Valmor Angelo Tagliari
Valmor Angelo Tagliari
Número da OAB:
OAB/SC 021301
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valmor Angelo Tagliari possui 187 comunicações processuais, em 129 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRT4, TJPR, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
129
Total de Intimações:
187
Tribunais:
TRT4, TJPR, TRT12, TJRS, TJSC, TJMG, TRF4
Nome:
VALMOR ANGELO TAGLIARI
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
127
Últimos 30 dias
187
Últimos 90 dias
187
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
APELAçãO CíVEL (17)
INVENTáRIO (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 187 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATOrd 0004200-56.2006.5.12.0042 RECLAMANTE: JOAO MARIA FOGACA E OUTROS (2) RECLAMADO: FOGACA,MATERIAIS ELETRICOS E INSTALACOES LTDA - ME E OUTROS (1) Destinatário: ANILDO FOGACA Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO Contraminutar agravo de petição interposto pelas partes exequentes, no prazo legal. CURITIBANOS/SC, 10 de julho de 2025. CLEBER SCHAPPO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANILDO FOGACA
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATOrd 0000046-28.2025.5.12.0042 RECLAMANTE: JULIANO VOLNI DOS SANTOS RECLAMADO: AVENIDA COMERCIO DE PNEUS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab64d7 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que o presente feito tramita pelo “juízo 100% digital” e por força dos princípios da boa-fé, da conciliabilidade, da mediação, da duração razoável do processo e da cooperação dos sujeitos do processo, intimem-se as partes, por seus procuradores (Portaria CR 1/20, art. 6º), para que, no prazo de 5 dias, informem o "e-mail" de partes e procuradores a fim de viabilizar o envio de link de acesso e participação em AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por videoconferência a ser designada, devendo comparecer as partes para interrogatório e suas testemunhas, independente de intimação, sob as penas da lei. As testemunhas poderão estar em qualquer local que as permita ter acesso ao ambiente virtual da audiência, inclusive no escritório dos advogados das partes, cumprindo a esses profissionais comprometerem-se a tomar as medidas cabíveis para resguardar a incomunicabilidade das testemunhas antes e durante as inquirições delas. Em caso de problemas antes ou durante a audiência, as partes deverão entrar em contato imediatamente com a Secretaria da Vara. Compete ao advogado providenciar a intimação de suas testemunhas (CPC, art. 455). O não comparecimento à audiência a ser designada oportunamente culminará na aplicação dos efeitos da confissão sobre a matéria de fato e preclusão do direito de produzir as demais provas em audiência (CLT, arts. 843 e 845, parte final), não cabendo as partes ou advogados invocarem dificuldades sem a devida prova da justificativa, sendo, caso a caso, o caso avaliado pelo magistrado condutor do processo, e somente após poderá o prazo vir a ser suspenso ou adiado. Sob tal aspecto, o CNJ assim manifestou-se nos autos do PCA nº 0003560-76.2020.2.00.0000, julgado na mesma sessão: EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO. ESTADO DE PERNAMBUCO. PERÍODO EMERGENCIAL. PROCESSOS ELETRÔNICOS. FLUÊNCIA DOS PRAZOS. PRÉVIO CONSENTIMENTO DOS ADVOGADOS. INVIABILIDADE. AUDIÊNCIAS VIA VIDEOCONFERÊNCIA. DIFICULDADES. AVALIAÇÃO DO MAGISTRADO. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Procedimento em que a OAB/PE contestou a retomada de prazos em processos eletrônicos do TRF5 e requereu que a ausência de manifestação dos advogados nos autos seja recebida como impossibilidade técnica ou prática para realização do ato processual. 2. As Resoluções CNJ 313/2020, 314/2020 e 318/2020, dentre outras medidas, disciplinaram a fluência dos prazos em processos físicos e eletrônicos. Diante da necessidade de retomada gradual das atividades do Poder Judiciário, foi autorizada a retomada dos prazos nos autos eletrônicos, cabendo aos Tribunais, em face do cenário local, deliberar sobre as providências a serem adotadas no âmbito das respectivas jurisdições. 3. Passado o período inicial de estruturação dos serviços judiciários e adaptação à nova realidade no qual foi necessária a suspensão geral dos prazos processuais, carece de razoabilidade condicionar a fluência de prazos em processos eletrônicos ao consentimento dos advogados. 4. As medidas de isolamento social não impuseram novos requisitos para autuação dos advogados nos autos eletrônicos. A natureza deste tipo de processo sempre exigiu a utilização de equipamento de informática e acesso à internet para peticionamento. 5. Situações pontuais de advogados que venham a ser impedidos de desenvolver suas atividades regulares ou de participar de audiências via videoconferência devem ser justificadas pelo interessado e avaliadas pelo magistrado nos autos do processo judicial. Daí porque o silêncio da parte não pode ser interpretado como manifestação pela impossibilidade técnica ou prática. 6. Pedido julgado improcedente. (CNJ - PCA 0003560-76.2020.2.00.0000 Rel. Candice Lavocat Galvão Jobim - 15ª Sessão Virtual Extraordinária - j. 25/05/2020). É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Cumpra-se. Intimem-se. CURITIBANOS/SC, 10 de julho de 2025. SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO VOLNI DOS SANTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATOrd 0000046-28.2025.5.12.0042 RECLAMANTE: JULIANO VOLNI DOS SANTOS RECLAMADO: AVENIDA COMERCIO DE PNEUS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab64d7 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que o presente feito tramita pelo “juízo 100% digital” e por força dos princípios da boa-fé, da conciliabilidade, da mediação, da duração razoável do processo e da cooperação dos sujeitos do processo, intimem-se as partes, por seus procuradores (Portaria CR 1/20, art. 6º), para que, no prazo de 5 dias, informem o "e-mail" de partes e procuradores a fim de viabilizar o envio de link de acesso e participação em AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por videoconferência a ser designada, devendo comparecer as partes para interrogatório e suas testemunhas, independente de intimação, sob as penas da lei. As testemunhas poderão estar em qualquer local que as permita ter acesso ao ambiente virtual da audiência, inclusive no escritório dos advogados das partes, cumprindo a esses profissionais comprometerem-se a tomar as medidas cabíveis para resguardar a incomunicabilidade das testemunhas antes e durante as inquirições delas. Em caso de problemas antes ou durante a audiência, as partes deverão entrar em contato imediatamente com a Secretaria da Vara. Compete ao advogado providenciar a intimação de suas testemunhas (CPC, art. 455). O não comparecimento à audiência a ser designada oportunamente culminará na aplicação dos efeitos da confissão sobre a matéria de fato e preclusão do direito de produzir as demais provas em audiência (CLT, arts. 843 e 845, parte final), não cabendo as partes ou advogados invocarem dificuldades sem a devida prova da justificativa, sendo, caso a caso, o caso avaliado pelo magistrado condutor do processo, e somente após poderá o prazo vir a ser suspenso ou adiado. Sob tal aspecto, o CNJ assim manifestou-se nos autos do PCA nº 0003560-76.2020.2.00.0000, julgado na mesma sessão: EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO. ESTADO DE PERNAMBUCO. PERÍODO EMERGENCIAL. PROCESSOS ELETRÔNICOS. FLUÊNCIA DOS PRAZOS. PRÉVIO CONSENTIMENTO DOS ADVOGADOS. INVIABILIDADE. AUDIÊNCIAS VIA VIDEOCONFERÊNCIA. DIFICULDADES. AVALIAÇÃO DO MAGISTRADO. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Procedimento em que a OAB/PE contestou a retomada de prazos em processos eletrônicos do TRF5 e requereu que a ausência de manifestação dos advogados nos autos seja recebida como impossibilidade técnica ou prática para realização do ato processual. 2. As Resoluções CNJ 313/2020, 314/2020 e 318/2020, dentre outras medidas, disciplinaram a fluência dos prazos em processos físicos e eletrônicos. Diante da necessidade de retomada gradual das atividades do Poder Judiciário, foi autorizada a retomada dos prazos nos autos eletrônicos, cabendo aos Tribunais, em face do cenário local, deliberar sobre as providências a serem adotadas no âmbito das respectivas jurisdições. 3. Passado o período inicial de estruturação dos serviços judiciários e adaptação à nova realidade no qual foi necessária a suspensão geral dos prazos processuais, carece de razoabilidade condicionar a fluência de prazos em processos eletrônicos ao consentimento dos advogados. 4. As medidas de isolamento social não impuseram novos requisitos para autuação dos advogados nos autos eletrônicos. A natureza deste tipo de processo sempre exigiu a utilização de equipamento de informática e acesso à internet para peticionamento. 5. Situações pontuais de advogados que venham a ser impedidos de desenvolver suas atividades regulares ou de participar de audiências via videoconferência devem ser justificadas pelo interessado e avaliadas pelo magistrado nos autos do processo judicial. Daí porque o silêncio da parte não pode ser interpretado como manifestação pela impossibilidade técnica ou prática. 6. Pedido julgado improcedente. (CNJ - PCA 0003560-76.2020.2.00.0000 Rel. Candice Lavocat Galvão Jobim - 15ª Sessão Virtual Extraordinária - j. 25/05/2020). É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Cumpra-se. Intimem-se. CURITIBANOS/SC, 10 de julho de 2025. SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AVENIDA COMERCIO DE PNEUS LTDA - ME
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000164-48.2012.8.24.0022/SC EXEQUENTE : PROVINCIA FRANCISCANA DA IMACULADA CONCEICAO DO BRASIL ADVOGADO(A) : LUANA POLLO GIOSA D ASSUMPCAO SILVA (OAB SP211119) ADVOGADO(A) : VALMOR ANGELO TAGLIARI (OAB SC021301) ADVOGADO(A) : FLAVIO GOMES DA COSTA (OAB SP379419) DESPACHO/DECISÃO A penhora on-line mostrou-se infrutífera. À parte credora.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5110123-23.2024.8.24.0930/SC AUTOR : VIVIANI ROCHA MEDEIROS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : VALMOR ANGELO TAGLIARI (OAB SC021301) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração, para sanar o erro material apontado, retificando-se a sentença de evento 21 no ponto em que faz referência ao contrato de número 0323519477, que passa a constar corretamente como 032350019477, mantidos os demais termos da decisão tal como lançados.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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