Fabio Alexandre Neitzke

Fabio Alexandre Neitzke

Número da OAB: OAB/SC 021504

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 90
Total de Intimações: 113
Tribunais: TRF4, TJRS, TJSC
Nome: FABIO ALEXANDRE NEITZKE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS Nº 5019928-64.2024.8.24.0033/SC AUTOR : EVOSEG MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA ADVOGADO(A) : JACKSON ANDRÉ ITTNER (OAB SC035208) ADVOGADO(A) : ANA RAFAELA GLOWIENKA (OAB SC067334) ADVOGADO(A) : CAROLINE VARGAS GONCALVES (OAB SC068345) RÉU : JOSE ROBERTO PRADO COSTA ADVOGADO(A) : FABIO ALEXANDRE NEITZKE (OAB SC021504) SENTENÇA Ante o exposto: I - RETIFICO o valor da causa para o montante de R$ 96.376,32. Proceda-se a cabível alteração no cadastro da ação. II -  JULGO EXTINTA a presente ação,  sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC, pela falta de interesse processual. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, inclusive as complementares, decorrentes da retificação do valor da causa neste ato. A teor da fundamentação, uma vez sequer recebida a inicial, deixo de condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios. EXPEÇA-SE ALVARÁ liberando/transferindo o valor depositado nos autos em favor da parte ré, como requerido na petição de Ev. 17, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, em atenção ao disposto no art. 67, parágrafo único, da Lei de Locações. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte beneficiária para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).  Caso a parte beneficiária do alvará permaneça silente quanto à informação de seus dados bancários, determino ao cartório que efetue, através do servidor autorizado, a requisição de informações para obtenção de dados bancários pelo sistema SisbaJud e, acaso positivo, reitere-se o comando de expedição de alvará. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005420-27.2021.8.24.0031/SC EXEQUENTE : RENATO WOICIEKOVSKI ADVOGADO(A) : GREICE PAULA CUCO (OAB SC027536) ADVOGADO(A) : FABIO ALEXANDRE NEITZKE (OAB SC021504) EXEQUENTE : JUVITA SAIDOCK WOICIEKOVSKI ADVOGADO(A) : GREICE PAULA CUCO (OAB SC027536) ADVOGADO(A) : FABIO ALEXANDRE NEITZKE (OAB SC021504) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o julgamento nos autos citados na petição de evento 110, DOC1 , poderá influenciar no julgamento da presente lide, determino a suspensão dos presentes autos até o julgamento da referida demanda, nos termos do art. 313, V, a, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000345-40.2025.8.24.0104/SC AUTOR : RAFAELA CRISTINA PINTARELLI ADVOGADO(A) : GREICE PAULA CUCO (OAB SC027536) ADVOGADO(A) : FABIO ALEXANDRE NEITZKE (OAB SC021504) RÉU : UNIMED BLUMENAU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB PR055039) ADVOGADO(A) : RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB SC060842) ADVOGADO(A) : DANIEL MARIOZZI ROCHA (OAB SC029781) DESPACHO/DECISÃO 1. RAFAELA CRISTINA PINTARELLI aforou a presente demanda contra UNIMED BLUMENAU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, objetivando condenação da requerida ao custeio de procedimentos cirúrgicos. Rogou, liminarmente, a concessão de tutela de evidência, para o fim de " imediata autorização de realização dos atos cirúrgicos e/ou do pagamento dos custos correspondentes às cirurgias plásticas reparadoras indicadas, prescritas e recomendadas pelo médico de confiança da consumidora; bem ao custeio de todos os materiais, insumos e medicamentos necessários e/ou indicados pelo médico responsável ". 1.1 No evento 12, DESPADEC1 , indeferiu-se a tutela de evidência pugnada. 1.2 O réu apresentou contestação no evento 42, CONT1 , impugnando, preliminarmente, o valor da causa. Requereu a suspensão da lide para realização de junta médica. No mérito, requereu a improcedência da demanda. 1.3 Houve réplica ( evento 47, RÉPLICA2 ), na qual a requerente rogou a reconsideração de liminar indeferida. Após o regular trâmite, os autos vieram conclusos para as providências preliminares e saneamento, conforme arts. 347 e 357 do CPC. É o relatório. Decido 2. Da suspensão da lide Rejeito o pleito de suspensão da lide, uma vez que a requerente já restou periciada na esfera administrativa em 23/09/2024. 