Thiago Moacyr Turelly

Thiago Moacyr Turelly

Número da OAB: OAB/SC 020927

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 55
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: THIAGO MOACYR TURELLY

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5008142-47.2023.8.24.0004/SC AUTOR : JULIA DA SILVA ADVOGADO(A) : THIAGO MOACYR TURELLY (OAB SC020927) ADVOGADO(A) : DIK ROBERT DANIEL (OAB SC008976) ATO ORDINATÓRIO FICA INTIMADA A PARTE autora, por seu procurador(a), acerca do resultado da(s) pesquisa(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Intimação nos termos da decisão anterior.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5001066-98.2025.8.24.0004/SC AUTOR : TRANSPORTADORA MAZETRANS LTDA - ME ADVOGADO(A) : THIAGO MOACYR TURELLY (OAB SC020927) DESPACHO/DECISÃO I- Registro que procedi à inclusão da União como parte interessada no presente feito. II- Da manifestação dos eventos 40 e 48, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 dias. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005740-56.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE : PRISCILA MACAN ADVOGADO(A) : THIAGO MOACYR TURELLY (OAB SC020927) EXECUTADO : MAXXI TOURS VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DE OLIVEIRA FISTAROL (OAB RS049286) DESPACHO/DECISÃO I - A executada MAXXI TOURS VIAGENS E TURISMO LTDA impugnou a penhora de valores realizada em suas contas bancárias via sistema SISBAJUD, asseverando que os valores bloqueados são essenciais para manutenção da sua atividade empresarial. De início, ressalte-se que a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC, não se aplica às pessoas jurídicas, conforme já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À EMPRESA EXECUTADA, ASSIM COMO SEU PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES CONSTRITADOS VIA SISTEMA BACENJUD.    PRESENÇA DOS REQUISITOS À CONCESSÃO DA BENESSE. INSUBSISTÊNCIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE PRESUME. EXEGESE DA SÚMULA 481 DO STJ. PROVA DOCUMENTAL QUE NÃO REVELA INCAPACIDADE FINANCEIRA. MERCÊ CORRETAMENTE NEGADA.   IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS VIA SISTEMA BACENJUD. MONTANTE CONSTRITO DA CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE INDISPENSÁVEL À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA INSURGENTE. QUANTUM BLOQUEADO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO, INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE COM BASE NO ARTIGO 833, INCISO X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. TESE REJEITADA. INTANGIBILIDADE QUE FAVORECE AS PESSOAS FÍSICAS, EM VIRTUDE DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. BENEFÍCIO QUE NÃO SE ESTENDE ÀS PESSOAS JURÍDICAS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. DECISUM MANTIDO.    RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4031087-33.2018.8.24.0000, da Capital, rel. Bettina Maria Maresch de Moura, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-10-2020). (grifei) O exequente manifestou-se contrariamente ao pedido de reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados. Convém destacar que o art. 835 do Código de Processo Civil estabelece ordem legal de preferência dos bens penhoráveis, conferindo primazia ao dinheiro. A jurisprudência também é firme no sentido de que "A constrição realizada pelo sistema Bacen-Jud não ofende o princípio da menor onerosidade, uma vez que o processo de execução tem como principal objetivo a satisfação do credor" (AgRg no AREsp 125.614/RS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 19.04.2012, DJe 04.05.2012). Nesse sentido, embora a execução deva se desenvolver da forma menos gravosa ao devedor, não se pode olvidar que também deve atender à efetividade da tutela jurisdicional e aos interesses legítimos do credor, especialmente diante da ausência de adimplemento, passados mais de um ano do início do feito executivo. Ressalte-se, ainda, que o executado não indicou nenhuma das hipóteses legais de impenhorabilidade previstas no art. 833 do CPC. A alegação da empresa de que os valores bloqueados seriam destinados à manutenção das atividades empresariais, incluindo a intermediação de valores entre clientes, não se sustenta, pois, enquanto não revertidos ao fim alegado, os recursos permanecem na esfera patrimonial da empresa. A propósito: AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA VIA BACENJUD. