Alexandro Benvenutti Dos Santos
Alexandro Benvenutti Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 021818
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandro Benvenutti Dos Santos possui 122 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJAC, TJSC, TJRS e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TJAC, TJSC, TJRS, TJDFT, TRF4, TJPR, TJMG, TJAL, TJSP
Nome:
ALEXANDRO BENVENUTTI DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
122
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39)
APELAçãO CíVEL (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003164-06.2023.8.24.0011/SC RELATOR : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior EXEQUENTE : MARCONE MAURICE FORMONTE ADVOGADO(A) : DELAINE SECATI (OAB SC061739) ADVOGADO(A) : ROBERTO PEDRO PRUDENCIO NETO (OAB SC025897) ADVOGADO(A) : ALEXANDRO BENVENUTTI DOS SANTOS (OAB SC021818) EXEQUENTE : FORMONTE COMERCIO DE CARNES LTDA ADVOGADO(A) : DELAINE SECATI (OAB SC061739) ADVOGADO(A) : ROBERTO PEDRO PRUDENCIO NETO (OAB SC025897) ADVOGADO(A) : ALEXANDRO BENVENUTTI DOS SANTOS (OAB SC021818) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 129 - 25/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004831-93.2020.8.24.0023/SC AUTOR : HANNA CHRIS REIBNITZ GEORG ADVOGADO(A) : MARILIA BEDUSCHI DELLA PASQUA (OAB SC029036) RÉU : AGEMED SAUDE LTDA EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A) : ROBERTO PEDRO PRUDENCIO NETO (OAB SC025897) ADVOGADO(A) : ALEXANDRO BENVENUTTI DOS SANTOS (OAB SC021818) ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB SP103160) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Proceda-se ao descadastramento dos procuradores, nos termos do peticionado no Evento 67. No mais, intime-se a ré a respeito do manifestado no Evento 68, para ciência; e, ao fim, arquivem-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010357-38.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE : DANIEL CARDOSO ADVOGADO(A) : ALEXANDRO BENVENUTTI DOS SANTOS (OAB SC021818) EXECUTADO : DIMARI BLASCZAK ADVOGADO(A) : FERNANDO LEITE (OAB SC050938) DESPACHO/DECISÃO 1. Verifico que o mandado de intimação da parte executada para cumprimento da obrigação de fazer, retornou sem cumprimento (ev. 38). Contudo, após despacho inicial (ev. 30), a parte executada compareceu espontaneamente aos autos (ev. 36), demonstrando ciência inequívoca acerca do procedimento, razão pela qual, verifico que suprida a intimação da executada pra cumprimento da obrigação de fazer determinada. Entendimento adotado pela Corte Catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE CONSIDEROU A PARTE INTIMADA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE, NOS TERMOS DO ART. 523, CAPUT, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO PROCEDIMENTO. SUPRIMENTO DA INTIMAÇÃO. ART. 239, § 1º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5047065-28.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ricardo Fontes, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-07-2022). 2. Quanto à reintegração de posse do imóvel, assim constou no dispositivo da sentença: Recolhido o valor das diligências do Sr. Oficial de Justiça, expeça-se mandado de reintegração de posse, com prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária. O Sr. Oficial de Justiça deverá informar sobre a existência de acessões e/ou benfeitorias e se possível, avaliá-las, desde já. INDEFIRO o pedido de suspensão do feito e retenção do imóvel até o pagamento da indenização pelas benfeitorias (ev. 36), porquanto o retorno ao status quo ante, com a reintegração de posse do imóvel, não foi condicionado à indenização pretendida, conforme se depreende do título judicial ( Evento 1, DOCUMENTACAO4). Ao contrário, restou determinado que no ato da reintegração de posse fosse informado a existência de benfeitorias para viabilizar futura indenização. 3. Indefiro o pedido de apensamento com os autos nº 5012528- 65.2024.8.24.0011 por conexão (ev. 36), porquanto tratam-se obrigações distintas. Em referidos autos a executada busca os créditos decorrentes da rescisão contratual, enquanto o presente cumprimento de sentença refere-se a reintegração de posse, que não está condicionada ao encontro de contas entre as partes. Ademais, ausente qualquer comprovação, detalhada e com base no título executivo, de que os créditos da parte aqui executada superam de forma significativa os créditos da parte exequente, afastando eventual perigo de dano. 4. A parte exequente pugnou por tutela de urgência para imediata expedição do mandado de reintegração de posse forçada do imóvel. Verifico que a tentiva de intimação da parte executada, para cumprimento da sentença de obrigação de fazer, por oficial de justiça, foi negativa (ev. 38). Portanto, ainda que reconhecido, no item 1 desta decisão, o suprimento da intimação pelo comparecimento espontâneo nos autos, a fim de evitar qualquer nulidade processual, se deve oportunizar a desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 dias, razão pela qual, indefiro a tutela de urgência pleiteada. 5. Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para desocupação voluntária do imóvel, no prazo de 15 dias, sob pena de reintegração de posse forçada. Expirado o prazo e havendo comunicação pelo autor de que não houve a desocupação voluntária do imóvel, expeça-se mandado de reintegração de posse forçada, autorizados, desde já, o uso de força policial e o arrombamento, caso necessários. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1150093-12.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Ação: Tutela Cautelar Antecedente; Nº origem: 1150093-12.2024.8.26.0100; Assunto: Limitada; Apelante: André Abelin Cechella e outro; Advogado: Alexandre Benvenutti (OAB: 21818/SC); Apelado: Holding Atrio Participacoes Ltda - Grupo Atrio e outros; Advogado: Joao Lucas Costa de Miranda (OAB: 200957/MG); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5065888-78.2021.8.24.0023/SC EXEQUENTE : TATJANA BARBOVITCH DE ALMEIDA PRADO EIRELI ADVOGADO(A) : SHANASIS MOTA DE CASTRO (OAB SC019316) ADVOGADO(A) : CRISTHIANE CONSTANTINO BARRETO (OAB SC020738) EXEQUENTE : TATJANA BARBOVITCH DE ALMEIDA PRADO ADVOGADO(A) : SHANASIS MOTA DE CASTRO (OAB SC019316) ADVOGADO(A) : CRISTHIANE CONSTANTINO BARRETO (OAB SC020738) EXECUTADO : AGEMED SAUDE LTDA EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A) : ALEXANDRO BENVENUTTI DOS SANTOS (OAB SC021818) ADVOGADO(A) : ROBERTO PEDRO PRUDENCIO NETO (OAB SC025897) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a executada, como requerido, para resposta, em 15 dias. Decorridos, ao exequente, para manifestação; e, ao fim, retornem conclusos. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais