Julia Melim Borges Eleuterio
Julia Melim Borges Eleuterio
Número da OAB:
OAB/SC 022013
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julia Melim Borges Eleuterio possui 229 comunicações processuais, em 131 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
131
Total de Intimações:
229
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJMG, TJMS, TJPR, TJRS
Nome:
JULIA MELIM BORGES ELEUTERIO
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
130
Últimos 30 dias
227
Últimos 90 dias
229
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
Guarda de Família (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 229 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 172) JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5050092-71.2023.8.24.0930/SC INTERESSADO : JULIA MELIM BORGES ELEUTERIO ADVOGADO(A) : JULIA MELIM BORGES ELEUTERIO ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para apresentar seus dados bancários, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar a expedição de alvará. A expedição de alvará pressupõe o fornecimento das seguintes informações: a) nome do beneficiário; b) CPF/CNPJ do beneficiário; c) número da conta bancária, com dígito verificador ; d) número da agência, com dígito verificador ; e) nome da instituição financeira, se possível com a indicação do código verificador; f) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); g) CPF/CNPJ do titular da conta bancária; h) identificar se a conta é corrente ou poupança (é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; e, por fim, i) se o alvará for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5036953-12.2023.8.24.0038/SC (Pauta: 1126) RELATOR: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINI RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOINVILLE (RÉU) PROCURADOR(A): FRANCIANO BELTRAMINI PROCURADOR(A): CHRISTIANE SCHRAMM GUISSO RECORRIDO: VALDIR HRUSCHKA (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIA MELIM BORGES ELEUTERIO (OAB SC022013) ADVOGADO(A): FABIO CORREA ELEUTERIO (OAB SC050940) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de julho de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5037655-55.2023.8.24.0038/SC (Pauta: 1130) RELATOR: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINI RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOINVILLE (RÉU) PROCURADOR(A): CHRISTIANE SCHRAMM GUISSO PROCURADOR(A): FRANCIANO BELTRAMINI PROCURADOR(A): Nivia Simas RECORRIDO: LUANA LADEWIG VARELA BRANCO (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIA MELIM BORGES ELEUTERIO (OAB SC022013) ADVOGADO(A): FABIO CORREA ELEUTERIO (OAB SC050940) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de julho de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5035950-85.2024.8.24.0038/SC (originário: processo nº 03116903420168240038/SC) RELATOR : ANNA FINKE SUSZEK EXEQUENTE : LETICIE BRASIL GOMES ADVOGADO(A) : JULIA MELIM BORGES ELEUTERIO (OAB SC022013) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 45 - 14/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Evento 44 - 14/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Evento 5 - 28/08/2024 - Determinada a intimação
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5098816-09.2023.8.24.0930/SC EXECUTADO : ARAUJO DOS REIS ADVOGADO(A) : FABIO CORREA ELEUTERIO (OAB SC050940) ADVOGADO(A) : JULIA MELIM BORGES ELEUTERIO (OAB SC022013) ADVOGADO(A) : MANASSÉS LOPES DA SILVA (OAB SC063664) DESPACHO/DECISÃO Descabe a designação de audiência conciliatória requerida evento 40, PET1 . Muito embora um dos motes do NCPC seja a busca pela autocomposição, não se pode perder de vista que as partes podem a qualquer momento do processo transigir, sem que seja imprescindível a designação de ato processual próprio para tanto. Nesse sentido, aponta-se: Ação Rescisória n. 2006.033342-6, rel. Des. Victor Ferreira, julgada em 26-5-2009. No mesmo diapasão, extrai-se do Superior Tribunal de Justiça: [...] Não importa nulidade do processo a não realização da audiência de conciliação, uma vez que a norma contida no artigo 331 do CPC visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento. Precedentes. 3 - No que se refere à apontada ofensa aos artigos 234 e 330, I, do CPC, relativa ao julgamento antecipado da lide, o magistrado tem o poder-dever de julgar antecipadamente a lide, desprezando a realização audiência para produção de provas, ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento. É do seu livre convencimento o deferimento de pedido para a produção de quaisquer provas que entender pertinentes ao julgamento da lide (Agravo Regimental no Agravo n. 693.982/SC, rel. Min. Jorge Scartezzini, julgado em 17-10-2006). Da mesma forma, o atual Código de Processo Civil impõe a designação de audiência de conciliação prévia, segundo dicção do art. 334 do CPC, notadamente nos feitos que tramitam no rito ordinário. No entanto, consoante se extrai das normas que tratam do processo de execução e do cumprimento de sentença, não há obrigatoriedade de designação de audiência preliminar de tentativa de conciliação, que poderá ser determinada segundo o entendimento motivado de cada juiz. A propósito, João Luiz Lessa Neto leciona que “ a realização de audiência de mediação ou conciliação é a regra para o procedimento comum ” (Comentários ao Código de Processo Civil. Organizadores: Lênio Luiz Streck, Dierle Nunes e Leonardo Carneiro da Cunha. Coordenador: Alexandre Freire. São Paulo: Saraiva, 2016, pág. 484). O Colendo Superior Tribunal de Justiça tem julgado que se alinha ao entendimento aqui exposto: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CONTRATO LOCATÍCIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7 DO STJ. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. FACULDADE DO JUIZ. INEXISTÊNCIA DE NULIDADES. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AFASTAMENTO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O acórdão recorrido julgou a lide de modo fundamentado e coerente, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos de declaração e, por conseguinte, à violação do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Avaliar se a produção de determinada prova requerida pela parte era ou não indispensável para a solução da lide, no caso, requisita a análise do contexto fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. A realização de audiência de conciliação, no processo de execução, constitui uma faculdade e não uma obrigação do juiz. Precedentes. 4. Impropriedade da alegação de nulidade decorrente da impossibilidade da cumulação de citação, conversão automática do arresto em penhora e intimação acerca desta última em um mesmo edital, tendo em vista o comparecimento espontâneo da parte executada, que se deu por citada e opôs os competentes embargos do devedor antes do término do prazo legalmente previsto. 5. De acordo com o princípio da instrumentalidade das formas, consagrado no art. 249, § 1º, do CPC, não se decreta a nulidade de atos processuais se não houver a efetiva demonstração de prejuízos à parte interessada. 6. Desconsideração da personalidade jurídica decidida em anterior agravo de instrumento. Matéria preclusa. 7. O pretendido afastamento da multa processual por litigância de má-fé esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, por depender, no caso, do reexame do contexto fático-probatório dos autos. 8. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag nº 816.461/SP, Sexta Turma, Relator: Ministro Rogério Schietti Cruz, j. em 02.12.14, DJe de 17.12.14). Portanto, indefiro o pedido de designação de audiência conciliatória. Nada obstante, a conciliação como sistema de solução de conflitos deve ser tentada pelo magistrado condutor do processo, como medida de efetivação da justiça. Nessa linha, o Desembargador Catarinense, Nelson Juliano Schaefer Martins, prescreve: A conciliação das partes consiste em método alternativo à função jurisdicional de declarar a quem cabe o Direito, através de uma sentença de mérito de acolhimento ou de rejeição do pedido. São apontadas algumas vantagens da solução não-jurisdicional das controvérsias pela via da autocomposição "endoprocessual": a) redução do tempo do processo; b) diminuição do custo do processo; c) dissolução dos resíduos de conflituosidade pela obtenção de soluções negociais entre as próprias partes envolvidas, especialmente para aquelas situações que envolvem relações duráveis e que merecem ser conservadas" (Poderes do Juiz no Processso Civil, Editora Dialética, ano 2004, p. 182). É da jurisprudência: " As partes podem, no curso da demanda, conciliar seus interesses, devendo o juiz tentar a conciliação a qualquer tempo (CPC, art. 125)" (REsp 112647 / RJ, rel. Min. Peçanha Martins, DJ de 22-3-1999, p. 162). No mesmo sentido, do TJSP, destaco: Apelação – Embargos à execução – Locação – Nulidade decorrente da não designação de audiência de conciliação – Inexistência – Limitação do aluguel, despesas de condomínio e IPTU a um valor fixo – Inconsistência da alegação – Previsão contratual de responsabilidade dos locatários e fiadora pelo pagamento de aluguel, condomínio e IPTU, sem a ressalva de qualquer limitação – Redução da multa contratual a dois por cento, com base em regras do Código de Defesa do Consumidor – Impossibilidade. Consoante se extrai das normas que tratam do processo de execução e dos embargos à execução, não há obrigatoriedade de designação de audiência preliminar de tentativa de conciliação, que poderá ser determinada segundo o entendimento motivado de cada juiz. (...). (TJSP; Apelação 1001035-39.2017.8.26.0565; Relator (a): Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/07/2017; Data de Registro: 20/07/2017) Assim, considerando a notória intenção da parte executada em equacionar o litígio, intime-se a parte exequente para manifestação acerca da possibilidade de realização de acordo entre as partes, no prazo de 15 dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, conclusos. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012585-65.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : HARGER ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : ROGERIO MARQUES DA SILVA (OAB SC018193) ADVOGADO(A) : MARCELO HARGER (OAB SC010600) ADVOGADO(A) : ROGERIO NUNES MENDES (OAB SC039162) EXECUTADO : CHARLI BARDINI ADVOGADO(A) : FABIO CORREA ELEUTERIO (OAB SC050940) ADVOGADO(A) : JULIA MELIM BORGES ELEUTERIO (OAB SC022013) DESPACHO/DECISÃO Publique-se. Cumpra-se.