Vanessa Casarotto De Souza Jahnel
Vanessa Casarotto De Souza Jahnel
Número da OAB:
OAB/SC 021423
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TJSC, TJBA
Nome:
VANESSA CASAROTTO DE SOUZA JAHNEL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 488222684 Processo N° : 8014755-40.2021.8.05.0001 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL ISAIAS ROSA BILHALVA (OAB:SC46633), JONES CRUZ NASCIMENTO (OAB:BA27782) R. F. S. (OAB:SP68461), EDUARDO TUNES DE SA (OAB:BA21423), MARCOS DA SILVA CARRILHO ROSA (OAB:BA50842) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062714155327400000468721418 Salvador/BA, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028072-23.2025.8.24.0023/SC (originário: processo nº 08008611420128240090/SC) RELATOR : Nádia Inês Schmidt EXEQUENTE : VANESSA CASAROTTO DE SOUZA JAHNEL ADVOGADO(A) : VANESSA CASAROTTO DE SOUZA JAHNEL (OAB SC021423) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 8 - 04/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5054615-90.2024.8.24.0090/SC AUTOR : CLARISSA NUNES BRASIL PINTO ADVOGADO(A) : VANESSA CASAROTTO DE SOUZA JAHNEL (OAB SC021423) SENTENÇA Ante o exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CLARISSA NUNES BRASIL PINTO contra o ESTADO DE SANTA CATARINA. Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300006-28.2018.8.24.0011/SC RELATOR : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior AUTOR : JANAINA DE AGUIAR ADVOGADO(A) : OSWALDO DA SILVEIRA MAYER JUNIOR (OAB SC011752) AUTOR : ALEX SANDRO SALLES DA SILVA ADVOGADO(A) : OSWALDO DA SILVEIRA MAYER JUNIOR (OAB SC011752) RÉU : B & B CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A) : VANESSA CASAROTTO DE SOUZA JAHNEL (OAB SC021423) RÉU : SULBRASIL INCORPORACAO LTDA ADVOGADO(A) : PATRICIA TONIN (OAB SC061943) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 233 - 27/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028406-57.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : IVANOR JOSE RIZZATTI ADVOGADO(A) : RANIERI HOFFMANN EICH (OAB SC030534) EXECUTADO : CASAGLORIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME ADVOGADO(A) : VANESSA CASAROTTO DE SOUZA JAHNEL (OAB SC021423) DESPACHO/DECISÃO 1 . A Inicial preenche os requisitos do art. 513 e ss. do CPC. 2. Intime-se a parte executada, conforme previsto no art. 513 e seus respectivos parágrafos , para pagar a dívida no lapso de 15 (quinze) dias ou para, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao fim do prazo para pagamento voluntário, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, se incidente ao caso alguma das situações descritas no art. 525 do CPC. Autorizo a intimação por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), nos moldes da Resolução n. 455/2022 do CNJ, servindo esta decisão como ofício. Por celeridade, desde já, a parte exequente está intimada para antecipar as despesas relacionadas à intimação da parte devedora, no prazo de 15 (quinze) dias, se for caso de intimação pessoal. 2.1 No caso de intimação por edital, este terá o prazo de 20 (vinte) dias e a advertência de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial ao intimando. 2.2 Sobre a interposição da impugnação, é necessário o recolhimento prévio da taxa de serviços judiciais, conforme art. 5º da Lei 17.654/2018, cuja guia poderá ser emitida diretamente pela parte executada no sistema Eproc. Advirto que a impugnação ao cumprimento da sentença sem o recolhimento das custas não será conhecida pelo Juízo. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do item 2, o débito deverá ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme art. 523, §1º, do CPC. Ademais, destaco, desde já, que reputarei válida a intimação direcionada ao domicílio no qual a parte executada foi citada na fase de conhecimento quando se constatar, inequivocamente , que o intimando mudou de endereço sem comunicação prévia ao juízo - art. 513, §3º, do CPC. Autorizo a expedição de carta precatória e intimação por WhatsApp, observada a Resolução CGJ/SC n. 222/2020. 4. Efetuada a intimação e sobrevindo impugnação ao cumprimento da sentença, intime-se a parte exequente para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, encaminhem os autos conclusos. 5. Decorrido o prazo sem impugnação da parte executada ou pedido da parte exequente, a execução seguirá por impulso oficial. 6. Por fim, se a parte credora foi beneficiária da gratuidade da Justiça na fase de conhecimento, os benefícios devem ser estendidos para essa etapa executiva. No caso de execução/cumprimento de sentença exclusivamente de honorários advocatícios, o recolhimento das custas deve ser feito conforme art. 82, §3º, do CPC. Anoto que o conceito de custas não abrange as diligências para citação/intimação da parte contrária, como ofícios e conduções de oficial de justiça, conforme definição do art. 84 do CPC. 7. Acerca da certidão de admissibilidade da execução, informo aos interessados que esta deverá ser obtida diretamente no sistema Eproc, sem necessidade de requerimento ou intervenção do Cartório.