Rafael Paiva Cabral
Rafael Paiva Cabral
Número da OAB:
OAB/SC 021661
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Paiva Cabral possui 105 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJAM, TRF4, TJSC e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TJAM, TRF4, TJSC, TJPR, TJSP, TJMS, TJRJ, TJMG, TJMA
Nome:
RAFAEL PAIVA CABRAL
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
105
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
APELAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037217-06.2025.8.24.0023/SC EXECUTADO : PAULO VIEIRA CENTENO ADVOGADO(A) : RAFAEL PAIVA CABRAL (OAB SC021661) EXECUTADO : CLARICE MARIELE DE ANDRADE PAMPLONA ADVOGADO(A) : RAFAEL PAIVA CABRAL (OAB SC021661) DESPACHO/DECISÃO 1 . A Inicial preenche os requisitos do art. 513 e ss. do CPC. 2. Intime-se a parte executada, conforme previsto no art. 513 e seus respectivos parágrafos , para pagar a dívida no lapso de 15 (quinze) dias ou para, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao fim do prazo para pagamento voluntário, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, se incidente ao caso alguma das situações descritas no art. 525 do CPC. Autorizo a intimação através de Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), nos moldes da Resolução n. 455/2022 do CNJ, servindo esta decisão como ofício. Por celeridade, desde já, a parte exequente está intimada para antecipar as despesas relacionadas à intimação da parte devedora, no prazo de 15 (quinze) dias, se for caso de intimação pessoal. 2.1 No caso de intimação por edital, este terá o prazo de 20 (vinte) dias e a advertência de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial ao intimando. 2.2 Sobre a interposição da impugnação, é necessário o recolhimento prévio da taxa de serviços judiciais, conforme art. 5º da Lei 17.654/2018, cuja guia poderá ser emitida diretamente pela parte executada no sistema Eproc. Advirto que a impugnação ao cumprimento da sentença sem o recolhimento das custas não será conhecida pelo Juízo. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do item 2, o débito deverá ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme art. 523, §1º, do CPC. Ademais, destaco, desde já, que reputarei válida a intimação direcionada ao domicílio no qual a parte executada foi citada na fase de conhecimento quando se constatar, inequivocamente , que o intimando mudou de endereço sem comunicação prévia ao juízo - art. 513, §3º, do CPC. Autorizo a expedição de carta precatória e intimação por WhatsApp, observada a Resolução CGJ/SC n. 222/2020. 4. Efetuada a intimação e sobrevindo impugnação ao cumprimento da sentença, intime-se a parte exequente para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, encaminhem os autos conclusos. 5. Decorrido o prazo sem impugnação da parte executada ou pedido da parte exequente, a execução seguirá por impulso oficial. 6. Por fim, se a parte credora foi beneficiária da gratuidade da Justiça na fase de conhecimento, os benefícios devem ser estendidos para essa etapa executiva. No caso de execução/cumprimento de sentença exclusivamente de honorários advocatícios, o recolhimento das custas deve ser feito conforme art. 82, §3º, do CPC. Anoto que o conceito de custas não abrange as diligências para citação/intimação da parte contrária, como ofícios e conduções de oficial de justiça, conforme definição do art. 84 do CPC. 7. Acerca da certidão de admissibilidade da execução, informo aos interessados que esta deverá ser obtida diretamente no sistema Eproc, sem necessidade de requerimento ou intervenção do Cartório.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027491-98.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : KETHERINE KEYKO ZAGUINI IRIE ADVOGADO(A) : RAFAEL PAIVA CABRAL (OAB SC021661) EXECUTADO : GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) SENTENÇA Ante o exposto, dou por satisfeita a obrigação de pagar quantia certa, e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação supra. Levantem-se eventuais medidas constritivas que tenham recaído sobre a pessoa ou os bens do devedor. Sem condenação em custas processuais e honorários de sucumbência em primeira instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5006080-57.2024.8.24.0082/SC REQUERENTE : MN COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL PAIVA CABRAL (OAB SC021661) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração formulado por MN COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA. ME, em face da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, em razão da ausência de citação do réu. A parte autora sustenta que, anteriormente à extinção do feito já havia requerido a citação do réu por oficial de justiça no endereço situado na Rua Eduardo Schwartz, n.º 17, Bairro Guanabara, Joinville/SC, diante da aparente ocultação do demandado. Assim, pugna pela revogação da sentença de extinção e pelo regular prosseguimento do feito, com determinação de citação por oficial de justiça. Verifica-se que, de fato houve manifestação expressa solicitando a realização da citação por oficial de justiça, indicando endereço completo e justificando a diligência diante do insucesso da citação postal. Portanto, embora a sentença tenha considerado o não cumprimento da determinação do evento 33, tal providência já havia sido antecipadamente satisfeita, o que afasta a configuração de abandono da causa. Dessa forma, revela-se prematura a extinção do processo por inércia, uma vez que a parte demonstrou diligência na tentativa de viabilizar o prosseguimento regular do feito, em especial quanto ao aperfeiçoamento do ato citatório. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para reconsiderar a sentença de extinção proferida no evento anterior, reconhecendo que não houve abandono da causa. CITE-SE o requerido, por Oficial de Justiça, conforme requerido no evento 29, PED CIT MANDADO1 , desde logo autorizada a expedição de carta precatória, com prazo para cumprimento de 60 (sessenta) dias, se necessário.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011280-81.2025.8.24.0091/SC EXEQUENTE : RAFAEL PAIVA CABRAL ADVOGADO(A) : RAFAEL PAIVA CABRAL (OAB SC021661) EXECUTADO : UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO CORREA DA SILVA (OAB RS032484) ATO ORDINATÓRIO Em observância ao item XXI da Portaria nº 02/2024 desta unidade jurisdicional, fica determinada a INTIMAÇÃO da parte executada para efetuar o pagamento do débito, acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), prevista no Art. 523, §1º do Novo Código de Processo Civil. Fica, ainda, intimada a parte executada que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, conforme art. 525 do CPC, devendo ser garantido o juízo (Enunciado 117 do FONAJE).
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0305131-40.2016.8.24.0045/SC APELANTE : TAKLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A) : RAFAEL PAIVA CABRAL (OAB SC021661) APELADO : SIMAO RIEG (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRE DE AZEVEDO PHILIPPI (OAB SC020579) ADVOGADO(A) : LEANDRO DE MELO PELEGRINI (OAB SC029701) APELADO : NILMA FERREIRA RIEG (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRE DE AZEVEDO PHILIPPI (OAB SC020579) ADVOGADO(A) : LEANDRO DE MELO PELEGRINI (OAB SC029701) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.