Franciane Regina Benta
Franciane Regina Benta
Número da OAB:
OAB/SC 021434
📋 Resumo Completo
Dr(a). Franciane Regina Benta possui 57 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRF4, TJSC, TJSP, TJRJ
Nome:
FRANCIANE REGINA BENTA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017065-04.2025.8.24.0033/SC AUTOR : JOSE LINO CABRAL ADVOGADO(A) : FRANCIANE REGINA BENTA (OAB SC021434) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a petição inicial. 2. Não há pedido de tutela de urgência a ser apreciado. 3. No que se refere à inversão do ônus probatório, é nítida a relação de consumo entre as partes, estando a parte autora enquadrada no conceito de consumidora (art. 2.° do CDC) e a parte ré no de fornecedor (art. 3.° do CDC). Quanto à parte ré, esta desenvolve a atividade de prestação de serviços (art. 3.º do CDC). A parte autora, por sua vez, é a parte hipossuficiente da relação e se utiliza do serviço que aquela disponibiliza e comercializa como destinatário final (art. 2.º do CDC). Diante disso, INVERTO o ônus da prova, em observância ao disposto no art. 6º, VII, da Lei n. 8.078/1995, o que significa que a parte ré deve trazer aos autos, até o momento da resposta, toda a documentação de que tiver conhecimento a respeito da discussão objeto da inicial, sejam áudios, gravações, documentos ou contratos relacionados ao caso, sob pena de, conforme o caso, ser reconhecida como verdadeira a versão trazida pela parte consumidora/equiparada. 4. Os presentes autos serão remetidos ao CEJUSC ESTADUAL VIRTUAL, para designação de audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade VIRTUAL (por videoconferência). 5. Havendo requerimento de gratuidade de justiça, este será apreciado pelo Juiz Relator por ocasião do recebimento de eventual recurso (art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina), visto que em sede de primeiro grau de jurisdição o acesso ao Juizado Especial Cível é gratuito. 6. Cite-se e intime-se a parte Ré para comparecer à audiência virtual de conciliação, bem como, para fornecer seu endereço de e-mail e número de telefone com WhatsApp , assim como de seu advogado (sendo o caso), para viabilizar o cadastro no sistema PJSC-Conecta, e para eventual contato pessoal. 7. Fica, desde já, autorizado o cumprimento do ato citatório via aplicativo de mensagens - WhatsApp -, nos moldes definidos na Circular n.º 222 de 17 de julho de 2020, editada pela Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina. 8. Quanto ao comparecimento das partes à solenidade virtual a ser agendada e realizada pelo CEJUSC, relevante dizer que neste rito o não comparecimento: a ) da parte Autora é causa de extinção sem apreciação do mérito, (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I); b ) da parte Ré, é causa de revelia (Lei n. 9.099/1995, art. 20). 9. Ressalte-se que nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado(a). 10. Não tendo a parte Ré sido localizada, deverá a parte Autora indicar o atual endereço, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 11. Constatada a ausência de tempo hábil para (nova) citação, autorizo a redesignação do ato, se necessário for. 12. Frustrada a tentativa conciliatória, a parte Ré deverá oferecer contestação em audiência, oral ou por escrito (art. 30 da Lei n. 9.099/95). 13. Apresentada contestação até a data da audiência, intime-se a parte Autora, para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoREQUERENTE : NELIO MEDEIROS ADVOGADO(A) : FRANCIANE REGINA BENTA (OAB SC021434) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Caçador/SC, a Secretaria da Vara intima a parte autora da disponibilização dos valores da condenação para saque na data indicada no(s) demonstrativo(s) de transferência recém juntado(s), no prazo de 10 dias, sendo-lhe facultado, então, formular nos autos pedido de TED , desde que tenha autenticação em dois fatores habilitada para acesso ao eproc, a teor do que dispõe a Portaria Conjunta nº 11/2020 (tutorial da ferramenta em https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf ), para que lhe seja autorizada a liberação destes créditos mediante transferência bancária automatizada. Sendo caso de rendimento isento de tributação, deve-se anexar declaração padrão conforme IN SRF 491/2005 ou de opção pelo Simples Nacional, firmada sempre pelo beneficiário ou por pessoa com poderes específicos outorgados em procuração. Alternativamente, pode o beneficiário, de posse do documento de identidade, do CPF, de comprovante de residência e do contrato social (se o beneficiário for pessoa jurídica), comparecer a qualquer agência da instituição bancária indicada no referido demonstrativo para sacar seus créditos, independentemente da expedição de alvará. No caso de o demonstrativo de transferência referir-se apenas ao pagamento de honorários periciais ressarcidos à Seção Judiciária de Santa Catarina, fica dispensada qualquer manifestação do autor acerca destes valores. Por fim, por ordem do Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Caçador/SC, fica intimada a parte autora que, satisfeitos os créditos em execução, o feito será arquivado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5002624-73.2024.4.04.7201/SC RELATOR : Juiz Federal JAIRO GILBERTO SCHÄFER RECORRENTE : JULIO CESAR CABRAL (AUTOR) ADVOGADO(A) : FRANCIANE REGINA BENTA (OAB SC021434) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000868-56.2025.8.24.0038/SC AUTOR : KATIA CAROLINA DE OLIVEIRA OURIQUES ADVOGADO(A) : FRANCIANE REGINA BENTA (OAB SC021434) RÉU : GB COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA LUCENA CRAVO (OAB SC031355) SENTENÇA II. DISPOSITIVO Rejeito, pois, os embargos.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5017065-04.2025.8.24.0033 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais