Samira Volpato Mattei Costa
Samira Volpato Mattei Costa
Número da OAB:
OAB/SC 021052
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
SAMIRA VOLPATO MATTEI COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESAPROPRIACAO Nº 0002455-45.2012.8.24.0010/SC AUTOR : GERADORA DE ENERGIA RIO FORTUNA S/A ADVOGADO(A) : GISLAINE SCHLICKMANN (OAB SC021173) ADVOGADO(A) : CLAUDIO SCARPETA BORGES RÉU : SALESIO BUSS ADVOGADO(A) : SANDRO VOLPATO (OAB SC011749) ADVOGADO(A) : SAMIRA VOLPATO MATTEI COSTA (OAB SC021052) ADVOGADO(A) : HELIA KULKAMP PEREIRA (OAB SC019860) ADVOGADO(A) : LAURIMAR GROSS (OAB SC035767) RÉU : IRENI WARMLING BUSS ADVOGADO(A) : SANDRO VOLPATO (OAB SC011749) ADVOGADO(A) : SAMIRA VOLPATO MATTEI COSTA (OAB SC021052) ADVOGADO(A) : HELIA KULKAMP PEREIRA (OAB SC019860) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido do evento 265, PET1 . Cumpra-se , consoante requerido. 2. Em atenção à informação do evento 267, INF1 , esclareço à contadoria que o cálculo das custas finais deverá ser realizado com base no valor atribuído inicialmente à causa, nos termos do art. 8º, I, da Lei n. 17.654/2018. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 0300323-60.2016.8.24.0087/SC RELATOR : Gabriel Rosso de Oliveira REQUERENTE : ELBA CAMPOS LIMA ROVARIS ADVOGADO(A) : SAMIRA VOLPATO MATTEI COSTA (OAB SC021052) REQUERENTE : FABIANE MARTINS ADVOGADO(A) : SAMIRA VOLPATO MATTEI COSTA (OAB SC021052) REQUERENTE : PEDRO PAULO CAMPOS LIMA ADVOGADO(A) : SAMIRA VOLPATO MATTEI COSTA (OAB SC021052) REQUERENTE : ADRIANA INES FRIGO ADVOGADO(A) : SAMIRA VOLPATO MATTEI COSTA (OAB SC021052) REQUERENTE : IRINEU CAMPOS LIMA ADVOGADO(A) : SAMIRA VOLPATO MATTEI COSTA (OAB SC021052) REQUERENTE : ANGELA MARIA CAMPOS LIMA ADVOGADO(A) : SAMIRA VOLPATO MATTEI COSTA (OAB SC021052) REQUERENTE : PAULO UTE ROVARIS ADVOGADO(A) : SAMIRA VOLPATO MATTEI COSTA (OAB SC021052) REQUERENTE : FERNANDO CAMPOS LIMA ADVOGADO(A) : SAMIRA VOLPATO MATTEI COSTA (OAB SC021052) REQUERENTE : SUZANA CAMPOS LIMA ADVOGADO(A) : SAMIRA VOLPATO MATTEI COSTA (OAB SC021052) REQUERENTE : JUCARA MARCELINO VIEIRA ADVOGADO(A) : SAMIRA VOLPATO MATTEI COSTA (OAB SC021052) REQUERENTE : VOLNEI CAMPOS LIMA ADVOGADO(A) : SAMIRA VOLPATO MATTEI COSTA (OAB SC021052) REQUERENTE : JOSE ANTONIO AMANTE ADVOGADO(A) : SAMIRA VOLPATO MATTEI COSTA (OAB SC021052) REQUERENTE : VALDEA LIMA AMANTE ADVOGADO(A) : SAMIRA VOLPATO MATTEI COSTA (OAB SC021052) REQUERENTE : DULCINEIA MARIA MARTINS ADVOGADO(A) : SAMIRA VOLPATO MATTEI COSTA (OAB SC021052) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 875 - 26/06/2025 - Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 Evento 874 - 26/06/2025 - Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000445-80.2024.8.24.0087/SC EXEQUENTE : GERCI RABELO ADVOGADO(A) : SAMIRA VOLPATO MATTEI COSTA (OAB SC021052) EXECUTADO : FUNDACAO DE SAUDE DE LAURO MULLER DESPACHO/DECISÃO Após a expedição do precatório nos presentes autos, foi juntada a certidão constante no evento 95, informando a existência de erro material no cálculo do valor requisitado. A justificativa apresentada foi de que "conforme constou no título judicial (evento 1, DOC2), a quantia deve ser "corrigida monetariamente pelo IPCA-E, a partir da presente data (Súmula nº. 362/STJ) e acrescida de juros de mora pelos índices da caderneta de poupança, a partir do evento danoso, conforme Súmula nº. 54/STJ, com a incidência da Selic a contar da vigência da EC nº. 113/2021 e que a parte aplicou a correção monetária do dano moral desde a data do evento danoso, ao passo que o título judicial determina a sua incidência a partir do arbitramento, na forma da Súmula n. 