Rodrigo Scopel
Rodrigo Scopel
Número da OAB:
OAB/SC 021899
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Scopel possui mais de 1000 comunicações processuais, em 896 processos únicos, com 432 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJAM, TJCE, TRF4 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
896
Total de Intimações:
3701
Tribunais:
TJAM, TJCE, TRF4, TJSC, STJ, TJSP, TJAL, TJMA, TJGO
Nome:
RODRIGO SCOPEL
📅 Atividade Recente
432
Últimos 7 dias
2095
Últimos 30 dias
3700
Últimos 90 dias
3701
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (459)
APELAçãO CíVEL (226)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (176)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (36)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (33)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 3701 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: KATERINE EDUARDA DE MORAES BARRA FEITAL (OAB 119352/PR), ADV: VALÉRIA ANUNCIAÇÃO DE MELO (OAB 144100/RJ), ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 21899/SC) - Processo 0701424-39.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Vera Lucia de Oliveira SantosB0 - RÉU: B1Banco Agibank S.AB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: i) DECRETAR a nulidade do contrato sob nº. 90067171720000000001, DECLARANDO indevidos os débitos relacionados a ele; ii) CONDENAR o réu ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros de mora na forma do art. 406, § 1º do Código Civil, a partir da citação e correção monetária nos moldes do art. 389, § único do Código Civil, desde a publicação desta sentença (STJ, Súmula nº. 362); iii) CONDENAR o réu ao pagamento do valor correspondente ao dobro do valor descontado indevidamente de seu benefício previdenciário, abatido o valor recebido em sua conta bancária, cujo montante deverá ser apurado em sede de liquidação da sentença, com correção monetária nos moldes do art. 389, § único do Código Civil e a partir do evento danoso, além de juros de mora na forma do art. 406, § 1º do Código Civil e a partir da citação; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Reafirmo o deferimento dos benefícios da justiça gratuita requeridos na inicial. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho. Transitado em julgado, certifique-se, observando-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais - para a parte beneficiária e a não beneficiária da justiça gratuita-earquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Datado e assinado digitalmente. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 21899/SC), ADV: VALÉRIA ANUNCIAÇÃO DE MELO (OAB 144100/RJ) - Processo 0700012-31.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - RÉU: B1Banco Agibank S. AB0 - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Maria Margarida Lourenço em face de Banco Agibank S/A, para: A) Determinar que a ré promova o imediato cancelamento dos contratos de cartão de crédito mantidos com a parte autora, vedada a imposição de qualquer condição para tanto, inclusive a quitação prévia de débitos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais). Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95). Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida. Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados. Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC. Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor. Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará. Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte. Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença. Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões. Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 21899/SC), ADV: JULIANA PAGAMUNCI MOREIRA (OAB 19773AA/L) - Processo 0715604-46.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - EXEQUENTE: B1Nilane Maria LimaB0 - EXECUTADO: B1Agibank Financeira S.a. - Credito, Financiamento e InvestimentoB0 - Nas fls. 305/308, foi atravessada petição de cumprimento de sentença, acompanhado da planilha de cálculos nos termos dos arts. 523-524 do CPC. Tendo em vista que a petição de cumprimento de sentença se encontra acompanhada da planilha de cálculos conforme exige o art. 524 do CPC, intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de de multa de 10% (dez por cento) mais honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes, cumulativamente, sobre o débito atualizado, ou sobre o valor restante em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º do CPC. Faça-se constar na intimação que, decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Ausente o pagamento, a multa, as eventuais custas e os honorários advocatícios, todos acima fixados, ficarão automaticamente incluídos no débito. Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para que manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhando após os autos à CJU para que seja apurado o quantum debeatur caso a discordância quanto aos valores a serem pagos se mantenha, a teor do que dispõe o art. 524, § 2º do CPC. Cumpra-se. Arapiraca , 09 de julho de 2025. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LORENA DE MOURA CAVALCANTE (OAB 16614/AL), ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 21899/SC), ADV: VALÉRIA ANUNCIAÇÃO DE MELO (OAB 144100/RJ) - Processo 0700805-42.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Cicero Lima dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Agibank S.aB0 - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGANDO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial. Outrossim, condeno a parte demandante nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil. Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC). PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS: 1. Intimem-se as partes desta decisão através, de seus advogados, via publicação no DJe. 2. Acaso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho. 3. Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões. 4. Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019. Expedientes necessários. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Miguel dos Campos,14 de julho de 2025. Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 21899/SC), ADV: MATHEUS GABRIEL GARCIA (OAB 111820/PR) - Processo 0700471-68.2024.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Sineval Ferreira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Agibank S.aB0 - Tendo em vista a juntada dos documentos de fls. 211/223, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Girau do Ponciano(AL), 10 de julho de 2025. Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2037241-03.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Santa Bárbara D Oeste - Agravante: Banco Votorantim S.a. - Agravado: Fernanda Cristina Tomazele - Interessado: João Carlos Tomazele - Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o agravo interno. - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Advs: Rodrigo Scopel (OAB: 21899/SC) - Eduardo Di Giglio Melo (OAB: 189779/SP) - Luciano Rodrigo Masson (OAB: 236862/SP) - Tuani de Lucena Biffi (OAB: 328326/SP) - Alvaro Henrique El-takach de Souza Sanches (OAB: 291391/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 21899/SC) - Processo 0711356-71.2022.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Djalma Feliciano da Silva NetoB0 - RÉU: B1DISAL Administradora de Consórcios LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.