Leonardo Floriani Thives
Leonardo Floriani Thives
Número da OAB:
OAB/SC 021794
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
160
Total de Intimações:
189
Tribunais:
TJRS, TJPR, TJSP, TRF4, TJSC
Nome:
LEONARDO FLORIANI THIVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 189 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0310993-61.2018.8.24.0064/SC (Pauta: 50) RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE APELANTE: MAURICIO CONTRERAS BLANLOT (AUTOR) ADVOGADO(A): ISIDORA ROSELI CONTRERAS GESSER (OAB SC055124) APELADO: OLANDIVO HONORIO DE LIMA (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO FLORIANI THIVES (OAB SC021794) ADVOGADO(A): EBERTTON BARBOSA PADILHA DE MELO (OAB SC027146) APELADO: DOROTILDES SMIGUEL DE LIMA (RÉU) ADVOGADO(A): EBERTTON BARBOSA PADILHA DE MELO (OAB SC027146) INTERESSADO: ROSELI LUZIA GESSER CONTRERAS (AUTOR) ADVOGADO(A): ISIDORA ROSELI CONTRERAS GESSER Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004195-15.2023.8.24.0091/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL RITZ CLASS ADVOGADO(A) : LEONARDO FLORIANI THIVES (OAB SC021794) ADVOGADO(A) : LEONARDO GOMES SILVA (OAB SC015770) ADVOGADO(A) : MICHELE ANDRESSA SCARIOT (OAB SC046295) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada para impulsionar o feito, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Ação Rescisória Nº 4017234-70.2018.8.24.0900/SC (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA AUTOR: INSTITUTO CATARINENSE DE ORTODONTIA EIRELI ADVOGADO(A): ARIANE OHOGUSIKU FRANCA (OAB PR097436) ADVOGADO(A): LEONARDO FLORIANI THIVES (OAB SC021794) RÉU: RENE LEANDRO GUZZO ADVOGADO(A): LUCEMAR JOSE URBANEK (OAB SC035141) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5002963-29.2022.8.24.0082/SC APELANTE : ANDREA VOLPATO SECCHI PERES (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) APELADO : TIAGO MARTINS (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : LEONARDO FLORIANI THIVES (OAB SC021794) DESPACHO/DECISÃO ANDREA VOLPATO SECCHI PERES interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 40, RECESPEC1 ), contra os acórdãos do evento 18, RELVOTO1 e evento 32, RELVOTO1 . Quanto à controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 783, 798, I, "a", e 803, I, do CPC, ao sustentar que o cheque foi emitido exclusivamente como garantia de contrato subjacente e não chegou a circular, circunstância que lhe retiraria a autonomia, razão pela qual o título não preencheria os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, diante da ausência de comprovação do negócio jurídico que lhe deu origem. Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à controvérsia , o recurso especial não merece ascender pela alínea "a" do permissivo constitucional por óbice das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça. A Câmara decidiu em conformidade com a orientação jurisprudencial do STJ, ao concluir, diante das circunstâncias fáticas que permeiam a lide, que (1) o cheque foi emitido nominalmente à GND Incorporações e Participações e endossado em branco, legitimando o portador a promovê-lo à execução; e (2) tendo havido a circulação do título, é inviável a discussão acerca da causa debendi . Para melhor compreensão, destaca-se trecho do acórdão ( evento 18, RELVOTO1 ): O cheque executado foi emitido de forma nominal à empresa GND Incorporações e Participações e, posteriormente, endossado em branco, na forma do art. 17 da Lei n. 7.357/1985. Veja-se: Sobre a matéria, dispõem os arts. 20 e 22 da Lei n. 7.357/1985: Art . 20 O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque. Se o endosso é em branco, pode o portador: I - completá-lo com o seu nome ou com o de outra pessoa; II - endossar novamente o cheque, em branco ou a outra pessoa; III - transferir o cheque a um terceiro, sem completar o endosso e sem endossar. Art . 22 O detentor de cheque "à ordem’’ é considerado portador legitimado, se provar seu direito por uma série ininterrupta de endossos, mesmo que o último seja em branco. Para esse efeito, os endossos cancelados são considerados não-escritos. Parágrafo único. Quando um endosso em branco for seguido de outro, entende-se que o signatário deste adquiriu o cheque pelo endosso em branco. Logo, como portador do título, o embargado é legitimado a requerer, judicialmente, a satisfação da obrigação. Sabe-se que o cheque, como os outros títulos de crédito, é regido pelos princípios da literalidade, autonomia e cartularidade, o que possibilita a circulação, pois o desvinculam do negócio jurídico subjacente. A propósito, dispõe o art. 13, caput , da Lei nº 7.357/85 que " as obrigações contraídas no cheque são autônomas e independentes ". Via de regra, em sede de execução, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. Em situações excepcionais, todavia, é possível a discussão da ' causa debendi' , como na hipótese em que não houve a circulação, uma vez que ainda se encontra atrelado ao negócio originário. