Daniel Sperafico De Andrade
Daniel Sperafico De Andrade
Número da OAB:
OAB/SC 021672
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Sperafico De Andrade possui 58 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRF4, TJSC, TJPR, TJSP, TRT12
Nome:
DANIEL SPERAFICO DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005581-50.2024.8.24.0025/SC AUTOR : ELIZABETE FRANZEN FRANCA ADVOGADO(A) : DANIEL SPERÁFICO DE ANDRADE (OAB SC021672) ADVOGADO(A) : REGIS MACIEL BORSCHEID (OAB SC032748) AUTOR : AUGUSTINHO FRANCA ADVOGADO(A) : DANIEL SPERÁFICO DE ANDRADE (OAB SC021672) ADVOGADO(A) : REGIS MACIEL BORSCHEID (OAB SC032748) ATO ORDINATÓRIO 1. CERTIFICO que foi realizada a pesquisa de endereço da(s) parte(s) passiva(s) nas bases de dados dos sistemas CASAN, CELESC, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e EPROC, e o resultado encontra-se anexado a esta certidão. 2. Com base nos princípios da celeridade e da cooperação processual (arts. 4º e 6º do CPC), fica INTIMADA a parte ativa, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa de endereço e requerer o que entender de direito, prestando, CUMULATIVAMENTE, as seguintes informações : a) conferir se no(s) endereço(s) indicado(s) já houve tentativa de citação/intimação, indicando o evento onde se encontra ; b) em sendo encontrado endereço distinto daqueles diligenciados nos autos, é de sua responsabilidade a indicação do endereço correto no caso de múltiplos resultados; c) efetuar o recolhimento da despesa postal ou da diligência do oficial de justiça necessárias para a citação/intimação da contraparte, porquanto a geração da guia independe da remessa dos autos à contadoria, exceto se beneficiária da gratuidade da justiça e demais isenções legais; d) visando o ingresso do processo nas rotinas automatizadas desta unidade, a petição deverá ser assim categorizada: ➡️ Pedido de citação em novo endereço OU ➡️ Pedido de citação por edital . 3. ADVERTÊNCIA: o processo somente será concluso para análise do pedido de citação por edital, caso cumpridos todos os requisitos indicado no item 2 deste ato ordinatório.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5006310-57.2023.8.24.0075/SC EMBARGANTE : NADIRLEI ANTONIO MARTINS PIUCCO ADVOGADO(A) : AMANDA CAROLINE BRATZ RODRIGUES (OAB SC061272) EMBARGADO : ALBERTO RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO(A) : DANIEL SPERÁFICO DE ANDRADE (OAB SC021672) ADVOGADO(A) : REGIS MACIEL BORSCHEID (OAB SC032748) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5006044-89.2024.8.24.0025/SC AUTOR : EDINEIA RODRIGUES DE ANDRADE ADVOGADO(A) : BRUNO CESAR PEIXOTO DA SILVA (OAB SP440686) RÉU : L3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL SPERÁFICO DE ANDRADE (OAB SC021672) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação ajuizada por EDINEIA RODRIGUES DE ANDRADE em desfavor de L3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA , sob o fundamento que adquiriu de forma parcelada um imóvel da ré, contudo, não está conseguindo arcar com o valor acordado, razão pela qual pretende a rescisão contratual e a devolução das quantias pagas. Citada, a ré apresentou contestação, na qual suscitou, preliminarmente, a ausência dos requisitos para inversão do ônus da prova. Houve réplica. Os autos vieram conclusos. Decido. 2. Da inversão do ônus da prova Compulsados os autos, verifica-se que no ev. 9.1 foi determinada a aplicação do microssistema consumerista à relação em exame, sobretudo a inversão do ônus da prova ante a hipossuficiência da parte autora e a verossimilhança de suas alegações. O réu se insurgiu contra esta deliberação e requereu que não haja a inversão do ônus probatório, sob pena de impingir-lhe a produção de prova negativa. Em que pesem as alegações defensivas, não se vislumbra razões para o afastamento da inversão do ônus probatório já aplicada. Isso porque, como reconhecido, há evidente hipossuficiência técnica da parte autora em vista da ré, que se trata de empresa do ramo de empreendimentos imobiliários já sedimentada no mercado. Há que se observar, contudo, que a inversão do ônus da prova não transfere integralmente a obrigação da produção probatória à ré , mantendo-se com a parte autora a incumbência de provar minimamente o direito alegado em juízo, sobretudo quando se trata de prova que somente por si pode ser produzida, no caso, o motivo, em tese, ensejador da rescisão contratual: as dificuldades financeiras supervenientes. Deste modo, mantenho a inversão do ônus da prova já determinada com as ressalvas acima e, por consequência, rejeito a preliminar arguida. 3. As partes, portanto, são legítimas, bem como presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, razão pela qual, não havendo preliminares ou questões processuais pendentes, declaro o feito em ordem e saneado. 4. A controvérsia reside nos seguintes pontos: a) culpa da parte autora pela rescisão contratual; b) encargos a serem deduzidos do montante a restituir; c) legalidade da cláusula que estabelece a devolução dos valores de forma parcelada; d) mora da parte autora. 6. Intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, advertindo-as de que a sua inércia será interpretada como desejo de julgamento antecipado da lide. A pertinência da designação da audiência conciliatória será avaliada conjuntamente com as provas a serem produzidas, possibilitando a designação de ato único, em caso de eventual audiência instrutória. Cientifiquem-se , outrossim, de que, desejando produzir prova, deverão: a) indicar precisamente o fato que pretendem elucidar com a prova requerida, para que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito; b) apresentar rol de testemunhas 1 , não apenas para que a parte adversa possa exercer eventual contradita, mas também para que se reserve tempo suficiente para o ato, com melhor aproveitamento da pauta de audiências. Registre-se que eventuais pedidos de prova já realizados deverão ser reiterados nesta oportunidade, sob pena de indeferimento. Decorrido in albis o prazo concedido, dispensada a produção de outras provas ou requerido o julgamento antecipado, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. 1 . Eventual rol de testemunhas deve ser apresentado eletronicamente, por meio do código de classe/tipo de petição n. 30720, o que viabiliza a sua juntada automática, contribuindo para a celeridade processual.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002590-32.2024.8.24.0048/SC AUTOR : ANDREGTONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL SPERÁFICO DE ANDRADE (OAB SC021672) ADVOGADO(A) : REGIS MACIEL BORSCHEID (OAB SC032748) RÉU : M5 ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA. ADVOGADO(A) : HERLEY RICARDO RYCERZ (OAB SC007509) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR rescindido o "Contrato Particular de Promessa de Permuta de Imóvel por Área a ser Construída e Outras Avenças" firmado entre as partes (ev. 1.4), por culpa exclusiva da parte ré, M5 ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.; e b) CONDENAR a ré ao pagamento, em favor da autora, da multa contratual prevista na Cláusula Décima Quinta, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). O valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. A fim de resguardar a segurança jurídica e evitar litígios futuros, com o vigor pleno da Lei n. 14.905/2024 [inclusive para períodos anteriores - STJ, 4a T, AgInt no AREsp 2.059.743-RJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. em 11/2/2025 (Info 842)], e frente ao disposto nos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC, observe-se no cálculo da condenação que: (a) no período em que houver apenas correção monetária: incide o IPCA; (b) no período em que incidir apenas juros moratórios: aplica-se a taxa SELIC, deduzido o IPCA; (c) no período em que houver cumulação de encargos [juros moratórios e atualização monetária]: incide apenas a taxa SELIC [vedada assim a sua cumulação com outros índices]. CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando a complexidade da causa e o trabalho realizado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002605-41.2022.8.24.0025/SC AUTOR : KIKO CONFECCOES LTDA - EPP ADVOGADO(A) : DANIEL SPERÁFICO DE ANDRADE (OAB SC021672) RÉU : DR FACCAO LTDA ADVOGADO(A) : BIANCA GOULARTE VICENTE (OAB SC040782) ADVOGADO(A) : KAREN ZAGO DE MELLO SOUZA (OAB SC050783) DESPACHO/DECISÃO Diante do requerimento formulado por ambas as partes ( evento 59, CONT1 e evento 62, AUDIÊNCI1 ), designo audiência de conciliação para o dia 11/09/2025, às 15h30min. Registra-se, ainda, que o ato ocorrerá preferencialmente de forma presencial . Fica facultada a participação de forma virtual, cientes de que, optando pela participação remota, assumem a obrigação de se certificarem de que possuem conexão adequada à internet. Neste caso, autorizo que as partes participem do ato diretamente do escritório do patrono constituído, advertindo-os, desde já, de que deve ser assegurada a incomunicabilidade. Do contrário, estas últimas, se residente(s) na Comarca, deverão participar de forma presencial, no Fórum da Comarca. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018306-30.2021.8.24.0008/SC RELATOR : Orlando Luiz Zanon Junior EXEQUENTE : CAIBI MINERAÇÃO LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL SPERÁFICO DE ANDRADE (OAB SC021672) ADVOGADO(A) : REGIS MACIEL BORSCHEID (OAB SC032748) EXECUTADO : RAMOS TERRAPLANAGEM LTDA ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE ALVES DE CARVALHO JUNIOR (OAB SC037303) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 327 - 07/07/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo
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