Luis Henrique Pinto Lopes

Luis Henrique Pinto Lopes

Número da OAB: OAB/SC 020901

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 95
Total de Intimações: 121
Tribunais: TJSC, TRF4, TJRS
Nome: LUIS HENRIQUE PINTO LOPES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000363-16.2025.8.24.0119/SC EXEQUENTE : ALUGUEMAC MÁQUINAS E OBRAS EIRELI ADVOGADO(A) : LUIS HENRIQUE PINTO LOPES (OAB SC020901) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013851-58.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE : BUHLER SA ADVOGADO(A) : ROSELI CACHOEIRA SESTREM (OAB SC006654) EXECUTADO : TECNOPO PINTURAS TECNICAS LTDA ADVOGADO(A) : LUIS HENRIQUE PINTO LOPES (OAB SC020901) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido feito pela parte exequente, para inserir restrição de transferência, através do RENAJUD, no veículo FORD Cargo modelo 1317E, placa IMT – 4507, Renavam 868295256, cor Preta, ano e modelo 2005. Isso porque, conforme documentos juntados no evento 85, o referido veículo está registrado em nome de terceiro estranho ao feito, de modo que inviável o deferimento do pedido. 2. Por outro lado, tendo em vista a informação de que o referido veículo pertence ao executado, estando pendente, apenas, a transferência formal junto ao DETRAN, intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da propriedade do bem, indicando sua localização. 3. Intimem-se . Cumpra-se .
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002177-45.2012.8.24.0139/SC EXEQUENTE : VENTUS COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI ADVOGADO(A) : LUIS HENRIQUE PINTO LOPES (OAB SC020901) SENTENÇA Ex positis, DECLARO a prescrição intercorrente da pretensão executória e, por conta disso, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso V da legislação adjetiva. LIBERE-SE eventual restrição feita ao longo do processo. Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo. Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 921, § 5º do mesmo Codex1) Registrada e publicada no sistema. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.?
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000371-38.2008.8.24.0038/SC EXEQUENTE : CLEVERSON CLEY APPELT ADVOGADO(A) : LUIS HENRIQUE PINTO LOPES (OAB SC020901) DESPACHO/DECISÃO I – Cuida-se de cumprimento de sentença proposta por Cleverson Cley Appelt contra Adonai Indústria de Equipamentos para Construção Civil Ltda tendo por objetivo o recebimento da quantia de R$ 614,03. A pretensão está lastreada em uma ação monitória convertida em título executivo judicial. O processo foi suspenso em 4-12-2013 (evento 73), e assim permaneceu até 19-6-2025. Os autos seguiram à conclusão. II – O relato acima evidencia haver indícios no sentido de que a pretensão esteja prescrita. O Código de Processo Civil tem como princípio evitar a prolação de decisões surpresa. Nesse sentido é a regra geral do seu art. 9º, caput: "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida". Sobre o tema da prescrição e da decadência, há regra específica no art. 487 do referido diploma: Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...] II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; [...] Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se. De fato, o juiz não deve reconhecer a prescrição sem antes ouvir as partes envolvidas, em especial a demandante, que pode apresentar fatos desconhecidos do juízo capazes de suspender ou interromper o curso do lapso temporal fatal. A exceção a essa regra ocorre no indeferimento da petição inicial. Nesse contexto, Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery afirmaram: O juiz pode extinguir o processo com fundamentação em decadência ou prescrição, de ofício, mas apenas depois de ouvidas as partes – em especial a parte autora, que tem, assim, oportunidade de defender a propositura da ação dentro do prazo decadencial. Ademais, o juiz, muito embora seja diretor do processo, não é ditador – mesmo a parte beneficiada com o decreto de prescrição pode ter interesse no seguimento da ação. A exceção é a hipótese de indeferimento inicial: o juiz pode deixar de ouvir as partes nessa hipótese, e estas, caso se vejam lesadas, podem recorrer da sentença ( Comentários ao Código de Processo Civil : novo CPC – Lei 13.105/2015. 2. tiragem. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 1145, nt. 17 ao art. 487). Feitas as considerações precedentes, é imprescindível a oitiva da parte exequente. III – Pelo exposto, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a ocorrência ou não da prescrição, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo assinalado, voltem conclusos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006078-63.2022.8.24.0048/SC EXEQUENTE : DAIANA SAUERBECK ADVOGADO(A) : LUIS HENRIQUE PINTO LOPES (OAB SC020901) EXEQUENTE : ANDERSON REGALIN ADVOGADO(A) : LUIS HENRIQUE PINTO LOPES (OAB SC020901) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada acerca da expedição do ofício retro, bem como de sua remessa ao Cartório Extrajudicial , devendo arcar com eventuais custas junto àquela serventia, salvo se for isenta do pagamento de emolumentos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5010913-22.2025.8.24.0038/SC AUTOR : CERVEJARIA JOINVILLE LTDA ADVOGADO(A) : RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB SC017801) RÉU : STARK LOCACOES E SERVICOS EIRELI ADVOGADO(A) : LUIS HENRIQUE PINTO LOPES (OAB SC020901) SENTENÇA Ante o exposto, diante do preenchimento dos requisitos legais, dispensando-se relatório e fundamentação, HOMOLOGO O ACORDO acima referido para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, o que não abrange as custas decorrentes das serventias privadas, nem a taxa judiciária ou despesas processuais cujo fato gerador seja anterior à transação (STJ, REsp 1.880.944-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Info n. 690; Circular CGJ/SC n. 68/2016; Circular CGJ n. 257/2023; e art. 2º c/c 5º da Lei Estadual n. 17.654/2018).  Honorários conforme acordado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, adote-se as providências necessárias à cobrança da custas e arquive-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5003591-41.2025.8.24.0008/SC RELATOR : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer AUTOR : K2 SECURITIZADORA S.A. ADVOGADO(A) : LUIS HENRIQUE PINTO LOPES (OAB SC020901) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 38 - 30/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  10. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000530-04.2023.8.24.0119/SC RELATOR : FERNANDO CURI AUTOR : ROSANGELA BEATRIZ BOEGERSHAUSEN ADVOGADO(A) : LUIS HENRIQUE PINTO LOPES (OAB SC020901) RÉU : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 142 - 19/06/2025 - LAUDO PERICIAL
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