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça : AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CHEQUE. PROTESTO. PRAZO PARA A EXECUÇÃO. CAUSA DEBENDI. DISCUSSÃO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. REFORMA. NÃO OCORRÊNCIA. [...] 2. Em situações específicas, é admissível a investigação da causa debendi do cheque, tal como na hipótese dos autos em que não houve circulação da cártula. [...]. (STJ, AgRg no REsp n. 1326087/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 7.4.2016, grifou-se) Entretanto, constitui encargo exclusivo do devedor (art. 373, II, do CPC) apresentar substrato probatório hábil a desconstituir a higidez do cheque, de modo a comprovar que a causa deste é ilegítima, pois presumidas a liquidez, a certeza e a exigibilidade da cártula. No presente caso, houve a circulação do cheque por meio de endosso, o que, por si só, afastaria a possibilidade de ser suscitado o debate sobre a origem da dívida, como pretendeu a devedora . De toda forma, a embargante, na petição inicial, não apresentou impugnações ao contrato de compra e venda que seria vinculado ao cheque executado, de modo que não foram delineadas quaisquer circunstâncias que pudessem descaracterizar a higidez do título. Assim, mantém-se incólume a sentença objurgada. (Grifou-se). Nota-se que, além de o acórdão recorrido estar em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há como se revisar a conclusão adotada sem o reexame de fatos e provas. Registre-se, ainda, que a parte recorrida requereu, em contrarrazões, a majoração dos honorários advocatícios recursais. Nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, a majoração da verba honorária é atribuição exclusiva do tribunal competente ao julgar o mérito do recurso. Desse modo, considerando que a competência recursal do Superior Tribunal de Justiça somente se aperfeiçoa após admitido o recurso especial, é inviável a análise do pedido de majoração dos honorários advocatícios em juízo prévio de admissibilidade. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.333.920/SP, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 29-4-2025. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 40, RECESPEC1 . Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5057879-25.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO SANT'ANNA ADVOGADO(A) : LEONARDO FLORIANI THIVES (OAB SC021794) ADVOGADO(A) : LEONARDO GOMES SILVA (OAB SC015770) ADVOGADO(A) : MICHELE ANDRESSA SCARIOT (OAB SC046295) SENTENÇA 3. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte executada. Suspensa a exibilidade caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. 4. A parte interessada deverá indicar eventuais restrições existentes, pois pedidos genéricos não auxiliam o juízo no célere e efetivo cumprimento da liberação da restrição. Indicada a restrição, o cartório providenciará o levantamento. Publicação e intimação automáticas. Após o trânsito em julgado, tudo cumprido, ao arquivo.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003699-13.2024.8.24.0006/SC RELATOR : GUSTAVO SCHLUPP WINTER EXEQUENTE : COMFORT CLUB VILA ACORIANA ADVOGADO(A) : LEONARDO FLORIANI THIVES (OAB SC021794) ADVOGADO(A) : LEONARDO GOMES SILVA (OAB SC015770) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 10/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003700-95.2024.8.24.0006/SC RELATOR : GUSTAVO SCHLUPP WINTER EXEQUENTE : COMFORT CLUB VILA ACORIANA ADVOGADO(A) : LEONARDO FLORIANI THIVES (OAB SC021794) ADVOGADO(A) : LEONARDO GOMES SILVA (OAB SC015770) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 10/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003735-55.2024.8.24.0006/SC RELATOR : GUSTAVO SCHLUPP WINTER EXEQUENTE : COMFORT CLUB VILA ACORIANA ADVOGADO(A) : LEONARDO FLORIANI THIVES (OAB SC021794) ADVOGADO(A) : LEONARDO GOMES SILVA (OAB SC015770) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 10/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003737-25.2024.8.24.0006/SC RELATOR : GUSTAVO SCHLUPP WINTER EXEQUENTE : COMFORT CLUB VILA ACORIANA ADVOGADO(A) : LEONARDO FLORIANI THIVES (OAB SC021794) ADVOGADO(A) : LEONARDO GOMES SILVA (OAB SC015770) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 10/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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