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU A ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE QUE A CONSTRIÇÃO RECAIU SOBRE CAPITAL DE GIRO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS, DESTINADA AO PAGAMENTO DE SEUS FUNCIONÁRIOS E ESSENCIAL AO DESENVOLVIMENTO DE SUAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. INSUBSISTÊNCIA. PRIMAZIA DA CONSTRIÇÃO EM DINHEIRO (ART. 835, I E § 1º, DO CPC/15). VERBA NÃO ELENCADA NO ROL DE CRÉDITOS IMPENHORÁVEIS PREVISTO NO ART. 833 DO CPC/15. NÃO DEMONSTRAÇÃO, SENÃO DE FORMA GENÉRICA, DE PREJUÍZO INTRANSPONÍVEL À CONTINUIDADE DA EMPRESA. "'A constrição realizada pelo sistema Bacen-Jud não ofende o princípio da menor onerosidade, uma vez que o processo de execução tem como principal objetivo a satisfação do credor. Agravo regimental improvido.' (AgRg no AREsp 125.614/RS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, j. 19-4-2012, DJe 4-5-2012). 'A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o devedor deve nomear bens à penhora com a observância da ordem de preferência estabelecida na lei processual, a qual, por força do princípio da menor onerosidade, só poderá ser mitigada mediante comprovada necessidade, de modo que, desatendida essa exigência, poderá a parte credora recusar a garantia ofertada e pedir a penhora on-line, que, se postulada já na vigência da Lei n. 11.382/2006, independe do esgotamento de diligências tendentes à localização de bens passíveis de constrição'.(AgInt no AREsp 1174583/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, j. 8-5-2018, DJe 12-6-2018, grifei)." (Agravo de Onstrumento n. 4007447-98.2018.8.24.0000, de Joinville, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. em 16/04/2019). TESE DE QUE PARTE DA QUANTIA CONSTRITADA SERIA DE TITULARIDADE DA MONTADORA DE VEÍCULOS. VERBAS DEPOSITADAS EM CONTAS DA EXECUTADA, PORTANTO, DE SUA TITULARIDADE E SOB SUA RESPONSABILIDADE NO MOMENTO EM QUE EFETUADA A CONSTRIÇÃO. ADEMAIS, IMPENHORABILIDADE DE BENS DE TERCEIROS QUE NÃO PODERIA SER DEDUZIDA PELA PARTE EXECUTADA (ART. 18 DO CPC/15). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4016968-38.2016.8.24.0000, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2020). Outrossim, a constrição observou a ordem de preferência prevista no art. 835 e o disposto no art. 854, ambos do Código de Processo Civil e, conforme reconhecido pela própria executada, não restou configurada nenhuma das hipóteses de impenhorabilidade. Cumpre salientar, ainda, que compete à parte executada o ônus de demonstrar que a constrição judicial compromete o exercício regular de sua atividade empresarial. Contudo, não foram apresentados documentos contábeis idôneos, como balanço patrimonial ou demonstrações financeiras, que evidenciem que a penhora recaiu sobre quantia capaz de inviabilizar o funcionamento da empresa. Some-se ao exposto que a parte executada não indicou nenhum bem passível de penhora que pudesse, eventualmente, substituir a constrição dos valores bloqueados em suas contas bancárias. Outrossim, não há qualquer informação (com comprovação documental) de que os valores bloqueados são indispensáveis à manutenção das atividades da executada. Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de desbloqueio formulado no evento 29. II - Intime-se a exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias, informe seus dados bancários e, decorrido o prazo recursal, expeça(m)-se ALVARÁ(S) para liberação dos valores depositados em Juízo em favor da parte exequente e de seu procurador, observando-se, quanto à verba honorária, o devido percentual de retenção do Imposto de Renda. III- No mais, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da satisfação integral de seu crédito. Na inércia, ter-se-á por quitada a obrigação. IV- Havendo saldo remanescente, deverá apresentar demonstrativo de débito atualizado e indicar bens passíveis de penhora. V- Oportunamente, voltem conclusos. VI- Cumpra-se e intimem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5008927-43.2022.8.24.0004/SC (Pauta: 36) RELATOR: Desembargador GERSON CHEREM II APELANTE: ZEILA MEDEIROS CASSAO (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO MOACYR TURELLY (OAB SC020927) APELANTE: ORLANDO NUNES CASSAO (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO MOACYR TURELLY (OAB SC020927) APELADO: LOURIVALDINO FAGUNDES FURTADO (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A): THAUAN MAIA DE MORAES (OAB SC060495) APELADO: BALNEARIO CONVENTOS SOCIEDADE ANONIMA (Sociedade, Representado) (RÉU) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) CONFRONTANTE: GISELE DOS SANTOS RAMOS (INTERESSADO) CONFRONTANTE: LUIZ AMERICO MUNARI RAMOS (INTERESSADO) CONFRONTANTE: MARIA CARLINA RAMOS DANIELLI (INTERESSADO) CONFRONTANTE: MARIO CELSO MUNARI RAMOS (INTERESSADO) ADVOGADO(A): LEONARDO HENRIQUE POLATO SILVEIRA CONFRONTANTE: SUZANA MARIA REIS RAMOS (INTERESSADO) CONFRONTANTE: ARTHUR BERGNANGER (INTERESSADO) ADVOGADO(A): HUELITON BARDINI GIUSTI CONFRONTANTE: JOSE OLAVO MUNARI RAMOS (INTERESSADO) CONFRONTANTE: LUIZ FERNANDO MUNARI RAMOS (INTERESSADO) ADVOGADO(A): LEONARDO HENRIQUE POLATO SILVEIRA CONFRONTANTE: MARIA EMILIA MUNARI RAMOS (INTERESSADO) ADVOGADO(A): THAUAN MAIA DE MORAES CONFRONTANTE: RICARDO DANIELLI (INTERESSADO) INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE PATRIMÔNIO E MEIO AMBIENTE INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI INTERESSADO: ALDIR NELSO SONAGLIO JUNIOR (Representante) (INTERESSADO) INTERESSADO: MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MENEZES DE CARVALHO RODRIGUES Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador SAUL STEIL Presidente
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5050165-83.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50000071520098240076/SC) RELATOR : DINART FRANCISCO MACHADO AGRAVANTE : TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A) : PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS (OAB SP196344) AGRAVADO : CELSO MARCON ADVOGADO(A) : THIAGO MOACYR TURELLY (OAB SC020927) ADVOGADO(A) : DIK ROBERT DANIEL (OAB SC008976) AGRAVADO : MARITE MACHADO MARCON ADVOGADO(A) : THIAGO MOACYR TURELLY (OAB SC020927) ADVOGADO(A) : DIK ROBERT DANIEL (OAB SC008976) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 58 - 26/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 57 - 26/06/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001050-85.2021.8.24.0069/SC EXEQUENTE : BRUNO DOS SANTOS TRISTAO ADVOGADO(A) : THIAGO MOACYR TURELLY (OAB SC020927) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016998-15.2024.8.24.0020/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : JOI LUIZ DANIEL ADVOGADO(A) : DIK ROBERT DANIEL (OAB SC008976) ADVOGADO(A) : THIAGO MOACYR TURELLY (OAB SC020927) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 59 - 26/06/2025 - Juntada de certidão
