Washington Luiz Godinho Wendler
Washington Luiz Godinho Wendler
Número da OAB:
OAB/SC 021862
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSC
Nome:
WASHINGTON LUIZ GODINHO WENDLER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5017673-74.2023.8.24.0064/SC REQUERENTE : WELLINGTON JORGE GODINHO WENDLER ADVOGADO(A) : WASHINGTON LUIZ GODINHO WENDLER (OAB SC021862) REQUERENTE : WASHINGTON LUIZ GODINHO WENDLER ADVOGADO(A) : WASHINGTON LUIZ GODINHO WENDLER (OAB SC021862) REQUERENTE : OLINDA REGINA GODINHO WENDLER TORAL ADVOGADO(A) : WASHINGTON LUIZ GODINHO WENDLER (OAB SC021862) REQUERENTE : SANDRA MARA GODINHO WENDLER PHILIPPE ADVOGADO(A) : WASHINGTON LUIZ GODINHO WENDLER (OAB SC021862) REQUERIDO : CELIA FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : SANDRA MARIA BORTOLANZA (OAB SC031008) ADVOGADO(A) : TAMARA RIBEIRO DE BARROS (OAB SC031001) DESPACHO/DECISÃO R.h. Torno sem efeito o ato ordinatório do evento 57 , eis que expedido com equívoco, bem como INDEFIRO os pedidos de produção de provas formulados nos eventos 67 e 68, uma vez que o estrito procedimento de inventário não comporta dilação probatória, devendo as partes discutir a existência ou não de dissolução da união, data, regime e partilha de bens em ação própria, a ser proposta no juízo competente. Para tanto, determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, para demonstração da proposição da ação. Caso contrário, deverá a parte proceder a partilha baseado tão somente na prova documental. Intimem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0001223-33.2011.8.24.0139/SC (originário: processo nº 00012233320118240139/SC) RELATOR : MARCOS FEY PROBST APELANTE : ANTONIO IBRAIM SCHNEIDER (AUTOR) ADVOGADO(A) : EZIO EMIR GRACHER (OAB SC010842) APELANTE : LUCIANITA MARIA GUARNIERI SCHNEIDER (AUTOR) ADVOGADO(A) : EZIO EMIR GRACHER (OAB SC010842) APELADO : ELKE WILLECKE (Inventariante) (RÉU) ADVOGADO(A) : DOUGLAS RAFAEL PETERSEN METTE (OAB SC026761) ADVOGADO(A) : LEILA PISKE FRANKE (OAB SC026628) APELADO : RUY EDUARDO WILLECKE (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A) : DOUGLAS RAFAEL PETERSEN METTE (OAB SC026761) ADVOGADO(A) : LEILA PISKE FRANKE (OAB SC026628) INTERESSADO : SILVANA SERVI WENDLER (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : WASHINGTON LUIZ GODINHO WENDLER ADVOGADO(A) : SILVANA SERVI WENDLER ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 18 - 24/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 17 - 24/06/2025 - Conhecido o recurso e provido
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009992-66.2019.8.24.0008/SC (originário: processo nº 00223841220088240008/) RELATOR : IOLMAR ALVES BALTAZAR EXEQUENTE : DIRCE APARECIDA FARIAS ADVOGADO(A) : WASHINGTON LUIZ GODINHO WENDLER (OAB SC021862) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 457 - 24/06/2025 - PETIÇÃO Evento 456 - 24/06/2025 - PETIÇÃO
-
Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000336-95.2013.8.24.0008/SC EXEQUENTE : PPEDRA - COMERCIO E INTERMEDIACAO LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO ALESSANDRO DAPPER (OAB SC047091) EXECUTADO : JOHNNY FRIEDEL ADVOGADO(A) : WASHINGTON LUIZ GODINHO WENDLER (OAB SC021862) DESPACHO/DECISÃO Determino o arresto de imóvel(is) via CNIB (cadastro nacional de indisponibilidade de bens), com relação à(s) parte(s) devedora(s) JOHNNY FRIEDEL , CPF: 98927272900, desde que já citada(s), consoante interpretação jurisprudencial do art. 5º, LV, da CRFB cumulada com art. 830 do CPC. No ponto, cabe referir que o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) abrange o módulo Central de Registro de Imóveis e Penhora On-Line (Provimento n. 8/2013 e Circular n. 20/2013) e o módulo Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB (Provimento n. 39 do CNJ), ambos mantidos e gerenciados pelo Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina (CORI-SC). O primeiro dos módulos antes referidos (Central de Registro de Imóveis e Penhora On-Line ) é a ferramenta que permite a busca de bens penhoráveis em âmbito nacional. Seu acesso é franqueado à própria parte, independentemente de ordem judicial, mediante acesso ao site www.registradores.org.br, cabendo seja efetuado o pagamento das respectivas taxas/emolumentos. Daí que somente em se tratando de pessoa beneficiária da gratuidade judiciária é que a jurisdição efetuará a consulta, conforme claramente explicitado na Circular n. 151/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. De outra margem, o segundo dos módulos mencionados (CNIB) não apresenta viabilidade técnica para busca ou penhora de imóveis, haja vista que a interface do referido sistema apenas permite a indisponibilização geral de bens de determinada pessoa (indicada através de seu CPF ou CNPJ). A sua finalidade não está ligada com a pretensão de satisfação de crédito em sede de ação de cobrança ou executiva, haja vista que sua função é acautelar o risco de dilapidação patrimonial, quando demonstrado os requisitos cautelares respectivos, conforme o Provimento n. 39/2014 da Corregedoria Nacional da Justiça e o explicitado na Circular n. 151/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. Outrossim, o seu deferimento no presente caso tem apenas a finalidade de ampliar a eficácia do arresto executivo, de acordo com o entendimento jurisprudencial prevalecente. Corroborando o exposto, cabe transcrever o(s) seguinte(s) precedente(s): AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE PENHORA ELETRÔNICA DE VALORES E DA CONSULTA AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS. RECURSO DO BANCO EXEQUENTE. TENTATIVAS INEXITOSAS DE CITAÇÃO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SISBAJUD. ARRESTO. EXEGESE DO ART. 830 DO CPC. PRECEDENTES. UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS RENAJUD, INFOJUD E CNIB. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO PRÉVIO DE OUTRAS VIAS . O Superior Tribunal de Justiça, "em precedentes submetidos ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual é desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar-se a penhora on-line (sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD), em execução civil ou execução fiscal" (AgInt no REsp n. 1.184.039/MG, rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 4-4-2017). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5000944-05.2022.8.24.0000, Janice Goulart Garcia Ubialli, 03.05.2022; grifado). Intimem-se. Aguarde-se o período de 120 dias para produção dos efeitos da medida acima deferida e, após, intime-se novamente a parte ativa para requerer o que entende pertinente, dentro do prazo de 15 dias.
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0303684-65.2015.8.24.0008/SC (Pauta: 80) RELATOR: Desembargador Substituto LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA APELANTE: ELEVADORES OTIS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): RICARDO LEAL DE MORAES (OAB RS056486) ADVOGADO(A): FABIO DE ALBUQUERQUE SILVA (OAB RS048164) APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO LE CASTELLET (AUTOR) ADVOGADO(A): WASHINGTON LUIZ GODINHO WENDLER (OAB SC021862) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009992-66.2019.8.24.0008/SC (originário: processo nº 00223841220088240008/) RELATOR : IOLMAR ALVES BALTAZAR EXEQUENTE : DIRCE APARECIDA FARIAS ADVOGADO(A) : WASHINGTON LUIZ GODINHO WENDLER (OAB SC021862) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 450 - 18/06/2025 - PETIÇÃO
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoIMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0136868-90.2013.8.24.0064/SC IMPUGNANTE : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) IMPUGNADO : SANDRA MARA GODINHO WENDLER PHILIPPE ADVOGADO(A) : WASHINGTON LUIZ GODINHO WENDLER (OAB SC021862) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes para apresentarem suas derradeiras alegações, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, § 2o, do CPC.
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoGrupo de Câmaras de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). OBS.: Sustentação por videoconferência: somente serão admitidas as participações por videoconferência de Advogado inscrito para sustentar oralmente, desde que não possua domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme previsto no art. 177, parágrafo único, do RITJSC. Petição Cível (Grupo Civil/Comercial) Nº 1001787-48.2016.8.24.0000/SC (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador SILVIO DAGOBERTO ORSATTO REQUERENTE: RALF GERHARD KLASSEN ADVOGADO(A): EVARISTO KUHNEN (OAB SC005431) REQUERENTE: ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA FEISTAUER (OAB RJ150850) ADVOGADO(A): FLAVIA SANT ANNA (OAB SC046775) REQUERIDO: ROSEMERI ZULOW ADVOGADO(A): WASHINGTON LUIZ GODINHO WENDLER (OAB SC021862) INTERESSADO: SOCIEDADE DIVINA PROVIDENCIA INTERESSADO: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargadora DENISE VOLPATO Presidente
-
Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5046776-56.2025.8.24.0000/SC AGRAVADO : RENATO ANDRADE REBELO ADVOGADO(A) : WASHINGTON LUIZ GODINHO WENDLER (OAB SC021862) DESPACHO/DECISÃO O agravo - que à primeira vista contempla as hipóteses legais - decorre de decisão que, nos autos do Cumprimento de Sentença n. 5004526-24.2024.8.24.0006, movido por Renato Andrade Rebelo em face do Município de Barra Velha, rejeitou a impugnação (Ev. 16 dos autos originários). A controvérsia, nesta ocasião, cinge-se à pretensão veiculada na forma do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, que exige para sua concessão o preenchimento concomitante dos requisitos elencados no parágrafo único do art. 995 do aludido diploma legal. Adianto que o pleito, por ora, não merece acolhimento. O recorrente verbera que "o pedido de efeito suspensivo se justifica porque, infelizmente, sabe-se que o número de processos atualmente no Tribunal de Justiça aguardando julgamento é bastante grande e, por mais que servidores e os ilustres desembargadores se esforcem para oferecer uma prestação jurisdicional célere, isso nem sempre acontece", bem como que "sabendo-se que o presente agravo possa demorar a ter o mérito analisado, nada mais prudente do que conceder o efeito suspensivo ao presente recurso" (Ev. 1, Inic1) -, mas tais argumentos, a toda evidência, são insuficientes para caracterizar o risco de dano grave de difícil ou impossível reparação apto à concessão da tutela de urgência perseguida. E, como cediço, ausente um dos pressupostos legais, prescindível a incursão no subsequente, qual seja, a probabilidade do provimento do reclamo. Por tais razões, INDEFIRO a almejada carga suspensiva. Cumpra-se o disposto no art. 1.019, II e III, do CPC. Comunique-se o Juízo a quo. Intimem-se.
Página 1 de 2
Próxima