3. Do valor da causa Rejeito a impugnação ao valor da causa, pois correspondente aos orçamentos apresentados pela autora ( evento 1, ORÇAM10 ). 4. Mantenho a decisão do evento 12 por seus próprios fundamentos. Somente o perito judicial poderá aclarar o caráter do procedimento, se reparador, funcional ou estético. 5. Não existindo questões processuais ou preliminares a serem sanadas, fixo como ponto controvertido qual o caráter da cirurgia pleiteada, se reparador, funcional ou estético. Para realização de perícia médica, essencial ao deslinde do feito, nomeio ANDY LUIS ERN, o qual resta dispensado de firmar termo de compromisso legal. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo e caso ainda não o tenham feito, apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico ou arguirem o impedimento ou suspeição do perito (art. 465, § 1º, do CPC). Após, intime-se o Perito nomeado com cópia dos quesitos, para no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e indicar a sua proposta de honorários., No mesmo prazo, deverá juntar aos autos seu currículo e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2°, II e III, CPC), bem como indicar a data e local da perícia. Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários, as partes deverão ser intimadas para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Caberá à parte ré, que solicitou a produção da prova pericial, depositar os horários do perito, o que deve ser feito independentemente de nova intimação caso nenhum dos litigantes se oponha ao valor da proposta no prazo assinalado. Com o depósito, intime-se o perito para a realização do exame e entrega do laudo em até 30 (trinta) dias, a contar do data da realização da perícia. Intimem-se as partes com a necessária antecedência. Juntado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, se existentes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC). Cumpridos todos os atos, voltem conclusos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000662-39.2022.8.24.0073/SC RELATOR : Túlio Augusto Geraldo Parreiras RÉU : DENILDA LEITE DOS SANTOS 06972127939 ADVOGADO(A) : GREICE PAULA CUCO (OAB SC027536) ADVOGADO(A) : FABIO ALEXANDRE NEITZKE (OAB SC021504) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 67 - 27/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5072709-25.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50727092520238240930/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELANTE : SUSANA MARISTELA STOLF (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : Greice Paula Cuco (OAB SC027536) ADVOGADO(A) : FABIO ALEXANDRE NEITZKE (OAB SC021504) INTERESSADO : RODRIGO CARDOSO DOS SANTOS (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : Greice Paula Cuco ADVOGADO(A) : FABIO ALEXANDRE NEITZKE INTERESSADO : SUSANA MARISTELA STOLF (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : Greice Paula Cuco ADVOGADO(A) : FABIO ALEXANDRE NEITZKE ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 92 - 24/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001618-50.2025.8.24.0073/SC EXEQUENTE : JESSE LAYANNE MORAIS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GREICE PAULA CUCO (OAB SC027536) ADVOGADO(A) : FABIO ALEXANDRE NEITZKE (OAB SC021504) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que o acordo formulado nos autos principal foi cumprido ( evento 82, ANEXO2 ), fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entende ser de direito.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5000381-49.2023.8.24.0073/SC (Pauta: 89) RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER APELANTE: INSTITUIÇÃO COMUNITÁRIA DE CRÉDITO BLUMENAU-SOLIDARIEDADE-ICC BLUSOL (RÉU) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE KRACIK (OAB SC013867) APELADO: FACCAO TALENTO SAGAJU LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE NEITZKE (OAB SC021504) APELADO: MARINITE VEZENTAINER LEITEMPERGHER (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE NEITZKE (OAB SC021504) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente
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