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006997-82.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : OTAVIO ROSA DA SILVA ADVOGADO(A) : FABIANO PADOIN VIEIRA (OAB SC070837) EXECUTADO : BRUNO EROTILDES QUINTINO ADVOGADO(A) : THIAGO MOACYR TURELLY (OAB SC020927) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por OTAVIO ROSA DA SILVA em desfavor de BRUNO EROTILDES QUINTINO . Na forma do art. 524 do CPC, assim como Orientação nº 56/CGJ/TJSC/2015, RECEBO a petição inicial, cientificando à parte exequente que a certidão de admissibilidade (art. 828 do CPC), poderá ser obtida no campo próprio das informações processuais, disponibilizada pelo sistema eletrônico ( e-proc ). Desde já, cientifique-se a parte exequente que deverá/poderá apresentar o cálculo atualizado em todas as futuras manifestações processuais, visando otimizar a prestação jurisdicional, forte nos princípios da boa-fé, cooperação e razoável duração do processo (art. 4º a 6º do Código de Processo Civil). I. INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor do débito, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, a teor do disposto no art. 523, caput e §1º, do CPC. Conste-se no expediente que é dispensada a representação por advogado nas causas cujo valor não ultrapasse 20 (vinte) salários mínimos, mas obrigatória para apresentação de eventuais recursos à superior instância (arts. 9º, §1º,  e 41, §1º, ambos da Lei nº 9.099/1995). Esclareça-se que o art. 52, caput , da Lei nº 9.099/95, prevê a aplicação do CPC às execuções de sentença que tramitam nos juizados especiais cíveis, no que couberem. Assim, considerando os princípios norteadores desse microssistema (dentre os quais a celeridade e economia), reputa-se adequado e imperativo aplicar o disposto no art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95 (garantia do Juízo para embargar), porquanto, não constritos bens, o feito será imediatamente extinto sem resolução do mérito (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95), fato que torna contraproducente a análise das questões postas em sede de embargos do devedor antes de garantido o Juízo. Também, advirta-se à parte executada que, realizada a penhora em valor suficiente para garantir a execução, caso dispensada a realização de audiência (art. 53, §2º, da Lei nº 9.099/1995), será intimada para apresentar embargos nos próprios autos, observando-se os art. 52, IX, da Lei nº 9.099/1995 e art. 525, §1º, do CPC. II. Em caso de pagamento por depósito em subconta judicial, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar eventual valor remanescente e informar seus dados bancários para fins de expedição de alvará. Desde logo, fica ciente que sua inércia sobre a satisfação ou não do crédito será interpretada como concordância tácita e quitação integral, acarretando a extinção do processo pela presunção do pagamento. III. Transcorrido o prazo legal e não realizado o pagamento voluntário do débito, havendo requerimentos expropriatórios na petição inicial, voltem os autos conclusos para análise. Caso contrário , expeça-se, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º do CPC). IV. Tudo cumprido, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995). Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, retornem conclusos.
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005607-02.2025.4.04.7204/SC AUTOR : TRANSPORTADORA MAZETRANS LTDA ADVOGADO(A) : Thiago Moacyr Turelly (OAB SC020927) DESPACHO/DECISÃO Assim, postergo a apreciação do pedido de tutela de urgência para após a contestação da UNIÃO. Retifique-se a autuação para que conste no polo passivo UNIÃO -AGU. Cite-se a UNIÃO-AGU. Apresentada a contestação, volte concluso para a análise do pedido de tutela de urgência. Intimem-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000005-30.2018.8.24.0076/SC EXEQUENTE : THIAGO BOCHANOSKI ADVOGADO(A) : THIAGO MOACYR TURELLY (OAB SC020927) EXECUTADO : JEFERSON CORDEIRO FREGULIA ADVOGADO(A) : THAIS REUS BIZ (OAB SC040335) DESPACHO/DECISÃO O pedido de penhora de percentual de salário já foi analisado, conforme evento 97, DOC1 , no entanto, o deferimento foi afastado por ocasião do A.I. de n. 50367065320208240000. Assim, indefiro novo pedido. Intime-se para requerer o que entender de direito.
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou