Valmor Angelo Tagliari

Valmor Angelo Tagliari

Número da OAB: OAB/SC 021301

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valmor Angelo Tagliari possui 187 comunicações processuais, em 129 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRT4, TJPR, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 129
Total de Intimações: 187
Tribunais: TRT4, TJPR, TRT12, TJRS, TJSC, TJMG, TRF4
Nome: VALMOR ANGELO TAGLIARI

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
127
Últimos 30 dias
187
Últimos 90 dias
187
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) APELAçãO CíVEL (17) INVENTáRIO (16) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 187 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATOrd 0004200-56.2006.5.12.0042 RECLAMANTE: JOAO MARIA FOGACA E OUTROS (2) RECLAMADO: FOGACA,MATERIAIS ELETRICOS E INSTALACOES LTDA - ME E OUTROS (1) Destinatário:   ANILDO FOGACA Expediente enviado por outro meio  INTIMAÇÃO Contraminutar agravo de petição interposto pelas partes exequentes, no prazo legal.     CURITIBANOS/SC, 10 de julho de 2025. CLEBER SCHAPPO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANILDO FOGACA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATOrd 0000046-28.2025.5.12.0042 RECLAMANTE: JULIANO VOLNI DOS SANTOS RECLAMADO: AVENIDA COMERCIO DE PNEUS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab64d7 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que o presente feito tramita pelo “juízo 100% digital” e por força dos princípios da boa-fé, da conciliabilidade, da mediação, da duração razoável do processo e da cooperação dos sujeitos do processo, intimem-se as partes, por seus procuradores (Portaria CR 1/20, art. 6º), para que,  no prazo de 5 dias, informem o "e-mail" de partes e procuradores  a fim de viabilizar o envio de link de  acesso e participação em AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por videoconferência a ser designada, devendo comparecer as partes para interrogatório e suas testemunhas, independente de intimação, sob as penas da lei. As testemunhas poderão estar em qualquer local que as permita ter acesso ao ambiente virtual da audiência, inclusive no escritório dos advogados das partes, cumprindo a esses profissionais comprometerem-se a tomar as medidas cabíveis para resguardar a incomunicabilidade das testemunhas antes e durante as inquirições delas. Em caso de problemas antes ou durante a audiência, as partes deverão entrar em contato imediatamente com a Secretaria da Vara. Compete ao advogado providenciar a intimação de suas testemunhas (CPC, art. 455). O não comparecimento à audiência a ser designada oportunamente culminará na aplicação dos efeitos da confissão sobre a matéria de fato e preclusão do direito de produzir as demais provas em audiência (CLT, arts. 843 e 845, parte final), não cabendo as partes ou advogados invocarem dificuldades sem a devida prova da justificativa, sendo, caso a caso, o caso avaliado pelo magistrado condutor do processo, e somente após poderá o prazo vir a ser suspenso ou adiado.  Sob tal aspecto, o CNJ assim manifestou-se nos autos do PCA nº 0003560-76.2020.2.00.0000, julgado na mesma sessão:  EMENTA: PROCEDIMENTO   DE   CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL  REGIONAL  FEDERAL  DA  5ª REGIÃO.   ESTADO   DE   PERNAMBUCO. PERÍODO EMERGENCIAL.   PROCESSOS   ELETRÔNICOS.  FLUÊNCIA DOS   PRAZOS.   PRÉVIO CONSENTIMENTO   DOS ADVOGADOS.   INVIABILIDADE.  AUDIÊNCIAS   VIA VIDEOCONFERÊNCIA.   DIFICULDADES.   AVALIAÇÃO   DO MAGISTRADO. PEDIDO IMPROCEDENTE.   1. Procedimento em   que   a   OAB/PE   contestou   a   retomada de   prazos   em processos eletrônicos do TRF5 e requereu que a ausência de manifestação dos advogados nos autos seja recebida como impossibilidade   técnica   ou   prática   para   realização   do   ato processual.   2.   As   Resoluções   CNJ   313/2020,   314/2020   e 318/2020, dentre outras medidas, disciplinaram a fluência dos prazos   em   processos   físicos   e   eletrônicos.   Diante   da necessidade   de   retomada   gradual   das   atividades   do   Poder Judiciário,   foi   autorizada   a   retomada   dos   prazos   nos   autos eletrônicos, cabendo aos Tribunais, em face do cenário local, deliberar sobre as providências a serem adotadas no âmbito das respectivas jurisdições. 3. Passado o período inicial de estruturação   dos   serviços   judiciários   e   adaptação   à   nova realidade no qual foi necessária a suspensão geral dos prazos processuais, carece de razoabilidade condicionar a fluência de prazos   em   processos   eletrônicos   ao   consentimento dos advogados. 4. As medidas de isolamento social não impuseram novos   requisitos   para   autuação   dos   advogados   nos   autos eletrônicos. A natureza deste tipo de processo sempre exigiu a utilização de equipamento de informática e acesso à internet para peticionamento. 5.  Situações pontuais de advogados que venham   a   ser   impedidos   de   desenvolver   suas atividades   regulares   ou   de   participar   de   audiências   via videoconferência devem ser justificadas pelo interessado e avaliadas pelo magistrado nos autos do processo judicial. Daí porque o silêncio da parte não pode ser interpretado como manifestação pela impossibilidade técnica ou prática. 6. Pedido julgado   improcedente.   (CNJ   -   PCA 0003560-76.2020.2.00.0000  Rel. Candice Lavocat Galvão Jobim - 15ª Sessão Virtual Extraordinária - j. 25/05/2020). É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Cumpra-se. Intimem-se. CURITIBANOS/SC, 10 de julho de 2025. SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO VOLNI DOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATOrd 0000046-28.2025.5.12.0042 RECLAMANTE: JULIANO VOLNI DOS SANTOS RECLAMADO: AVENIDA COMERCIO DE PNEUS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab64d7 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que o presente feito tramita pelo “juízo 100% digital” e por força dos princípios da boa-fé, da conciliabilidade, da mediação, da duração razoável do processo e da cooperação dos sujeitos do processo, intimem-se as partes, por seus procuradores (Portaria CR 1/20, art. 6º), para que,  no prazo de 5 dias, informem o "e-mail" de partes e procuradores  a fim de viabilizar o envio de link de  acesso e participação em AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por videoconferência a ser designada, devendo comparecer as partes para interrogatório e suas testemunhas, independente de intimação, sob as penas da lei. As testemunhas poderão estar em qualquer local que as permita ter acesso ao ambiente virtual da audiência, inclusive no escritório dos advogados das partes, cumprindo a esses profissionais comprometerem-se a tomar as medidas cabíveis para resguardar a incomunicabilidade das testemunhas antes e durante as inquirições delas. Em caso de problemas antes ou durante a audiência, as partes deverão entrar em contato imediatamente com a Secretaria da Vara. Compete ao advogado providenciar a intimação de suas testemunhas (CPC, art. 455). O não comparecimento à audiência a ser designada oportunamente culminará na aplicação dos efeitos da confissão sobre a matéria de fato e preclusão do direito de produzir as demais provas em audiência (CLT, arts. 843 e 845, parte final), não cabendo as partes ou advogados invocarem dificuldades sem a devida prova da justificativa, sendo, caso a caso, o caso avaliado pelo magistrado condutor do processo, e somente após poderá o prazo vir a ser suspenso ou adiado.  Sob tal aspecto, o CNJ assim manifestou-se nos autos do PCA nº 0003560-76.2020.2.00.0000, julgado na mesma sessão:  EMENTA: PROCEDIMENTO   DE   CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL  REGIONAL  FEDERAL  DA  5ª REGIÃO.   ESTADO   DE   PERNAMBUCO. PERÍODO EMERGENCIAL.   PROCESSOS   ELETRÔNICOS.  FLUÊNCIA DOS   PRAZOS.   PRÉVIO CONSENTIMENTO   DOS ADVOGADOS.   INVIABILIDADE.  AUDIÊNCIAS   VIA VIDEOCONFERÊNCIA.   DIFICULDADES.   AVALIAÇÃO   DO MAGISTRADO. PEDIDO IMPROCEDENTE.   1. Procedimento em   que   a   OAB/PE   contestou   a   retomada de   prazos   em processos eletrônicos do TRF5 e requereu que a ausência de manifestação dos advogados nos autos seja recebida como impossibilidade   técnica   ou   prática   para   realização   do   ato processual.   2.   As   Resoluções   CNJ   313/2020,   314/2020   e 318/2020, dentre outras medidas, disciplinaram a fluência dos prazos   em   processos   físicos   e   eletrônicos.   Diante   da necessidade   de   retomada   gradual   das   atividades   do   Poder Judiciário,   foi   autorizada   a   retomada   dos   prazos   nos   autos eletrônicos, cabendo aos Tribunais, em face do cenário local, deliberar sobre as providências a serem adotadas no âmbito das respectivas jurisdições. 3. Passado o período inicial de estruturação   dos   serviços   judiciários   e   adaptação   à   nova realidade no qual foi necessária a suspensão geral dos prazos processuais, carece de razoabilidade condicionar a fluência de prazos   em   processos   eletrônicos   ao   consentimento dos advogados. 4. As medidas de isolamento social não impuseram novos   requisitos   para   autuação   dos   advogados   nos   autos eletrônicos. A natureza deste tipo de processo sempre exigiu a utilização de equipamento de informática e acesso à internet para peticionamento. 5.  Situações pontuais de advogados que venham   a   ser   impedidos   de   desenvolver   suas atividades   regulares   ou   de   participar   de   audiências   via videoconferência devem ser justificadas pelo interessado e avaliadas pelo magistrado nos autos do processo judicial. Daí porque o silêncio da parte não pode ser interpretado como manifestação pela impossibilidade técnica ou prática. 6. Pedido julgado   improcedente.   (CNJ   -   PCA 0003560-76.2020.2.00.0000  Rel. Candice Lavocat Galvão Jobim - 15ª Sessão Virtual Extraordinária - j. 25/05/2020). É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Cumpra-se. Intimem-se. CURITIBANOS/SC, 10 de julho de 2025. SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AVENIDA COMERCIO DE PNEUS LTDA - ME
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000164-48.2012.8.24.0022/SC EXEQUENTE : PROVINCIA FRANCISCANA DA IMACULADA CONCEICAO DO BRASIL ADVOGADO(A) : LUANA POLLO GIOSA D ASSUMPCAO SILVA (OAB SP211119) ADVOGADO(A) : VALMOR ANGELO TAGLIARI (OAB SC021301) ADVOGADO(A) : FLAVIO GOMES DA COSTA (OAB SP379419) DESPACHO/DECISÃO A penhora on-line mostrou-se infrutífera. À parte credora.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5110123-23.2024.8.24.0930/SC AUTOR : VIVIANI ROCHA MEDEIROS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : VALMOR ANGELO TAGLIARI (OAB SC021301) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração, para sanar o erro material apontado, retificando-se a sentença de evento 21 no ponto em que faz referência ao contrato de número 0323519477, que passa a constar corretamente como 032350019477, mantidos os demais termos da decisão tal como lançados.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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