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0013416-82.2009.8.24.0064/SC EXECUTADO : CLERIO MULLER ADVOGADO(A) : VANESSA CASAROTTO DE SOUZA JAHNEL (OAB SC021423) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. I – Lavre-se termo de penhora do bem imóvel indicado nos autos, Matrícula nº 4.306 do Registro de Imóveis de Itapiranga (art. 845, § 1.º, CPC), constituindo, neste ato, o Executado como depositário. II - Providencie o Cartório Judicial a averbação da penhora no competente registro (art. 844, CPC), bem como, intime-se a Executada, e seu cônjuge (art. 842, CPC), se casada for, para, querendo, opor Embargos à Execução Fiscal, no prazo de 30(trinta) dias. III – Acaso decorrido in albis o prazo, sem oposição de Embargos, intime-se o Exequente para requerer as providências pertinentes. IV – Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012016-40.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sepag Jardins de São José I Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Arbore Engenharia Ltda. - - César Ferreira da Silva - - Residencial Jardins de São José I e outro - Vistos. 1. Nos termos do parecer nº 09/2020-J, quanto ao preparo, certifique a Serventia especificando o valor devido e a quantia recolhida. 2. Diante da apelação retro, às contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, §1º do CPC). 3. Suscitadas questões preliminares em contrarrazões, intime-se o recorrente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1009, §2º do CPC). 4. Após, providencie a Serventia a remessa do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo (art. 1010, § 3º do CPC). Intime-se. - ADV: GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 61698/RJ), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 61698/RJ), LEONARDO GOMES SILVA (OAB 15770/SC), VANESSA CASAROTTO DE SOUZA JAHNEL (OAB 21423/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5051047-10.2023.8.24.0023/SC APELANTE : DARVIL LUCAS BIANCHET (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : VANESSA CASAROTTO DE SOUZA JAHNEL (OAB SC021423) APELADO : LEONARDO DE BORTOLI (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : THIAGO MENEZES DE SOUZA (OAB SC039132) DESPACHO/DECISÃO DARVIL LUCAS BIANCHET interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra a decisão monocrática proferida no evento 8, DESPADEC1 , complementada no evento 22, DESPADEC1 . Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório. Na espécie, a admissão da insurgência é obstada pelo enunciado da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia. Não se admite o processamento de recurso especial interposto contra decisão monocrática, visto que um dos pressupostos para sua admissibilidade é o exaurimento das instâncias ordinárias. Sobre o assunto: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF. RECURSO DESPROVIDO. [...] 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser incabível a interposição de recurso especial contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal de origem, sendo necessário o exaurimento das instâncias ordinárias mediante a interposição do competente agravo interno. 5. A Súmula 281 do STF aplica-se por analogia ao recurso especial, de modo a exigir o esgotamento dos recursos disponíveis no Tribunal de origem para viabilizar o acesso às instâncias superiores. [...] 6. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.720.013/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 5-5-2025). (Grifei). Registra-se que o juízo de admissibilidade realizado por este Tribunal não vincula a Corte Superior, "a quem compete o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso" (AgRg no AREsp n. 2.194.538/SP, relª. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 16-4-2024). Desse modo, entende o STJ que "o único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC. A interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a apresentação do referido agravo em recurso especial, por serem manifestamente incabíveis" (AgInt no AREsp n. 2.506.146/PE, rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 20-5-2024). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 28, RECESPEC1 . Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0305349-66.2018.8.24.0023/SC (Pauta: 197) RELATOR: Desembargador SELSO DE OLIVEIRA APELANTE: SEPAG VILLA DI LUCCA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): VANESSA CASAROTTO DE SOUZA JAHNEL (OAB SC021423) ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A): TULLO CAVALLAZZI FILHO (OAB SC009212) ADVOGADO(A): TAMYRIS GIUSTI (OAB SC031150) APELADO: ALEXANDRE AUGUSTO HERNANDES (AUTOR) ADVOGADO(A): MATHEUS DA SILVA CUNHA (OAB SC067622) ADVOGADO(A): MARCELO GUSTAVO DAUER (OAB SC009196) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente