Alexandro Benvenutti Dos Santos
Alexandro Benvenutti Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 021818
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandro Benvenutti Dos Santos possui 113 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF4 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRF4, TJRS, TJAC, TJPR, TJDFT, TJSC
Nome:
ALEXANDRO BENVENUTTI DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38)
APELAçãO CíVEL (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0306825-17.2017.8.24.0075/SC EXEQUENTE : C T G MALHAS LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTO PEDRO PRUDENCIO NETO (OAB SC025897) ADVOGADO(A) : ALEXANDRO BENVENUTTI DOS SANTOS (OAB SC021818) ADVOGADO(A) : GRAZIELLA BEBER (OAB SP291071) EXECUTADO : JULIANO BRAGA MADALENA ADVOGADO(A) : AMANDA DARELA DE OLIVEIRA (OAB SC034263) EXECUTADO : JULIANO BRAGA MADALENA ADVOGADO(A) : AMANDA DARELA DE OLIVEIRA (OAB SC034263) EXECUTADO : ELISIANE MENDES CARDOZO MADALENA ADVOGADO(A) : AMANDA DARELA DE OLIVEIRA (OAB SC034263) DESPACHO/DECISÃO Assim, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, permanecendo a decisão embargada tal como está lançada. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5084873-90.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ROBERTO PEDRO PRUDENCIO NETO ADVOGADO(A) : ROBERTO PEDRO PRUDENCIO NETO (OAB SC025897) EXEQUENTE : ALEXANDRO BENVENUTTI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRO BENVENUTTI DOS SANTOS (OAB SC021818) ADVOGADO(A) : ROBERTO PEDRO PRUDENCIO NETO (OAB SC025897) EXECUTADO : ANGELA OLIVEIRA DE AGUIAR IMBROSIO ADVOGADO(A) : DOUGLAS FERNANDO STOFELA (OAB SC024890) SENTENÇA 2. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas finais. Suspendo a exigibilidade do pagamento, se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 3. As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC). Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento. O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 4. O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0304185-39.2017.8.24.0011/SC RELATOR : Joana Ribeiro EXEQUENTE : C T G MALHAS LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTO PEDRO PRUDENCIO NETO (OAB SC025897) ADVOGADO(A) : ALEXANDRO BENVENUTTI DOS SANTOS (OAB SC021818) ADVOGADO(A) : GRAZIELLA BEBER (OAB SP291071) EXECUTADO : MARJANTEX CONFECCOES LTDA - ME ADVOGADO(A) : RICARDO FELIPE LENFERS (OAB SC021675) EXECUTADO : MARCOS PAULO FIGUEREDO MOLIN ADVOGADO(A) : RICARDO FELIPE LENFERS (OAB SC021675) EXECUTADO : JANE APARECIDA BARTHOLO FIGUEREDO MOLIN ADVOGADO(A) : ROZILENE DE ABREU LIMA RIBEIRO (OAB SC041407) INTERESSADO : HLT EMPREENDIMENTO 10 SPE LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO CAMACHO SOLON ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 226 - 30/06/2025 - Atos da Contadoria-Cálculo Judicial
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000176-17.2019.8.24.0083/SC EXEQUENTE : AGEMED SAUDE LTDA EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A) : ROBERTO PEDRO PRUDENCIO NETO (OAB SC025897) ADVOGADO(A) : ANA BEATRIZ ANGELO SILVA (OAB SC053307) ADVOGADO(A) : ALEXANDRO BENVENUTTI DOS SANTOS (OAB SC021818) ATO ORDINATÓRIO Fica a exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o valor atualizado do débito a fim de dar cumprimento a decisão que determinou o bloqueio de importâncias financeiras da parte executada por meio do SISBAJUD.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5017366-11.2021.4.04.7201/SC RELATORA : Juíza Federal ÉRIKA GIOVANINI REUPKE APELANTE : AGEMED SAUDE LTDA EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : ROBERTO PEDRO PRUDENCIO NETO (OAB SC025897) ADVOGADO(A) : Alexandro Benvenutti dos Santos (OAB SC021818) ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB SP103160) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO BIELLA (OAB SP232820) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. 1. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material (art. 1.022, I a III, do CPC). 2. Não se verifica a existência das hipóteses ensejadoras de embargos de declaração quando a parte embargante pretende apenas rediscutir matéria decidida, não atendendo ao propósito aperfeiçoador do julgado, mas revelando a intenção de modificá-lo, o que se admite apenas em casos excepcionais, quando é possível atribuir-lhes efeitos infringentes. 3. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que a parte embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (art. 1.025 do CPC). ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5017379-10.2021.4.04.7201/SC RELATORA : Juíza Federal ÉRIKA GIOVANINI REUPKE APELANTE : AGEMED SAUDE LTDA EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : Alexandro Benvenutti dos Santos (OAB SC021818) ADVOGADO(A) : ROBERTO PEDRO PRUDENCIO NETO (OAB SC025897) ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB SP103160) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO BIELLA (OAB SP232820) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. 1. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material (art. 1.022, I a III, do CPC). 2. Não se verifica a existência das hipóteses ensejadoras de embargos de declaração quando a parte embargante pretende apenas rediscutir matéria decidida, não atendendo ao propósito aperfeiçoador do julgado, mas revelando a intenção de modificá-lo, o que se admite apenas em casos excepcionais, quando é possível atribuir-lhes efeitos infringentes. 3. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que a parte embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (art. 1.025 do CPC). ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5015045-03.2021.4.04.7201/SC RELATORA : Juíza Federal ÉRIKA GIOVANINI REUPKE APELANTE : AGEMED SAUDE LTDA EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : ROBERTO PEDRO PRUDENCIO NETO (OAB SC025897) ADVOGADO(A) : Alexandro Benvenutti dos Santos (OAB SC021818) ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB SP103160) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO BIELLA (OAB SP232820) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. 1. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material (art. 1.022, I a III, do CPC). 2. Não se verifica a existência das hipóteses ensejadoras de embargos de declaração quando a parte embargante pretende apenas rediscutir matéria decidida, não atendendo ao propósito aperfeiçoador do julgado, mas revelando a intenção de modificá-lo, o que se admite apenas em casos excepcionais, quando é possível atribuir-lhes efeitos infringentes. 3. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que a parte embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (art. 1.025 do CPC). ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 26 de junho de 2025.