Dalton Luz

Dalton Luz

Número da OAB: OAB/SC 020978

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dalton Luz possui 97 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 97
Tribunais: TRF4, TJSC, TJRS, TJSP, STJ, TRT12
Nome: DALTON LUZ

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
97
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ConPag 0000922-40.2025.5.12.0023 AUTOR: INALDA LEITE TOURNIER RÉU: NATIELE WARMLING INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b303381 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RICARDO JAHN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - INALDA LEITE TOURNIER
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005143-48.2024.8.26.0286 (processo principal 1008167-43.2019.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Sergio Luiz Daniel - Vistos. Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica formulado. Determino a suspensão do processo principal, nos termos do artigo 134, §3º, CPC, até regular apreciação definitiva. Proceda a Serventia a certificação naqueles autos. Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Cópia do presente valerá como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: DALTON LUZ (OAB 20978/SC)
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002842-17.2025.8.24.0075/SC AUTOR : FATIMA APARECIDA DE FAVERI ADVOGADO(A) : CRISTINA ZEFERINO DA ROCHA (OAB SC049592) ADVOGADO(A) : DALTON LUZ (OAB SC020978) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora apresentar réplica, bem como informar o atual endereço dos requeridos (não localizados), conforme postulado no item "7" de Evento 50. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000074-55.2016.8.24.0004/SC EXEQUENTE : LUCIANA GONCALVES FRANCISCO DE MELO ADVOGADO(A) : DALTON LUZ (OAB SC020978) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAO (OAB SC023244) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte para informar o endereço dos executados (Rua, nº, bairro e CEP), bem como efetuar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça. Orientações para gerar guia: acesse o processo e clique na ação "Custas". Para diligências do oficial de justiça, clique em "incluir condução Oficial de Justiça" . Após a inclusão dos itens, clique em "gerar guia". Na coluna "forma de pagamento" é possível pagar por boleto ou cartão de crédito.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004071-31.2025.8.24.0004/SC AUTOR : SAMANTHA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : DALTON LUZ (OAB SC020978) ATO ORDINATÓRIO Considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º do CPC), bem como corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC, e tendo em vista as alegações da inicial e da defesa, ficam intimadas as partes para que, em 15 dias, de forma objetiva: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; b) especifiquem, para cada questão de fato, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato a ser provado e o meio probatório. Salienta-se que caso seja verificado que as provas requeridas são inócuas ao fim que se destinam, será procedido ao imediato julgamento do feito. Para o deferimento de eventual perícia, a parte deverá esclarecer a sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que consiste a prova técnica e a área de atuação do perito. Requerimentos genéricos de produção de prova (testemunhal, documental ou pericial) serão desconsiderados, hipótese em que será presumido o desinteresse na produção de outras provas. ____________________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000052-94.2016.8.24.0004/SC EXEQUENTE : MARCONDES BRINCAS ADVOCACIA EMPRESARIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) EXECUTADO : MARTINHA HONORATO DA ROSA ADVOGADO(A) : DALTON LUZ (OAB SC020978) SENTENÇA Assim, com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Tendo em vista que a extinção decorre do cumprimento do acordo, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Considerando o disposto no art. 15, §2º, da Lei 17.654/2018, o custeio de eventuais valores pendentes (observadas as Resoluções e Circulares emitidas pelo E. TJSC quanto à matéria)  deverá ser suportado pela parte indicada no ajuste. Providencie-se IMEDIATAMENTE o cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes que tenham sido feitos em razão deste processo e com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC, devendo, se for o caso, oficiar aos órgãos competentes.  Promova-se o levantamento de eventuais penhoras efetuadas e/ou averbações do art. 799, IX, c/c art. 828, ambos do novo CPC, devendo ser oficiado aos órgãos competentes. Deverá a parte executada adotar as providências necessárias para cancelamento das restrições. Publicação, registro e intimação por meio eletrônico.  Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se as devidas baixas.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0000530-28.2017.8.24.0175/SC RÉU : AUTO POSTO MORRO GRANDE LTDA ADVOGADO(A) : HERICK ZANETTE (OAB SC018147) DESPACHO/DECISÃO O perito nomeado apresentou pedido de reconsideração (evento 194.1 ), insurgindo-se contra a decisão que fixou seus honorários no valor de R$ 600,01, com base no teto da Tabela de Honorários da Assistência Judiciária Gratuita do Estado de Santa Catarina (Resolução CM n. 5/2019) (evento 186.1 ). Alega que apresentou, oportunamente, proposta de honorários no valor de R$ 2.800,00 (evento 7.373 ), e que realizou diligências em diferentes municípios, incorrendo em custos que não seriam cobertos pelo valor fixado. Razão lhe assiste. Embora o despacho de nomeação do evento 4.370 tenha consignado que os honorários seriam pagos pelo Estado, em razão do benefício da Justiça Gratuita concedido à parte autora, não houve, naquele momento, fixação prévia dos honorários, apenas autorização para que o perito os indicasse. O perito, então, apresentou proposta no valor de R$ 2.800,00 (evento 7.373 ), sem impugnação pelas partes. A perícia foi realizada e o laudo regularmente juntado aos autos (evento 126.1 ), tendo inclusive subsidiado a prolação de sentença. Dessa forma, mostra-se incabível, após a realização do trabalho, a fixação de valor diverso daquele previamente proposto. No caso concreto, considerando que a parte ré foi integralmente sucumbente, deverá arcar com os honorários periciais, deduzindo-se o valor já a ser pago pela Assistência Judiciária Gratuita do Estado de Santa Catarina. Ante o exposto, acolho o pedido de reconsideração do perito, para: a) determinar que a parte ré deposite em juízo, no prazo de quinze dias, o valor de R$ 2.199,99, correspondente à diferença entre o valor total fixado e o montante de R$ 600,01, já requisitado por meio da Assistência Judiciária Gratuita; b) após o depósito, intime-se o perito para levantamento do valor e, em seguida, comunique-se ao sistema AJG/SC para fins de ressarcimento pela parte vencida. Tudo cumprido, arquivem-se os autos.
Página 1 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou