Andrea Carolina Cunha
Andrea Carolina Cunha
Número da OAB:
OAB/SC 021330
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSC, TJRJ
Nome:
ANDREA CAROLINA CUNHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000098-48.2024.8.24.0022/SC RELATOR : Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO RECORRENTE : PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) RECORRIDO : MARIA LYGIA NEVES XAVIER (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDREA CAROLINA CUNHA (OAB SC021330) INTERESSADO : NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES EMENTA RECURSO INOMINADO. ação indenizatória. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. TRANSFERÊNCIA DE VALORES NA MODALIDADE PIX POR CARTÃO DE CRÉDITO DE MANEIRA VOLUNTÁRIA PELO PRÓPRIO CORRENTISTA. suspensão da cobrança da transação impugnada em sede de tutela antecipada. acordo entabulado entre parte autora e banco pagador (nubank). sentença de parcial procedência. insurgência do banco réu (recebedor). banco recebedor (recorrente/réu) não demonstrou que realizou MÚLTIPLAS TENTATIVAS DE BLOQUEIO PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DA TRANSAÇÃO CONTESTADA. ademais, AO SER ACIONADo, alegou QUE NÃO HAVIA SALDO PARA VIABILIZAR O BLOQUEIO DE VALORES NA CONTA DO RECEBEDOR, SEM, TODAVIA, JUNTAR QUALQUER DOCUMENTO APTO A CORROBORAR A SUA TESE DEFENSIVA. falha na prestação dos serviços demonstrada. DESCUMPRIMENTO DOS PROCEDIMENTOS REFERENTES AO "MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO - MED" pelo banco recebedor (recorrente/réu), entretanto, que não gera abalo anímico. inexistência de prova de SIGNIFICATIVA ofensa A DIREITOS DA PERSONALIDADE. recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, afastar a condenação do réu por danos morais, mantendo o restante do decisum pelos próprios fundamentos. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 01 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0043775-07.2010.8.24.0023/SC AUTOR : ISAC CARLOS KVITKO ADVOGADO(A) : NILTON ANTONIO CUNHA (OAB SC020269) ADVOGADO(A) : ANDREA CAROLINA CUNHA (OAB SC021330) AUTOR : ISABEL MARIA NIGRO KVITKO ADVOGADO(A) : NILTON ANTONIO CUNHA (OAB SC020269) ADVOGADO(A) : ANDREA CAROLINA CUNHA (OAB SC021330) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo pericial e cientificadas do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação dos pareceres técnicos de seus assistentes.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 0047099-34.2012.8.24.0023/SC RELATOR : Giuliano Ziembowicz REQUERENTE : CATIA REGINA LUIZ (Inventariante) ADVOGADO(A) : CRISTINE VAZ TEIXEIRA (OAB SC007141) ADVOGADO(A) : ANDREA CAROLINA CUNHA (OAB SC021330) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 343 - 27/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoLIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5000041-05.2010.8.24.0092/SC AUTOR : BANCO DO BRASIL S.A. RÉU : CARLOS ALDIR WEBLER RABELLO ADVOGADO(A) : ANDREA CAROLINA CUNHA (OAB SC021330) RÉU : IVETE MARIA HOSTIM RABELLO ADVOGADO(A) : ANDREA CAROLINA CUNHA (OAB SC021330) DESPACHO/DECISÃO Isso posto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela expert, no evento n. 338, cujo valor devido à parte ré é de R$ 18.368,84 (dezoito mil trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), e DETERMINO, desde já, a extinção da fase de liquidação de sentença. Anoto que, a teor do art. 1.015, parágrafo único, do CPC, a decisão que encerra a liquidação é interlocutória, razão pela qual não há condenação em custas e honorários. Assim, encerrado este incidente liquidatório, após a preclusão, compete ao credor promover o cumprimento em apartado, inclusive atualizando o cálculo. Ainda, DEFIRO o pedido de majoração dos honorários periciais, fixando-os em R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), a título de complementação, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o presente arbitramento, promovendo, se for o caso, o depósito do valor ora fixado, sob pena de preclusão e reconhecimento da concordância tácita. Intimem-se e cumpra-se. Após, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0502277-34.2011.8.24.0023/SC AUTOR : JANETE SILVEIRA ADVOGADO(A) : JACQUES BROSE JUNIOR (OAB SC024849) ADVOGADO(A) : ANDREA CAROLINA CUNHA (OAB SC021330) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Autora que os autos estão disponíveis em cartório para eventual conferência.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017653-78.2024.8.24.0022/SC AUTOR : MARIA LYGIA NEVES XAVIER ADVOGADO(A) : ANDREA CAROLINA CUNHA (OAB SC021330) RÉU : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A) DESPACHO/DECISÃO 1. Falta de Interesse Processual Em sede de preliminar, a parte ré arguiu a falta de interesse de agir pela omissão em buscar as vias administrativas, esta não merece acolhimento. Conforme pacificado pelos tribunais, salvo casos excepcionais (ex: ações para concessão de benefícios previdenciários pelo INSS), o esgotamento da via administrativa não é pressuposto para o ingresso de ação. Dessa feita, rejeito a preliminar. 2. No mais, aplicam-se, no caso em análise, as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90), pois a parte ré enquadra-se no conceito de fornecedora de produtos/serviços (artigo 3°), enquanto a parte autora, por ser destinatária final do produto/serviço, caracteriza-se como consumidora (artigo 2°). A respeito da inversão do ônus da prova, assim dispõe o artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; As alegações da parte autora são verossímeis, pois apresentou toda a documentação à sua imediata disposição, não se perdendo em alegações flutuantes ou ilações. Ainda, evidente a hipossuficiência/vulnerabilidade técnica do consumidor, que não possui conhecimentos específicos/minúcias sobre o objeto/serviço que está adquirindo. Portanto, é mais facilmente enganado quanto às características do bem ou à sua utilidade. Também é clara a posição de inferioridade/fragilidade econômica da autora perante o réu. Desse modo, inverto o ônus da prova em desfavor do réu. 3. Intime-se o réu para que apresente o contrato da linha móvel nº (49) 98437-3177 (nº 2675937891) no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas do artigo 400, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProdução Antecipada da Prova Nº 0309996-41.2017.8.24.0023/SC REQUERENTE : AFFONSO HENRIQUE DE PAIVA ESTRELLA ADVOGADO(A) : ANDREA CAROLINA CUNHA (OAB SC021330) REQUERENTE : MARIA REGINA MOSIMANN ESTRELLA ADVOGADO(A) : ANDREA CAROLINA CUNHA (OAB SC021330) REQUERENTE : DIOGO CAMPOS TAMIOZO ADVOGADO(A) : ANDREA CAROLINA CUNHA (OAB SC021330) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão de ev. 337, fica intimada a parte ativa para, no prazo de 05 (cinco) dias , promover o recolhimento dos honorários do perito, nos termos da decisão do ev. 76.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, diretamente pelo Eproc, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente). No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem. Apelação Nº 0036675-30.2012.8.24.0023/SC (Pauta: 351) RELATOR: Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO APELANTE: JANDYR ECCO (AUTOR) ADVOGADO(A): DEMERVALDO BRUNELLI (OAB SC024690) ADVOGADO(A): ANDREA CAROLINA CUNHA (OAB SC021330) APELANTE: STELA MARIS ECCO (AUTOR) ADVOGADO(A): DEMERVALDO BRUNELLI (OAB SC024690) ADVOGADO(A): Gabriel Tristão Alamini (OAB SC032667) ADVOGADO(A): ANDREA CAROLINA CUNHA (OAB SC021330) APELADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI (RÉU) ADVOGADO(A): PEDRO DA SILVA PERFEITO (OAB RJ184470) ADVOGADO(A): LÚCIA PORTO NORONHA (OAB RJ161906) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoFl. 498: Defiro o prazo de 30 dias requerido.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 01/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 01/07/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5000098-48.2024.8.24.0022/SC (Pauta: 3) RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO RECORRENTE: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) RECORRIDO: MARIA LYGIA NEVES XAVIER (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDREA CAROLINA CUNHA (OAB SC021330) INTERESSADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente
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