Gerson Remi Tecchio

Gerson Remi Tecchio

Número da OAB: OAB/SC 021148

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 182
Total de Intimações: 199
Tribunais: TJPA, TJRS, TJPR, TRF4, TJSC
Nome: GERSON REMI TECCHIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 199 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém DESPACHO Renovem-se as diligências no endereço constante na petição de id 133007207. Belém, datado e assinado eletronicamente.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 0000054-12.2006.8.24.0066/SC AUTOR : VALDIR MEZZOMO ADVOGADO(A) : GERSON REMI TECCHIO (OAB SC021148) ADVOGADO(A) : CESAR REITER (OAB SC020988) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Certifico que o processo possui valor em subconta pendente de destinação. Assim, ficam as partes intimadas para que, no prazo de 15 dias, se manifestem sobre os valores depositados em subconta vinculada ao feito. Para tanto, informa-se que o sistema Eproc conta com a ferramenta chamada "Extrato Subconta" (disponível no menu "ações"), que proporciona aos advogados e advogadas acesso fácil à consulta de subcontas e valores de depósitos/saques nos processos. Se houver dúvidas, veja o tutorial de como acessar o recurso.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001947-25.2021.8.24.0066 distribuido para Gab. 01 - 4ª Câmara de Direito Civil - 4ª Câmara de Direito Civil na data de 26/06/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000569-29.2024.8.24.0066/SC AUTOR : JADIR JACOMO TRENTO ADVOGADO(A) : EVERTON CUNICO (OAB SC051808) ADVOGADO(A) : GERSON REMI TECCHIO (OAB SC021148) ADVOGADO(A) : CESAR REITER (OAB SC020988) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta por JADIR JACOMO TRENTO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de atividade especial. A decisão do evento 21 determinou a produção de prova pericial, na especialidade engenharia de segurança do trabalho, para a obtenção de um juízo de aproximada certeza acerca da situação fática controvertida. Nota-se, todavia, que os três peritos nomeados já declinaram do encargo (eventos 30, 41 e 51). Decido. O autor pretende o reconhecimento da especialidade da atividade desempenhada durante os períodos de (a) 01/02/1988 a 15/04/1988, na Industria de Madeiras Horizonte Ltda., na função de “Motorista”, (b) 30/01/1988 a 07/09/1990, na empresa Sinoda Construções S/A, na função de “Motorista”, (c) 01/11/1990 a 22/05/1991, na empresa D C Mocelin & Cia Ltda., na função de “Motorista”, (d) 01/06/1991 a 25/02/1995, na empresa Sabóia Hotéis e Turismo Ltda., na função de “Mensageiro”, (e) 01/08/1995 a 14/10/1997, na empresa Comércio de Aços Xango Ltda. ME, na função de “Motorista”, (f) 03/11/1998 a 11/11/1999, na empresa Comércio de Aços Xango Ltda. ME, na função de “Motorista”, (g) 01/03/2001 a 22/09/2003, na empresa Adelino Machado Me, na função de “Motorista”, (h) 25/05/2004 a 16/08/2004, na empresa Adelino Machado Me, na função de “Motorista de Carreta”, (i) 01/07/2005 a 08/11/2005, na empresa Nygy Transportes Rodoviários de Cargas Ltda., na função de “Motorista”, (j) 01/07/2006 a 09/01/2009, na empresa Janor Zilli ME, na função de “Motorista de Carreta”, (k) 01/10/2010 a 23/11/2011, na empresa Transportadora Daboit Ltda., na função de “Motorista de Carreta”, (l) 01/11/2012 a 26/06/2013, na empresa Transportadora Daboit Ltda., na função de “Motorista de Carreta”, e (m) 01/02/2014 a 28/11/2016, na empresa Ivete Maria Gobbato Pietta ME, na função de “Motorista” (evento 18). No caso, o motivo do declínio da nomeação reside no fato de que "as empresas ficam distantes" (evento 30, 41 e 51). Ora, sobre a atividade do autor, o ideal é a realização da perícia in loco sempre que possível, vale dizer, quando a empresa se encontre ativa e/ou não se tenha alterado substancialmente o ambiente de trabalho, sendo de todo inadequado simplesmente apresentar PPP de outra empresa. Ademais, quando não for possível realizar a perícia no local onde o serviço foi prestado, em virtude de a empresa ou o posto de trabalho/atividade não existir mais, admite-se a perícia indireta ou por similaridade, realizada mediante estudo técnico em outro estabelecimento que apresente estrutura e condições de trabalho semelhantes àquele em que a atividade foi exercida. O entendimento restou cristalizado na Súmula 106 do TRF4: " Quando impossível a realização de perícia técnica no local de trabalho do segurado, admite-se a produção desta prova em empresa similar, a fim de aferir a exposição aos agentes nocivos e comprovar a especialidade do labor ". Essa compreensão se coaduna com o entendimento da Corte Federal no acórdão a seguir transcrito: EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. TORNEIRO MECÂNICO. LAUDO TÉCNICO SIMILAR. AGENTES QUÍMICOS. HIDROCARBONETOS. ANÁLISE QUALITATIVA. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. EFICÁCIA DE EPI. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Com relação ao reconhecimento das atividades exercidas como especiais, cumpre ressaltar que o tempo de serviço é disciplinado pela lei em vigor à época em que efetivamente exercido, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador. Desse modo, uma vez prestado o serviço sob a égide de legislação que o ampara, o segurado adquire o direito à contagem como tal, bem como à comprovação das condições de trabalho na forma então exigida, não se aplicando retroativamente uma lei nova que venha a estabelecer restrições à admissão do tempo de serviço especial. 2. Admite-se a perícia indireta ou por similaridade, realizada mediante o estudo técnico em outro estabelecimento, que apresente estrutura e condições de trabalho semelhantes àquele em que a atividade foi exercida, no caso de restar impossível a realização da perícia no local onde o serviço foi prestado (TRF4, EINF 0008289-08.2008.404.7108, 3ª S., Rel. Des. Federal João Batista Pinto Silveira, D.E. 15.08.2011; TRF4, EINF 0003914-61.2008.404.7108, 3ª S., Rel. Des. Federal Celso Kipper, D.E. 10.06.2011). Súmula 106 desta Corte. 3. É dispensável o exame da concentração do agente químico (análise quantitativa) para as substâncias arroladas no Anexo 13 da NR 15, dentre elas os hidrocarbonetos, em relação às quais é suficiente a avaliação qualitativa de risco. Isso porque a própria norma regulamentadora dispensa, em relação a esses agentes químicos, a análise quantitativa, a qual fica reservada aos agentes arrolados no Anexo 11.  4. A habitualidade e permanência do tempo de trabalho em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física (referidas no artigo 57, § 3º, da Lei n° 8.213/91) não pressupõem a exposição contínua ao agente nocivo durante toda a jornada de trabalho. Tal exposição deve ser ínsita ao desenvolvimento das atividades cometidas ao trabalhador, integrada à sua rotina de trabalho, como no caso, e não de ocorrência eventual ou ocasional. 5. Este Regional já decidiu que A exposição do trabalhador a hidrocarbonetos causa danos ao organismo que vão além de patologias cutâneas, de modo que a utilização de EPI promove, tão somente, a proteção cutânea. Assim, afastada a neutralização do agente nocivo pela utilização de EPI. (TRF4, AC nº 5009052-15.2012.4.04.7000, Sexta Turma, Relatora Juíza Federal Bianca Georgia Cruz Arenhart, juntado aos autos em 23/10/2016). 6. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício concedido ou revisado. (TRF4, AC 5023692-42.2020.4.04.7000, DÉCIMA TURMA, Relatora CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI, juntado aos autos em 01/03/2023) Aliás, em situação muito semelhante a dos autos, já decidiu o eg. TRF da 4ª Região na qual se pretende a realização de perícia em ação previdenciária de competência delegada da Justiça Estadual, confira-se: EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA. RECUSA DE CUMPRIMENTO. HIPÓTESE NÃO ABRANGIDA PELO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A recusa ao cumprimento de carta precatória deve observar os motivos previstos no artigo 267 do Código de Processo Civil. 