAL1 ) com prazo de 20 (vinte) dias, para a devida regularização em até 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, ficando prejudicada a análise do recurso, tendo novamente o prazo decorrido in albis (evento 198) . Logo, verificada a perda da capacidade da parte autora/recorrida HEINRICH REITER sem a devida regularização e, por conseguinte, de pressuposto válido e regular do processo, impõe-se a extinção parcial do presente feito, com fundamento no art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015. A propósito, colhe-se da jurisprudência desta Corte: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C NULIDADE CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO POR EDITAL PARA HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO OU DOS SUCESSORES. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA ORDEM. INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DOS AUTOS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DO ART. 313, I, § 2º C/C ART. 485, IV, AMBOS DO CPC. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS. INVIABILIDADE. RECURSOS NÃO CONHECIDOS.  (TJSC, Apelação n. 0302512-28.2019.8.24.0015, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Eliza Maria Strapazzon, Primeira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 06-06-2024, grifei). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FALECIMENTO DA AUTORA/APELADA NOTICIADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PELA RÉ. DILIGÊNCIAS PARA SE PROMOVER A SUCESSÃO PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 110 E 313, §2º, II, AMBOS DO CPC. DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA PELO PROCURADOR, EMBORA DEVIDAMENTE INTIMADO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL E HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS NO POLO ATIVO DA LIDE. INCIDÊNCIA DO ART. 76, § 2º, I, DO CPC. EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, IV, DO CPC/15, DESDE A ORIGEM. RECURSO NÃO CONHECIDO (Apelação Cível n. 0323094-19.2015.8.24.0038, rel. Des. Ricardo Fontes, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 9-8-2022, grifou-se). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO TRABALHISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DA AUTORA. ÓBITO DO REQUERENTE EM FASE DE SENTENÇA. NÃO HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NÃO REGULARIZAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA. AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NÃO CONFIGURADA A CAPACIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL. FALTA DE HABILITAÇÃO PARA A REPRESENTAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO (Apelação Cível n. 0006990-58.2011.8.24.0040, de Laguna, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Quinta Câmara de Direito Público, j. 2-7-2020, grifou-se). E também do TJSP: BANCÁRIOS –  Ação revisional de contrato bancário c.c. restituição e indenização por danos morais –  Improcedência - Falecimento do autor noticiada na fase recursal - Intimação para regularizar o polo ativo descumprida no prazo concedido –  Recurso não conhecido e, de ofício, extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. (TJSP;  Apelação Cível 1034551-85.2020.8.26.0196; Relator (a): Flávio Cunha da Silva; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/05/2023; Data de Registro: 04/05/2023, grifei). Nesse prisma, com a extinção parcial do feito, resta prejudicada a análise do recurso de apelação em relação a este. Pelo princípio da causalidade, as custas e honorários devem ser atribuída ao espólio da parte autora excluída, na proporção de 1/2, nos termos do art. 87 do CPC/2015. Considerando a extinção sem julgamento do mérito, observado o que dispõe o art. 85, § 2º, do CPC/2015, os honorários devem incidir sobre o valor atualizado da causa. Arbitro estes em 10% (dez) por cento sobre o valor atualizado da causa, devidos pelo espólio da parte autora aos patronos do réu, observada a proporção de 1/2. Contudo, sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, a exigibilidade deve ficar suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/2015. Ante o exposto , julgo extinto o processo em relação a HEINRICH REITER , sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015, restando, por conseguinte, prejudicado o recurso de apelação quanto a este. Custas e honorários sucumbenciais pelo espólio da parte autora/recorrida excluída, na forma da fundamentação. Suspensa, entretanto, a exigibilidade em função da justiça gratuita deferida na origem ( evento 118, PROCJUDIC2 , fl. 20 ) e mantido na sentença, conforme art. 98, § 3º, do CPC/2015. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, os autos devem retornar à condição de sobrestados, aguardando-se a determinação do STF, nos termnos da decisão do evento 118, PROCJUDIC2 , fls. 118-119.