Sandro De Rose Da Silva
Sandro De Rose Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 021844
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sandro De Rose Da Silva possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2024, atuando em TJSC, TJRJ, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSC, TJRJ, TJPR
Nome:
SANDRO DE ROSE DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida Sete de Abril, nº 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3309-3278 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001417-46.2024.8.16.0124 Processo: 0001417-46.2024.8.16.0124 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Fornecimento de Energia Elétrica Valor da Causa: R$30.519,00 Polo Ativo(s): EDSON OLIBRATOSKI Polo Passivo(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a sentença do Juiz Leigo para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência, julgo extinto o presente processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se, no que aplicável, as disposições contidas no Código de Normas da eg. Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. Oportunamente, arquivem-se. Palmeira, datado e assinado digitalmente. Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 CERTIDÃO Processo: 0808470-24.2024.8.19.0007 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCOS ANTONIO REZENDE DE QUEIROZ, DANIELLE NOGUEIRA MUNIZ RAMOS DE QUEIROZ, ALEXANDRE REZENDE QUEIROZ, TRC TERMINAL RETROPORTUARIO DE CONTAINERS & LOGISTICA LTDA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA Ao embargante para redistribuir o presente feito aSeção B da 18ª Vara Cível de Recife/PE por dependência aos da execução de nº 0804786-91.2024.8.19.0007, comprovando nestes autos. BARRA MANSA, 22 de maio de 2025. MARIA CLAUDIA DE ANDRADE TORRES
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Tribunal: TJPR | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARRACÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BARRACÃO - PROJUDI Rua Lírio João Barzotto, 710 - Jardim Vale do Capanema - Barracão/PR - CEP: 85.700-000 - Fone: 49 3644 1634 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002403-66.2017.8.16.0052 Processo: 0002403-66.2017.8.16.0052 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização Valor da Causa: R$28.215,28 Exequente(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Executado(s): VALCIR PETRY DESPACHO 1. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento (mov. 156.1). Nesse ato, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Considerando-se a ausência de deferimento de efeito suspensivo ao recurso, o prosseguimento do feito é medida que se impõe. Registre-se que se trata de recurso que não possui efeito suspensivo automático, dependendo de deferimento desse efeito pelo Relator (art. 1.019 do CPC). 2. Cumpra-se o determinado na decisão de mov. 147.1. 3. Este despacho serve de ofício/certidão para os devidos fins. 4. Intimações e diligências necessárias. Barracão, datado e assinado digitalmente. Esdras Murta Bispo Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida Sete de Abril, nº 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3309-3278 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001417-46.2024.8.16.0124 Esta magistrada tem observado que a secretaria do Juizado Especial tem mandado várias conclusões com o agrupador “diversos” sem sequer analisar o processo. O agrupador tem como principal objetivo possibilitar que o magistrado se valha da ferramenta “despachos múltiplos” de forma a assegurar a celeridade nos despachos de mero expediente. A secretaria conta com o trabalho de estagiários e técnicos judiciários que fazem a análise das conclusões, subentendendo que já possuem condições de analisar uma petição juntada pela parte e diante do pedido, remeter a conclusão com o agrupador correto. O agrupador “diversos” deve ser utilizado quando realmente o magistrado precisa prolatar decisão e jamais para identificação de despacho de mero expediente que já possuem inúmeros agrupadores com despachos prontos. Desta forma e em prol da celeridade e eficiência do trabalho, retorno os autos à secretaria para que analise a petição e remeta concluso com o agrupador correto.