Dalton Luz
Dalton Luz
Número da OAB:
OAB/SC 020978
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dalton Luz possui 97 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TRF4, TJSC, TJRS, TJSP, STJ, TRT12
Nome:
DALTON LUZ
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
97
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ConPag 0000922-40.2025.5.12.0023 AUTOR: INALDA LEITE TOURNIER RÉU: NATIELE WARMLING INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b303381 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RICARDO JAHN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - INALDA LEITE TOURNIER
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005143-48.2024.8.26.0286 (processo principal 1008167-43.2019.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Sergio Luiz Daniel - Vistos. Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica formulado. Determino a suspensão do processo principal, nos termos do artigo 134, §3º, CPC, até regular apreciação definitiva. Proceda a Serventia a certificação naqueles autos. Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Cópia do presente valerá como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: DALTON LUZ (OAB 20978/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002842-17.2025.8.24.0075/SC AUTOR : FATIMA APARECIDA DE FAVERI ADVOGADO(A) : CRISTINA ZEFERINO DA ROCHA (OAB SC049592) ADVOGADO(A) : DALTON LUZ (OAB SC020978) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora apresentar réplica, bem como informar o atual endereço dos requeridos (não localizados), conforme postulado no item "7" de Evento 50. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000074-55.2016.8.24.0004/SC EXEQUENTE : LUCIANA GONCALVES FRANCISCO DE MELO ADVOGADO(A) : DALTON LUZ (OAB SC020978) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAO (OAB SC023244) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte para informar o endereço dos executados (Rua, nº, bairro e CEP), bem como efetuar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça. Orientações para gerar guia: acesse o processo e clique na ação "Custas". Para diligências do oficial de justiça, clique em "incluir condução Oficial de Justiça" . Após a inclusão dos itens, clique em "gerar guia". Na coluna "forma de pagamento" é possível pagar por boleto ou cartão de crédito.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004071-31.2025.8.24.0004/SC AUTOR : SAMANTHA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : DALTON LUZ (OAB SC020978) ATO ORDINATÓRIO Considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º do CPC), bem como corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC, e tendo em vista as alegações da inicial e da defesa, ficam intimadas as partes para que, em 15 dias, de forma objetiva: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; b) especifiquem, para cada questão de fato, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato a ser provado e o meio probatório. Salienta-se que caso seja verificado que as provas requeridas são inócuas ao fim que se destinam, será procedido ao imediato julgamento do feito. Para o deferimento de eventual perícia, a parte deverá esclarecer a sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que consiste a prova técnica e a área de atuação do perito. Requerimentos genéricos de produção de prova (testemunhal, documental ou pericial) serão desconsiderados, hipótese em que será presumido o desinteresse na produção de outras provas. ____________________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000052-94.2016.8.24.0004/SC EXEQUENTE : MARCONDES BRINCAS ADVOCACIA EMPRESARIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) EXECUTADO : MARTINHA HONORATO DA ROSA ADVOGADO(A) : DALTON LUZ (OAB SC020978) SENTENÇA Assim, com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Tendo em vista que a extinção decorre do cumprimento do acordo, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Considerando o disposto no art. 15, §2º, da Lei 17.654/2018, o custeio de eventuais valores pendentes (observadas as Resoluções e Circulares emitidas pelo E. TJSC quanto à matéria) deverá ser suportado pela parte indicada no ajuste. Providencie-se IMEDIATAMENTE o cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes que tenham sido feitos em razão deste processo e com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC, devendo, se for o caso, oficiar aos órgãos competentes. Promova-se o levantamento de eventuais penhoras efetuadas e/ou averbações do art. 799, IX, c/c art. 828, ambos do novo CPC, devendo ser oficiado aos órgãos competentes. Deverá a parte executada adotar as providências necessárias para cancelamento das restrições. Publicação, registro e intimação por meio eletrônico. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se as devidas baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0000530-28.2017.8.24.0175/SC RÉU : AUTO POSTO MORRO GRANDE LTDA ADVOGADO(A) : HERICK ZANETTE (OAB SC018147) DESPACHO/DECISÃO O perito nomeado apresentou pedido de reconsideração (evento 194.1 ), insurgindo-se contra a decisão que fixou seus honorários no valor de R$ 600,01, com base no teto da Tabela de Honorários da Assistência Judiciária Gratuita do Estado de Santa Catarina (Resolução CM n. 5/2019) (evento 186.1 ). Alega que apresentou, oportunamente, proposta de honorários no valor de R$ 2.800,00 (evento 7.373 ), e que realizou diligências em diferentes municípios, incorrendo em custos que não seriam cobertos pelo valor fixado. Razão lhe assiste. Embora o despacho de nomeação do evento 4.370 tenha consignado que os honorários seriam pagos pelo Estado, em razão do benefício da Justiça Gratuita concedido à parte autora, não houve, naquele momento, fixação prévia dos honorários, apenas autorização para que o perito os indicasse. O perito, então, apresentou proposta no valor de R$ 2.800,00 (evento 7.373 ), sem impugnação pelas partes. A perícia foi realizada e o laudo regularmente juntado aos autos (evento 126.1 ), tendo inclusive subsidiado a prolação de sentença. Dessa forma, mostra-se incabível, após a realização do trabalho, a fixação de valor diverso daquele previamente proposto. No caso concreto, considerando que a parte ré foi integralmente sucumbente, deverá arcar com os honorários periciais, deduzindo-se o valor já a ser pago pela Assistência Judiciária Gratuita do Estado de Santa Catarina. Ante o exposto, acolho o pedido de reconsideração do perito, para: a) determinar que a parte ré deposite em juízo, no prazo de quinze dias, o valor de R$ 2.199,99, correspondente à diferença entre o valor total fixado e o montante de R$ 600,01, já requisitado por meio da Assistência Judiciária Gratuita; b) após o depósito, intime-se o perito para levantamento do valor e, em seguida, comunique-se ao sistema AJG/SC para fins de ressarcimento pela parte vencida. Tudo cumprido, arquivem-se os autos.
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