362, do STJ." Instado a se manifestar, o exequente alegou que o executado foi devidamente intimado acerca do cálculo apresentado na petição inicial e não apresentou impugnação, razão pela qual entende ser devida a condenação nos exatos termos requeridos na exordial. Aduz, ainda, que a contadoria desconsiderou o parcelamento das custas iniciais, computando no cálculo apenas uma das parcelas, quando, na realidade, foram três, conforme demonstrado no cálculo apresentado com a inicial. Decido: De início, a distinção entre "erro material" e erro de "critérios de cálculo" tem sido matéria rotineira na jurisprudência, que entende que apenas equívocos de ordem aritmética, ou que indiquem apenas uma insubsistência material no cálculo, podem ser ajustados, mesmo de ofício, na fase de execução. O erro material de cálculo é cognoscível a qualquer tempo, independentemente de coisa julgada, também é firme a orientação de que só se considera erro de cálculo aquele derivado de simples cálculo aritmético ou inexatidão material, o que não se amolda ao caso dos autos, em que a contadoria judicial afirma a existência de erro acerca dos critérios de cálculo utilizados. O que é corrigível, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte interessada, é o erro de cálculo, e não o critério de cálculo utilizado pelo contador que, por falta de oportuna impugnação, torna-se imutável pela coisa julgada. Neste sentido; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FAZENDA PÚBLICA - PRECATÓRIO - ERRO MATERIAL APONTADO PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO OPOSTA PELO JUIZ DE DIREITO - POSSIBILIDADE - ERRO MATERIAL INEXISTENTE - JUROS MORATÓRIOS - DIVERGÊNCIA DE CRITÉRIOS DE CÁLCULO - PARÂMETROS E VALOR DEFINIDOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - MATÉRIA PRECLUSA - PROVIMENTO. 1. Os presidentes de tribunais gerenciam os precatórios, mas sem poder jurisdicional de decisão sobre os créditos em si. Essa atividade permanece sob o controle do juiz de primeiro grau. Um encaminhamento do chefe do Judiciário a respeito de possível erro material no cálculo não vincula o juiz da execução. 2. Erro material é defeito intelectual irrefletido. Digita-se de forma equivocada, engana-se quanto a uma operação matemática. Não existe vero juízo de valor, mas um lapso psicológico, uma armadilha da desatenção. Esse tipo de erro se corrige a todo momento e de ofício. A adoção de critério de cálculo tem outro sentido. Entre possíveis caminhos, escolhe-se, mediante cognição autêntica, um deles. Não se pode adiante retroceder de ofício; deve-se recorrer oportunamente. 3. O valor em disputa foi objeto de liquidação de sentença, que se baseou em um critério de cálculo. A quantia foi referendada inclusive por esta Câmara, à época, por agravo de instrumento. Houve preclusão. 4. Recurso provido para que se retome o cálculo que passou em julgado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5069932-44.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 27-02-2024). No caso em apreço, não se trata de erro material ou inexatidão aritmética, razão pela qual o montante requisitado deve ser mantido. Isso porque, diante da ausência de impugnação tempestiva, o valor tornou-se imutável em razão da coisa julgada. Intimem-se. Preclusa, comunique-se ao setor de precatórios.