Everton Oliveira Cardoso
Everton Oliveira Cardoso
Número da OAB:
OAB/SC 021856
📋 Resumo Completo
Dr(a). Everton Oliveira Cardoso possui 113 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRF3, TJMS, TJRS, TJSC, TRF4
Nome:
EVERTON OLIVEIRA CARDOSO
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
INVENTáRIO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoIMISSÃO NA POSSE Nº 5000285-32.2019.8.24.0216/SC RELATOR : Camila Reis Rettore AUTOR : EDP TRANSMISSAO ALIANCA SC S.A. ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) RÉU : IVO TADEU ANTUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : Cleidyvan Marques Barbosa (OAB SC029290) ADVOGADO(A) : EVERTON OLIVEIRA CARDOSO (OAB SC021856) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 402 - 16/06/2025 - Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5000529-82.2024.8.24.0216/SC RELATOR : Camila Reis Rettore REQUERENTE : EDUARDO BRASIL FURTADO (Inventariante) ADVOGADO(A) : EVERTON OLIVEIRA CARDOSO (OAB SC021856) ADVOGADO(A) : Cleidyvan Marques Barbosa (OAB SC029290) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 52 - 04/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5000222-70.2020.8.24.0216/SC RELATOR : Camila Reis Rettore AUTOR : MARIA CONCEICAO VARELA ADVOGADO(A) : Cleidyvan Marques Barbosa (OAB SC029290) ADVOGADO(A) : EVERTON OLIVEIRA CARDOSO (OAB SC021856) AUTOR : FRANCISCO VALMOR DA SILVA VARELA ADVOGADO(A) : Cleidyvan Marques Barbosa (OAB SC029290) ADVOGADO(A) : EVERTON OLIVEIRA CARDOSO (OAB SC021856) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 186 - 10/06/2025 - Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoIMISSÃO NA POSSE Nº 0300150-32.2019.8.24.0216/SC AUTOR : EDP TRANSMISSAO ALIANCA SC S.A. ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) ADVOGADO(A) : Eduardo Philippi Mafra (OAB SC015609) RÉU : AMAZONAS DE OLIVEIRA BRANCO (Sucessor) ADVOGADO(A) : Cleidyvan Marques Barbosa (OAB SC029290) ADVOGADO(A) : EVERTON OLIVEIRA CARDOSO (OAB SC021856) RÉU : IRACEMA APARECIDA BRANCO DE MORAES (Sucessor) ADVOGADO(A) : Cleidyvan Marques Barbosa (OAB SC029290) ADVOGADO(A) : EVERTON OLIVEIRA CARDOSO (OAB SC021856) SENTENÇA 1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido exordial para constituir servidão administrativa em favor da autora sobre a área descrita na inicial, no equivalente a 16,74316 hectares (evento 1, DOC16), sendo a área de 70.628,63 m² originária da matrícula 2.897 do Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, e as áreas de 88.755,28 m² e 8.047,63 m² originárias das transcrições números 7.567 e 7.565, respectivamente, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lages 2. Por corolário lógico, CONDENO a autora no pagamento de indenização em favor da parte ré pela constituição da servidão administrativa, no valor de R$ 291.044,98 (duzentos e noventa e um mil quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos), sendo R$ 260.968,32 relativo à indenização pela faixa de servidão, R$ 16.562,43 pelas benfeitorias não reprodutivas (cercas e taipas) e R$ 13.514,23 pelas benfeitorias reprodutivas (cultivo de soja e de pasto nativo), a ser corrigida monetariamente pelo IPCA-E a partir da data do laudo pericial e acrescida de juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano desde a imissão provisória na posse até o efetivo pagamento da indenização, calculado sobre a diferença entre 80% (oitenta por cento) do preço ofertado em juízo pela autora e o valor do bem fixado na sentença, devendo ser considerado e abatido o valor depositado no início do processo para obtenção da liminar possessória (evento 13.31). 3. Ainda, CONDENO a autora no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 5% (cinco por cento) do valor da diferença entre a indenização fixada e o preço oferecido. 4. Expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do valor remanescente dos honorários periciais, caso ainda não tenha sido levantado. 5. Interposto recurso de apelação ou recurso adesivo por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 2º, CPC). 5.1. Caso as contrarrazões do recurso adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para se manifestar em igual prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.009, § 2º, CPC). 5.2. Cumpridas as formalidades acima, se for o caso, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça (art. 1.010, § 3º, CPC), com as homenagens deste Juízo. 6. Transitada em julgado, expeça-se mandado para inscrição da servidão administrativa junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e do 2º Ofício de Lages, ressaltando que incumbe à parte autora a realização das diligências necessárias junto à Serventia Extrajudicial para efetivação do registro. 7. Nos termos do Art. 34 do Decreto-Lei 3.365/41 "O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros". Assim, EXPEÇA-SE edital, com prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 34 do comando normativo supra referido. 7.1 Ressalto que eventual pedido de levantamento dos valores depositados em juízo deverá vir acompanhado de certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel e das transcrições e comprovante da inexistência de débitos fiscais incidentes sobre o bem, mediante apresentação de certidões negativas de débitos, conforme preceitua o 33, § 2º, do Decreto-Lei n. 3365/41. 8. Sentença publicada e registrada eletronicamente. 9. Após observadas as formalidades legais, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001005-91.2022.8.24.0216/SC EXEQUENTE : PATRICK DE MORAES CHAVES ADVOGADO(A) : EVERTON OLIVEIRA CARDOSO (OAB SC021856) ADVOGADO(A) : Cleidyvan Marques Barbosa (OAB SC029290) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido de consulta aos referidos sistemas. INTIME-SE a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito e do prazo prescricional, nos termos do artigo 921, §1, do Código de Processo Civil, o que desde já defiro na hipótese de inércia da parte. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000364-98.2025.8.24.0216/SC EXEQUENTE : ROGERIO TADEU MARTINS ADVOGADO(A) : Cleidyvan Marques Barbosa (OAB SC029290) ADVOGADO(A) : EVERTON OLIVEIRA CARDOSO (OAB SC021856) EXECUTADO : BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levante-se eventual restrição determinada por este Juízo. Custas pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE.