Alexandro Benvenutti Dos Santos

Alexandro Benvenutti Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 021818

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandro Benvenutti Dos Santos possui 102 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJMG, TJDFT, TJSC e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 102
Tribunais: TJMG, TJDFT, TJSC, TJPR, TJAC, TJRS, TRF4, TJSP
Nome: ALEXANDRO BENVENUTTI DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35) APELAçãO CíVEL (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) EMBARGOS à EXECUçãO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5021778-97.2025.8.24.0008 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau na data de 04/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 0300851-81.2017.8.24.0080/SC APELANTE : AMILTON CLOVIS STRECIWIK (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : ALEXANDRO BENVENUTTI DOS SANTOS (OAB SC021818) ADVOGADO(A) : JOÃO MARCELO LANG (OAB SC012183) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO BAGGIO (OAB SC043407) INTERESSADO : JORGE VANDERLEI STRECIWIK (Inventariante) (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : MADELAINE ROSTIROLLA INTERESSADO : SONIA ROSALIA STRECIWILK (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : MADELAINE ROSTIROLLA INTERESSADO : PAULA VACARO STRECIWIK (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : MADELAINE ROSTIROLLA INTERESSADO : IGREJA NACIONAL DA GRAÇA DE DEUS (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : PRISCILA DOS SANTOS RIBEIRO INTERESSADO : MARIA RITA DE CAMPOS RIBEIRO (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : THIAGO CALZA BOIANI DESPACHO/DECISÃO Tratam os autos de recurso de Apelação ( processo 0300851-81.2017.8.24.0080/SC, evento 905, APELAÇÃO1 ) interposto por Amilton Clóvis Streciwik visando a reforma de sentença ( processo 0300851-81.2017.8.24.0080/SC, evento 869, SENT1 ), da Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Xanxerê, que homologou plano de partilha nos autos do Inventário ajuizado em razão do falecimento de Mieceslau Streciwik . Após ascendidos os autos a esta Corte, em petição autuada no evento 19, PET1 , Sonia Rosália Streciwik e Espólio de Pierina Angelina Streciwik noticiam que o Apelante foi condenado ao pagamento de ônus sucumbenciais em Ação de Exigir Contas (0308967-73.2018.8.24.0005), requerendo, assim, a reserva de valores do quinhão do recorrente para pagamento da quantia devida. Determinada a intimação do Apelante e demais interessados no evento 21, DESPADEC1 , após manifestação de concordância pelo herdeiro Jorge Vanderlei Streciwik ( evento 37, PET1 ) e de impugnação ao pedido apresentada pelo Apelante ( evento 40, PET1 ), vieram os autos conclusos. DECIDO. Na espécie, em procedimento sucessório, ao noticiar a existência de dívida do herdeiro Apelante, as requerentes postulam que seja reservada quantia do seu quinhão para pagamento do débito. O pleito, todavia, é de ser indeferido. Isso porque, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, a providência é possível, apenas, quando se tratar de dívida do espólio. Neste sentido, julgado do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. CESSÃO DE CRÉDITO. HERDEIRO NECESSÁRIO. CESSIONÁRIO. CREDOR. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. 1. Discute-se se o credor exclusivo de um dos herdeiros necessários possui legitimidade ativa para requerer habilitação do seu crédito em processo de inventário. 2. Os credores exclusivos do espólio podem formular pedido de habilitação de crédito em inventário à luz do art. 642 do CPC/2015 (art. 1.017 do CPC/1973). 3. O credor individual de herdeiro inadimplente não detém legitimidade ativa ad causam para solicitar habilitação de crédito em inventário, devendo buscar as vias ordinárias para a discussão de seu crédito ou quinhão cedido por instrumento particular pelo devedor. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.985.045/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/5/2023, DJe de 19/5/2023.) Na mesma direção, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça, mutatis mutandis : PROCESSUAL CIVIL - INVENTÁRIO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - CREDOR DE HERDEIRO - ILEGITIMIDADE ATIVA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA 1 São legitimados a requerer habilitação de crédito em autos de inventário em que ainda não ultimada a partilha, os credores do de cujus ou do próprio espólio, mas não os credores de herdeiros. 2 Ao credor de herdeiro que tenha alienado bens do espólio, ainda que com a anuência dos coerdeiros, cabe o ajuizamento de ação própria contra o alienante ou aguardar a ultimação da partilha para, então, postular a adjudicação do imóvel ou, senão, caso se revele inviável a satisfação do negócio, poderá pugnar a resolução em perdas e danos, mas, por ser parte indiscutivelmente ilegítima, descabe requerer a habilitação de crédito não relacionada à dívida do de cujus ou do espólio. (TJSC, Apelação n. 0000403-24.2014.8.24.0037, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-12-2020). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INVENTÁRIO. ESCRITURA PÚBLICA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS FIRMADOS COM A CÔNJUGE MEEIRA. ARTIGO 1.017, CAPUT, DO CPC/1973. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. ARTIGO 267, VI, DO CPC/1973. RECURSO PREJUDICADO.   "Art. 1.017. Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis. 'O credor de herdeiro não detém direito de habilitar seu crédito no inventário, porquanto a faculdade conferida pelo art. 1.017 do CPC se refere apenas aos credores do autor da herança ou do Espólio'" (TJSC, AI n. 2015.020566-8, da Capital, rel. Des. Saul Steil, j. em 11-8-2015).   "Se a dívida está em nome de terceira pessoa, e não do espólio, não é de se admitir a reserva de bens prevista no art. 1018, parágrafo único, do CPC" (STJ, AgRg no REsp n. 209653/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 29-5-2001). (TJSC, Apelação n. 0006464-59.2006.8.24.0075, de Tubarão, rel. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-07-2016). Destaco, por oportuno, que o fato de já ter sido prolatada sentença nos autos do Inventário não é particularidade bastante a distinguir a premissa. Se a tanto chegar, ao credor caberá perseguir o seu crédito na via processual adequada e requerer nesta demanda a realização de atos constritivos sobre o patrimônio do herdeiro devedor, a exemplo do que outros credores de valores que não se relacionam com dívidas do de cujus o fizeram no curso deste procedimento sucessório. Diante do exposto, INDEFIRO o pleito de reserva de valores formulado por Sonia Rosália Streciwik e Espólio de Pierina Angelina Streciwik no evento 19, PET1 , por se tratar de crédito que não se relaciona com dívida do espólio. Intimem-se. Após, renove-se a conclusão para julgamento do recurso.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032956-77.2024.8.24.0008/SC (originário: processo nº 00175184820148240008/SC) RELATOR : Orlando Luiz Zanon Junior EXEQUENTE : ALEXANDRO BENVENUTTI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRO BENVENUTTI DOS SANTOS (OAB SC021818) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 45 - 08/07/2025 - Juntada de certidão
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5016829-13.2020.8.24.0038/SC EMBARGANTE : AGEMED SAUDE LTDA EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB SP103160) ADVOGADO(A) : ROBERTO PEDRO PRUDENCIO NETO (OAB SC025897) EMBARGANTE : PEDRO GONCALO DE ASSIS JUNIOR ADVOGADO(A) : ALEXANDRO BENVENUTTI DOS SANTOS (OAB SC021818) ADVOGADO(A) : ROBERTO PEDRO PRUDENCIO NETO (OAB SC025897) EMBARGADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB PR007295) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002647-26.2014.4.04.7215/SC (originário: processo nº 50001764220114047215/SC) RELATOR : CLÁUDIO GONSALES VALERIO EXECUTADO : LUIZ FERNANDO MAFFEZZOLLI ADVOGADO(A) : ROBERTO PEDRO PRUDENCIO NETO (OAB SC025897) ADVOGADO(A) : Alexandro Benvenutti dos Santos (OAB SC021818) ADVOGADO(A) : GRAZIELLA BEBER (OAB SP291071) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 299 - 10/06/2025 - Expedição de Edital leilão
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5004731-35.2022.8.24.0067/SC (originário: processo nº 50047313520228240067/SC) RELATOR : JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO APELANTE : AGEMED SAUDE LTDA EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB SP103160) APELANTE : ASSIS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : JEFFERSON AIRES EBERHARDT (OAB SC010993) ADVOGADO(A) : ALEXANDRO BENVENUTTI DOS SANTOS (OAB SC021818) APELADO : TOPO INDUSTRIAL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : SUELEN TIESCA PEREIRA NIENOW (OAB SC029601) ADVOGADO(A) : Rafael Nienow (OAB SC019218) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 58 - 07/07/2025 - Juntado(a)
  8. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5004731-35.2022.8.24.0067/SC (originário: processo nº 50047313520228240067/SC) RELATOR : JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO APELANTE : AGEMED SAUDE LTDA EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB SP103160) APELANTE : ASSIS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : JEFFERSON AIRES EBERHARDT (OAB SC010993) ADVOGADO(A) : ALEXANDRO BENVENUTTI DOS SANTOS (OAB SC021818) APELADO : TOPO INDUSTRIAL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : SUELEN TIESCA PEREIRA NIENOW (OAB SC029601) ADVOGADO(A) : Rafael Nienow (OAB SC019218) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 62 - 07/07/2025 - Juntado(a)
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