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003443-92.2023.8.24.0010/SC EXEQUENTE : KOERICH & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : CRISTIANO WUNDERVALD KOERICH (OAB SC031157) EXECUTADO : ELIANA VANDRESEN ADVOGADO(A) : LAURIMAR GROSS (OAB SC035767) ADVOGADO(A) : EDITE KULKAMP PEREIRA WARMLING (OAB SC032003) ADVOGADO(A) : SAMIRA VOLPATO MATTEI COSTA (OAB SC021052) ADVOGADO(A) : HELIA KULKAMP PEREIRA (OAB SC019860) ADVOGADO(A) : SANDRO VOLPATO (OAB SC011749) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001322-18.2025.8.24.0044/SC AUTOR : RENATO LEANDRO DOMINGOS ADVOGADO(A) : SAMIRA VOLPATO MATTEI COSTA (OAB SC021052) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que a Contestação (evento 19) é tempestiva. A parte autora fica intimada para, querendo, manifestar-se sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5054027-33.2022.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50009178420228240044/SC) RELATOR : ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA AGRAVANTE : MARIA ESTER SIQUEIRA RABELO ADVOGADO(A) : SAMIRA VOLPATO MATTEI COSTA (OAB SC021052) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 56 - 26/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 55 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5049589-56.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5002107-59.2024.4.04.7204/SC AUTOR : RUJANI LOTTI ADVOGADO(A) : SAMIRA VOLPATO MATTEI COSTA (OAB SC021052) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Considerando a decisão proferida pelo Egrégio TRF da 4ª Região em agravo de instrumento ( processo 5037751-44.2024.4.04.0000/TRF4, evento 2, DESPADEC1 ), que determinou a realização de prova pericial in loco com o intuito de verificar a sujeição do requerente, em sua jornada diária de trabalho, à penosidade e demonstrar as reais condições de trabalho do segurado no desempenho das funções de motorista de caminhão autônomo, exercidas na(s) empresa(s) Coopertan - Cooperativa de Transportes de Lauro Müller, no período de 01-01-1988 a 28-04-1995, intime-se o demandante para que, em 30 (trinta) dias: a) comprove que a empresa Coopertan - Cooperativa de Transportes de Lauro Müller , nas quais exerceu a função de motorista de caminhão, permanece em atividade, fornecendo os dados necessários à sua localização e ao contato com o perito (endereço, telefone e identificação do síndico/responsável legal); b) em caso de inatividade, indique estabelecimento similar, a fim de permitir a realização da perícia, fornecendo os dados necessários à sua localização e ao contato com o perito (endereço, telefone e identificação do gerente/responsável legal); c) junte aos autos os documentos que entender pertinentes para comprovar a similaridade entre a empresa indicada e a ex-empregadora extinta, devendo apresentar LTCAT da empresa paradigma em período próximo ao requerido na inicial; d) especificar quais os tipos de veículos (marca/ano/modelo) dirigia na função de motorista de caminhão nas empresas referidas e quais os trajetos/itinerários percorridos; e) informar qual o tipo de carga era transportada como motorista de caminhão nos períodos em questão. No mesmo prazo, deverá a parte autora juntar toda a documentação que entender necessária para demonstrar se houve sujeição a outros agentes nocivos porventura existentes no ambiente laborativo. Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5011805-26.2023.4.04.7204/SC RELATORA : Juíza Federal LUISA HICKEL GAMBA RECORRENTE : ROSINETE MATOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : SAMIRA VOLPATO MATTEI COSTA (OAB SC021052) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0300045-23.2018.8.24.0044/SC AUTOR : DOLANTINA BOTEON ADVOGADO(A) : SAMIRA VOLPATO MATTEI COSTA (OAB SC021052) ATO ORDINATÓRIO Fica a autora intimada para retirar o bem depositado em juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destruição.
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