Andréa Paula Ribeiro De França Paganella

Andréa Paula Ribeiro De França Paganella

Número da OAB: OAB/SC 021811

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andréa Paula Ribeiro De França Paganella possui 31 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSC, TJRS, TJDFT, TRF4, TJSP
Nome: ANDRÉA PAULA RIBEIRO DE FRANÇA PAGANELLA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) APELAçãO CíVEL (4) INVENTáRIO (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5019565-74.2019.4.04.7201/SC RELATORA : Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE APELANTE : H STRATTNER E CIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : MARCELO ANTONIO PAGANELLA (OAB SC022217) ADVOGADO(A) : ANDRÉA PAULA RIBEIRO DE FRANÇA PAGANELLA (OAB SC021811) ADVOGADO(A) : BARBARA BESPALEC DA SILVA (OAB SC052072) APELADO : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO (INTERESSADO) EMENTA tributário. MANDADO DE SEGURANÇA. aduaneiro. REGIME ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. IMPORTAÇÃO PARA FINS CIENTÍFICOS. taxa de armazenagem e capatazia. 1. Os atos administrativos proferidos pelas autoridades públicas possuem a presunção de legitimidade/legalidade/veracidade, impondo-se ao administrado o ônus da prova acerca da ocorrência de eventual vício quanto àqueles. 2. Os elementos trazidos aos autos pela impetrante são insuficientes para considerar, indene de dúvidas, que o maquinário importado não será utilizado para fins econômicos, como indicado no próprio pedido de Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária. 3.  Ausente a prova pré-constituída do direito líquido e certo, apta a favorecer, de pronto, o exame da pretensão deduzida em juízo, e existindo controvérsia acerca de questões que constituem a base fática do direito vindicado pela parte, resta inviabilizada a concessão da segurança. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 17 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0306582-10.2018.8.24.0020/SC (originário: processo nº 03065821020188240020/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELANTE : GIORGIO GIORDANO BERTAN (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO SOMMARIVA (OAB SC012016) APELADO : VITOR HUGO MORETTI CORREA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRÉA PAULA RIBEIRO DE FRANÇA PAGANELLA (OAB SC021811) ADVOGADO(A) : MARCELO ANTONIO PAGANELLA (OAB SC022217) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 105 - 13/06/2025 - Recurso Especial não admitido Evento 103 - 13/06/2025 - Recurso Especial não admitido
  5. Tribunal: TJRS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5001145-37.2017.8.21.0038/RS REQUERENTE : FERNANDA BOLZANI MASCARELLO (Inventariante) ADVOGADO(A) : MARCELO ANTONIO PAGANELLA (OAB SC022217) ADVOGADO(A) : ANDRÉA PAULA RIBEIRO DE FRANÇA PAGANELLA (OAB SC021811) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração ( evento 80 ) visando atacar o despacho proferido no evento 67 . Os embargos foram interpostos tempestivamente. Compulsando os autos, verifica-se que a decisão não apresenta contradição e nem omissão a ser esclarecida, vez que devidamente fundamentada. Ademais, as ações referidas nos embargos não estão mencionadas no processo, motivo pelo qual não foram incluídas no despacho embargado. Face ao exposto, por inexistir omissão, obscuridade ou contradição a ser esclarecida no despacho, conheço, mas nego provimento aos embargos de declaração oferecidos. No mais, defiro o pedido da inventariante, para que o plano de partilha seja apresentado nos autos apenas após o julgamento dos processos de investigação de paternidade envolvendo o de cujus . Caberá à inventariante noticiar nos autos, apresentando o plano de partilha. Agendada a intimação.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5042492-05.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 5ª Câmara de Direito Comercial - 5ª Câmara de Direito Comercial na data de 05/06/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5012257-92.2025.8.24.0020/SC REQUERENTE : DONATO STRACHOSKI ADVOGADO(A) : JOAO VITOR DA SILVA SOARES (OAB SC063388) ADVOGADO(A) : ANDRÉA PAULA RIBEIRO DE FRANÇA PAGANELLA (OAB SC021811) ADVOGADO(A) : MARCELO ANTONIO PAGANELLA (OAB SC022217) ADVOGADO(A) : GUILHERME FRANCISCO DA SILVA (OAB SC062910) REQUERENTE : LUCIA PREMOLI STRACHOSKI ADVOGADO(A) : JOAO VITOR DA SILVA SOARES (OAB SC063388) ADVOGADO(A) : ANDRÉA PAULA RIBEIRO DE FRANÇA PAGANELLA (OAB SC021811) ADVOGADO(A) : MARCELO ANTONIO PAGANELLA (OAB SC022217) ADVOGADO(A) : GUILHERME FRANCISCO DA SILVA (OAB SC062910) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento especial de inventário, ajuizado para a sucessão causa mortis dos bens deixados por DONATO STRACHOSKI . Os autos vieram conclusos. Decido. I. Da regularização do cadastro das partes Promova a Serventia Judicial a correção do cadastro das partes, devendo o autor da herança ser incluído no polo passivo da demanda como parte requerida e não como requerente, conforme consta atualmente. II. Da juntada de procuração Considerando o disposto no art. 104 do Código de Processo Civil (CPC), intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar procuração regular. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se e cumpra-se.
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