Flavio Martins Cassettari Flores

Flavio Martins Cassettari Flores

Número da OAB: OAB/SC 021671

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSC, TJPR
Nome: FLAVIO MARTINS CASSETTARI FLORES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5020568-65.2023.8.24.0045/SC AUTOR : LE JARDIM RESIDENCE ADVOGADO(A) : MARIANA SALUM SOUZA DE CORDOVA (OAB SC025716) ADVOGADO(A) : WAGNER BECKER (OAB SC036652) ADVOGADO(A) : FLAVIO MARTINS CASSETTARI FLORES (OAB SC021671) RÉU : KOSKI EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : CAIO DOS ANJOS VARGAS (OAB SC032991) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas da designação do dia 07/08/2025, às 08:30 horas, para realização da prova pericial. Local da perícia: Rua Tomáz Domingos da Silveira, 2652, São Sebastião, Palhoça, S.C. (EM FRENTE AO PORTÃO DE ENTREDA DO CONDOMINIO). Perito responsável pela realização da perícia: Rodrigo Nunes Gomes , CREA/SC 46887-1. As partes deverão dar cumprimento a eventuais requerimentos do perito nas partes que lhes cabem.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0028465-61.2025.8.16.0021   Recurso:   0028465-61.2025.8.16.0021 AResp Classe Processual:   Agravo em Recurso Especial Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Agravante(s):   CARLOS ALBERTO SILIPRANDI Tayane Gonçalves Hamann Siliprandi Agravado(s):   CESAR TECHIO CAROLINA SZALACHTA Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre. Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.   Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná   G1V-16/G1V-24
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5040382-95.2024.8.24.0023/SC AUTOR : EDSON LUIZ SOUZA ADVOGADO(A) : WAGNER BECKER (OAB SC036652) ADVOGADO(A) : FLAVIO MARTINS CASSETTARI FLORES (OAB SC021671) ADVOGADO(A) : MARIANA SALUM SOUZA DE CORDOVA (OAB SC025716) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da correspondência devolvida (evento 39).
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5008749-04.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : SAULO FERNANDES FILHO ADVOGADO(A) : WAGNER BECKER (OAB SC036652) ADVOGADO(A) : FLAVIO MARTINS CASSETTARI FLORES (OAB SC021671) ADVOGADO(A) : MARIANA SALUM SOUZA DE CORDOVA (OAB SC025716) AGRAVADO : FUNDACAO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Saulo Fernandes Filho em face de decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São José, nos autos da " Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais". Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões ( evento 12 ). Sobreveio informação do julgamento do feito em primeiro grau ( evento 67 ), razão pela qual vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Primeiramente, cumpre destacar que o relator poderá não conhecer do recurso, nas hipóteses do art. 932, inciso III, do CPC, quais sejam, quando inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Por sua vez, o art. 132 do atual Regimento Interno deste Tribunal de Justiça passou a dispor no inciso XIV, que compete ao relator, por decisão monocrática: "não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida" . O caso apresenta hipótese de recurso manifestamente prejudicado, motivo pelo qual julga-se monocraticamente, nos termos do dispositivo supramencionado. Examinando o feito, constata-se que o recurso está prejudicado, pois no processo de origem foi proferida sentença de procedência, em 14/04/2025, cujo dispositivo transcreve-se: ANTE O EXPOSTO , com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por SAULO FERNANDES FILHO contra FUNDACAO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL com o fim de CONDENAR a ré, FUNDACAO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL , a pagar ao Espólio de Saulo Fernandes Filho a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora conforme fundamentado. DEFIRO a sucessão processual, passando a constar no polo ativo o Espólio de Saulo Fernandes Filho , representado pela inventariante Daniela Sapinosa Fernandes. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% sobre o valor da condenação, considerando-se a natureza da causa, o andamento do feito, assim como as demais particularidades que envolvem a demanda. Grafo que, acaso a parte sucumbente seja beneficiária da Justiça Gratuita, resta suspensa a exigibilidade das custas e honorários advocatícios em relação à sucumbência (art. 98, § 3º, CPC), não sendo afastada a exigibilidade em relação à multa por litigância de má-fé (art. 98, § 4º, CPC) eventualmente aplicada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo saldo do pagamento de diligências não utilizadas, autorizo ao Cartório a proceder à devolução das mesmas à parte, independentemente de nova conclusão. Considerando que no regime do Código de Processo Civil não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo a quo , interposta apelação, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contra-arrazoar no prazo legal, encaminhando, independentemente de manifestação da parte recorrida e de nova conclusão, os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Opostos embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 dias, querendo, se manifeste, retornando os autos conclusos oportunamente. Transitada em julgado, arquive-se dando-se baixa, após serem observadas as providências necessárias. Desse modo, não obstante a presença dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade previstos nos arts. 1.016 e 1.017 do Código de Processo Civil, o agravo não deve ser conhecido, pois ausente pressuposto intrínseco - interesse recursal -, em decorrência da superveniência de sentença proferida pelo juízo de origem. Nesses termos, o art. 493, caput, do CPC dispõe que: "Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão". Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC e art. 132, inc. XIV, do Regimento Interno do TJSC, não se conhece do recurso , diante da perda superveniente do objeto recursal. Comunique-se ao juízo a quo. Intimem-se. Cumpra-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028238-89.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL PANORAMA ADVOGADO(A) : FLAVIO MARTINS CASSETTARI FLORES (OAB SC021671) ADVOGADO(A) : WAGNER BECKER (OAB SC036652) SENTENÇA 2. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. A legislação (CPC e LC estadual n° 17.654/2018) não prevê isenção ou redução das custas processuais nas hipóteses de acordo nos processos de execução extrajudicial e cumprimentos de sentença, mas apenas nos processos de conhecimento (comum e especial). Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, conforme previsto no acordo. Suspendo a exigibilidade do pagamento, se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 3. As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC). Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento. Lembro às partes que o juízo não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 4. O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5074863-21.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : EDIFICIO MONACO ADVOGADO(A) : MARIANA SALUM SOUZA DE CORDOVA (OAB SC025716) ADVOGADO(A) : WAGNER BECKER (OAB SC036652) ADVOGADO(A) : FLAVIO MARTINS CASSETTARI FLORES (OAB SC021671) DESPACHO/DECISÃO Cadastre-se a nova Dra. Procuradora do exequente (ev. 41 e 42). Após, intime-se a executada para, em 15 dias, dizer sobre o ev. 42.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024004-98.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL PANORAMA ADVOGADO(A) : MARIANA SALUM SOUZA DE CORDOVA (OAB SC025716) ADVOGADO(A) : WAGNER BECKER (OAB SC036652) ADVOGADO(A) : FLAVIO MARTINS CASSETTARI FLORES (OAB SC021671) EXECUTADO : DIONEI LUZ ADVOGADO(A) : THAYSE MARTINS MAZZI (OAB SC060521) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca do envio dos autos à contadoria judicial, a fim de efetuar o cálculo das custas finais. Após o retorno, efetuado o pagamento das custas, não é necessário peticionar comprovando a quitação , uma vez que será certificada automaticamente pelo sistema EPROC.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036973-48.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATI ADVOGADO(A) : MARIANA SALUM SOUZA DE CORDOVA (OAB SC025716) ADVOGADO(A) : FLAVIO MARTINS CASSETTARI FLORES (OAB SC021671) ADVOGADO(A) : WAGNER BECKER (OAB SC036652) SENTENÇA 3. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte executada. Suspensa a exibilidade caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.  4. A parte interessada deverá indicar eventuais restrições existentes, pois pedidos genéricos não auxiliam o juízo no célere e efetivo cumprimento da liberação da restrição. Indicada a restrição, o cartório providenciará o levantamento.  Publicação e intimação automáticas.  Após o trânsito em julgado, tudo cumprido, ao arquivo.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005556-80.2025.8.24.0064/SC AUTOR : FLORIPACAI COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : FLAVIO MARTINS CASSETTARI FLORES (OAB SC021671) ADVOGADO(A) : WAGNER BECKER (OAB SC036652) ADVOGADO(A) : MARIANA SALUM SOUZA DE CORDOVA (OAB SC025716) RÉU : MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SC040415A) ATO ORDINATÓRIO I) Lançando mão do princípio previsto no novo CPC no sentido de que às partes compete cooperar com o saneamento do processo, podendo serem intimadas para integrar ou esclarecer suas alegações (art. 357, §3º, CPC), ficam as partes intimadas para que delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, especificando os meios de prova pretendidos. Ainda deverão observar o seguinte, sob pena de preclusão: a) havendo interesse na oitiva de testemunhas, os róis deverão acompanhar o pedido, com as respectivas qualificações, para fins de organização da pauta de audiência, e se apresentados na inicial ou contestação, deverá haver ratificação expressa; Quanto ao rol, relembre-se às partes que assistente técnico e/ou perito extrajudicial não são testemunhas e estão impedidos de assim depor, consoante art. 447, §2º. III, última figura, do CPC, pois assumem a posição de assistentes da parte. De outro lado, a oitiva de perito e assistente técnico se restringe ao disposto e forma do art. 477, § 3°, do CPC; b) havendo interesse nos depoimentos pessoais, deverão ser expressamente requeridos; c) pugnando pela produção de prova pericial, devem as partes indicar a sua natureza e a especialidade do expert . II) Escoado o prazo, serão os autos remetidos conclusos para a fase de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC), quando serão analisadas as eventuais preliminares ou prejudiciais suscitadas e as provas requeridas. OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A) : Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido . Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições. Segue também link de acesso à CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS .
  10. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5040640-43.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : LUMIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : DANIELA FONTES E SILVA (OAB SC016337) ADVOGADO(A) : JULIANO GONSALVES DE SOUZA (OAB SC029715) ADVOGADO(A) : Micheline Simone Silveira (OAB PR059306) AGRAVADO : CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA DE MURANO ADVOGADO(A) : FLAVIO MARTINS CASSETTARI FLORES (OAB SC021671) ADVOGADO(A) : WAGNER BECKER (OAB SC036652) ADVOGADO(A) : MARIANA SALUM SOUZA DE CORDOVA (OAB SC025716) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação n. 5030298-09.2024.8.24.0064, rejeitou as preliminares de inépcia da inicial (ev. 33.1 - PG). O recurso é tempestivo e o preparo foi recolhido. É o relato do necessário. Decido. O CPC prevê situações, dispostas em rol taxativo do art. 1.015, em que se admite o manejo do recurso de agravo de instrumento. São elas: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. Além dessas hipóteses, o Superior Tribunal de Justiça, na conformidade do art. 1.036 do CPC, mitigou a taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC, firmando a seguinte tese: "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação " (Tema 988). Na hipótese em apreço, como visto, a decisão recorrida não se insere nas situações excepcionais em que se admite a interposição do recurso de agravo de instrumento, nem mesmo na hipótese de taxatividade mitigada. Isso porque o Tema 988 é aplicável apenas em casos que discutir a decisão posteriormente, em apelo, provoque a inutilidade de seu exame, ante o perecimento do direito invocado, o que não ocorre neste recurso. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015, não conheço do recurso. Comunique-se ao juízo a quo . Publique-se. Intime-se.
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