Carlos Roberto Magna
Carlos Roberto Magna
Número da OAB:
OAB/SC 021483
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Roberto Magna possui 57 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPR, TJMA, TJCE e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJPR, TJMA, TJCE, TRF4, TJSC, TJSP, TJPA, TRT12, TJBA
Nome:
CARLOS ROBERTO MAGNA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052588-96.2024.8.24.0038/SC AUTOR : FERNANDO FINDER ADVOGADO(A) : CARLOS ROBERTO MAGNA (OAB SC021483) DESPACHO/DECISÃO Faculto a participação por videoconferência na audiência aprazada. O acesso à sala virtual se dará pelo link abaixo (clique ou copie para a barra de navegação): https://tinyurl.com/2bw9z37v Para participar da audiência por videoconferência é necessário equipamento (computador ou celular) com acesso à internet, som e vídeo, bastando clicar no link fornecido e autorizar o uso do microfone e da câmera. Caso não possua tal acesso, deverá obrigatoriamente comparecer pessoalmente na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville . Não será aceita justificativa de ausência por falta de conexão . Observação: Audiência redesignada no sistema eproc somente para geração do link , sem alteração de data e horário .
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5017936-19.2025.8.24.0038/SC AUTOR : ADRIANE SIEWERT ADVOGADO(A) : CARLOS ROBERTO MAGNA (OAB SC021483) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do aviso de recebimento (AR), devolvido sem cumprimento, ciente de que sua inércia poderá acarretar a extinção do processo ou a suspensão do feito . Deverá a mencionada parte, na mesma ocasião, eventualmente, informar novo endereço do destinatário ou número de WHATSAPP (caso de intimação e citação) ou requerer o que for de seu interesse, ou, ainda, se for o caso, indicar bens passíveis de penhora. Caso seja informado novo endereço (ou indicado outros bens, dependendo do caso), seja requerido o cumprimento da diligência via AR ou mandado e não seja a parte requerente beneficiária da justiça gratuita, deverá a parte, no mesmo prazo, efetuar o pagamento do valor das custas de AR ou da diligência do Oficial de Justiça, para possibilitar a expedição do respectivo ofício ou mandado (conforme o caso). Registra-se que, após o pagamento da diligência ou custas de AR (no dia útil seguinte), o Eproc libera uma movimentação de quitação ("Registro de pagamento"), ou seja, é desnecessário juntada de petição com comprovante do respectivo pagamento. Informa-se, ainda, que, no caso de diligência de Oficial de Justiça, há hipóteses que exigem mais de uma condução (penhora de bens e avaliação, multiplicidade de pessoas no polo passivo/ativo, reintegração de posse, busca e apreensão, cumprimento de sentença, entre outras). Dúvidas podem ser sanadas no manual de custas para advogado ( https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/custas/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf ) ou diretamente com a Contadoria Judicial de Joinville (47 3130-8533).
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Tribunal: TJCE | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se o Administrador Judicial para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar o relatório mensal referente à movimentação financeira da Massa Falida da Macrobase Engenharia Com e Serv Ltda dos meses de março e abril de 2025, ou, na impossibilidade, justificar o motivo. Expedientes necessários
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0005906-57.2012.8.14.0301 REQUERENTE: ANA BARBOSA DA CONCEICAO REQUERIDO: BANCO PAN S/A., SABEMI SEGURADORA SA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PINE S.A., BANCO VOTORANTIM, PREVIMIL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR S.A., BANCO BGN BANCO CETELEM SA, SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA, MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, BANCO BGN S/A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO FINASA SA, BANCO BONSUCESSO D E S P A C H O Vistos. A 2ª UPJ para que cumpra o despacho de Id. 133646666, quanto à retificação do alvará judicial expedido nos autos. Questão de ordem: Após despacho de Id. 133646666, o BANCO VOTORANTIM apresentou minuta de acordo, assinado pelo nobre causídico, Dr. ANTÔNIO TEIXEIRA DE MOURA NETO OAB/PR 21.466, e pelo patrono do executado, Dr. ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, requerendo sua homologação. Por conseguinte, em petição de Id. 135186374, a parte exequente informou que os poderes outorgados ao advogado Antonio Teixeira de Moura Neto foram revogados, conforme Id. 82482958, razão pela qual requereu que os valores fossem depositados em conta bancária de sua atual patrona, Dra. Aldanerys Matos Amaral Carvalho. Ocorre que, antes mesmo de ser intimado para se manifestar sobre a petição supracitada, o executado peticionou em Id. 139040426, informando a quitação do acordo, com depósito de valores em conta bancária da exequente e do advogado Antonio Teixeira de Moura Neto, o que foi contestado pela exequente mediante petição de Id. 142082048. Assim, determino a intimação do BANCO VOTORANTIM e do nobre causídico Dr. Antonio Teixeira de Moura Neto, para que se manifestem sobre a petição de Id. 135186374 no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, conclusos para as decisões necessárias. Cumpra-se. Belém, 8 de junho de 2025. ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJMA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0863523-91.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCONI CALDAS MOTTA Advogado do(a) AUTOR: CINTHYA RAQUEL DE MOURA SOUSA - PI21003 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO DAYCOVAL S.A., CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A, BANCO MASTER S/A, CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA, CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, EDUCATOR ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - EPP, MEUCASHCARD SERVIÇOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS S/A Advogado do(a) REU: ANDRE MENESCAL GUEDES - CE23931-A Advogado do(a) REU: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875-A Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Advogado do(a) REU: CLAYTON MOLLER - RS21483-A Advogados do(a) REU: CHRISTIAN STROEHER - RS48822, RICARDO PREIS DE FREITAS VALLE CORREA - RS56395 Advogado do(a) REU: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709-A Advogado do(a) REU: NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777 DESPACHO Trata-se de ação com PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) formulado por MARCONI CALDAS MOTTA em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO DAYCOVAL S.A., CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A, BANCO MASTER S/A, CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A, FUTURO - PREVIDÊNCIA PRIVADA, CLICKBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, EDUCATOR ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - EPP, MEUCASHCARD SERVIÇOS TECNOLÓGICOS E FINANCEIROS S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. Da análise dos autos, verifico que a a parte requerida CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A peticionou requerendo a realização da audiência designada, na forma virtual. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou as resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus-Covid 19 e alterou outras, entre elas a Resolução CNJ n. 354/2020, que trata das audiências realizadas na forma telepresencial. Seguindo as determinações da Resolução n. 481 de 22 de novembro de 2022 do CNJ, o Tribunal de Justiça do Maranhão publicou a Portaria Conjunta - 12023, determinando que as audiências e sessões designadas pelos magistrados de primeiro grau deverão ocorrer, obrigatoriamente, na forma presencial. Contudo, estas poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, cabendo ao(a) magistrado(a) responsável decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz ou a juíza deverá estar presencialmente na unidade judiciária durante o ato. Desta maneira, mantenho a realização do ato judicial na modalidade presencial, mas em observância às resoluções e portaria acima mencionadas, bem como o princípio da cooperação (art. 6.º do CPC), defiro o pedido (ID 141517615) para que o(a) preposto(a) e o(a) procurador(a) da parte requerida participem da audiência de Conciliação, que será realizada no dia 30/06/2025, 09h30, na forma telepresencial, uma vez que residem em cidade de outro Estado, sendo de sua inteira responsabilidade garantir o acesso, com áudio e imagem adequados que permitam o bom desenvolvimento da audiência, encaminhando-se o link para acesso na sala virtual desta 14.ª Vara Cível, qual seja: https://meet.google.com/dgr-kfdm-knj, ressaltando que o ato não será adiado por dificuldades para ingresso na sala virtual pelos requerentes. Os demais participantes deverão comparecer ao ato presencialmente na sala de audiências do Juízo da 14.ª Vara Cível, localizada no 6.º Andar do Fórum Des. Sarney Costa, que funciona na Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís, CEP: 65.076-820. Fone: (98) 2055-2579. E-mail: [email protected]. São Luís (MA), 3 de junho de 2025. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA