Luis Carlos Schlindwein
Luis Carlos Schlindwein
Número da OAB:
OAB/SC 021339
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJSC
Nome:
LUIS CARLOS SCHLINDWEIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5008180-03.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ODILO SILVESTRE BROGNI ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS SCHLINDWEIN (OAB SC021339) AGRAVANTE : JORANDIR BROGNI ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS SCHLINDWEIN (OAB SC021339) AGRAVANTE : CREDI FACILE LTDA ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS SCHLINDWEIN (OAB SC021339) AGRAVANTE : OSNILDO SAPELI ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS SCHLINDWEIN (OAB SC021339) AGRAVADO : ALECIO WEBER ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS TABONI (OAB SC037293) DESPACHO/DECISÃO CREDI FACILE EIRELI, JORANDIR BROGNI , ODILO SILVESTRE BROGNI e OSNILDO SAPELI interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 36, RECESPEC1 ), contra o acórdão do evento 24. Quanto à controvérsia , a parte alega violação ao art. 371 do Código de Processo Civil, no que concerne ao fato de que "o Recorrido não trouxe qualquer comprovação do alegado pedido de desconsideração, tendo sido o mesmo reconhecimento apenas por meio de depoimentos dos próprios Recorrentes, o que se mostra temerário, vez que não houve o equilíbrio das provas". Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à controvérsia , a admissão do apelo nobre é vedada pelas Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. O acórdão recorrido não exerceu juízo de valor acerca do mencionado dispositivo, e não foram opostos embargos declaratórios para provocar a manifestação desta Corte a respeito. Ausente, portanto, o necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça norteia: Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF (AgInt no AREsp n. 2.517.585/SP, rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. em 28-4-2025). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 36, RECESPEC1 . Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Procedimento Comum Cível Nº 0306057-26.2016.8.24.0011/SC AUTOR : KARLA MIRELA CAMPOS ADVOGADO(A) : ALAIDE MARIA COELHO (OAB SC045289) ADVOGADO(A) : MARAIZA MOTA (OAB SC038109) AUTOR : SALETE BERTOLINI CAMPOS ADVOGADO(A) : ALAIDE MARIA COELHO (OAB SC045289) ADVOGADO(A) : MARAIZA MOTA (OAB SC038109) AUTOR : GUSTAVO CAMPOS ADVOGADO(A) : ALAIDE MARIA COELHO (OAB SC045289) ADVOGADO(A) : MARAIZA MOTA (OAB SC038109) RÉU : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) RÉU : COMANDOLI AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS SCHLINDWEIN (OAB SC021339) SENTENÇA Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso de embargos de declaração, pois tempestivo. Todavia, NEGO-LHE PROVIMENTO, e em consequência, mantenho na íntegra a sentença proferida nos presentes autos, surtindo daí seus jurídicos e legais efeitos, inclusive para efeitos recursais.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0004464-94.2000.8.24.0011/SC RÉU : BAUER EMPREITEIRA E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA ADVOGADO(A) : DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401) RÉU : MILORAD BOSKOVIC (Representado) ADVOGADO(A) : DANIELA MARTINS PROBST (OAB SC014438) RÉU : MARIA DE LOURDES FANTINI BENVENUTTI ADVOGADO(A) : PABLO RICARDO BENVENUTTI (OAB SC020561) ADVOGADO(A) : BIANCA ABELINO GAMBA (OAB SC031553) ADVOGADO(A) : EDUARDO HOEFELMANN JUNIOR (OAB SC035973) RÉU : MAURO QUARESMA DA SILVA ADVOGADO(A) : SILVIO JOAO ZIMMERMANN (OAB SC002513) RÉU : PAULO CEZAR CARELLI ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS SCHLINDWEIN (OAB SC021339) RÉU : SIDNEY MARIN (Espólio) ADVOGADO(A) : JEFERSON BATSCHAUER (OAB SC028383) ADVOGADO(A) : EDER GONCALVES (OAB SC005759) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : ELIANE MARIN (Inventariante) ADVOGADO(A) : JEFERSON BATSCHAUER (OAB SC028383) ADVOGADO(A) : EDER GONCALVES (OAB SC005759) DESPACHO/DECISÃO I. O Estado de Santa Catarina opôs embargos de declaração em face da deliberação de evento 799.1 , inquinando-a de omissa, contraditória e/ou obscura, objetivando alcançar efeitos infringentes. Intimada, a parte embargada manifestou-se contrária ao pleito. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e/ou corrigir erro material em despacho, decisão interlocutória ou sentença, consoante art. 1.022 do CPC. Acerca da definição de cada requisito autorizador de manejo de aclaratórios, lecionam Nesse sentido, Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero discorrem acerca dos requisitos: Obscuridade. Decisão obscura é a decisão a que falta clareza. A obscuridade concerne à redação da decisão. A obscuridade compromete a adequada compreensão da ideia exposta na decisão judicial. Contradição. A decisão é contraditória quando encerra duas ou mais proposições ou dois ou mais enunciados inconciliáveis. A contradição ocorre entre proposições e os enunciados que se encontram dentro da mesma decisão. Omissão. A apreciação que o órgão jurisdicional deve fazer dos fundamentos levantados pelas partes em seus arrazoados tem que ser completa [...]. Vale dizer: a motivação da decisão deve ser completa – razão pela qual cabem embargos declaratórios quando for omitido "ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento" [...]. Erro material. Cabem embargos de declaração para sanação de erro material, assim entendidos os erros de cálculo e as inexatidões materiais [...]. Erro de cálculo consiste no erro aritmético (não se confunde, porém, com o erro quanto a critério de cálculo ou elementos do cálculo, que constituem erros de julgamento a respeito do cálculo). Inexatidão material constitui erro na redação da decisão - e não no julgamento nela exprimido. (Novo código de processo civil comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 953-954) Aplicando tal entendimento ao caso concreto, verifico que a intenção da parte embargante é meramente rediscutir o conteúdo da decisão proferida neste grau de jurisdição, o que é inviável através desta via recursal, por se tratar de conduta nitidamente protelatória. Isso porque, " O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando o recurso integrativo para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos" (EDcl no REsp n. 1.937.891/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 11/12/2024, DJe de 16/12/2024). Sobre o tema, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina orienta que, "[...] insatisfeita com a prestação jurisdicional, não pode a parte manejar a via dos aclaratórios no intuito de reformar a decisão embargada ou para prequestionar artigos de lei, isso porque, sendo recurso de caráter vinculado, a possibilidade de que lhe sejam concedidos efeitos infringentes pressupõe a ocorrência das hipóteses do art. 535 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade e contradição, ou a existência de erro material " [...] (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5059195-16.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Denise de Souza Luiz Francoski, Quinta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2023). Esclareço, entretanto, que, caso os sucessores já se encontrem inseridos no polo passivo por outro motivo, basta que o autor indique-os, requerendo a intimação para ciência e, querendo, se manifestarem, agora, na qualidade de sucessores, tal como orienta o artigo 313, §2º, I, do CPC. Pelo exposto, conheço dos embargos e os REJEITO , com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo o pronunciamento judicial zurzido por seus próprios e jurídicos fundamentos. Observe o Cartório a interrupção do prazo recursal (art. 1.026, caput , do CPC). II. Acolho os pedidos de Francisco Marin Neto e Bruno Marin ( 845.1 ), para que sejam habilitados nos autos como herdeiros de Sidney Marin (Eliane já se encontra incluída como inventariante). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5006617-38.2025.8.24.0011/SC REQUERENTE : IVANDRO WERNER (Inventariante) ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS SCHLINDWEIN (OAB SC021339) ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada do termo de compromisso devidamente assinado, fica intimado o interessado para no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações as quais deverão ser acompanhadas do que dispõe o art. 620 do CPC, observando ainda o cumprimento na íntegra da decisão do evento anterior.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0008915-50.2009.8.24.0011/SC RELATOR : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior AUTOR : JEFERSON DE SOUZA ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS SCHLINDWEIN (OAB SC021339) RÉU : DELFINO JOAO SCHAEFER ADVOGADO(A) : Susana Fantini Schaefer (OAB SC040476) RÉU : ASSOCIACAO ASSISTENCIAL E BENEFICENTE MARTIN LUTHER ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076) ADVOGADO(A) : MARIA HELENA CARDOSO (OAB SC033512) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 425 - 24/06/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002853-88.2025.8.24.0061/SC EXEQUENTE : CRISTIANO QUEVEDO MELGAREJO ADVOGADO(A) : CRISTIANO QUEVEDO MELGAREJO (OAB SC011935) EXECUTADO : BENILDE JOSEFINA BERTOTTI ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS SCHLINDWEIN (OAB SC021339) DESPACHO/DECISÃO Acaso requerido, deixo de homologar, por ora, a avença, em face da incompatibilidade entre os institutos da homologação de acordo e suspensão do processo. Suspendo o processo até o escoamento do prazo pactuado pelos litigantes, consoante art. 922 do CPC. Informo que, ultrapassado o período de suspensão, a parte exequente deverá se manifestar quanto ao cumprimento do ajuste, independentemente de intimação, sob pena de se presumir o adimplemento, ensejando a extinção do processo. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5002060-91.2020.4.04.7215/SC RELATOR : LUISA HICKEL GAMBA RECORRIDO : CLAUDEMIR VAZ DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS SCHLINDWEIN (OAB SC021339) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 51 - 16/05/2025 - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (para TNU)
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