Aline Dalmarco
Aline Dalmarco
Número da OAB:
OAB/SC 021277
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP, TJES, TJSC
Nome:
ALINE DALMARCO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5038488-26.2020.8.24.0023/SC RELATOR : Fernando de Castro Faria AUTOR : NCR PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : ALINE DALMARCO (OAB SC021277) ADVOGADO(A) : EVARISTO KUHNEN (OAB SC005431) ADVOGADO(A) : SIMONE CUSTODIO (OAB SC028048B) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 179 - 26/06/2025 - Custas Satisfeitas
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001530-44.2010.8.26.0372 (372.01.2010.001530) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Agrocinco Comercio de Produtos Agropecuarios Ltda - Ademar Lingner e outro - Vistos, Fls. 1055/1059: Preliminarmente cumpra a parte exequente o determinado às fls. 1052 quanto à juntada da matrícula atualizada do imóvel a ser avaliado com valor de certidão, no prazo derradeiro de 15 dias. Após, tornem conclusos. Cumpra-se. - ADV: EVARISTO KUHNEN (OAB 5431/SC), ALINE DALMARCO (OAB 21277/SC), LUIS FERNANDO PAMPLONA NOVAES (OAB 21040/SC), JOSE RAMOS GUIMARAES JUNIOR (OAB 147537/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoRECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 5012124-11.2025.8.24.0033/SC RELATOR : Sonia Maria Mazzetto Moroso Terres RECLAMADO : SOS CARDIO SERVICOS HOSPITALARES LTDA ADVOGADO(A) : EVARISTO KUHNEN (OAB SC005431) ADVOGADO(A) : ALINE DALMARCO (OAB SC021277) ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO PAMPLONA NOVAES (OAB SC021040) ADVOGADO(A) : FERNANDO PORTO MARTINS (OAB SC041091) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 9 - 16/06/2025 - Audiência de conciliação - realizada sem conciliação Evento 8 - 16/06/2025 - Ato ordinatório praticado
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJES | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5004086-82.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DA PENHA ESTEVAO MOTHE MARQUES REQUERIDO: BANCO SAFRA S A, BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: RAPHAEL MACEDO MOREIRA - ES21277 Advogados do(a) REQUERIDO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714, SIGISFREDO HOEPERS - SC7478 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta omissão e contradição na Sentença proferida no ID54007834, a qual julgou procedente em parte o pedido autoral. Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme certidão nos autos ID55688703. É o breve relatório. DECIDO. Após análise dos autos, entendo que os embargos não merecem acolhimento. Os Embargos de Declaração têm como função integrar ou esclarecer decisões judiciais que apresentem vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erros materiais no decisum. Embora possam resultar em modificações significativas do conteúdo da decisão recorrida em certas circunstâncias, sua finalidade principal não é alterar ou anular o provimento jurisdicional original. Em vez disso, visam aclarar eventuais contradições ou suprir omissões existentes na decisão. Fixadas as premissas acima, entendo que o presente recurso não merece ser provido, pois não estão presentes os vícios previstos no artigo 1.022 do CPC. É certo que o natural inconformismo da embargante não tem o poder de fundamentar o manejo dos Embargos de Declaração, uma vez que estes não se prestam a rediscutir a matéria decidida ou conferir um desfecho diferente daquele expressamente determinado e motivado pelo julgador. Dessa forma, não se identifica qualquer omissão, obscuridade ou contradição na sentença que justifique o acolhimento dos presentes Embargos de Declaração, tampouco cerceamento de defesa, visto que o processo foi analisado em sua integralidade, com apreciação do mérito da demanda. No tocante à alegada omissão quanto à determinação de devolução dos valores referentes ao contrato firmado com o Banco Safra, verifica-se que não assiste razão à parte embargante. Da análise da sentença embargada, constata-se que houve inequívoca apreciação da matéria, com expressa condenação à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, tanto em relação ao contrato celebrado com o Banco BMG quanto ao contrato firmado com o Banco Safra, observando-se, em ambos os casos, a ausência de consentimento da parte autora na formalização das avenças. A sentença reconheceu a nulidade de ambos os contratos e determinou a restituição dos valores, de forma individualizada conforme a origem de cada desconto, assim, não há qualquer omissão a ser sanada, tratando-se, na verdade, de mero inconformismo da parte embargante com os termos do julgado, hipótese que não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, razão pela qual rejeito o pedido de integração da sentença quanto a esse ponto. Desta feita, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, contudo, no mérito, REJEITO-OS, mantendo incólume a decisão objurgada. Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24020712045527400000036048243 Procuração Ad Judicia _ RQT Maria da Penha Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24020712045555200000036048244 Documento de Identificação _ RQT Maria da Penha Documento de Identificação 24020712045576200000036048245 Comprovante de Residência Documento de comprovação 24020712045597500000036048248 Boletim Unificado - BU 48308438 Documento de comprovação 24020712045617700000036048251 Extrato Emprestimo Consignado Ativosesuspensos INSS Documento de comprovação 24020712045637000000036048252 historico creditos INSS Documento de comprovação 24020712045656300000036048254 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24020712130821600000036049233 Despacho Despacho 24021614583386500000036244190 petição Petição (outras) 24030113185130300000037167770 manifestação Petição (outras) em PDF 24030113185143200000037167774 Doc. 01 - Documentos de representação BMG 2024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24030113185159300000037167779 doc.02_contrato_compressed Documento de comprovação 24030113185205700000037167786 doc.03_comprovante Documento de comprovação 24030113185236400000037167788 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24032716442286700000038641933 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032716474712600000038641951 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24042314383442700000039932477 RASTREIO BANCO SAFRA Aviso de Recebimento (AR) 24042314383461500000039932478 Habilitação nos autos Contestação 24042618552894800000040206646 CONTESTAÇÃO - MARIA DA PENHA ESTEVAO MOTHE MARQUES Contestação em PDF 24042618552906500000040206647 CAC.628711-2024_CTT_24083322 Documento de comprovação 24042618552932900000040206648 SBR.628711-2024_24083322_EXTRATO Documento de comprovação 24042618552955200000040206649 KIT PROCURAÇÃO SAFRA atualizado Documento de Identificação 24042618552972500000040206650 Decisão - Carta Decisão - Carta 24070416001628900000043703981 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070517410861900000043946343 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082018320543200000046642075 Contestação Contestação 24090212235473800000047347732 Contestação- BMG X Maria Da Penha Estevao Mothe Marques Contestação em PDF 24090212235486200000047347734 Doc. 01- Contrato Documento de comprovação 24090212235509300000047347742 Doc. 02- Extrato de pagamento Documento de comprovação 24090212235553600000047347744 Subs e Carta de Preposição - Maria Da Penha Estevao Mothe Marques Carta de Preposição em PDF 24090212235569100000047347746 Petição (outras) Petição (outras) 24090219451060700000047419909 Termo de Audiência Termo de Audiência 24090315081022300000047470281 Petição (outras) Petição (outras) 24092317195897200000048693273 Réplica Réplica 24092422315178200000048790651 Sentença Sentença 24111406531316800000051214973 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24112917105514600000052654275 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120219073794600000052759699 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24120219092503600000052759702 Certidão Certidão 24120219164261300000052760117 Recurso Inominado Recurso Inominado 24121719491625800000053719910 Doc. 01 - Preparo recursal Documento de comprovação 24121719491658400000053719911 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24122117460915300000053914195 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24122117482391300000053914196 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 CONTRARRAZAÇÕES AO RECURSO INOMINADO Contrarrazões 25020422190930900000055527638 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25020817260593400000055788071 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022302261567000000056678241 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022302261567000000056678241 Habilitação nos autos Petição (outras) 25050615280182200000060563177 2687636311PETICAO Petição (outras) em PDF 25050615280192400000060563183 2687636312BANCOSAFRAPROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25050615280210900000060563184 Nome: MARIA DA PENHA ESTEVAO MOTHE MARQUES Endereço: Rua Padre Humberto Piacente, 25, Paul, VILA VELHA - ES - CEP: 29115-090 Nome: BANCO SAFRA S A Endereço: Avenida Paulista 2100, 2100, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-930 Nome: BANCO BMG SA Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3477, 8 e 9 andares- bloco B, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-133
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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