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005942-96.2022.8.24.0135/SC RELATOR : TATIANA CUNHA ESPEZIM RÉU : INES ROSA BONA ADVOGADO(A) : CINARA SCHVAMBACH (OAB SC022017) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 77 - 28/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007262-77.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE : PLX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI ADVOGADO(A) : ALANDA MONICA BAPTISTA SPIGOLON (OAB SC019665) EXECUTADO : PDV AUTOMACAO COMERCIAL EIRELI - EPP ADVOGADO(A) : CINARA SCHVAMBACH (OAB SC022017) EXECUTADO : OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A) DESPACHO/DECISÃO 1. Cumpra-se o item 1 da decisão do Evento 69 conforme requerido no Evento 78. 2. Remeta-se à contadoria para apuração do valor devido. Destaco que trata-se de verba concursal em referência a executada Oi (negativação anterior), assim, sobre esta, não há incidência da multa e honorários do art. 523 e o crédito deve ser atualizada apenas até a data da recuperação (20.06.2016). Quanto a executada PDV a apuração é normal. Com os cálculos, manifestem-se as partes.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000720-17.2020.8.24.0104/SC EXEQUENTE : MARLI SCOTTINI ADVOGADO(A) : MARCIO DA SILVA CHAVES (OAB RS090783) EXECUTADO : CELSO MOTOS & AUTOMÓVEIS LTDA ADVOGADO(A) : CINARA SCHVAMBACH (OAB SC022017) SENTENÇA 3. Ante o exposto, com fulcro no art. 525 do CPC, ACOLHO  a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por CELSO MOTOS & AUTOMÓVEIS LTDA, para o fim de reconhecer a compensação de valores, conforme fundamentação, e JULGAR EXTINTO o presente  cumprimento de sentença. Diante da procedência da impugnação, condeno a impugnada ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor deste cumprimento de sentença, o que faço com espeque no art. 85, § 2°, do CPC, diante da complexidade, tempo, e trabalho necessário para o deslinde do feito. Translade-se cópia ao feito n. 0001272-19.2010.8.24.0104.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5026285-94.2023.8.24.0033/SC AUTOR : EDIFICART CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663) RÉU : LEN SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : CINARA SCHVAMBACH (OAB SC022017) DESPACHO/DECISÃO I. DESIGNO audiência de instrução de julgamento, a ser realizada de forma presencial , para o dia 26/08/2025 às 16h00min. II. Faculto a participação das partes/advogados/testemunhas residentes fora da Comarca por meio de videoconferência, que deverá ser acessada através do link Teams, conforme orientações constantes no site: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia. III. Intime-se pessoalmente a parte autora/requerida para comparecimento à audiência designada, com a finalidade de prestar depoimento. Será considerada válida a intimação dirigida ao endereço constante nos autos, ainda que eventualmente não recebida, se tiver alterado de residência sem nos comunicar (art. 274 do CPC). Se não for beneficiária da Justiça Gratuita, aquele que requereu o depoimento pessoal deve recolher, no prazo de 5 dias, a despesa postal referente à intimação da parte contrária, sob pena de preclusão. IV. A(s) testemunha(s) deve(m) ser intimada(s) pela parte interessada na sua oitiva. a. A intimação deve ser feita por carta com aviso de recebimento, juntada nos 3 dias que antecedem a audiência (art. 455, § 1º, do CPC). b. A parte pode se comprometer a trazer a testemunha independentemente de intimação, ciente das penalidades dos §§ 2º e 3º do art. 455 do Código de Processo Civil. c. A intimação pelo Cartório ocorrerá apenas nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC: comprovação da tentativa frustrada de intimação pelo Advogado (I), ordem judicial (II), testemunho de agente público (III) ou testigo arrolado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública (IV). Cumpra-se. Intimem-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001462-42.2020.8.24.0104/SC (originário: processo nº 03007394020178240104/) RELATOR : Rodrigo Dumans França EXEQUENTE : RODRIGO PINHO ADVOGADO(A) : CINARA SCHVAMBACH (OAB SC022017) EXECUTADO : OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 92 - 25/06/2025 - Juntada de certidão
  10. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 0500481-47.2012.8.24.0031/SC AUTOR : STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) RÉU : CLARICE STRINGARI IGNACZUK ADVOGADO(A) : MONIZE FISTAROL (OAB SC035082) ADVOGADO(A) : CINARA SCHVAMBACH (OAB SC022017) ATO ORDINATÓRIO Objetivando a eliminação dos autos físicos (principal e apensos) , ficam as partes intimadas para, no prazo de 45 dias, alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização e/ou solicitar o desentranhamento dos documentos originais porventura existentes no processo.
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