Jonaira Lucia Da Silva Dannus
Jonaira Lucia Da Silva Dannus
Número da OAB:
OAB/SC 021684
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jonaira Lucia Da Silva Dannus possui 116 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TJSC, TRT12, TJRS, TJAL, TRF4
Nome:
JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (8)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001274-82.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : DANNUS ADVOCACIA ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Considerando a gradação do art. 835 do CPC, defiro a penhora on line , por meio da Central de Convênios SISBAJUD, conforme Provimento CGJ n. 44, de 31 de agosto de 2021, recaindo sobre dinheiro que se encontra depositado em conta e/ou aplicação do devedor, limitada ao valor atualizado da execução segundo último cálculo constante dos autos. Encaminhe-se os autos à CAMP para cumprimento. Dil. Legais.
-
Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0304310-91.2018.8.24.0004/SC EXEQUENTE : DISCAP DISTRIBUIDORA DE ESCAPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da indisponibilidade de valores via SISBAJUD, sob pena de conversão em penhora e liberação da quantia em favor da parte exequente (art. 854, §3º, do Código de Processo Civil). Sobrevindo manifestação, dê-se vista à parte exequente, para, querendo, manifestar-se em igual prazo.
-
Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5005296-86.2025.8.24.0004/SC AUTOR : SEGLOG APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda à inicial. 1. São notórios nesta Comarca os diversos problemas registrais decorrentes da duplicidade de milhares de matrículas e da ocupação fática em desacordo com a registral, que, somadas a eventuais equívocos nos memorais descritivos, recorrentemente exigem a retificação da pretensão já no curso da ação (com a alteração do objeto) e o refazimento das citações. Quando isso acontece, o prejuízo é muitas vezes de mais de ano de tramitação. A necessária correção do processo deve-se essencialmente à atuação do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca que, auxiliando este juízo, faz a análise da adequação do objeto das ações de usucapião com o fólio registral. Antecipar essa análise para um momento anterior à citação das partes (permitindo eventual correção do pedido, do memorial descritivo e das partes), evita que o processo precise recomeçar por alguma divergência e assegura que eventual sentença de procedência possa ser averbada sem dificuldade e sem prejuízo ao direito de terceiros que, por razões diversas, não foram incluídos no processo. Assim, inicialmente determino a intimação do Cartório de Registro de Imóveis de Araranguá, para que, no prazo de 60 dias, se for o caso, aponte eventual irregularidade ou obscuridade, de forma que ela possa ser sanada antes de proferida sentença. Com a resposta, venham os autos conclusos, quando analisarei se alguma retificação pela parte autora é necessária ou se é possível dar prosseguimento ao feito. 2. Também adianto que, para dar celeridade ao processamento do feito e observado o art. 216-A da Lei nº 6.015/1.973, será dispensada a citação dos confrontantes que assinarem (com o devido reconhecimento de firma por autenticidade) a planta e o memorial descritivo (optando por assim proceder, a parte autora deverá informar e petição).
-
Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011779-74.2021.8.24.0004/SC EXEQUENTE : JEFERSON DA COSTA DANNUS ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte para informar o endereço do executado (rua, nº, bairro e CEP), bem como efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça. Orientações para gerar guia: acesse o processo e clique na ação "Custas".. Para diligências do oficial de justiça, clique em "incluir condução Oficial de Justiça" . Após a inclusão dos itens, clique em "gerar guia". Na coluna "forma de pagamento" é possível pagar por boleto ou cartão de crédito.
-
Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002611-55.2023.8.24.0076/SC EXEQUENTE : ANDRE GAZZONI COLTRO ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente sobre o evento 93, DOC1 . Após, conclusos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002914-23.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : ELI ROSANGELA LOUREIRO GUHL ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) EXECUTADO : BELLA CATARINA IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO GERENT (OAB SC022139) SENTENÇA Assim, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fulcro no art. 924, II, do CPC. Custas, se houver, pela parte executada (Lei 17.654/2018, art. 6º, V), observadas as Resoluções e Circulares emitidas pelo E. TJSC quanto à matéria. Expeça-se IMEDIATAMENTE alvará para liberação dos valores depositados em Juízo em favor da parte exequente / procurador (procuradores detêm poderes para tanto ? ?evento 90, DOC1?, pág. 33, dos autos n. 0009199-40.2013.8.24.0004). Providencie-se IMEDIATAMENTE o cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes que tenham sido feitos em razão deste processo e com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC, devendo, se for o caso, oficiar aos órgãos competentes. Promova-se o levantamento de eventuais penhoras efetuadas e/ou averbações do art. 799, IX, c/c art. 828, ambos do novo CPC, devendo ser oficiado ao(s) órgão(s) competente(s). Deverá a parte executada adotar as providências necessárias para cancelamento das restrições.