Michell Zanoello

Michell Zanoello

Número da OAB: OAB/SC 021439

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michell Zanoello possui 44 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT12, TJBA, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRT12, TJBA, TJRS, TJRJ, TRF4, TJPE, TJSC
Nome: MICHELL ZANOELLO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) MONITóRIA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001314-42.2020.8.24.0068/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : NEUDI ANTONIO SGARBOSSA ADVOGADO(A) : MICHELL ZANOELLO (OAB SC021439) ADVOGADO(A) : ROGERIO CASAROTTO KRAEMER (OAB SC017276) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA GUSATTO BEDIN (OAB SC059063) EXECUTADO : IRMAOS SGARBOSSA - SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP ADVOGADO(A) : MICHELL ZANOELLO (OAB SC021439) ADVOGADO(A) : ROGERIO CASAROTTO KRAEMER (OAB SC017276) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA GUSATTO BEDIN (OAB SC059063) ATO ORDINATÓRIO Fica nomeado como Leiloeiro Oficial nos autos VICENTE ALVES PEREIRA NETO , JUCESC AARC 0028. Endereço: Rua Xavantes, 54 , - Bairro Atiradores - Joinville/SC. E-mail: vicenteagencialeilao@gmail.com. Matrícula JUCESC 15/12/1999. 47 3026 6900., devendo este observar os termos da decisão do evento 152 dos autos.
  3. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quinta Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8121193-22.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: ADAILTON DE SANTANA e outros Advogado(s): FABIANO SAMARTIN FERNANDES, RAFAEL FERNANDES MATIAS, REGINA MARIA FACCA APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros Advogado(s):REGINA MARIA FACCA, FABIANO SAMARTIN FERNANDES   ACORDÃO  DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET). IOF. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS.  I. CASO EM EXAME:  1. Trata-se de embargos de declaração opostos por ADAILTON DE SANTANA em face de acórdão que conheceu e negou provimento ao seu recurso de apelação e deu provimento à apelação da parte ré, AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em ação revisional de contrato bancário. O embargante alegou que o acórdão teria deixado de se manifestar sobre pontos relevantes, como a alegada abusividade da taxa de juros contratada e a ilegalidade de determinadas cobranças.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:  2. A questão em discussão consiste em analisar: (i) se o acórdão deixou de se pronunciar sobre a diferença entre a taxa de juros contratual (36,27% a.a.) e a taxa média de mercado (27,45% a.a.);  (ii) se houve omissão quanto à legalidade da cobrança do CET, do IOF e da tarifa de avaliação; (iii) se houve ausência de manifestação quanto ao pedido de restituição em dobro de valores indevidos; (iv) se há contradição entre os fundamentos e a conclusão adotada no julgamento da apelação.  III. RAZÕES DE DECIDIR:  3. O acórdão enfrentou de forma expressa e fundamentada todas as teses suscitadas, reconhecendo a regularidade das cláusulas contratuais à luz da jurisprudência do STJ e das normas do Banco Central. 4. Constatou-se que os juros remuneratórios contratados não ultrapassaram o limite de uma vez e meia a média de mercado para o período, afastando-se, por conseguinte, a alegação de abusividade. 5. A cobrança do CET e do IOF foi reputada válida, bem como a da tarifa de avaliação, diante da efetiva prestação do serviço. 6. O pedido de restituição em dobro não foi acolhido por ausência de prova de cobrança indevida. 7. A parte embargante, ao renovar as alegações já examinadas no julgamento da apelação, busca rediscutir o mérito da controvérsia, o que é inviável na via estreita dos embargos de declaração.  IV. DISPOSITIVO:  8. Embargos de declaração rejeitados.     ACÓRDÃO     Vistos, relatados e discutidos estes autos dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO n. 8121193-22.2023.8.05.0001, em que figuram como Embargante ADAILTON DE SANTANA e Embargado AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.  ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, em REJEITAR os declaratórios, nos termos do voto do seu Relator.  Sala das Sessões, data registrada em sistema.     PRESIDENTE     DES. RICARDO REGIS DOURADO  Relator    PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA    RRD2
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0001820-84.2014.5.12.0008 RECLAMANTE: ANDRE BATISTA STEFFEN E OUTROS (7) RECLAMADO: CRISTIANE WEIRICH MORTARI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58403c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que o acordão de id 5fae381 deu provimento ao Agravo de Petição interposto pela União/PGF e determinou o prosseguimento da execução das contribuições previdenciárias; Considerando que os autos da execução perduram desde o ano de 2014 e que foram realizadas inúmeras diligências para executar o débito e todas foram infrutíferas, intime-se a União/PGF para que indique os meios em que pretende o prosseguimento, no prazo de 30 dias. /MBTC CONCORDIA/SC, 08 de julho de 2025. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE VILMAR FEREIRA RICARDO - FRANCISCO MARIO LOMBARDI - ADEMIR FREDERICO ZUSSE - VALDIR KROGEL - VANDERLEI ALVES DOS SANTOS - FABIO SIQUEIRA DE ABREU - ANDRE BATISTA STEFFEN