2. Precedentes da 3ª Seção deste Tribunal. 3. Não sendo este o caso dos autos, impõe-se o reconhecimento da competência do juízo suscitado. (TRF4 5017408-32.2021.4.04.0000, TERCEIRA SEÇÃO, Relatora ERIKA GIOVANINI REUPKE, juntado aos autos em 27/05/2021) Diante da impossibilidade de perícia in loco ou por similaridade, determino a nomeação de perito daquela região para proceder à avaliação. Expeça-se carta precatória para a realização da prova pericial. Por economia e celeridade processuais, autorizo ao Cartório que entre em contato - pelo meio mais ágil - com o perito cadastrado no e-proc para informar a data, horário e local para fins de proceder à realização da prova pericial. Os quesitos do Juízo foram descritos no evento 21. As partes apresentaram quesitos nos eventos 27 e 32. No mais, cumpra-se a decisão do evento 21. No mais, intime-se o autor para indicar locais para avaliação por similaridade, neste Município, na forma do art. 373, I, do Código de Processo Civil, para fins de proceder à perícia indireta, se for o caso. Ainda, disponibilize veículos similares à época, e toda e qualquer documentação, como fotografias, notas fiscais, e/ou quaisquer outros meios de prova de que conduziu referido modelo de caminhão. Além disso, tal veículo necessita estar em condições de rodagem para avaliações quantitativas. Por fim, para aspectos de penosidade, que a parte autora providencie a referida documentação, como jornadas de trabalho, trajetos realizados, materiais carregados, entre outros. Tal medida se torna pertinente a fim de atender aos quesitos das partes, e evitar complementações ao laudo. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001580-93.2024.8.24.0066/SC RELATOR : Mirela Lissa Yasutomi AUTOR : NEICIR BOITO STANG ADVOGADO(A) : EVERTON CUNICO (OAB SC051808) ADVOGADO(A) : GERSON REMI TECCHIO (OAB SC021148) ADVOGADO(A) : CESAR REITER (OAB SC020988) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 52 - 27/06/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001299-06.2025.8.24.0066/SC EXEQUENTE : PEDRINHO LUIZ MINOZZO ADVOGADO(A) : CESAR REITER (OAB SC020988) ADVOGADO(A) : GERSON REMI TECCHIO (OAB SC021148) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos dados bancários para fins de expedição dos Precatórios. No mesmo prazo, deverá anexar aos autos a procuração do exequente.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001610-70.2020.8.24.0066/SC RELATOR : Mirela Lissa Yasutomi AUTOR : NELSON JUNIOR LOVERA ADVOGADO(A) : EVERTON CUNICO (OAB SC051808) ADVOGADO(A) : GERSON REMI TECCHIO (OAB SC021148) ADVOGADO(A) : CESAR REITER (OAB SC020988) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 230 - 27/06/2025 - RESPOSTA
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001428-45.2024.8.24.0066/SC RELATOR : Mirela Lissa Yasutomi AUTOR : ALDO PAVELECINI ADVOGADO(A) : EVERTON CUNICO (OAB SC051808) ADVOGADO(A) : GERSON REMI TECCHIO (OAB SC021148) ADVOGADO(A) : CESAR REITER (OAB SC020988) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 31 - 26/06/2025 - PETIÇÃO - ACEITAÇÃO DO ENCARGO DE PERITO
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001259-58.2024.8.24.0066/SC RELATOR : Mirela Lissa Yasutomi AUTOR : ADEMIR BOTTEGA ADVOGADO(A) : EVERTON CUNICO (OAB SC051808) ADVOGADO(A) : GERSON REMI TECCHIO (OAB SC021148) ADVOGADO(A) : CESAR REITER (OAB SC020988) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 26/06/2025 - PETIÇÃO - ACEITAÇÃO DO ENCARGO DE PERITO
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5004887-89.2025.4.04.9999 distribuido para SEC.GAB.91 (Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ) - 9ª Turma na data de 26/06/2025.
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