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0001820-84.2014.5.12.0008 RECLAMANTE: ANDRE BATISTA STEFFEN E OUTROS (7) RECLAMADO: CRISTIANE WEIRICH MORTARI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58403c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que o acordão de id 5fae381 deu provimento ao Agravo de Petição interposto pela União/PGF e determinou o prosseguimento da execução das contribuições previdenciárias; Considerando que os autos da execução perduram desde o ano de 2014 e que foram realizadas inúmeras diligências para executar o débito e todas foram infrutíferas, intime-se a União/PGF para que indique os meios em que pretende o prosseguimento, no prazo de 30 dias. /MBTC CONCORDIA/SC, 08 de julho de 2025. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE WEIRICH MORTARI - ME
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 0500140-41.2011.8.24.0068/SC REQUERENTE : ANGELICA ALLEBRANDT ADVOGADO(A) : MICHELL ZANOELLO (OAB SC021439) REQUERIDO : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA ADVOGADO(A) : JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO DE CONFORMIDADE DE AUTOS DIGITALIZADOS Localização física atual dos autos (nº da caixa/escaninho) CAIXA PFA15 Quantidade de folhas 171 Quantidade de volumes 01 Quantidade de apensos 01 Mídias/documentos físicos NÃO Ocorrência – Ilegível nos autos físicos NÃO Ocorrência – Documentos originais (para devolução ou manutenção. Exemplo: de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito ou os registros públicos originais - Inc. II do Art. 14 da Resolução n. 469 do CNJ) NÃO Ocorrência – Documento faltante, que agora foi digitalizado NÃO A fim de efetuar a destinação ambiental, CERTIFICO que estes autos digitais estão em conformidade com os autos físicos digitalizados, nos termos da Resolução n. 469, de 31/08/2022, do Conselho Nacional de Justiça. CERTIFICO, ainda, que será observada a temporalidade mínima de um ano contado a partir desta certidão. Ficam INTIMADAS as partes, para que, nos termos do artigo 14 da Resolução 469/2022 do CNJ, no prazo de 30 (trinta) dias, verifiquem a regularidade da digitalização dos processos convertidos, alegando, se for o caso, eventual desconformidade com os autos físicos. Deverão ainda, no mesmo prazo, requerer o desentranhamento de eventuais documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos. Eventual pedido, deverá ser realizado diretamente no eproc, através de peticionamento, se houver procurador devidamente habilitado, ou pelo e-mail seara.unica@tjsc.jus.br, caso não possua procurador constituído. Em todos os casos, ficam cientes as partes, que os autos serão encaminhados para a devida destinação ambiental , após decorridos os prazos e cumpridas as formalidades previstas na Resolução inicialmente informada.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0500117-61.2012.8.24.0068/SC AUTOR : MIGUEL CILVESTRE ZANOELLO ADVOGADO(A) : MICHELL ZANOELLO (OAB SC021439) RÉU : AMAURI INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO TONELLI (OAB SC011701) ADVOGADO(A) : DENISE SEIXAS (OAB SC010086) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO DE CONFORMIDADE DE AUTOS DIGITALIZADOS Localização física atual dos autos (nº da caixa/escaninho) CAIXA 11 PFA Quantidade de folhas 178 Quantidade de volumes 01 Quantidade de apensos 00 Mídias/documentos físicos NÃO Ocorrência – Ilegível nos autos físicos NÃO Ocorrência – Documentos originais (para devolução ou manutenção. Exemplo: de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito ou os registros públicos originais - Inc. II do Art. 14 da Resolução n. 469 do CNJ) NÃO Ocorrência – Documento faltante, que agora foi digitalizado NÃO A fim de efetuar a destinação ambiental, CERTIFICO que estes autos digitais estão em conformidade com os autos físicos digitalizados, nos termos da Resolução n. 469, de 31/08/2022, do Conselho Nacional de Justiça. CERTIFICO, ainda, que será observada a temporalidade mínima de um ano contado a partir desta certidão. Ficam INTIMADAS as partes, para que, nos termos do artigo 14 da Resolução 469/2022 do CNJ, no prazo de 30 (trinta) dias, verifiquem a regularidade da digitalização dos processos convertidos, alegando, se for o caso, eventual desconformidade com os autos físicos. Deverão ainda, no mesmo prazo, requerer o desentranhamento de eventuais documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos. Eventual pedido, deverá ser realizado diretamente no eproc, através de peticionamento, se houver procurador devidamente habilitado, ou pelo e-mail seara.unica@tjsc.jus.br, caso não possua procurador constituído. Em todos os casos, ficam cientes as partes, que os autos serão encaminhados para a devida destinação ambiental , após decorridos os prazos e cumpridas as formalidades previstas na Resolução inicialmente informada.
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